DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2017
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SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. (Pje- 11º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801471-68.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU
ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310 - A. Embargada: Patrícia Karla Cabral do Nascimento (Advs. Bruna
Alves de Sousa Meira – OAB/PB 18.556, Leonardo Alves de Sousa Meira – OAB/PB 23.030 e Luan de Almeida
Duarte – OAB/PB 23.028). DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. (Pje-12º) Mandado de Segurança nº 0800084-86.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: Ivana Figueiredo Fernandes de Farias
(Adv. Daniel Braga de Sá Costa – OAB/PB 16.192). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” (Pje-º13) Revisão Criminal nº 0804596-44.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: José
Marinho da Silva Filho (Advs. José Olavo Cavalcanti Rodrigues – OAB/PB 10.027 e outros). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-º14) Revisão Criminal nº 0804906-50.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Requerente: Magnum Michel da Silva (Advs. Ivan Maria Fernandes Kurisu – OAB/PB 5.942 e outros).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-º15) Mandado Segurança nº 0800157-58.2014.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS NECES DO EGITO DE A. D. FERREIRA). Impetrante: Neriwelma Alessandra de Oliveira
(Adv. Márcio Henrique Carvalho Garcia – OAB/PB 10.200). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS
DOS SANTOS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. (Pje-º16) Mandado Segurança nº 0803448-95.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: José Djalma de Vasconcelos Medeiros Júnior
(Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. (Pje-º17) Embargos de Declaração
opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801612-87.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). Embargante (01): Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310 – A. Embargantes (02): Josivaldo Leite de Oliveira
e outros (Advs. Denyson Fabião De Araujo Braga - OAB/PB – 16.791 e outra). Embargados: Ambos.
DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-º18) Recurso Extraordinário nos autos do Mandado de Segurança nº 0800152-36.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Recorrente: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora DANIELE
CRISTINA C. T. DE ALBUQUERQUE. Recorrido: Luan Ferreira da Silva (Advs. Ivanildo Anízio de Assunção
Júnior – OAB/PB 16.742, Mariana Dantas Ribeiro – OAB/PB 17.023 e outra). OBS.: Averbaram suspeição os
Exmos. Srs. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 203935) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “MANTEVE-SE A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA PELO RELATOR, UNÂNIME.”. PROCESSOS FÍSICOS1º- Incidente
de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante: José Severino de Oliveira e outros (Advs.
Ricardo de Almeida Fernandes - OAB/PB 16460, e outros). Suscitado: 4ª Câmara Especializada
Cível.Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado
pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621). COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”2º - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0078937-27.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas
Judiciários da Paraíba – ASTAJ/PB(Advs. Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192 e Yuri Paulino de
Miranda – OAB/PB 8448).DECISÃO: “AGRAVO NÃO CONHECIDO, POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES AUSENTES A
PRESENTE SESSÃO, QUE JÁ HAVIAM PROFERIDO VOTO NA SESSÃO DO DIA 28.06.2017, LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, RICARDO VITAL DE ALMEIDA
E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.”3º- Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 011729720.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2ª - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. Obs: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro
do V. Filho (fls. 02/11), Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 148) e João Alves da Silva (fl.148) (art.39 do
R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.”4º- Ação Penal nº 0797641-75.2008.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Autor: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Ré: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita do Município de Serra da Raiz (Advs. Johnson Gonçalves
de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos (fl.694) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “DENÚNCIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE,
COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM RELAÇÃO ÀS
CONDUTAS DESCRITAS NOS INCISOS XI E XIII, DO ART. 1º, DO DECRETO 201/67 E PARA CONDENAR
A DENUNCIADA QUANTO AO MAIS (ART. 1º, II, do Decreto 201/67, DUAS VEZES) À PENA DE 04
(QUATRO ANOS), COM PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS PARA
EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, ELETIVO OU NOMEAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO CAUSADO AO PATRIMÔNIO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1º, DO DECRETO
201/67, RECONHECENDO-SE A INELEGEBILIDADE POR 08 (OITO) ANOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA RÉ, O ADVOGADO JOHNSON GONÇALVES DE
ABRANTES. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS E ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”5º Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
2010254-19.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Salgado de São
Félix, representado por seu Prefeito (Adv. Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672). Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/26) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS.”6º - Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0000069-53.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Antônio Marcos Bezerra de Melo (Advs. George Suetonio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576 e outro).
