DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017
0804126-13.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Lúcia de Fátima Farias da Silva Lima (Adv. Diogo de Amorim Quintaneiro – OAB/RN 11.515).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 6º) Agravo Interno nos
autos do Mandado de Segurança nº 0800065-75.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ
FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Gilmara Fernanda Pereira Costa (Advs. Aisânia Ferreira da Silva
– OAB/PB 22095 e outro). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje- 7º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080015231.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124.
Agravado: Roberto Amaro de Oliveira (Adv. Lucas Andrade de Morais – OAB/PB 19.882). COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”(Pje- 8º) Mandado de
Segurança nº 0802906-14.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Impetrante: Ana Angelica Bezerra Cavalcanti (Advs. Marcel Nunes de Miranda – OAB/PB 14.968
e outra). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços
Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora FERNANDA BEZERRA BESSA GRANJA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje- 9º) Mandado de Segurança nº 080408109.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante:
Jonas Abrantes Gadelha (Advª Áurea Zenaide Nóbrega Gadelha – OAB/PB 5.396). Impetrados: 1º - Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281; 2º - Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba e 3º - Procurador-Geral
do Estado da Paraíba. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O RELATOR”. (Pje- 10º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 0801569-53.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19310-A. Embargado: Julio Elísio Costa Candeias (Advs. Denyson
Fabião de Araújo Braga – OAB/PB 16.791 e outra). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. (Pje- 11º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de
Liminar) nº 0801594-32.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA DE MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Prefeito do Município de São José de Caiana (Advs. Frederich Diniz
Tomé de Lima – OAB/PB 14.532 e outro). Requerida: Câmara Municipal de São José de Caiana. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje- 12º)
Mandado de Segurança nº 0802801-37.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
DE MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Valdez Galdino da Costa (Adv. João Alberto da Cunha
Filho – OAB/PB 10.705). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13339. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje- 13º)
Mandado de Segurança nº 0805203-57.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
DE MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Germano Silva Bezerra (Adv. Denylson Barros Cavalcanti de Albuquerque – OAB/PB 19.467). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje- 14º) Mandado de Segurança nº 0801912-83.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Paloma Crispim Clemente (Advªs Wlly
Annie Feitosa Barbosa - OAB/PB 15.555 e outras). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba e 2º
- Secretária de Administração do Estado da Paraíba Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. DECISÃO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, UNÂNIME. NO MÉRITO, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 15º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0800193-03.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. Embargante: Federal de Seguros S.A. - Em Liquidação Extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano
Pereira – OAB/RJ 132.101). Embargado: Relator do Agravo de Instrumento nº 2010925-42.2014.815.0000.
COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
RELATOR”. (Pje-16º) Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0803378-15.2015.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Autor: Município de Massaranduba,
representado por sua Prefeita Constitucional (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663 e
outros). Réu: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB) (Adv. Luiz
Bruno Veloso Lucena - OAB/PB 9.821). DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-17º) Mandado de Segurança nº 0800295-88.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: José Braz
Leite Júnior (Advs. Marcelo Pessoa de Aquino Franca Filho- OAB/PB 23.472 e outras). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA;
2º - Secretário Estadual de Administração, representado pelo Procurador RENOVATO PEREIRA DE SOUZA
JÚNIOR e 3º - Secretária Estadual de Saúde, representada pelo Procurador THIAGO NUNES ABATH
CANANÉA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. DECISÃO: “ACOLHIDA AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS
DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE
PARCIALMENTE A ORDEM, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-18º)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0800891-04.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Município de Mari, representado por seu Prefeito Constitucional (Advs. Abraão Lincoln da Silva Cavalcanti – OAB/PB 22.306 e outro).
