DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
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Desembargador João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 0003623-64.2015.815.2003. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: do Desembargador João Alves da Silva. APELANTE: Ivonaldo Pessoa de Carvalho. ADVOGADO: Maria do Rosario
Madruga de Queiroz Oab/pb 10.607. APELADO: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. ADVOGADO: Isabelle Machado Serrano Araujo Oab/pb 21.155-a. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO. FALTA DE QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. MORA NÃO PURGADA. ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. QUESTÃO DECIDIDA PELO
STJ, SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. PROPOSTA ADMINISTRATIVA PARA QUITAÇÃO QUE
NÃO VINCULA AS PARTES. DESPACHO PARA EMENDA À INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 284,
DO CPC. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO, PORÉM, ANTERIOR À SENTENÇA. CONSIDERAÇÃO. PRAZO
MERAMENTE DILATÓRIO. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. - Uma vez comprovado o inadimplemento de parcelas em sede de contrato de alienação fiduciária de veículo, bem assim o
recebimento da notificação extrajudicial pelo consumidor e a inocorrência de purgação da mora, ante a falta de
quitação das prestações vincendas, resta patente o esbulho possessório, tornando-se legítima, destarte, a
apreensão do bem e a consectária devolução do mesmo à alçada do banco autor. - Nos termos da Jurisprudência perfilhada pelo Colendo STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos, “Nos contratos firmados
na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar
na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados
e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de
alienação fiduciária”1. - De acordo com o entendimento perfilhado pelo STJ, “O prazo do art. 284 do CPC é
dilatório, e não peremptório, ou seja, pode ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes ou por
determinação do juiz, conforme estabelece o art. 181 do CPC”2, de modo que “Por se tratar de prazo dilatório,
e não peremptório, o mencionado no art. 284 do CPC admite a emenda à inicial a destempo. Tendo em vista
o princípio da economia processual e por se tratar de uma ação de rito sumaríssimo, que não comporta
excesso de formalismo, aceita-se a emenda da inicial extemporaneamente, desde que não se tenha concretizado o abandono de causa”3. - Em conformidade com o artigo 932, inciso IV, alínea b, do CPC vigente,
“Incumbe ao relator: […] negar provimento a recurso que for contrário a: […] acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos”. Em razão de todas
as considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 932, IV, b, do CPC, bem assim em acórdão do STJ,
proferido em sede de julgamento de recursos repetitivos, nego provimento ao recurso apelatório, mantendo
incólumes os termos da sentença.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000925-70.2014.815.0241. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: do Desembargador João Alves da Silva. EMBARGANTE: Capemisa Seguradora de Vida S/a.
ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque Oab/pb 20.111-a. EMBARGADO: Jose Wilson Alves de
Araujo. ADVOGADO: Enedina Mayara Franca Alves Oab/pb 18.816. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ART.
932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O relator deverá negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível (CPC, art. 932, III), haja vista ser a tempestividade um requisito objetivo necessário à admissibilidade de qualquer recurso. Isto posto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do
recuso, em razão da sua intempestividade.
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001833-06.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. IMPETRANTE: Jose Adalberto Targino
Araujo. ADVOGADO: Haruanã Cachorroski Cardoso ¿ Oab Nº 12.827 - E Outros. IMPETRADO: Presidente da
Pbprev. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO POR MEIO FÍSICO. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS ATOS DA PRESIDÊNCIA Nº 50 E Nº 56 DE 2015. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - Não há possibilidade de se enfrentar o presente mandamus, em autos físicos,
haja vista a inobservância da forma prevista para a sua interposição e processamento, consoante o rito
estabelecido pelos Atos da Presidência nº 50 e nº 56 de 2015, deste Egrégio Tribunal de Justiça, por meio dos
quais, com fundamento na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, tornou-se público
o cronograma de implantação e expansão do Processo Judicial Eletrônico no Estado da Paraíba. Vistos.
DECIDO: Ante o exposto, COM FUNDAMENTO NO ART. 127, X, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA C/C ART. 10 DA LEI Nº 12.016/20018, INDEFIRO LIMINARMENTE O PRESENTE WRIT,
EXTINGUINDO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, PARA, EM CONSEQUÊNCIA, DENEGAR A
ORDEM MANDAMENTAL.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0063537-70.2012.815.2001 - Recorrente: O ESTADO DA PARAIBA,
Recorrido: FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE “ALICE DE ALMEIDA” FUNDAC. Intimação ao Bel. ROGERIO DUNDA MARQUES – OAB/PB Nº 16.652, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referencia – (art. 272, &
2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0001331-12.2013.815.0311 - Recorrente: JOSÉ
SEVERINO DE PAULO BEZERRA DA SILVA, Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
Intimação ao Bel. JOSÉ LEONARDO DE SOUZA LIMA JÚNIOR – OAB/PB Nº 16.682, a fim de no prazo LEGAL,
COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE
DA JUSTIÇA REQUERIDA NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, conforme despacho presidencial de fls.455.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0002972-73.2013.815.0751 - Recorrente: BV FINANCEIRA S/A –
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Recorrido: CRISTIANO SILVA DE SOUZA. Intimação a Bela.