Embargado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador João Alves da Silva (fl. 247) e o Corregedor Geral de Justiça (fl.515) (art. 39 do R.I.T.J-PB).
DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA, JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.” Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 11h50min, da
qual foi lavrada a presente Ata. Des. João Benedito da Silva VICE – PRESIDENTE, no exercício da
Presidência. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA (25ª) VIGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 25º (vigésimo quinto)
dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Ricardo Porto, Presidente em Exercício da Câmara. Presentes ainda, o Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), o Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (juiz
convocado para substituir o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos) e o Excelentíssimo Doutor
Marcos William de Oliveira (Juiz convocado para substituir a vaga deixada pela aposentadoria da Excelentíssima Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). Presente ao julgamento a Procuradora de
Justiça, Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira
Câmara Especializada Cível, Doutora Patricia Sybelle Moreira. O Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto, Presidente em exercício da Câmara, observando o número legal e sob a proteção de
Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a Ata da 24ª (vigésima quarta)
Sessão Ordinária, ocorridas no 18º dia do mês de julho, aprovada à unanimidade. Em seguida, o Presidente
da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos
a seguir identificados: PROCESSOS – PJE RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 01) Mandado de Segurança nº 080056629.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Patos. Impetrante(s): Ordem dos Advogados do Brasil
– Subseção Patos. Advogado(s): Tiago da Nóbrega Rodrigues – OAB/PB 14.692. Impetrado(s): Juíza de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Patos. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Concedeu-se mandado de
segurança, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
02) Agravo Interno nº 0800180-96.2017.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Caixa Seguradora S/A. Advogado(s): Eduardo José de Souza L. Fornellos - OAB/PE 28.240.
1ºAgravado(s): Célia Maria da Silva Oliveira e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scóz Jr. e outros - OAB/
PB 23.456-A. 2ºAgravado(s): Federal de Seguros S/A – Em liquidação Extrajudicial. Agravado(s): Josemar
Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101.Na sessão de 25.07.17-Decisão: Embargos de declaração recebidos
como agravo interno e negou-se provimento, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 0804951-54.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador, Antônio Fernando de Amorim Cadete. Agravado(s): Rodolfo Vital Xavier Rocha. Advogado(s):
João Batista de Paiva Neto - OAB/PB 14.646.Na sessão de 25.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04)
Agravo Interno nº 0802007-45.2017.8.15.0000.. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luiz Felipe de Araújo Ribeiro.
Agravado(s): Alana Neves de Araújo. Advogado(s): Alex Barros da Silva - OAB/PB 22.722. Na sessão de
25.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 05) Embargos de Declaração nº 0801069-84.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Sousa. Embargante(s): Refinaria de Óleos Vegetais (ROVSA) e Francisco de Assis Benevides Gadelha.
Advogado(s): Bruno Campos Lira – OAB/PB 16.871 e George Ventura Morais – OAB/PB 11.504. Embargado(s):
Marcondes Iran Benevides Gadelha. Advogado(s): Luiz Otávio de Souza Jordão Emerenciano – OAB/PE
30.762, Pedro Henrique V. L. de Lima - OAB/PB 31.447 e Marina Motta Benevides – OAB/PB 10.985. Na
sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quórum. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo de Instrumento nº 0802305-37.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): ALBRAS Int. Construções e Incorporações
Ltda. – ME. Advogado(s): Diego Domiciano Cabral - OAB/PB nº 15.574, José Pires Rodrigues Filho – OAB/
PB 16.549 e Gabriel Galvão Dantas Tenório – OAB/PB 15.800. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, o Dr. José Pires Rodrigues
Filho. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo de Instrumento nº 080200915.2017.815.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Ozenilda Souza de Lima.
Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho - OAB/PB 22.899. Agravado(s): BV Financeira S/A. Na
sessão de 25.07.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo de Instrumento nº 080017829.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira Júnior - OAB/PB
15.441. Agravado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora, Andréa Nunes de
Melo. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo de Instrumento nº 080208624.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): José
Cardoso da Silva. Advogado(s): Kaline Roberta Batista Ferreira - OAB/PB 23.416. 1ºAgravado(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão Gurgel. 2ºAgravado(s): Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. Advogado(s): Erick Macedo - OAB/PB 10.033. Na sessão de
25.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer Ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo de
Instrumento nº 0800461-52.2017.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Junior
- OAB/PB 12.765. Agravado(s): Carlos Alberto Gomes, Cacilda Gomes da Silva e Celeide Gomes da Silva.
