DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017
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Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Audrey Kramy Araruna
Gonçalves (3º Juizado Aux. Família da Capital);02 – Andréa Dantas Ximenes (3º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública
da Capital);03 – Wladimir Alcibíades Marinho F. Cunha (1º Juizado Aux. de Cível da Capital);04 – Perilo Rodrigues
de Lucena (Comarca de Jacaraú);05 – Vanessa Andrade D. L. da Nóbrega (2º Juizado Aux. de Família da 1ª
Circunscrição);06 – Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado (11º Juizado Aux. Cível da Capital);07 – Leonardo
Souza de Paiva Oliveira(6º Juizado Aux. Cível de Campina Grande);08 – Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra
(1º Juizado Aux. Criminal da Capital);09 – Falkandre de Sousa Queiroz (1º Juizado Aux. Criminal de Campina
Grande);10 – Gabriella Britto de Lyra Leitão Nóbrega (9º Juizado Aux. Cível da Capital);11 – Antônio Maroja Limeira
Filho(1º Juizado Aux. da Fazenda Pública da Capital);12 –Juliana Duarte Maroja (Juizado Especial Misto da Comarca
de Mamanguape);13 – Anderley Ferreira Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Sousa);14 – Paula Frassinetti
Nóbrega de Miranda Dantas(1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras);* informações:1) – Desistiram de concorrer
ao Edital de Promoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.128), os magistrados relacionados por
ordem de antiguidade na Entrância: Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Ramonilson Alves Gomes, Lua Yamaoka
Mariz Maia Pitanga e Silmary Alves de Queiroga Vita; 2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.128), apenas a magistrada Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves encontra-se apta a concorrer à
vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 3) - Informamos, ainda, nos termos
do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.129), que a Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves
integra a 1ª quinta parte, entre os magistrados de 2ª Entrância.COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O DIA 15-05-2017, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 14H30MIN.”13º
- PROCESSO autuado sob nº 375.606-8, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 138/2016, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de
antiguidade na Entrância: 01 – Silmary Alves de Queiroga Vita (4º Juizado Aux. Cível da Capital); 02 – Andréa
Dantas Ximenes (3º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da Capital); 03 – Wladimir Alcibíades Marinho F. Cunha (1º
Juizado Aux. de Cível da Capital); 04 – Perilo Rodrigues de Lucena (Comarca de Jacaraú); 05 – Vanessa Andrade
D. L. da Nóbrega (2º Juizado Aux. de Família da 1ª Circunscrição); 06 – Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado
(11º Juizado Aux. Cível da Capital); 07 – Renata Barros de Assunção Paiva (4º Juizado Aux. Cível de Campina
Grande); 08 – Leonardo Souza de Paiva Oliveira(6º Juizado Aux. Cível de Campina Grande); 09 – Falkandre de
Sousa Queiroz (1º Juizado Aux. Criminal de Campina Grande); 10 – Gabriella Britto de Lyra Leitão (9º Juizado Aux.
Cível da Capital); 11 – Antônio Maroja Limeira Filho(1º Juizado Aux. da Fazenda Pública da Capital); 12 – José
Gutemberg Gomes Lacerda (2º Juizado Aux. da Fazenda Pública da Capital); 13 –Juliana Duarte Maroja (Juizado
Especial Misto da Comarca de Mamanguape); 14 – Anderley Ferreira Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Sousa);
15 – Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas(1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); * informações:1) –
Desistiram de concorrer ao Edital de Promoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.177), os
magistrados relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Ramonilson
Alves Gomes, Audrey Kramy Araruna Gonçalves e Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga. 2) - De acordo com o relatório
da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.178), apenas a magistrada Exma. Sra. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita
encontra-se apta a concorrer à vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 3) Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.179), que a Exma. Sra. Dra.
Silmary Alves de Queiroga Vita integra o 1º quinto, entre os magistrados de 2ª Entrância; 4) - Informamos,
outrossim, que a magistrada, apta ao certame, possui interstício.COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O DIA 15-05-2017, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 14H30MIN.”14º
- PROCESSO autuado sob nº 375.698-0, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 9ª Vara Civel da Comarca
de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA
Nº 139/2016, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na
Entrância: 01 – Andréa Dantas Ximenes (3º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da Capital); 02 – Wladimir Alcibíades
Marinho F. Cunha (1º Juizado Aux. de Cível da Capital); 03 – Perilo Rodrigues de Lucena (Comarca de Jacaraú); 04
– Vanessa Andrade D. L. da Nóbrega (2º Juizado Aux. de Família da 1ª Circunscrição); 05 – Giuliana Madruga Batista
de Souza Furtado (11º Juizado Aux. Cível da Capital); 06 – Renata Barros de Assunção Paiva (4º Juizado Aux. Cível
da Capital); 07 – Leonardo Souza de Paiva Oliveira(6º Juizado Aux. Cível de Campina Grande); 08 – Higyna Josita
Simões de Almeida Bezerra (1º Juizado Aux. Criminal da Capital); 09 – Falkandre de Sousa Queiroz (1º Juizado Aux.
