DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017
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ERRATA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta de julgamento da 17ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada
Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do DJE de 22.05.2017, fls. 11/12 da referida pauta,
no seguinte processo FÍSICO, onde se lê: RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Apelação
Cível nº 00188642120148152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Postalis –
Instituto de Previdência Complementar. Advogado(s): Anna Carla Lopes Correia Lima – OAB/PB 13.719. Apelado(s):
José Arimatéia de Souza. Advogado(s): Aparício de Moura da Cunha Rabelo – OAB/PE 18.360 e Rodrigo Sabino
Soares – OAB/PE 26.463. Leia-se: RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Agravo Interno nº
00188642120148152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Postalis – Instituto de
Previdência Complementar. Advogado(s): Anna Carla Lopes Correia Lima – OAB/PB 13.719. Agravado(s): José
Arimatéia de Souza. Advogado(s): Aparício de Moura da Cunha Rabelo – OAB/PE 18.360 e Rodrigo Sabino Soares
– OAB/PE 26.463.
AVISO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Torno público, para conhecimento das partes, advogados e demais pessoas interessadas, de ordem da douta
Presidência deste Tribunal, que não haverá sessão do Egrégio Conselho da Magistratura no próximo o dia 02 de
junho de 2017. Diretoria Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa 30 de maio de
2017. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior- Diretor Especial
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
38ª SESSÃO ORDINÁRIA. 08 DE JUNHO DE 2017. QUINTA-FEIRA. 14:00 HORAS
PROCESSO ELETRÔNICO
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802066-33.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: José Alves Cardoso (OAB/PB
3562) e Antônio Noberto Gomes da Silva (OAB/PB 7039) Paciente: ED CARLOS SILVA DO NASCIMENTO.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Infracional nº 0003297-11.2013.815.0731. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: A. M. L. D.
S. (Adv.: Marcos Antônio Silva, OAB/PB nº 10.109).
2º) Apelação Criminal nº 0000899-33.2009.815.0731. 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: MARCOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite).
Apelada: Justiça Pública.
3º) Apelação Criminal nº 0001220-68.2011.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: EBENILSON BASÍLIO MARREIRO (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque).
4º) Apelação Criminal nº 0075802-04.2012.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO PEDRO DA SILVA JÚNIOR (Advª.: Lúcia Helena
Vanderlei da Silva, OAB/PB nº 4.611).
5º) Apelação Criminal nº 0008912-49.2013.815.2002. 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOÃO PEDRO BORGES (Advª.: Isadora Silva Araújo, OAB/PB nº 21.497). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0000156-53.2013.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO DOS
RAMOS LEITE DA SILVA (Advs.: Carlos Augusto de Souza, OAB/PB Nº 10.404 e Flávio Cavalcanti Costa, OAB/
PB nº 19.753). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0002517-56.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTISN BELTRÃO FILHO. Apelante: INÁCIO ROBERTO DE LIRA CAMPOS (Adv.: João Lopes de
Sousa Neto, OAB/PB nº 11.996). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0002797-32.2014.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ÍTALO MATEUS APOLINÁRIO (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0023493-35.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante:
JOSEMAR SANTOS DE SOUZA JÚNIOR (Adv.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e
Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0001630-60.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSAFÁ MIGUEL DOS
SANTOS (Defensores Públicos: Walnir Onofre Honório e José Celestino Tavares de Souza.
11º) Apelação Criminal nº 0003998-14.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelados: ALEX OLIVEIRA DA SILVA e ANTÔNIO LOURENÇO FERREIRA
(Advs.: Débora Lopes Pereira, OAB/PB nº 19.868 e Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200).
12º) Apelação Criminal nº 0018660-37.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: MARCONE DOS SANTOS PEREIRA (Adv.: Évanes Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 7.666).
2º Apelante: FABIANO DA SILVA SANTOS (Advs.: Cleudo Gomes de Souza, OAB/PB nº 5.910, Gilvan Viana
Rodrigues, OAB/PB nº 6.494 e Cleudo Gomes de Souza Júnior, OAB/PB nº 15.943). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0000612.38.2015.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante:
GABRIEL DE SOUSA (Adv.: Espedito Rodrigues de Holanda Neto, OAB/PB nº 19.869). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0000225-45.2015.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
DJALMA DIAS DE BRITO FILHO (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320). Apelada: Justiça
Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0000533-47.2015.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: COSME ALVES (Advs.: Caio Chaves Alves Pessoa, OAB/PB
nº 19.865 e Gabriela Chaves Alves Pessoa, OAB/PB nº 18.135). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0004766-88.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEONARDO DA SILVA FERNANDES (Defensores Públicos: Antônio
Alberto Costa Batista e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0013881-95.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JUCÉLIO BARBOSA CARNEIRO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0124210-30.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: VAGNER EDSON DE MOURA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138).
Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000216-36.2016.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ LENILSON DA SILVA (Adv.: Paulo César Cordeiro da Silva, OAB/RN Nº 12.544-D). Apelada: Justiça
Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0123909-83.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: JOHNSON VALENTIM DA COSTA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).
Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel
da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 17 (dezessete) de maio de 2017(dois mil e dezessete).Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Ricardo Vital
de Almeida (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira), Marcos
William de Oliveira (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos e
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça). Representando
o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Valberto Cosme de Lira, Subprocurador Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às
09h10min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião
anterior. No decorrer dos trabalhos, foi aprovada à unanimidade, propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, de voto de pronto restabelecimento ao Excelentíssio Senhor Desembargador aposentado Júlio Aurélio Moreira Coutinho, genitor do Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. Acostou-se a propositura o Excelentíssimo Senhor Doutor Valberto Cosme de
Lira, Representante do Ministério Público do Estado da Paraíba. Dando prosseguimento, foi submetida à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS – Pje (Pje-1º) Mandado de Segurança nº 0803661-04.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Impetrante: Kênio Martins Sousa (Advogando em causa própria – OAB/PB 19.242). Impetrado:
Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA, UNÂNIME. NO
MÉRITO, DENEGOU-SE A ORDEM, CONTRA OS VOTOS DO RELATOR E DOS DESEMBARGADORES JOSÉ
RICARDO PORTO (VOTOU EM 08.03.2017), CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (VOTOU EM 08.03.2017),
ALUÍZIO BEZERRA FILHO(VOTOU EM 08.03.2017). LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE. AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXMO.
DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.” (Pje- 2º) Mandado de Segurança nº
0800168-87.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO E. DE ARAÚJO DUDA FERREIRA).
Impetrante: Giselda Januário de Oliveira (Advs. Gabriel Felipe Oliveira Brandão - OAB/PB n.º 16.870 e outros).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS.DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “(Pje-3º) Mandado de Segurança nº 0801428-68.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Mariana Mendonça da Franca
Camacho (Advs. George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576 e outras). Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO
BRAGA - OAB/PB 12034.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje4º) Mandado de Segurança nº 0801437-30.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: André Williams Formiga da Silva (Advs. David Mendes Feitosa – OAB/PB
16.511 e outro). Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de
Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB 12034. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 211597) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje-5º) Mandado de Segurança nº 0802075-29.2016.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Município de Olho
D’Água, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204).Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje-6º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 080547381.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Mamanguape/PB.Obs: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Oswaldo Trigueiro do V. Filho(ID’s 957445/957446)(art.39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “LIMINAR INDEFERIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”(Pje-7º) Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0802457-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES OAB/PB 5.124. Agravada: Aline Cristina Vieira da Cunha (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola
Coutinho Marques - OAB/PB 16.702).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
RELATORA.”(Pje-8º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800773-96.2015.815.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba.Requerido: Município de Alhandra/PB.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (ID 180489/180490)(art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS MOLDES DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO”.(Pje-9º) Revisão Criminal nº 0800784-28.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO - REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Sérgio Queiroz da Cunha (Adv. Luciano Gomes Felix de Medeiros – OAB/PB 11.084). Requerida: Justiça
Pública. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 191199) e Luiz Sílvio Ramalho
Júnior (ID 318617) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-10º) Revisão Criminal nº 0800094-33.2014.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO - REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
. Requerente: José Elivonaldo da Silva (Adv. Marcos Wilson Ferreira Martins – OAB/SP 262.900). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-11º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080322545.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS GUEDES. Agravante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravada: Marceane de
Azevedo Silva (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje- 12º) Mandado de Segurança
0800105-62.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS GUEDES.
Impetrantes: Marinaldo Ferreira de Brito e outros (Advs. Madson Douglas Xavier da Silva – OAB/PB 23.060,
Michel Alves de Andrade – OAB/PB 19.805, José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682 e outro).
Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador RENAN VASCONCELOS NEVES. COTA: “APÓS O VOTO DA RELATORA, HOMOLOGANDO
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA CANDIDATA AMANDA DE ALMEIDA DANTAS PAULO, REJEITANDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA E, NO MÉRITO, DENEGANDO A ORDEM, ACOMPANHADA PELOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO E
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA
QUE CONCEDIA A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS
DEMAIS AGUARDAM.” (Pje-13º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº0800015-54.2014.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
DE MORAIS GUEDES. Embargante: Simone Antônia Mendes (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e
outros). Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO
– OAB/PB 15135-B. COTA: “EMBARGOS ACOLHIDOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES SAULO HENRIQUES DA SÁ E BENEVIDES E JOÃO BENEDITO DA SILVA.”(Pje14º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0801425-45.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Princesa Isabel /PB.DECISÃO: “PEDIDO LIMINAR DEFERIDO PARCIALMENTE,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje- 15º) Mandado de Segurança 0801612-24.2015.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS GUEDES. Impetrante: Raimundo Lourenço
Soares (Advªs. Wlly Annie Feitosa Barbosa – OAB/PB 15.555 e outras). Impetrados: 1º - Governador do Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje16º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800199-73.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Jonilton Fernandes Cordeiro, Prefeito do Município
de Juazeirinho/PB, representado pelo seu Procurador JOSÉ BARROS DE FARIAS. Requerido: Câmara Municipal
de Juazeirinho, na pessoa de seu representante legal, ADIMILSON GONÇALVES DA SILVA (Advª. Fabiana
Rodrigues Simões – OAB/PB 21.437. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631.DECISÃO: “PEDIDO CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NA
PARTE CONHECIDA, JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje17º) Revisão Criminal nº 0805322-18.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR - REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Rodolfo Almeida
dos Santos (Advs. Antonio Weryk Ferreira Guilherme – OAB/PB 18.530 e Everson Coelho de Lima – OAB/PB