DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2017
131 da Lei Complementar nº 58/2003, Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e art.
74 do Código de Normas Judiciais, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, objetivando
apurar eventual responsabilidade funcional da servidora Antônia dos Santos Nascimento, Técnica Judiciária,
matrícula 470.241-7, lotada na 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, por, supostamente, ter demorado mais
de um ano a proceder à juntada de uma petição nos autos do processo de nº 0002785-24.2009.815.0131, em
tramitação naquela Unidade Judiciária, deixando de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 2.
Integram esta portaria os fatos descritos no parecer opinativo de instauração do Processo Administrativo
Disciplinar. 3. As condutas descritas ferem, em tese, o art. 106, inciso I, do Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado da Paraíba – LCE nº 58/2003, tornando a servidora acima mencionada passível de punição
administrativa. 4. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Auxiliares Wolfram da Cunha
Ramos, Meales Medeiros de Melo e Sivanildo Torres Ferreira para, sob a presidência do segundo, proceder
à instrução e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral de Justiça,
no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2017. Des. Arnóbio Alves Teodósio-CorregedorGeral de Justiça. (PUBLICADO EM 08/07/2016). REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 18/2016. O Excelentíssimo Corregedor-Geral
de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0000664-22.2015.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 326 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art.
131 da Lei Complementar nº 58/2003, Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e art.
74 do Código de Normas Judiciais, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, objetivando
apurar eventual responsabilidade funcional da servidora Antônia dos Santos Nascimento, Técnica Judiciária,
matrícula 470.241-7, lotada na 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras por, supostamente, ter causado a
paralisação por mais de 1 (um) ano do Processo de n° 0002652-74.2012.815.0131, em trâmite na 3ª Vara Mista
da Comarca de Cajazeiras, uma vez que após cumprida intimação da parte autora para impugnação, em 16/06/
2014, os autos paralisaram no mesmo dia e assim permaneceram até 13/07/2015, data da Correição por esta
Corregedoria da Justiça, deixando de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 2. Integram esta
portaria os fatos descritos no parecer opinativo de instauração do Processo Administrativo Disciplinar. 3. A
conduta descrita fere, em tese, o art. 106, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da
Paraíba – LCE nº 58/2003, tornando o servidor acima mencionado passível de punição administrativa. 4.
Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Auxiliares Wolfram da Cunha Ramos, Meales
Medeiros de Melo e Sivanildo Torres Ferreira para, sob a presidência do segundo, proceder à instrução e
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2017. Des. Arnóbio Alves Teodósio-Corregedor-Geral de
Justiça. (PUBLICADO NO DJ DE 15/07/2016). REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 19/2016. O Excelentíssimo Corregedor-Geral da
Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0001250-59.2015.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 326 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art. 131
da Lei Complementar nº 58/2003, Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e art. 74 do
Código de Normas Judiciais, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, objetivando apurar
eventual responsabilidade funcional do servidor Francisco Gilney de Lima Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula
470.775-3, lotado na 3ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras por, supostamente, ter demorado mais de 03 (três)
meses a efetuar juntada de petição nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c
pedido de tutela antecipada de n° 0001783-09.2015.815.0131, em trâmite naquela unidade, o que retardou a análise
do pedido de urgência interposto, deixando de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, além de agir
com insubordinação hierárquica ao desatender ordem superior no sentido de conferir prioridade aos feitos com
pedidos emergenciais; 2. Integram esta portaria os fatos descritos no parecer opinativo de instauração do Processo
Administrativo Disciplinar. 3. As condutas descritas ferem, em tese, o art. 106, incisos I e IV, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado da Paraíba – LCE nº 58/2003, tornando o servidor acima mencionado passível
de punição administrativa. 4. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Auxiliares Wolfram da
Cunha Ramos, Meales Medeiros de Melo e Sivanildo Torres Ferreira para, sob a presidência do segundo,
proceder à instrução e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório
conclusivo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral
de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2017. Des. Arnóbio Alves TeodósioCorregedor-Geral de Justiça. (PUBLICADO NO DJ DE 15/07/2016). REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO JOSÉ ETEALDO DA SILVA PESSOA NETTO (OAB/PB 11.249) do despacho proferido
nos autos do Proceso Administrativo/Sindicância Nº 2014.0681 (CGJ) / 0002403-26.2015.815.0000 (TJ) - Recorrente: José Etealdo da Silva Pessoa Netto (advogando em causa própria). Recorrido: Corregedoria Geral de
Justiça. DESPACHO: “ TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO CONSTANTE DO PARECER DE
FLS. 193/193V, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.” Corregedoria
Geral de Justiça - João Pessoa, 27 de janeiro de 2017.
3
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000592-94.2016.815.0000. RECORRENTE: ANA PAULA NASCIMENTO CARTAXO – ADV.: PAULO SABINO SANTANA (OAB/PB 9.231). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “… JULGO PREJUDICADA A CAUTELAR PLEITEADA.”
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº. 0000861-36.2016.815.0000. REQUERENTE: EVANICE DOS SANTOS
SILVA – ADV.: ADAIL BYRON PIMENTEL (OAB/PB 3.722). REQUERIDO: CASSIMIRO JESUÍNO NETO E
OUTROS – ADV.: JOÃO BRITO DE GOIS FILHO (OAB/PB 11.822).
