DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12624420158150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do unico oficio se processam
aos termos da acao de interdicao acima referida requerida por AGRIPINO ALVES DA SILVA em face de MARIA
JOSINEIDE ALVES DA SILVA, A QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE, conforme sentenca prolatada em data
de 18.04.2016, cujo teor final segue transcrito:....ISTO POSTO,, com base no art 747 e seguintes do CPC, em
harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o
pedido formulado na presente acao, para em consequencia decretar, como decreto a INTERDICAO deMARIA
JOSINEIDE ALVES DA SILVA, identificada na inicial. Nomeio cura- dor para a mesma na pessoa de AGRIPINO
ALVES DA SILVA, ora requerente que doravante a representara em todos os atos da vida civil, devendo esta
prestar o compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em julgado a
presente decisao, oficie-se ao cartorio do registro de nascimento da interditanda para as devidas anotacoes.
Apos demais formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se.P.R.ISolanea,PB, 18.04.2016. Dr
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o
presente edital. Eu, Geysa dos Anjos, digitei, conferu e subscrevi-o. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz
de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
13017520148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do
Unico Oficio se processam aos termos da acao de Interdicao acima referida, requerida por ANTONIO MARQUES
DOS SANTOS em face de MOACIR RODRIGUES MARQUES, a qual foi julgada procedente conforme sentenca
prolatada em 08.09.2016, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 1.177 e seguintes do
CPC e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a presente acao para em consequencia, decretar
como decreto, a INTERDICAO de Moacir Rodrigues Marques, identificado na inicial. Nomeio como curador para
omesmo na pessoa de ANTONIO MARQUES DOS SANTOS, ora requerente, que doravante o representara em
todos os atos da vida civil, devendoeste prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da
Justica, coforme determina o art. 1.184 do CPC. Transitado em julgado a presente decisao e apos formalidades
de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea,PB, aos 08.09.2015. Dr. Osenival dos Santos
Costa, Juiz de Direito. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Solanea,PB, aos 09.12.2016. Eu, Geysa dos Anjos, digitei, conferi e
subscrevi-o. Ass Dr. Osenival dos Santos Costa, Juzi de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7113020168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimentio tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca
de Solanea Pb, se processam aos termos da acao de INTERDICAO, tendo como paerte requerente o Sr.
LENILTON JOSE MARANHAO PINTO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na rua Joao
Fernades de Lima, 1094 Centro Solanea Pb em favor de seu tio o Sr SEVERINO MARANHAO, brasileirosolteiro,
maior incapaz, residente no endereco da parte requerente. E o presente edital, dando conhecimento a quem
interessar possa, para noprazo de 05 dias, querendo, apresentar impugnacao ao pedido, e para que que ninguem
possa alegar ignorfancia, mandou o MM. Juiz de direito expedi o presente edital com o prazo de 05 dias, o qual
sera publicado no Diario da Justica e afixado em lugar publico e de costume no atrio do Forum local. Dado e
passado nesta cidade de solanea Pb, aos 02 diasdo mes de fevereiro do ano de 2017. Eu, Jose Humberto Lopes
da Silva, Tecnico Judiciario, o escrevi e subscrevi. Ass. Dr. Osenival dos Santo_s Costa. Juiz de Dreito
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 23448120148150191
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
ANTÔNIO ALVES DA COSTA, brasileiro, casado, autônomo, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e Cartório, sito na Rua Venâncio Martins Sampaio, s/n, Soledade/PB, que lhe é promovida a Ação de
Revisão de Alimentos n.º 0002344-81.2014.815.0191, em que é promovente MARIA APARECIDA LEITE DE
SANTANA VIANA, Rep. de seu filho menor, brasileira, solteira, do lar, residente na Rua Clóvis de Souto Nóbrega,
22, Soledade/PB, ficando CITADO para, querendo, contestar a presente no prazo DE 15 (quinze) dias, ficando
advertido de que se não for contestada a presente ação se presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados
na inicial prosseguindo nos demais termos, até julgamento da causa. E para que não alegue ignorância mandou
o MM Juiz de Direito em Substituição, expedir este Edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Soledade(PB), 02 de fevereiro de 2017. Eu, Rosélia de Fátima Brito Rodrigues,(_________ ), Técnica Judiciária,
o digitei eassino. as) Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito em Substituição.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3381220158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por AILTON GOMES DA SILVA em face de MARIA DOS REMEDIOS DA
SILVA. Em 21/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA,
por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos, CID 10 F32.2,
etiologia neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e
negocia, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) AILTON GOMES DA SILVA para
exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta
Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/
PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio
da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21283120158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA em face de FRANCISCO DE ASSIS
DA SILVA. Em 21/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA,
por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental não especificado, CID 10 F 79, declarado relativamente sua
incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocia, suprindo se tal incapacidade nomeando como
curador(a) o(a) senhor(a) MARIA DE LOURDES DA SILVA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que
ninguém alegue ignorância, man_dou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 23101720158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por MARIA APARECIDA DOS SANTOS ABRANTES em face de MARIA
FERREIRA DOS SANTOS. Em 22/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA FERREIRA DOS SANTOS, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) esquizofrenial não especificada, CID 10 F20.9, declarado
relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo tal incapacidade
nomeando como curador(a) o(a) senhor(a)MARIA APARECIDA DOS SANTOS ABRANTES, para exercer a
curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara
publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos
06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24435920158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA em face de JOSÉ
FERREIRA DA SILVA. Em 22/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSÉ FERREIRA DA
SILVA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool
(transtorno psicótico residual ou de instalação tardia, CID 10 F 10.7, etiologia uso prolongado e abusivo de
bebidas alcoólicas, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questaode ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando_ como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA APARECIDA FERREIRA DE
SOUSA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 31372820158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por FRANCISCO FABIO ALVES FONTES em face de JOSE JOÃO DE