Requerido: Câmara Municipal de Mari, representada por seu Presidente (Adv. Alberto Jorge Souto Ferreira –
OAB/PB 14.457). DECISÃO: “MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. (Pje-19º) Mandado de Segurança nº 0802978-98.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Maria de Lourdes Silva Costa (Adv. Silvagno Fernandes de Araújo – OAB/PB 20.890). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Obs.: Impedidos
os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID609596) (art.
39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR”. (Pje-20º) Revisão Criminal nº 0804936-85.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Múcio Barbosa de Lima Júnior (Advs. Paulo Roberto de Lacerda Siqueira – OAB/PB 11.880 e outro).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-21º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão
proferida nos autos da Revisão Criminal nº 0800655-23.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Severino Félix de Souza (Advs. Normando Araújo de Sá
- OAB/PB 5354, Ernando Ribeiro da Silva - OAB/PB 19998 e outro) Embargada: Justiça Pública. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID764567). DECISÃO: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS, EM FACE DE SUA INTEMPESTIVIDADE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. PROCESSOS FÍSICOS - 1º- Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Ricardo de Almeida Fernandes - OAB/PB
16460, e outros). Suscitado: 4ª Câmara Especializada Cível.Interessado: Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv.
Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA.”2º - Mandado de Segurança nº 000002274.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Impetrado: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, CONTRA OS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, QUE ERIGIA PRELIMINAR DE CONEXÃO, COM CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS AO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO,
RELATOR DO PRIMEIRO MANDADO DE SEGURANÇA, ENVOLVENDO MATÉRIA IDÊNTICA, SEGUIDO
PELO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. QUESTÃO DE ORDEM DE SUSPENSÃO DO PROCESSO SUSCITADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ NÃO CONHECIDA, EM FACE DE SUA PREJUDICIALIDADE, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR MARCOS
CAVALCANTI, QUE A CONHECIA, MAS JULGAVA PREJUDICADA. UNÂNIME.”3º - Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 0078937-27.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários
da Paraíba – ASTAJ/PB(Advs. Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192 e Yuri Paulino de Miranda –
OAB/PB 8448).COTA: “ACOLHEU-SE A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA. DETERMINOU-SE A REPUBLICAÇÃO DO FEITO EM PAUTA. RETIRADO PEDIDO DE VISTA ANTERIORMENTE
FORMULADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.”4ºAção Direta de Inconstitucionalidade n º 0117297-20.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2ª - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. Obs:
Impedidos os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do V. Filho (fls. 02/11), Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl.
148) e João Alves da Silva (fl.148) (art.39 do R.I.T.J-PB)COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA
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DESIGNADA PARA O DIA 12 DE JULHO DE 2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.”5º- Notícia Crime nº 0001918-26.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Noticiada: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita Constitucional do Município de Serra da Raiz (Advs.
Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A
REQUERIMENTO DO PATRONO DA NOTICIADA.”6º- Notícia Crime nº 0000517-55.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Noticiado: Aluisio Cavalcanti Bezerra (Adv. Marcos Antonio Silva – OAB/PB 10.109).DECISÃO: “DECLINOU-SE DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA
SUPERVENIENTE DO NOTICIADO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.7º
Exceção de Pré-Executividade nº 0101342-80.2011.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Excipiente: Ricardo Vieira Coutinho (Adv. Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025). Excepto: Ricardo Henrique de Sousa Araújo (Adv. Ênio Silva Nascimento –
OAB/PB 11.946). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl.450), bem como o
Exmo. Sr. Dr. Wolfram da Cunha Ramos (fl. 583) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “APÓS O VOTO DA
RELATORA, REJEITANDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO BATISTA BARBOSA, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RICARDO VITAL
DE ALMEIDA, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, TÉRCIO CHAVES DE MOURA E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO
EXCIPIENTE, O DR. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, ADVOGADO. DEFERIDO PEDIDO DE
REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”8º - Agravo
Interno nos autos da Suspensão de Liminar nº 0001827-96.2016.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravantes: Marcel Joffily de Souza e outros (Adv.
