TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7326/2022 - Quarta-feira, 9 de Março de 2022
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sua mãe, ela lhe perguntou se a vÃ-tima queria ir morar com o pai, ocasião em que afirmou que sim.
Que depois foi morar com a sua tia chamada Dione. Que, posteriormente, perdeu o contato com a sua
mãe, pois tinha medo de ir visitá-la e encontrar o acusado.          A testemunha Dione
Chaves Vieira, tia da vÃ-tima, informou que a vÃ-tima lhe procurou para contar a respeito do ocorrido. Que
tomou conhecimento que o acusava mexia com ela durante a noite. Que o acusado acariciava a vÃ-tima.
Que ele ¿dedava¿ a vÃ-tima. Que certa vez, a vÃ-tima amanheceu com um ¿periquito¿ nos seios.
Que o próprio acusado confirmou para a vÃ-tima que ele mesmo tinha feito isso. Que o acusado tinha
muito ciúme da vÃ-tima. Que o acusado não deixava a vÃ-tima sair sozinha, nem para a escola e nem
para a igreja. Que a vÃ-tima lhe relatou que, certa vez, o acusado chegou a oferecer dinheiro para uma
colega da vÃ-tima, com o intuito de irem para o ¿mato¿. Que a vÃ-tima lhe informou que queria sair da
casa. Que desde os 9 anos de idade o acusado mexia com a vÃ-tima. Que a vÃ-tima tinha medo de contar
para a mãe dela, por receio de o acusado ameaçar a mãe. Que a vÃ-tima perdeu o contato com a
mãe. Que estava presente da delegacia quando a vÃ-tima prestou o depoimento.          A
testemunha José Rodrigues disse que conhece a vÃ-tima há 5 anos. Que nunca presenciou
comportamentos inadequados do acusado com a vÃ-tima. Que nunca viu a mãe da vÃ-tima deixar o
acusado sozinho com ela. Que o acusado é evangélico.          A informante Francisca
Barroso Teles, avó da vÃ-tima, disse que nunca presenciou comportamentos inadequados do acusado
com a vÃ-tima. Que nunca viu marcas no pescoço da vÃ-tima. Que o acusado não tinha ciúmes da
vÃ-tima. Que a vÃ-tima nunca namorou.          A informante Iracilde Barroso Cambraia, mãe
da vÃ-tima, disse que convive com o acusado há 10 anos. Que a vÃ-tima foi morar com a depoente
quando ela tinha 3 anos de idade. Que possui uma boa convivência com o acusado. Que nunca percebeu
nenhuma atitude anormal da vÃ-tima. Que a vÃ-tima nunca ficou sozinha com o acusado. Que nunca viu a
vÃ-tima acordar com a roupa rasgada e nem com marcas no pescoço. Que a rede da filha ficava por cima
da rede da depoente. Que nunca viu o acusado acariciar a vÃ-tima. Que a suposta acusação de estupro
apenas surgiu após o pai da vÃ-tima bater no acusado. Que, atualmente, a vÃ-tima mora com o pai dela.
Que nunca chegou a perguntar para a vÃ-tima o motivo da acusação. Que o acusado sempre cuidou da
vÃ-tima. Que a partir dos 12 anos de idade, a vÃ-tima passou a ter vontade de sair e se maquiar, ocasião
em que não deixava. Que a vÃ-tima ficava revoltada. Que o acusado nunca entrava no quarto. Que o
acusado nunca demonstrou ter ciúme da vÃ-tima.          O acusado Alailson Gomes
Rodrigues não confessou o delito. Disse que criava a vÃ-tima desde os 3 anos de idade. Afirmou que
nunca ficou a sós com a vÃ-tima. Que certa vez, o pai da vÃ-tima lhe agrediu fisicamente, lhe acusando de
ter abusado sexualmente da vÃ-tima. Que nunca proibiu a vÃ-tima de sair ou usar maquiagem. Que a
vÃ-tima manifestou desejo de ir morar com o pai, pois ele estava doente. Que sempre respeitou a vÃ-tima.
         Como se infere dos autos, os depoimentos prestados até então formam um
arcabouço probatório indene de dúvidas no sentido de que o acusado praticou, realmente, o abuso
sexual contra a vÃ-tima R.C.V. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Contudo, verificando este JuÃ-zo o advento de fato novo,
qual seja, um ofÃ-cio de nº 033/2016-DMOP encaminhado pela Autoridade Policial, constante à s fls. 20,
o qual constava um Termo de Declaração de Rosemberg Chaves Vieira e da vÃ-tima, relatando que ela
havia mentido sobre a acusação de assédio sexual, designou, após vista ao Ministério Público,
nova audiência de instrução e julgamento, com o intuito de buscar a verdade real, cujos depoimentos
seguem reproduzidos a seguir. Â Â Â Â Â Â A vÃ-tima R.C.V, hoje com 19 anos, confirmou que foi abusada
quando tinha 13 anos. Foi na Delegacia posteriormente para retirar a queixa, porque ficou com pena da
sua mãe e dos seus irmãos, visto que não gostaria de ver o seu padrasto preso.       O pai da
vÃ-tima chamado Rosemberg Chaves Vieira confirmou que a sua filha foi realmente abusada. Que ela
mentiu na Delegacia para não prejudicar a sua mãe e o réu. Que sabia que a sua filha estava indo
mentir na Delegacia, mas a acompanhou mesmo assim, porque essa era a vontade dela. Â Â Â Â Â Â Â Â
 No caso, os depoimentos unÃ-ssonos, coesos e convergentes da vÃ-tima, de sua tia Dione e de seu pai
Rosemberg, afastam qualquer possibilidade de que a vÃ-tima tenha efetivamente mentido ou fantasiado
uma história para incriminar o seu padrasto. Com efeito, a vÃ-tima claramente sequer teria motivos para
fazê-lo.          Nesse ponto, merece destaque o fato de que a vÃ-tima em momento algum se
contradisse, em que pese ter mentido, quase um ano depois da data da primeira audiência, perante a
Autoridade Policial. Fez isso porque, inicialmente, não queria prejudicar a mãe, mas depois, em nova
audiência, confirmou os fatos.          Portanto, em todas as vezes que relatou o ocorrido, o
fez com clareza de detalhes e de forma unÃ-ssona. Seja para a sua tia, seja para o seu pai, seja no
inquérito policial, num primeiro momento, e seja perante este JuÃ-zo. Portanto, a vÃ-tima relatou os
abusos sexuais sofridos de forma cristalina e afinada, revelando a veracidade da sua versão dos fatos. Â
        O acusado, pelo contrário, respondeu com evasivas e relatando inverdades. Segundo a
vÃ-tima, ele próprio lhe afirmou que teria beijado a sua boca, lambido os seus seios e acariciado a sua