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – OAB/PB Nº 32.505-A, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS,
na condição de patrona do recorrente, regularizar a representação processual, identificando-se o subscritor(a) do
recurso especial, sob pena de não conhecimento do apelo especial, conforme despacho Presidencial retro..
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000628-39.2005.815.0351 - Recorrente: JOSÉ FILICIANO FILHO,
Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel. JOHNSON GONÇALVES DE
ABRANTES – OAB/PB Nº 1.663, a fim de no prazo LEGAL, COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO
ESPECIAL ÀS FLS. 244/245 NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 99, DO CPC/2015, conforme despacho
presidencial de fls.290.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000159-93.2007.815.0101 - Recorrente: GERMANO LACERDA DA
CUNHA, Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES – OAB/PB Nº 1.663, a fim de no prazo LEGAL, COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO
ESPECIAL ÀS FLS. 424/426 NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 99, DO CPC/2015, conforme despacho presidencial de fls.478.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0002504-63.2015.815.0000 - Recorrente: O ESTADO DA PARAIBA,
Recorrido(S): 1º DIOMEDES TEIXEIRA DE CARVALHO 2º CARLOS LUIZ C. PIMENTEL JUNIOR. Intimação ao
Bel. HERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO – OAB/PB Nº 2058, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do 1º recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referencia – (art. 272, & 2º e
1.030, do CPC) 2015.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0020763-44.2013.815.0011 - Recorrente: OMINI S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Recorrido: NOBERTO TITO DA SILVA. Intimação a Bela. FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO – OAB/MG Nº 96.864, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de
patrona do recorrente, regularizar a representação processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de
não conhecimento do apelo especial, conforme despacho Presidencial retro.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0003495-79.2010.815.0011 - Recorrente: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL, Recorrido: ALBA LÚCIA DOS SANTOS. Intimação a Bela. ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI – OAB/RN Nº 1853, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrona do
recorrente, regularizar a representação processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não
conhecimento do apelo especial, conforme despacho Presidencial retro.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001009-35.2013.815.0911 - Recorrente: LUIZ JOSÉ MAMEDE DE
LIMA E JOSÉ ILTON DE LIMA, Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel.
NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB Nº 10204, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição
de patrono do recorrente, realizar a complementação do preparo do recurso especial de fls.711/733, com o
recolhimento das custas do TJPB, assim como apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais
relativas ao STJ, conforme despacho Presidencial retro.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0048741-11.2011.815.2001 - Recorrente: JP COMISSARIA DE VEICULOS LTDA, Recorrido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Intimação ao Bel. VALTER LÚCIO LELIS FONSECA
– OAB/PB Nº 13.838, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, realizar a
complementação do preparo do recurso especial de fls.140/153, com o recolhimento das custas do STJ,
conforme despacho Presidencial retro.
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0094490-11.2012.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: da
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Josilene Faustino de Queiroz. ADVOGADO:
Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos. APELADO: Jose Ariosvaldo Dias Vicente. ADVOGADO: Fernando
Antonio E Silva Machado. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO APRESENTADA
TEMPESTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO RECONVENCIONAL NA SENTENÇA. NULIDADE.
VÍCIO CITRA-PETITA. SENTENÇA CASSADA. PREJUDICIALIDADE DO APELO. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. É citra petita a sentença que julga a ação principal, sem, contudo, julgar a reconvenção, nos termos
do que dispõe o artigo 315, do CPC/73. Com tais considerações, ANULO, DE OFÍCIO, A SENTENÇA de primeiro
grau, julgando prejudicada a APELAÇÃO CÍVEL, devendo os autos retornarem à primeira instância, dando-se o
devido prosseguimento ao feito e proferido novo julgamento. P.I.
Desembargador Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0114042-65.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Gustavo Nunes
Mesquita. APELADO: Tania Maria da Silva. ADVOGADO: Camila Vilar Queiroz, Oab-pb 15.438. Vistos etc.
Expeça-se alvará no valor de R$ 4.322,00 (quatro mil trezentos e vinte e dois reais). Quantia equivalente a
aquisição de medicamentos para dois meses. Após, intime-se a apelada, por sua advogada, para receber o
referido documento. Publique-se. Intime-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 2012430-68.2014.815.0000 - 2ªC. Agravante (s): FEDERAL DE SEGUROS S/A. Agravado(s): MARGARIDA RAMOS DE LACERDA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is): ROCHELE
KARINA COSTA DE MORAES, OAB/PB 13.561, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0000005-54.2010.815.0171 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado(s): EDSON PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): NÍVEA MARIA SANTOS SOUTO,
OAB/PB 12.582, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0000249-80.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (1): LUCINALDO TORQUATO CORDEIRO. Agravado (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV.
Intimação ao(s) bel(is): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, OAB/PB 11.967, patrono(s) do segundo agravado, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0021733-88.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA.