André Motta de Almeida – OAB/PB 10.497). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10.631. DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”9º- Ação Penal nº 0797641-75.2008.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Autor: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Ré: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita do Município de Serra da Raiz (Advs. Johnson Gonçalves
de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos (fl.694) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO
DO PATRONO DA RÉ.” 10º- Termo Circunstanciado nº 0000530-20.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor do fato: Cláudio Chaves Costa, Prefeito do Município de Pocinhos.
Vítima: Maria Salete Guimarães. DECISÃO: “RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EM FACE
DA DECADÊNCIA, EM HARMONIA COM A PROMOÇÃO MINISTERIAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.11º- Notícia Crime nº 0001410-46.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados:
1º - Luciano Cartaxo Pires de Sá, Prefeito do Município de João Pessoa e 2º - Cássio Augusto Cananéa
Andrade, Secretário de Infraestrutura. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, UNÂNIME, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”12º Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010254-19.2014.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Salgado de São Félix, representado por seu
Prefeito (Adv. Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (fls. 20/26) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”No transcorrer dos trabalhos, foi aprovado, à unanimidade e
com comunicação à família enlutada, voto de pesar de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente, pelo falecimento de Leonard Johnson Gonçalves de Abrantes,
filho do Ilustríssimo Senhor Doutor Johnson Gonçalves de Abrantes e sobrinho do Magistrado Manoel
Gonçalves Dantas de Abrantes. Acostou-se à moção a Excelentíssima Senhora Doutora Jacilene Nicolau
Faustino Gomes, Procuradora de Justiça do Estado da Paraíba. Por fim, também foi aprovado à unanimidade e com comunicação ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, voto
de felicitação, proposto pelo Eminente Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, pelo nascimento do
seu neto, Saulo Henrique de Sá e Benevides Lima. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às
15h27min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio
Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
08ª. (OITAVA) Sessão Ordinária da Primeira Seção Especializada Cível realizada em 07 (sete) de junho
de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
José Ricardo Porto, Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos
Santos), Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presente a
Sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutor Herbert Douglas Targino,
Procurador de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número
legal, às 09h11min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão
anterior. Registro de boas-vindas ao Desembargador Tércio e ao Procurador Herbert Targino. O Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Alguém tem algum registro de ordem
administrativa ou comunicação a fazer? O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Senhor Presidente,
eu tenho uma. Cumprimentando a todos, não é nenhuma comunicação, é uma solicitação de boas-vindas,
que eu gostaria de endereçar ao Desembargador Tércio Chaves de Moura, um amigo estimado que tenho ao
longo de toda minha caminhada, por seu retorno ao Tribunal de Justiça, merecidamente, desta feita,
substituindo um dos ícones da Magistratura Paraibana, que é o Desembargador Leandro dos Santos. E a
presença de Sua Excelência, tanto na Câmara Cível, como no Órgão Fracionado do Tribunal Pleno, indiscutivelmente, é um motivo de muita satisfação, não só para os seus Pares, mas para a Justiça Paraibana, que
recebe Dr. Tércio como um dos locatários mais ilustres de toda a Justiça Paraibana. Dr. Tércio, seja bemvindo e receba do seu amigo um abraço fraterno. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti: - Eu também, Senhor Presidente, peço a palavra, cumprimentando Vossas Excelências,