Criminal de Campina Grande); 10 – Gabriella Britto de Lyra Leitão (9º Juizado Aux. Cível da Capital); 11 – Antônio
Maroja Limeira Filho(1º Juizado Aux. da Fazenda Pública da Capital); 12 –Juliana Duarte Maroja (Juizado Especial
Misto da Comarca de Mamanguape); 13 – Anderley Ferreira Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Sousa); *
informações: 1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Promoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça
(fls.211), os magistrados relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: Ramonilson Alves Gomes, Audrey
Kramy Araruna Gonçalves, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga e Silmary Alves de Queiroga Vita. 2) - De acordo com
o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.211), apenas a magistrada Exma Exma. Sra. Dra. Andréa Dantas
Ximenes encontra-se apta a concorrer à vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais
antigo; 3) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.213), que a Exma. Sra.
Dra. Andréa Dantas Ximenes integra o 1º quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância.COTA: “ADIADO
PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O DIA 15-05-2017, COM INÍCIO
PREVISTO PARA AS 14H30MIN.”PAUTA SUPLEMENTAR - P.S.A 01 - PROCESSO autuado sob nº 374.406-0,
referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva na Egrégia Corte
de Justiça e demais órgãos fracionários, nos interstícios de 28 de junho a 31 de julho de 2017, em face do gozo de
suas férias regulamentares, incluído, neste período, 04 (quatro) dias referentes à compensação de plantão
judiciário.COTA: “DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PARA GOZO OPORTUNO. UNÂNIME.”P.S.A 02 PROCESSO autuado sob nº 374.161-3, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 26 de
junho a 28 de julho de 2017, em face do gozo de suas férias regulamentares, incluído, neste período, 03 (três) dias
referentes à compensação de plantão judiciário.COTA: “INDICADO O MAGISTRADO GUSTAVO LEITE URQUIZA,
PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”P.S.A 03 - PROCESSO autuado sob nº 374.334-9, referente à
indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho na Egrégia Corte de Justiça
e demais órgãos fracionários, no interstício de 05 de junho a 05 de julho de 2017, em face do gozo de suas férias
regulamentares, incluído, 01 (um) dia referente à compensação de plantão judiciário. COTA: “SUSPENSÃO DEFERIDA PARA GOZO OPORTUNO. UNÂNIME.”P.S.A 04 - PROCESSO autuado sob nº 374.033-1, referente à
indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Leandro dos Santos na Egrégia Corte de Justiça e
demais órgãos fracionários, no interstício de 01 de junho a 29 de agosto de 2017, em face do gozo de suas férias
regulamentares.COTA: “INDICADO O MAGISTRADO TÉRCIO CHAVES DE MOURA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”Ao final dos trabalhos, a Egrégia Corte aprovou, à unanimidade, voto de aplauso de
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que disse: (*) ” - Senhor
Presidente, eu gostaria de registrar que o Dr. Adhailton Lacet está com um projeto, inclusive, com o apoio do
Tribunal, que está treinando casais para adoção. Eu queria parabenizar a equipe Vossa Excelência e também o
colega Adhailton Lacet pelo excelente trabalho, trabalho de cunho social que evita aquelas fraudes de adoção,
explica como é adoção. Saiu no site do nosso TJ. Eu queria propor um voto de aplauso a ele por essa iniciativa”.
Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 15h00min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito
Pereira Filho -PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
07ª. (SÉTIMA) Sessão Ordinária da Primeira Seção Especializada Cível realizada em 24 (vinte e quatro) de
maio de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto,
Leandro dos Santos e Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln
da Cunha Ramos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presente a Sessão, representando o Ministério
Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h47min foi aberta e iniciada
a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de Segurança
nº 0800038-63.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Djair Francisco de Carvalho (Adva.: Pamela Cavalcanti de Castro, OAB/PB nº 16.129). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 080581932.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Márcia Cristina Costa Sales (Advs.: Regina Coeli Viana da Silva, OAB/CE nº 15.186 e outros). Impetrada:
Exma. Sra. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0801467-31.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Rita Gomes dos Santos (Advs.: Johnson
Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e Romero Sá S. D. de Abrantes, OAB/PB no 21.289). Impetrada: Exma.
