DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001669-68.2015.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do
Desembargador José Ricardo Porto. JUÍZO: Aldo Lúcio Brasileiro Lima. ADVOGADO: Manoel Nouzinho da
Silva Oab/pb 6080. POLO PASSIVO: Juizo da 1a Vara da Com.de Pianco E Municipio de Igaracy. ADVOGADO:
Anderson Souto Maciel da Costa Oab/pb 18613. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VICE-PREFEITO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA JUSTA E DEVIDA REMUNERAÇÃO MENSAL PELO TRABALHO DESPENDIDO. NATUREZA ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO DO NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS PELA AUTORIDADE COATORA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 932,
INCISOS IV, “A”, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.
- O mandado de segurança se destina à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo
a direito individual ou coletivo, líquido e certo do impetrante (art. 5º, LXIX, CF). - Demonstrado o direito líquido e
certo do impetrante em receber o seu subsídio mensal imediatamente no mês subsequente ao laborado, tornarse imperiosa a concessão da segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) X - proteção do salário na
forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;” - Constituição Federal/88. - “A edilidade não pode se negar
ao pagamento de verbas salariais devidas a servidor sob a alegação de que ex-prefeito tenha se desfeito dos
documentos que comprovariam o adimplemento. É ônus do município provar a ocorrência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo que afaste o direito do servidor ao recebimento das verbas salariais pleiteadas.” (TJPB.
AC nº 052.2007.000448-7/001. Relª Juíza Conv. Maria das Graças Morais Guedes. J. Em 05/10/2010). - Quanto
ao pagamento dos salários atrasados, a nova Lei nº 12.016/2009, do Mandado de Segurança, dispõe expressamente em seu art. § 4º do art. 14 que o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em
sentença concessiva de mandado de segurança somente será efetuado com relação às prestações que se
vencerem a partir do ajuizamento da ação. Ante o exposto, com base no art. 932, incisos IV e V do Código de
Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL, mantendo a sentença em todos os termos.
Desembargador Leandro dos Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001623-68.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
do Desembargador Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Natanael Virginio da Rocha. ADVOGADO: Luiz
Pereira do Nascimento Júnior, Oab/pb 18.895. EMBARGADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Roberto Mizuki. Vistos etc. Intime-se a parte recorrida, para oferecer contrarrazões aos Embargos e,
querendo, pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000884-27.2015.815.0061 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. – Recorrido (s): JOÃO CÂNCIO FERNANDES. Intimação ao(s) bel(is). DIOGO HENRIQUE
BELMONT DA COSTA, N. 13.991 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 2012433-23.2014.815.0000 – Recorrente(s): SULAMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. - Recorrido(s): FÁBIO LUIZ FAUSTO DE OLIVEIRA E OUTROS.
Intimação ao(s) bel(is). MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, Nº 7.701 OAB/SC, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001864-60.2015.815.0000.Relator: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Salatiel Andrade de Morais. Agravado: Josue Rodrigo Roberto Dantas e outros.
Intimando o Bel. Daniel José de Brito Veiga Pessoa (OAB/PB 14.960) e José Haran de Brito Veiga Pessoa, a fim
de, no prazo de cinco(05)dias, falar sobre as certidões anexadas às fls. 98/99 verso no agravo em referência,
interposto contra os termos de despacho do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, lançada nos autos da Ação
Cautelar nº 0068240-73.2014.815.2001
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0011051-65.1999.815.2001. Relator(a): Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: VICENTE PAULO DE OLIVEIRA LAMENHA. Intimação ao(s) Bel(is).
EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAÚJO OAB/PB 15.453, na condição de advogado(s) do Apelado, acima
mencionado(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, se pronunciarem, sobre a possível causa de inadmissão
do Apelo, com fundamento nos artigos 9 e 10º do CPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006117-39.2014.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: FERNANDO SILVA DOS SANTOS. Apelado: REFRESCO GUARARAPES LTDA. Intimação ao(s)
Bel(a)(is). RODRIGO BARRETO BENFICA OAB/PB 16.721 e SÔNIA MARIA BENFICA MERTHAN OAB/PB
14.881-B. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 10
(dez), dias, comprovar a tempestividade recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005284-15.2014.815.2003. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: CRISTIANO BARBOSA FELINTO. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) Bel(a)(is). HILTON
HRIL MARTINS MAIA OAB/PB 13.442 na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s),
a fim de, no prazo legal, querendo apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0806952-32.2004.815.0000. Credor: ANA MARIA ASSIS DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de
Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004291-12.2013.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 1º
Apelante: MANOEL GONÇALO DA CRUZ, REPRESENTADO PELA SRA. TEREZA CRISTINA MESQUITA DA
CRUZ. 2º Apelante: GEAP-AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao(s) Bel(is). RODOLFO NÓBREGA DIAS OAB/PB 14.945, na condição de advogado(s) do(a) 1º, Apelante acima mencionado(a)(s),
a fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, proceda a assinatura da referida peça processual, sob pena de não
conhecimento do seu recurso.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002800-71.2004.815.0000. Credor: MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO. Devedor:
MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade
de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se
no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025813-95.2013.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: DJ CORREIA COM E SERVIÇOS LTDA. Apelado: LÚCIA CAVALCANTE DE BRITO. Intimação ao(s)
Bel(a)(is). HENRIQUE SOUTO MAIOR OAB/PB 13.017. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, comprovar sua hipossuficiência financeira.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000300-32.2004.815.0000. Credor: MARIA FELIX DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO
DE CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de Procurador(a)
do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006923-05.2014.815.0181. Relator(a) Des.(a) Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Agravante(a): AILTON ANTONIO DA SILVA. Agravado(a): BANCO PAN S/A. Intimação a(o)(s)
Bel.(a)(is). FELICIANO LYRA MOURA OAB/PB 21.714-A, na condição de advogado(a) (s) do (s) do agravado(a)
(s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos termos do art.
1021,§2º, do CPC/15.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002840-53.2004.815.0000. Credor: SEVERINO NUNES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de
Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100071-85.2001.815.0000. Credor: EPITÁCIO SOARES. Devedor: MUNICÍPIO DE
CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de Procurador(a)
do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002811-03.2004.815.0000. Credor: JOSEFA BARBOSA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de
Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0805440-48.2003.815.0000. Credor: SEVERINA TEOTONIO DE OLIVEIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade
de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se
no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002810-52.2003.815.0000. Credor: ELIETE DE SENA PINHEIRO. Devedor: MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de
Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0807019-94.2004.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade
de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se
no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0809074-18.2004.815.0000. Credor: ZACARIAS AMARANTE. Devedor: MUNICÍPIO DE
CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de Procurador(a) do
Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0807515-26.2004.815.0000. Credor: MARIA ANÁLIA DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO DE
CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de Procurador(a) do
Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0807862-59.2004.815.0000. Credor: MARIA GENI SOARES FREIRE. Devedor: MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de
Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0000358-15.2016.815.0000 – Recorrente(s): GEANE ARAÚJO
LINS. - Recorrido(s): ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Intimação ao(s) bel(is).
MARCELO ZANETTI GODOI, nº 139.051 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0016620-85.2015.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV- PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido (s): VANDA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is).
ENIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0046906-17.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV-PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido(s): MARCELO DE SANTANA. Intimação ao(s) bel(is). BIANCA DINIZ DE CASTILHO
SANTOS, Nº 11.898 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0003415-75.2012.815.0131 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDENCIA - Recorrido (s): NORMA MOREIRA DA COSTA DANTAS. - Intimação ao(s) bel(is). EDMUNDO
VIEIRA DE LACERDA, Nº 8.540 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0005271-85.2015.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. - Recorrido: JONAS SIMOES DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS,
Nº 11.898/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000704-45.2014.815.2001 – Recorrente (s): PAULA REIS
ANDRADE. - Recorrido (s): METLIFE-METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S.A. Intimação ao(s) bel(is). TANIA VAINSENCHER, N. 20.124 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022707-28.2013.815.2001. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: MARLY MARIA DA SILVA. Apelado: BANCO BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO E INVESTIMENTO. Intimação
ao(s) Bel(a)(is). HILTON HRIL MARTINS MAIA OAB/PB 13.442 E CELSO DAVID ANTUNES OAB/BA 1141-A e
LUÍS CARLOS LAURENÇO OAB/BA 16.780. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante e do Apelado(a)
acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, se pronunciarem, sobre a possível inadmissão
de parte da apelação por violar o postulado da supressão de instância.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004818-27.2014.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: EDUARDO DE OLIVEIRA NÓBREGA. Apelado: BANCO ITAULEASING S/A Intimação ao(s) Bel(a)(is).
FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA OAB/PB 15.037. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante e do
Apelado(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 10 (dez), dias, acostar aos autos cópia da petição do
processo nº 200.2009.955509-2, a fim de ser verificada a ocorrência da coisa julgada.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000146-20.2016.815.0541. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Apelado: MARIA ORCELIA DE
ARAÚJO SOUZA. Intimação ao(s) Bel(a)(is). ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 192.649 E JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 156.187. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 10 (dez), dias, seja sanado os referidos vícios de assinatura escaneada,
sob pena se não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000024-21.2011.815.0011. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: FABIANO E MARINHO TRANSPORTE LTDA. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Intimação ao(s)
Bel(a)(is). MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/PB 84.206-A. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, assine o substabelecimento, sob pena de não
conhecimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 002059120.2004.815.0011. Relator(a) Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado para substituir o Des(a). Saulo
Henriques de Sá e Benevides. Embargante: FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Embargado (a):
FRANCISCO TORRES SIMÕES. Intimação ao (s) Bel (a) (is). FRANCISCO TORRES SIMÕES OAB/PB 3.491, na
condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias),querendo,
pronuncie-se, nos termos do Art. 1.023, §2º, da lei Federal N.º 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil).
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002522-66.2012.815.0331. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Agravante(a): MARCELO BERNADINO SILVA. Agravado(a): BANCO FIAT S/A. Intimação
a(o)(s) Bel.(a)(is). ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB/PB 12.450-A, na condição de advogado(a) (s) do (s) do
agravado(a) (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos
termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002226-61.2014.815.0141. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Agravante: BARTOLOMEU OLIVEIRA DOS ANJOS. 1º Agravado: PRESIDENTE DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PUBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. 2º
Agravado: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is).
RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA OAB/SP Nº 185.064 E VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR OAB/PB
Nº 11.783, na condição de advogado(a) (s) do (s) do 2º agravado(a) (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo
legal, oferecerem contrarrazões ao recurso de fls. 164/171.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 006930744.2012.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: INTERCITY ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA. Embargado (a): JOSÉ PEREIRA MARQUES FILHO. Intimação ao (s) Bel (a) (is).
WILSON FURTADO ROBERTO OAB/PB 12.189, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima
mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias),querendo, pronuncie-se, nos termos do Art. 1.023, §2º, da lei
Federal N.º 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000449607.2014.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: BANCO PAN S/A.
Embargado (a): ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA. Intimação ao (s) Bel (a) (is). EDESUS BARBOSA
GALDINO OAB/PB 13.330, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de,
no prazo de 05 (dias),querendo, pronuncie-se, nos termos do Art. 1.023, §2º, da lei Federal N.º 13.105/2015 (novo
Código de Processo Civil).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000727566.2013.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: BRADESCO AUTO/RE
CIA DE SEGUROS. Embargado (a): MARIA NAZARET MELO DO NASCIMENTO. Intimação ao (s) Bel (a) (is).
MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA OAB/PB 11.534, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s)
acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias),querendo, pronuncie-se, nos termos do Art. 1.023, §2º, da
lei Federal N.º 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000146324.2005.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA.
Embargado (a): RUBENS DE MELO BARBOSA FILHO. Intimação ao (s) Bel (a) (is). RICARDO ARAÚJO