Advogado(s): Carlos Alberto Gomes - OAB/PB 9.736. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 11) Agravo de Instrumento nº 0805433-02.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Olinda Karina Araújo Aguiar. Advogado(s): Olinda Sammara de Lima Aguiar
- OAB/PB 9.361. Agravado(s): Unimed – Cooperativa de Trabalho Médico. Na sessão de 25.07.17-Cota:
Adiado para próxima sessão, face pedido da agravada durante a sessão. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 12) Agravo de Instrumento nº 0805053-76.2016.815.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da
Comarca de Capital. Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A. Agravado(s): Espólio de Joel de Morais Andrade. Advogado(s): Roberto Fernando
Vasconcelos Alves - OAB/PB nº 2.446. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13)
Agravo de Instrumento nº 0802630-12.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s):
Nova Vida Supermercado Ltda. Advogado(s): Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega – OAB/PB 15.037.
1ºAgravado(s): Estado da Paraíba, representado pela Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja.
2ºAgravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Erick Macedo – OAB/PB
10.033. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo de Instrumento nº 080153107.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Teixeira. Agravante(s): Jeferson Silva Graça. Advogado(s):
Lucas Alves de Vasconcelos OAB/PB 19.794. 1ºAgravado(s): Estado da Paraíba, representado pela Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. 2ºAgravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Erick Macedo – OAB/PB 10.033. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 15) Agravo de Instrumento nº 080072302.2017.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Cardoso da Costa &
CIA Ltda. Advogado(s): Acrísio Netônio de Oliveira Soares - OAB/PB 16.853. Agravado(s): Banco do Brasil
S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand - OAB/PB 211.648-A. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão, o Dr.
Márcio Lima do Nascimento. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 16) Agravo de Instrumento nº 0800888-49.2017.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Pocinhos. Agravante(s): Laíse Andrade Lins. Advogado(s): Juberlânia Melo Barros
– OAB/PB 20.586. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix
Lima. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 17) Agravo de Instrumento nº 0801238-37.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Cláudia Patrícia da Nóbrega Nunes.
Advogado(s): Rodolfo Pereira da Nóbrega – OAB/PB 22.229. Agravado(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 18) Agravo de
Instrumento nº 0801466-12.2017.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Agravante(s): Claro S/A (Sucessora por incorporação da Net Serviços de Comunicação S/A).
Advogado(s): André Mendes Moreira, OAB/MG 87.017 – OAB/PB. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Na sessão de 25.07.17-Cota: Retirado de pauta por
indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 19) Apelação Cível nº 0814178-16.2015.8.15.2001. Oriundo da 7ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria de Lourdes Gondim. Advogado(s): Gizelle Alves de
Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 20) Apelação
Cível nº 0802673-85.2016.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante(s): Dinalva Maria Alves de Oliveira Arruda. Advogado(s): Sandra Suelen França de Oliveira Macedo
– OAB/PB 12.853. Apelado(s): Banco Volkswagem S/A. Advogado(s): Camila de Andrade Lima – OAB/PE
1.494-A. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 21) Apelação Cível nº 0801408-74.2015.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior –
OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria Salete Marinho Magalhães. Advogado(s): Luiz Carlos de Lira Alves –
OAB/PB 6.465. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 22) Apelação Cível nº 0800747-24.2015.8.15.0251. Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Rosileide Andrade Arimatéa. Advogado(s): Hilton Hril Martins
Maia -OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB
20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 23) Apelação
Cível nº 0804892-89.2016.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Anderson da
Silva Ferreira. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira – OAB/PB 11.652 e Alex Guedes Duarte Do Bu –
OAB/PB 23.292. Apelado(s): Município de Patos, representado por seu Procurador José Inácio dos Santos
Filho – OAB/PB 5.926. Na sessão de 25.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Apelação Cível nº
0800814-40.2016.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Iraci Vicente da
Silva. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos - OAB/PB 14.708. Apelado(s): Santander Leasing
S/A. Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17314-A. Na sessão de 25.07.17Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.