DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2017
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RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 41) Agravo de Instrumento nº
0801513-83.2017.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Antônio Coelho de
Lemos. Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo – OAB/PB 13.394. Agravado(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 42) Agravo de Instrumento nº
0804726-34.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): R.S.F.,
representada por seu genitor Hermano Flaviano Guimarães Franca. Advogado(s): Andréia Mayana de Almeida
Lima – OAB/PB 17.804. Agravado(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 43) Remessa Necessária nº 080901104.2015.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Maria Santina da Silva. Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto – OAB/PB 2.269. Promovido(s): Município de Campina
Grande, representado por sua Procuradora Hannelise Silva Garcia da Costa. Remetente: Juízo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 44) Remessa Necessária nº 080022534.2016.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Claudete Terezinha dos Santos Nascimento. Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto – OAB/PB 2.269. Promovido(s):
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise Silva Garcia da Costa. Remetente:
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 45) Reexame Necessário nº 080880031.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Impetrante(s):
Dayse Karina Honorato Lima Pinheiro. Advogado(s): Sérgio Marino de Melo Dantas – OAB/PB 10.879. Impetrado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. Remetente: Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 46) Apelação Cível nº 081080137.2015.8.15.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Thaíse Leitão Sales Portela.
Advogado(s): Bruno C. Nóbrega H. da Costa - OAB/PB: 15.739, Muriel Leitão Marques Diniz - OAB/PB: 16.505 e
outros. Apelado(s): T. M. Campanha Mahnic – Distribuidora – ME.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 47) Apelação Cível nº 080256230.2015.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria Iolanda Vilar de
Queiroz. Advogado(s): Riana Oliveira Fernandes Amorim – OAB/PB 22.857 e Jefferson Limeira de Figueiredo –
OAB/PB 20.827. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e
José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.412-A.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 48) Apelação Cível nº 082631190.2015.8.15.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria das Graças Martins.
Advogado(s): Aysa Oliveira de Lima Gusmão - OAB/PB 20.496 e Tonyson Henrique Santos - OAB/MG 121.777.
Apelado(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto – OAB/PB 15.401.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 49) Apelação Cível nº 080248074.2014.8.15.0731. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Instituto de Terra e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba – INTERPA. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima – OAB/PB 10.099. Apelado(s):
Damião Gomes Pereira. Advogado(s): Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 50) Apelação Cível nº 081045487.2015.8.15.0001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Otamar Batista de
Almeida. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9.164 e outros. Apelado(s): Alcides Costa. Defensor:
Bruno Romano do Amorim Gaudêncio– OAB/PB 22.151-B.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 51) Apelação Cível nº 080181776.2015.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Maria Zélia de Souza Caetano.
Advogado(s): Hilton Hrill Martins Maia – OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco do Brasil S/A.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 52) Apelação Cível nº 080019329.2016.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Geralda Pereira
de Andrade. Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto – OAB/PB 2.269. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 45ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em seis (06) do mês de julho do ano de dois
mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Aluízio Bezerra Filho (Juiz
de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Carlos Martins Beltrão Filho
e Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão o Exmo. Sr. Álvaro Cristono Pinto Gadelha Campos,
Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da
Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0801118-91.2017.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Arnaldo Marques
de Sousa (OAB/PB nº 3.467). Paciente: JOSÉ MORAIS SOARES FILHO. Obs.: pauta publicada do DJE em
22.06.2017. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, pediu vista o
Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Arnaldo Marques de Sousa”.
Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III
e IV, do CPP, por maioria, contra o voto do relator, que a denegava. Lavrará o acórdão o Des. João Benedito
da Silva. Comunique-se”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802744-48.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joelna
da Silva Figueiredo. Paciente: JEAN CARLOS GOUVEIA DE LIMA (Adv.: Aécio Farias Filho). Cota da Sessão
do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem concedida para
revogar a prisão e restabelecer as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, III, IV e V (recolhimento
domiciliar apenas nos dias de folga) do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE SALVOCONDUTO”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801790-02.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Genival Veloso de França Filho
(OAB/PB Nº 5.108), André de França Oliveira (OAB/PB Nº 19.566) e André Gustavo Rocha Cintra Ypirang
(OAB/PB Nº 23.088). Paciente: RENATO DOS SANTOS SOUZA JÚNIOR. Obs.: pauta publicada do DJE em
29.06.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
André Gustavo Rocha Cintra Ypiranga”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802352-11.2017.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Leônidas Dias de
Medeiros (OAB/PB nº 16.141). Paciente: MATHEUS SOARES DE ALMEIDA E SOUSA. Obs.: pauta publicada
do DJE em 29.06.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802625-87.2017.8.15.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Paulo Rodrigues da Rocha (OAB/PB nº 2.812). Paciente: TIAGO NOGUEIRA DA
SILVA. Obs.: pauta publicada do DJE em 29.06.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Paulo Rodrigues da Rocha”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0803230-33.2017.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Vanina Santiago de Freitas Albuquerque. Paciente: LEONARDO INÁCIO DOS SANTOS.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802183-24.2017.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: Caio César de Sousa Oliveira Paciente: RENAN
BEZERRA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802420-58.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Impetrante: João Luiz Batista da Silva. Paciente: PEDRO CELESTINO DE SOUSA NETO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802634-49.2017.8.15.0000.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Luciano Carneiro da Cunha Filho e Thalles Césare Araruna Macedo da Costa. Paciente: ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802058-56.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Isaac Augusto Brito de Melo. Paciente: WLADEMIR SILVA CAVALCANTE. Julgado:
“Ordem não conhecida quanto à falta de fundamentação do decreto e denegada pelo excesso de prazo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº
0000645-41.2017.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Luciano Carneiro da Cunha Filho. Paciente: JAQUELINE RAMOS
DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
complementar do representante do Ministério Público. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 000179770.2012.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO.