FONTES. Em 27/12/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSE JOÃO DE FONTES, por ser
o(a) mesmo(a) portador(a) de demência na doença de Alzheimer de início tardio, CID 10 F00.1, etiologia genética
e neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial,
suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) FRANCISCO FABIO ALVES FONTES
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para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de
Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 36170620158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por JUSSARA GOMES MOURA DE OLIVEIRA em face de MARIA DALVA
GOMES DE SOUSA. Em 27/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DALVA GOMES
DE SOUSA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de demência na doença de Alzheimer de início tardio, CID 10
F00.1, etiologia genética e neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de
ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) JUSSARA
GOMES MOURA DE OLIVEIRA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria
o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 36673220158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por NILDOMAR FERREIRA GOMES em face de LINDONBERTO CAMILO
GOMES. Em 21/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de LINDONBERTO CAMILO GOMES,
por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental moderado CID 10 F 71, declarado relativamente sua
incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como
curador(a) o(a) senhor(a) NILDOMAR FERREIRA GOMES para exercer a curatela nos limites limites da lei. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 44549520148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por JOSÉ GERALDO LUCIO SOARES em face de MARIA LUCIA JORGE
DA SILVA SOARES. Em 15/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA LUCIA JORGE
DA SILVA SOARES, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de transtorno efetivo bipolar, episódio atual misto, CID 10
F 31.6, etiologia neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocia, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) JOSÉ GERALDO LUCIO
SOARES para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
37623320138150371 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta
por G. A. da S. e outro(s), menor(es) impúbere, representada por sua mãe ANA LÚCIA ALVES DOS SANTOS face
de Antonio Carlos da Silva. E como o(a) representante da AUTOR(A) ANA LÚCIA ALVES DOS SANTOS se
encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do pro cesso e praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção. Dado e passado nesta Cidade de
Sousa-PB, aos 02/02/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias
de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito Substituto.
_COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1545620158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por MARIA DE FATIMA QUEIROGA NOBREGA em face de YURI
QUEIROGA CARTAXO. Em 27/10/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de YURI QUEIROGA
CARTAXO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental grave, CID 10 F72, etiologia genética, declarado
relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo tal incapacidade
nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA DE FATIMA QUEIROGA NOBREGA para exercer a curatela
nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o
presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 11/01/
2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de
Melo, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15601520158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por CÍCERO FIRME PEDROSA em face de MARIA RITA SARMENTO. Em
27/10/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA RITA SARMENTO, por ser o(a) mesmo(a)
portador(a) de transtorno afetivo bipolar não especificado, CID 10 F31.9, etiologia genética e neurobiológica,
declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo tal
incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) CÍCERO FIRME PEDROsa para exercer a curatela nos
limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente
edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 11/01/2017. Eu,
Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz
de Direito Substituto.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8680420148150451 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimento
tiverem que por este Cartório Judiciario tramita uma acao de Interdicao em que e requerente Deocleciano Mayer
de freitas e Interditada Angelita de Freitas Alencar, brasileira, apo-sentada, com o CPF n/409.079.920-70,
residente no Sitio Riachao de Baixo e conforme sentenca prolatada pelo MM juiz em data de 27/04/2016, foi
decretada Interdicao de Angelita de Freitas Alencar e Nomeando o requerente seu CURADOR. E para que nao
alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente Edital que sera afixado no atrio do Forum e Publicado
no Diario da Justica por tres vezes com interval de 10 (dez)_dias. E nada mais havendo a tratar encerrei o
presente Edital. Eu, Ma-ria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Giovanna Lisboa Araujo de Souza,
Juiza de Direito em Substituicao.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 341922_0158150491 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
vierem ou do presente edital tomarem conhecimento que nos termos da Lei e expedientes desta Serventia
Judicial, esta se processando os autos de uma Acao de Interdicao, n.0000341-92.2015.815.0491movida por
ANDRESA MIKAELE CAMILO GOMES em face de JOSE ARIMATEIA MARQUES GOMES, cuja interdicao foi
decretada por sentenca no dia 22.11.2016, transitou em julgado no dia 16.12.2016, nos termos do art.755 do
CPC, c/c o art. 1.775 do CC, devido sofrer da enfermidade mental CID 10:F-20.0, tendo sido nomeada
curadora a a parte autora da presente acao.E, para que no futuro nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito publicar por 3 vezes no prazo consecutivo de 10 dias.Dado e passado nesta cidade de Uirauna.PB.
Aos 09/01/2017. Agapito Fernandes Pinheiro, Tec. Judiciario. Fabiano Lucio Gracascosta, Juiz de Direito em
Substituicao.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3044420158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Vara Única se processam aos termos
da ação supra, requerida por Aparecido José Santos de Sales,em face de Marlene Oliveira da Silva, filha de
Creodon Gomes da Silva e de Maria de Lourdes Oliveira da Silva, portadora da doença mental Psicose não
orgânica não especificada (CID 10 F 29), que a impede de praticar os atos da vida civil por si só, estando
impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, decretada a sua interdição por sentença deste Juízo, datada de
23/11/2016, nomeando-lhe curador o requerente APARECIDO JOSÉ SANTOS DE SALES sob compromisso de
cuidar e administrar a interditada,seus bens ou v alores que possam lhe pertencer, receber seus proventos,
cuidar da sua saúde, dispensando-se a especialização da hipoteca legal. Para que não possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir este, que será publicado no D.J.por 03 vezes e com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade de Umbuzeiro/PB, em 13 de dezembro de 2016. Eu, Jandira Gomes de S. Monteiro, técnico
judiciário, o digitei. Assinado: Dr. Antônio Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito”.