para dizer da alegria que sinto de ter aqui ao meu lado direito, não é o lado do coração, mas é como se fosse,
o Desembargador, assim o chamo: Tércio. Além de todas essas credenciais que o Desembargador José
Ricardo Porto apresentou, quero dizer que, além de todas essas credenciais, todas essas virtudes, ele ainda
tem uma grande qualidade, que é a experiência, a serenidade e o equilíbrio como se conduz, como pessoa
humana, mas, sobretudo, como Julgador. Eu quero também lhe dar as boas-vindas nesta Seção e dizer que
estamos juntos para fazer com que o Tribunal, cada vez mais, receba um serviço célere e dedicação total
com eficiência. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Eu, igualmente me
acosto ao posicionamento do Desembargador José Ricardo Porto e da Dra. Fátima, quero dizer que é sempre
uma alegria, e a constatação sempre constante de que o nível daqueles Juízes Convocados que chegam ao
Tribunal nos deixam absolutamente seguros e à vontade porque estão, justamente, preparados, amadurecidos, para o exercício da judicatura aqui no 2º Grau, a exemplo de Tércio, que já frequentou por bastante
tempo a 2ª Câmara e foi, vamos dizer assim, um prazer, ele sabe disso, da alegria de tê-lo ali. E, também,
recentemente, Desembargador Miguel de Britto Lyra, Desembargador Ricardo Vital, Desembargador João
Batista. Então, são pessoas que engrandecem e nós nos sentimos regozijados e revitalizados pela presença
de todos vocês. Então, mais uma vez, seja bem-vindo. E, também, registrar a alegria de estar aqui ao lado
de um Colega do Ministério Público, Dr. Herbert Targino, sempre brilhante, combativo, que sempre engrandeceu e engrandece a Instituição Ministério Público. Seja bem-vindo, também, à Especializada, Dr. Herbert.
O Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado): - Senhor Presidente, Vossa Excelência me permite, eu gostaria de me atrever como mortal, tanto quanto o Dr. Tércio, a simplesmente me
acostar às palavras de Vossas Excelências, até porque sou inquilino desta Casa, como o é Sua Excelência,
e mais para abraçar o Dr. Herbert Targino, essa figura que tem história, não apenas como mero integrante
do Ministério Público, mas como um baluarte na defesa daqueles dentre os maiores e mais salutares
interesses da cidadania. Há um dito em espanhol muito interessante, é que “a fama lhe precede”, mas é uma
fama aspeada porque é das melhores, Excelência. O Senhor Desembargador Tércio Chaves de Moura (Juiz
Convocado): - Senhor Presidente, antes de iniciar os trabalhos, ontem fui surpreendido e com uma grata
surpresa, com a proposição da Desembargadora Fátima, Presidente da 1ª Câmara Cível, com esses votos
de boas-vindas. E hoje, também, com grata surpresa, agradecer, também, e me sentir sensibilizado com os
votos de boas-vindas do Desembargador José Ricardo Porto. Esse ato que poderia ser de mera prática, que
é a convocação de um Juiz para substituir Desembargadores, que poderia ser uma prática corriqueira e o é,
mas Vossas Excelências me surpreendem e eu até fico feliz com essa calorosa recepção. (2Cy) Ontem,
falando a respeito de Dr. Herbert, rememorando que trabalhamos juntos há 25 anos na Comarca de Cuité.
Doutor Herbert, titular, como Promotor; eu como titular de Picuí, substituto de Cuité. Faz muito mais de 25
anos, talvez uns 28 anos que gozamos sempre dessa harmonia de convivência. É muito gostoso isso.
Então, eu agradeço essa receptividade, dizendo, mais uma vez, sensibilizado por essas palavras. Obrigado.
O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Eu agradeço. O Senhor Procurador
de Justiça (Herbert Douglas Targino): - Presidente, se Vossa Excelência me permite, eu só tenho a agradecer
a Deus, a todos os Senhores Desembargadores, a Desembargadora Fátima e aqueles que no dia a dia
comungam a experiência, a fé, o aprendizado, a maneira sempre cortês, a maneira elegante da Desembargadora Fátima, do Desembargador José Ricardo, do Desembargador Oswaldo, do Desembargador Ricardo,
meu amigo Desembargador Tércio, meu amigo Desembargador Leandro. Uma Câmara unida e de grandes
profissionais equilibrados que desempenham suas funções. A Paraíba só tem a agradecer porque eles,
efetivamente, são pessoas que representam a Justiça com a sua ampla dignidade. O Senhor Desembarga-