Agravado (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravado (2): LEONILDO RODRIGUES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE G. CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do segundo agravado, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0021656-84.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): JOSEMO VARGAS
ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA. Agravado(s): JOÃO MARINHO MARTINS. Intimação ao(s) bel(is): IÊNIO
GOMES DA VEIGA PESSOA JÚNIOR, OAB/PB 14.712, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0012732-40.2010.815.0011 – 2ª C - Recorrente (s): FEDERAL DE
SEGUROS S/A. Recorrido: MARIA DE LOURDES DE MELO E OUTROS. Intimação ao(s) Bel(eis): JOSEMAR
LAURIANO PEREIRA, OAB/RJ 132.101, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias,
subscrever a peça recursal de fls. 1.334/1.412, sob pena de não conhecimento do apelo especial.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0043253-80.2008.815.2001 - Recorrente: OEM CONSTRUÇÕES LTDA,
Recorrido: OTAVIO MACHADO LOPES DE MENDONÇA E OUTROS. Intimação ao Bel. MICHELINE TRIGUEIRO
RÉGIS PEREIRA – OAB/PB Nº 13.579, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrona do
recorrente, juntar aos autos cópia legível e integral do comprovante de recolhimento da complementação do
preparo de fls.1.679, conforme despacho Presidencial retro.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0002338-57.2012.815.0381 - Recorrente: BANCO FIBRA S/A, Recorrido: ARLINDO JOÃO DO NASCIMENTO. Intimação ao Bel. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI –
OAB/PE Nº 21.678, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, realizar a
complementação do preparo do recurso especial de fls.210/222, com o recolhimento das custas do STJ,
conforme despacho Presidencial retro.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0126354-73.2012.815.2001 - Recorrente: BV FINANCEIRA S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Recorrido: VALQUIRIA AFONSO DE LUCENA. Intimação a Bela. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES – OAB/PB Nº 19.937, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de
patrono do recorrente, realizar a complementação do preparo do recurso especial de fls.123/137, com o recolhimento das custas do STJ, conforme despacho Presidencial retro..
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0011594-87.2007.815.2001 - Recorrentes: 1º – JOSÉ ERNESTO
SOUTO BEZERRA – 2º – JOSÉ IVANILDO ARAUJO DE SÁ E IVANDRO SÁ ADVOGADOS ASSOCIADOS,
Recorridos: 1 - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e outros. Intimação ao Bel. JOSÉ
IVANDRO ARAUJO DE SA – OAB/PB Nº 8.544, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de
patrono do 2º recorrente, comprovar o pagamento do preparo relativo as custas do STJ, bem como, realizar
o recolhimento das custas estaduais referente ao recurso especial de fls. 1.080/1.126, conforme despacho
Presidencial de fls. 1.149.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0018554-20.2011.815.2001 - Recorrente: O ESTADO DA PARAIBA,
Recorrido: LUIS AUGUSTO FRANCOIS LAROCHE. Intimação ao Bel. ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA –
OAB/PB Nº 15.153, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015., em cumprimento ao despacho
presidencial de fls.230.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004668-98.2014.815.0000. Relator: O Exmo. João Alves da Silva. Impetrante: Cláudio Rogério Freitas da Silva. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba.
Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Gilberto Carneiro da
Gama, na condição de Procurador Geral do Estado da Paraíba, para, no prazo legal, dizer qual o motivo do
pedido de desarquivamento, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001902-38.2016.815.0000. Relator: O Exmo. João Alves da Silva. Impetrante:
Município de Curral de Cima. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Intimação ao
Bel. Rodrigo Oliveira dos Santos Lima (OAB nº 10.478 - Pb), na condição de patronos do impetrante, no prazo de
05 (cinco) dias, para, assim desejando, pronunciar-se acerca da eventual prejudicialidade da via do mandado de
segurança, alicerçada em suposta inexistência de bloqueio das contas do Município de Curral de Cima, nos autos
da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001887-69.2016.815.0000. Relator: O Exmo. João Alves da Silva. Impetrante:
Município de Bayeux. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel.
Marco Aurélio de Medeiros Villar (OAB nº 12.902 - Pb), na condição de patrono do impetrante, no prazo de 05
(cinco) dias, para, assim desejando, pronunciar-se acerca da eventual prejudicialidade da via do mandado de
segurança, alicerçada em suposta inexistência de bloqueio das contas do Município de Bayeux, nos autos da
ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0011669-81.2008.815.0000. Relator: O Exmo. José Ricardo Porto. Recorrente: Estado
da Paraíba. Recorrido 01: José Oziel Modesto de Souza. Recorrido 02: Gildivan Lopes da Silva. Intimação aos
Beis. Rafael Santiago Alves e Outros (OAB nº 15.975 - Pb), nas condições de patronos do promovido 02, para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls.412, nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0000116-22.2017.815.0000. Relator Des. Arnóbio Alves Teodósio. Embargante: Jucélio Rocha de Lima. Advogado: Ozael da Costa Fernandes. Embargado: Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça. Assistente de Acusação: Júlio César Vieira de Figueiredo. Advogado: Theófilo Danilo Pereira Vieira.
Intimar o Bel. Theófilo Danilo Pereira Vieira – OAB/PB n. 15.950, para, querendo, oferecer as contrarrazões aos embargos infringentes apresentados pelo embargante. Diretoria do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2017.