Sra. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0804238-79.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Geruza de Lourdes Tavares Souza (Advs.: Luiz Henrique Souza Ferreira,
OAB/RN nº 13.948 e Thomas Magnus da Câmara Medeiros, OAB/RN no 11.050). Impetrados: Exmo. Sr. Reitor da
UEPB, Exmo. Sr. Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência e outros. “REJEITADAS AS PRELIMINARES,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0805335-17.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. Impetrante: Pedro Alves Júnior (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281
e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 6º) – Ação Rescisória nº 0800177-15.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Autores: Maria Aparecida de Oliveira Batista e outros (Advs.:
Tiago Sobral Pereira Filho, OAB/PB nº 6.656 e outra). Ré: Lindaci Maria de Almeida Alves (Adv.: Paulo Roberto
Germano de Figueiredo, OAB/PB nº 12.637). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 7º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 0802468-85.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Embargante: Exmo. Sr. Secretário de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba. Embargada: Shanally
Serviços de Vigilância LTDA. (Advs.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB nº 11.588). “EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800196-55.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Maria Socorro Diniz (Advs.: José Edísio S. Souto, OAB/PB nº 5.405 e Luiz Alberto
Moreira Coutinho Neto, OAB/PB nº 14.916). Embargado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 9º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0800196-55.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Agravante: Estado da Paraíba. Agravada: Márcia Henriques Souto Montenegro (Advs.: Daniel Ramalho da Silva,
OAB/PB nº 18.783 e outro). “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) –
Ação Rescisória nº 0600048-53.1999.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Autor:
Marcus Vinícius Sales Nóbrega (Adva.: Marizete Batista Martins, OAB/PB nº 1.722). Ré: Coesa Construtora Espírito
Santo Ltda. (Adv.: Manfredo Estevam Rosenstock, OAB/PB nº 4.579). “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO RELATOR.” 2º)
– Reclamação nº 0000507-11.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Reclamante:
Telemar Norte e Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior, OAB/PB nº 17.314-A). Reclamada: Turma Recursal da Quarta
Região - Sousa Interessado: Santino Paulo da Silva. “JULGOU-SE PROCEDENTE À RECLAMAÇÃO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 3º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da
Reclamação nº 0000673-43.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante:
Telemar Norte e Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior, OAB/PB nº 17.314-A). Embargada: Alvanira Lopes de Lira
(Adv.: George Petrúcio Moreira Vieira, OAB/PB nº 11.809). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09h25min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dr. Herbert Douglas Targino PROCURADOR DE JUSTIÇA.
Kathyanne Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
07ª (SÉTIMA ATA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada na “Sala de
Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 07 (sete) de junho de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu
a Sessão o Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes os Excelentíssimos
Senhores DESEMBARGADORES, João Alves da Silva, Frederico martinho da nóbrega coutinho, Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Ricardo Vital de Almeida (juiz com jurisdição limitada à época para substituir o Exmo.
Desembargador José Aurélio da Cruz). Ausentes justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria das Graças Morais Guedes e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Presente à sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Jacilene Nicolau Faustino Gomes, Procuradora de
Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela ana thereza a. c. de albuquerque, Assessora. Às 09h:15min o
Presidente Invocando a proteção divina, e o divino Espírito Santo, declarou aberta a 07ª Sessão Ordinária da 2ª
Seção Especializada Cível. O Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª Seção a respeito da ata (06ª ATA)
da sessão anterior. Sendo aprovada unanimemente. Perguntando ainda, Se há processos para indicação de
adiamento ou retirada desta 08ª Pauta Ordinária? E Anunciou os processos de pedidos de preferência e os
adiados. PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: PJE-01) EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº
080.1682.41.2015.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz com jurisdição limitada à época para substituir o Exmo. Dês. José Aurélio da Cruz). Embargante: Estado da Paraíba por seu
Procurador Geral. Embargado: Joedjo Reis de Menezes (Adv: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Outros OAB/
PB nº 11.589). “PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PJE-02) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080027007.2017.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Gesse Luiz de Franca (ADV.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.496). IMPETRADO: Previdência dos
Servidores do Estado da Paraíba - PB-PREV (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). “COTA DA
SESSÃO DIA 24.05.2017: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DA RELATORA.” PJE-03) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805576-88.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Alves da Silva. IMPETRANTE: Maria da Conceição Oliveira de Azevedo (ADV.: Natalício
Emmanuel Quintella Lima OAB/PB nº 11.870). IMPETRADO: Secretária de Administração do Estado da Paraíba,
Srª. Livânia Maria da Silva Farias, representada por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. “PRELIMINAR
REJEITADA E, NO MÉRITO, CONCEDEU-SE EM PARTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. PJE-04) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805320-48.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. IMPETRANTE: Márcia Valéria Costa e
outros (ADV.: Jamerson Neves de Siqueira OAB/PB nº 10.026). IMPETRADO: Exmo. Sr. Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.” PJE-05) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805841-90.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. IMPETRANTE: Jussara Mara Lima Queiroz
Fernandes (ADV.: Thalisson Rodrigo Fernandes Dantas OAB/PB 22.826). IMPETRADO: Comandante Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR UNÂNIME.” PJE-06) AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080335280.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. AGRAVANTE: Jailton
Santos Pereira (ADV.: José Alves Cardoso OAB/PB nº 3.562). AGRAVADO: Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado da Paraíba. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
UNÂNIME.” PJE-07) MANDADO DE SEGURANÇA N°: 0800771-58.2017.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Daniel Santos de Lima (ADV.:
Emanuel Messias Pereira de Lucena OAB/PB nº 22.260). IMPETRADO: Secretário de Estado de Receita, Sr.