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº. 0000862-21.2016.815.0000. REQUERENTE: EVANICE DOS SANTOS
SILVA – ADV.: ADAIL BYRON PIMENTEL (OAB/PB 3.722). REQUERIDO: CASSIMIRO JESUÍNO NETO E
OUTROS – ADV.: JOÃO BRITO DE GOIS FILHO (OAB/PB 11.822).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “… INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0001067-43.2013.815.1071. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA – REPRESENTADO PELO PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0003740-50.2015.815.0000. RECORRENTE: JEFERSON CARLOS DA SILVA FERREIRA – ADV. JOSÉ ALVES CARDOSO E OUTRO (OAB-PB 3.562). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO.”
AGRAVO INTERNO EM MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Nº. 0000076-74.2016.815.0000. AGRAVANTE: VALTER LIMA PIMENTEL – ADV.: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB N° 13.442). AGRAVADO: ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, OBSTANDO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000322-44.2012.815.0151. RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A – ADV.: GEORGE OTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO – OAB/PB Nº 15.013 E OUTROS.
RECORRIDO: L. B. F, REPRESENTADO POR SUA GENITORA LILIAN FRANCISCA BEZERRA DE SOUSA –
ADV.: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES – OAB/PB Nº 11.635.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, DEVENDO, DESTARTE SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Nº. 0037625-08.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: ROMERO
FIGUEIREDO AGRA FILHO. – ADV.: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO (OAB/PB Nº 7.964).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 2001559-13.2013.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA RENATA FRANCO MAYER FEITOSA (OAB/PB N°
15.074) E JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO (PAB/PB N° 17.281). RECORRIDA: MARIA DA PENHA DE
SOUZA MELO – ADVS.: ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB N° 15.155) E ANA CRISTINA
HENRIQUE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB N° 15.729).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO.”
RECURSO ESPECIAL – Nº 0003757-90.2007.815.0251. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SER PROCURADOR-GERAL, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: VIAMAR MOTOS
PATOS LTDA. - ADV.: GUSTAVO GALVÃO (OAB/PE Nº 19.924).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, COM
FULCRO NO ART. 1.030, I, “B”, DO CPC/2015.”
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0003633-82.2013.815.2002. RECORRENTE: EMÍLIO GILMAR FARIAS SALVADOR
DE LIMA, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0001717-94.2011.815.0381. RECORRENTE: JOÃO CORREIA DE LIMA JÚNIOR –
ADV. ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA (OAB-PB 11.612). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0020824-46.2013.815.2001. RECORRENTE: JOSÉ VASCONCELOS CASADO DA
SILVA – ADV.: WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO (OAB-PB 21.429). RECORRIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. – ADV.: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB/PB 182694-A).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… ADMITO O RECURSO ESPECIAL, EM RELAÇÃO AO ART.
1.022, II, DO CPC, PELA HIPÓTESE DO ART. 105, INC. III, ALÍNEA “A”, DA CF. SUBAM OS AUTOS AO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVANDO-SE AS CAUTELAS LEGAIS.”
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Magda Lygia de A. Tateyama
2017.011.401
Diretora Jurídica
Patos
26 a 27/01/2017
Assessorar o Presidente em visita institucional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alexandre José Gonçalves Trineto
2017.012.783
Juiz de Direito
Juazeirinho
11, 25 e 27/01/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Emanuel Berto da Silva
2017.012.679
Oficial de Justiça
Campina Grande
09/01/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Arnóbio Alves Teodósio
2017.012.687
Corregedor Geral
Pombal
23 a 24/01/2017
Realizar correição na 2ª e 3ª Varas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Diniz Neto
2017.012.687
Motorista
Pombal
23 a 24/01/2017
Conduzir Corregedor Geral para realizar
correição na 2ª e 3ª Vara
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2017.012.814
Motorista
Coremas
27/01/2017
Conduzir magistrado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira
2017.012.700
Juiz de Direito
Serra Branca
07 e 14/12/2016
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcus Vinícius Leite Gomes
2017.012.775
Oficial Judiciário
Patos
26 a 27/01/2017
Auxiliar administrativamente à Diretoria de
Informação Institucional em solenidade
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Severino Maurício da Costa Júnior
2017.011.410
Assessor
Patos
26 a 27/01/2017
Assessorar o Presidente em visita institucional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2017.012.814
Motorista
Coremas
26/01/2017
Conduzir magistrado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Agnaldo Clementino de Melo
2017.012.695
Oficial de Justiça
Monteiro
28/12/2016
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Giovanni Magalhães Porto
2017.012.927
Juiz de Direito
João Pessoa
30/01/2017
Atender convocação da Presidência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvan Nunes Monteiro da Costa
2017.013.001
Assessor
Pombal
23 a 27/01/2017
Acompanhar o Juiz Corregedor Auxiliar em
correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto
2017.012.978
Juiz de Direito
Conceição
23, 24, 26 e 27/01/2017
Em substituição
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2017. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.