(convocado, com jurisdição limitada, para susbtituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior) Embargante:
LUCIANO LACERDA DA NÓBREGA (Adv.: Alberg Bandeira de Oliveira). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000780-53.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina
Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão do
dia 29.06.2017: “Após o voto do relator que declarava competente o juízo da Vara da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal
aguarda”. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Apelação Criminal nº 0003174-68.2015.815.0011.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MIGUEL DOS SANTOS (Adv.: Marcos Souto Maior Filho, OAB/PB nº 13.338-B). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das
férias”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do
relator das férias”. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
03.08.2017”. Cota: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. 3º)
Apelação Criminal nº 0028119-29.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: RAPHAEL GOMES DO NASCIMENTO (Advs.: Marcos Antônio Souto Maior Filho, OAB/PB
nº 13.338-B, e Laíssa Camila Melo de Oliveira, OAB/PB nº 22.225). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 27.06.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”. Cota da Sessão do dia
29.06.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”. Cota da Sessão do dia 04.07.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”. Cota: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão
do dia 18.07.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 0001486-63.2013.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOSÉ ADAILTON PEREIRA DA SILVA (Adv.: Paulo Rodrigues da Rocha, OAB/PB nº 2.812). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 06.07.2017”.
Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 06.07.2017”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para modificar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 5º) Apelação Criminal nº 0001370-02.2009.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: SEVERINO DE ALMEIDA FEITOSA (Advs.: Altamar Cardoso da Silva,
OAB/PB nº 16.891. Defensor: Gilmar Nogueira Silva, OAB/PB nº 18.667). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
11.07.2017”. Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do
dia 11.07.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 0000287-67.2010.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelantes: FAGNER BORGES SANTOS, JEORGE SIMONEY BOTELHO ROCHA e GENILDO RODRIGUES
DA SILVA (Advs.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416. Defensora Pública: Felisbela Martins de
Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. 7º) Apelação Criminal nº 001729895.2011.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
CLÉCIO JEFFERSON VIEIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Evanildo Nogueira, OAB/PB nº 16.929. Defensor
Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. Sessão do dia 06.07.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. 8º) Apelação Criminal
nº 0000440-22.2012.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ALEX DE SENA BARBOSA (Adv.:
Moacir Veríssimo Diniz, OAB/PB nº 9.500. Defensor Público. Roberto Gomes Lopes). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
11.07.2017”. Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do
dia 11.07.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 0000264-11.2012.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: ANDERSON VAGNER DOS SANTOS (Advs.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator e do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 0000829-87.2014.815.1071.
Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LINDEMBERG BERNARDO DE OLIVEIRA (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Pereira Almeida e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. Sessão
do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia
11.07.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 0000521-34.2016.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: WELLINGTON DOS SANTOS ALBUQUERQUE (Adv.: Aécio Flávio Farias de
Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, a
pedido da defesa, para próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar o concurso
formal e reduzir a pena para oito anos de reclusão e seis meses de detenção, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Oficie-se”. 12º) Apelação Criminal
nº 0123830-07.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JAIR RODRIGUES MANIÇOBA (Adv.:
José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. Sessão do dia 06.07.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. 13º)
Apelação Infracional nº 0000728-66.2015.815.0731. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: J. B. S., menor representado por sua genitora (Advª.:
Katherine Medeiros Ramos, OAB/PB nº 17.733). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 14º) Agravo de Execução Penal nº 000018321.2016.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEOSÓSIO.
Agravante: JOSÉ MARCELO PEREIRA DE AQUINO (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
15º) Agravo de Execução Penal nº 0001079-64.2016.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEOSÓSIO. Agravante: GLERISTON GUARNIERI DE
OLIVEIRA BARBOSA (Advª.: Maysa Cecília Cavalcante S. de Azevedo, OAB/PB nº 22.748-A) Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º)
Recurso em Sentido Estrito nº 0001532-59.2016.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEOSÓSIO. Recorrente: representante do Ministério Público Recorrido:
ROBERTO CAVALCANTI PESSOA (Defensora Pública: Fernanda Ferreira Baltar). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º) Recurso em Sentido Estrito nº 000003221.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Recorrente: IZAQUIEL RAIMUNDO DE SOUSA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000743-26.2017.815.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: EVERALDO PAULO DA SILVA (Adv.: Gilmar
Nogueira Silva, OAB/PB nº 18.667). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º) Desaforamento nº 0002907-32.2015.815.0000. Comarca de
Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: representante do Ministério
Público Requeridos: OLIMAR LUIZ PEREIRA e LUIZ JOSÉ CASSIMIRO FILHO (Defensor Público: Antônio
Rodrigues de Melo). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0000069-14.2008.815.0081. Comarca de Bananeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEOSÓSIO. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS DE ANDRADE
RODRIGUES (Adv.: Petronilo Viana de Melo Júnior, OAB/PB nº 13.948. Defensora Pública: Maria Goretti
Pereira de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiuse erro material, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0000227-62.2008.815.0051.
2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEOSÓSIO.
Apelante: ROMUALDO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Demóstenes Cezário de Almeida, OAB/PB nº 14.541, e