Marconi Marques Frazão (Procurador do Estado: Luiz Filipe de Araújo Ribeiro). “COTA DA SESSÃO DIA 24.05.2017:
ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DA RELATORA.”PJE-08) AGRAVO
INTERNO Nº 0804179-28.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de
Sá e Benevides. AGRAVANTE: Secretário de Estado da Receita do Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão). AGRAVADO: Caetano Comércio e Serviços de Engenharia LTDA
(ADV.: Aurora de Barros Souza OAB/PB nº 11.674-B). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.” PJE–09) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0802087-77.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV (ADV.: Jovelino Carolino Delgado
Neto OAB/PB nº 17.281). EMBARGADO: Rodolfo Henrique da Mata de Paula, representado por sua curadora, Srª.
Kátia Verônica da Mata de Paula (ADV.; Raimundo Rodrigues da Silva OAB/PB nº 2.966). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.” PJE-10) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº:
0803424-67.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: PBPREV – Paraíba Previdência (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº
17.281). EMBARGADO: José Monteiro dos Santos (ADV.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946). “COTA DA
SESSÃO DIA 24.05.2017: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DO RELATOR.” PJE-11) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0801849-24.2016.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. AUTOR: Espólio de João Paulo de Medeiros, representado por sua
inventariante Anastácia da Silva Medeiros (ADV.: Nadir Leopoldo Valengo OAB/PB nº 4.423 e Rafael Dantas
Valengo OAB/PB nº 13.800). RÉU: Nilton Araújo (ADV.: Maílson Lima Maciel OAB/PB nº 10.732). “COTA DA
SESSÃO DIA 24.05.2017: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” PROCESSOS FÍSICOS: 01. MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0002408-48.2015.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Francisco Herculano de
Oliveira (ADV.: Ênio Silva Oliveira OAB/PB 11.946). IMPETRADO: Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Daniel Guedes de Araújo OAB/PB nº 12.366. “COTA DA SESSÃO DIA 24.05.2017:
ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DO RELATOR.” 02. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 2002305-75.2013.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF (ADV.: Francisco Ponciano de Oliveira Júnior OAB/
CE nº 21.189 e Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A). EMBARGADO: Edvaldo Marques dos
Santos e outros (ADV.: Antônio de Pádua Moreira de Oliveira OAB/PB nº 3.345 e Marcos Luiz Ribeiro de Barros
OAB/PB nº 5.476). “REJEITOU-SE OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.” 03.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 0224067-28.1998.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: Agropecuária Vale do Jacuípe LTDA (ADV.: Eliah Duarte
OAB/PE nº 2.259 e Gustavo Ramiro OAB/PE nº 25.103). EMBARGADO: Espólio de Eurico Santiago de Souza
Rangel, representado por sua inventariante Ivete Alves da Cruz (ADV.: Daniel de Oliveira Rocha OAB/PB nº
13.156). “ACOLHEU-SE OS EMBARGOS COM EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME.” 04. MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 2008575-81.2014.815.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Ubiragi Matias Queiroga,
representado por sua curadora, Maria José Queiroga (ADV.: José Odívio Lobo Maia OAB/PB nº 4407). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (ADV.: Renata Franco Feitosa Mayer OAB/PB nº 15.074 e
outros). “COTA DA SESSÃO DIA 24.05.2017: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DA RELATORA.” 05. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0000818-02.2016.815.0000. Relatora: Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Livânia Maria da Silva Farias,
Secretária de Administração do Estado da Paraíba (ADV.: Tatiana Berg de Lima Faustino OAB/PB nº 18.045).