DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
46 – Remessa Necessária e Apelação Cível N° 0005368-12.2013.815.0011. Oriundo da 2° Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Iaponira de Oliveira Lima. Advogado(s): Fábio Almeida
de Almeida (OAB/PB 14.755). Apelado(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s): Sylvia Rosado de Sá
Nóbrega (OAB/PB 12.612). Remetente: O Juízo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O
ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides).
47 – Remessa Oficial e Apelação Cível N° 0001022-67.2013.815.0221. Oriundo da Vara Única da Comarca de
São José de Piranhas. Apelante(s): O Município de Carrapateira. Advogado(s): Damião Cavalcanti de Lira
(OAB/PB 8194). Apelado(s): Francisco Pergentino Mendes. Advogado(s): Fábio Júnior Gonçalves (OAB/PB
18.272). Remetente: O Juízo da Vara Única da Comarca de São José de Piranhas. COTA DA SESSÃO NO DIA
29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 48 – Apelação Cível e Recurso Adesivo N°
0127526-50.2012.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante/Recorrido(s): GEAP
– Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341A). Apelado/
Recorrente(s): Ana Patrícia Nogueira Cirino. Advogado(s): João Carlos Nobre Neiva (OAB/PB 18.828). COTA
DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA
HORA”. RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. PREJUDICADA À ANÁLISE DO RECURSO ADESIVO. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 49 – Agravo Interno N° 0121132-27.2012.815.2001. Oriundo da
16° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Rostand
Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Agravado(s): José Calixto de Oliveira. Advogado(s): José Dias Neto
(OAB/PB 13.595). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017,
FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 50 – Embargos de Declaração N° 0013084-76.2009.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Mônica Figueiredo. Embargado(s): MWJ Perfumes LTDA. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 51 – Embargos de Declaração N° 0039391-33.2010.815.2001.
Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Unicard – Banco Múltiplo. Advogado(s):
Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE 19.353). Embargado(s): José Cirilo Sobrinho. Advogado(s): José
Olavo C. Rodrigues (OAB/PB 10.027) e Diego Palitot Luna (OAB/PB 19.581). COTA DA SESSÃO NO DIA
29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 52 – Embargos de Declaração N°
0001495-88.2013.815.0371. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Sousa. Embargante(s): Marcos Pereira de
Oliveira. Advogado(s): Thiago Xavier de Andrade (OAB/PB 15.505). Embargado(s): O Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 53 – Apelação Cível N° 0000521-62.2013.815.0141. Oriundo da
2° Vara Cível da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Rita Campos Ferreira. Advogado(s): Gerson
Dantas Soares (OAB/PB 17.696) e Guilherme Fernandes Alencar (OAB/PB 15.467). Apelado(s): Telemar Norte/
Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 54 – Apelação Cível N° 0200463-24.2013.815.2001.
Oriundo da 8° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Custódio Almeida de Azevedo Filho Toddy
Holland. Advogado(s): Rafael Pontes Vital (OAB/PB 15.534), Wilson Furtado Roberto (OAB/PB 346.103) e
Marisete Fedrigo (OAB/PB 15.112B). Apelado(s): Ediouro Duetto Editorial LTDA. Advogado(s): André Pontes
Pimentel (OAB/RJ 140.306) e Felipe Barbosa Bittencourt (OAB/RJ 125.456). COTA DA SESSÃO NO DIA
29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 55 – Apelações Cíveis N° 0014080-64.2015.815.2001.
Oriundo da 15° Vara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Albanita Henrique Araújo. Advogado(s):
Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). 2° Apelante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Os mesmos. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO
DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 56 – Agravo Interno N° 0002668-39.2015.815.2001. Oriundo da 4° Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Agravado(s): Rafaela Beatriz Quirino Cardoso. Defensor(s): José
Alípio Bezerra de Melo. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017,
FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. 57 – Embargos de Declaração N° 0004331-63.2015.815.0371. Oriundo da 4° Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos
Neves (OAB/PB 5124). Embargado(s): Valdenio Leite de Lacerda. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de
Souza (OAB/PB 10.503). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017,
FACE O ADIANTAR DA HORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
12.09.2017, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 58 – Apelação Cível N° 001134677.2014.815.2001. Oriundo da 2° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Josenita de
Fátima Alexandre. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais (OAB/PB 10.050). Apelado(s): o Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix de Lima. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “ACOLHIDA A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PREJUDICADA A
ANÁLISE DO APELO. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 59 –
Apelação Cível N° 0001864-70.2012.815.2003. Oriundo da 4° Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): José
Aluízio Bezerra Araújo. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco BV Financeira S/A. Advogado(s): Moisés Batista de Souza (OAB/PB 149.225A) e Fernando Luz Pereira (OAB/PB 174.020A).
COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR
DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 60 – Apelação Cível
N° 0000984-08.2015.815.0311. Oriundo da 1° Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Ana Ferreira
da Silva. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa (OAB/PB 19.896). Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S/A. Advogado(s): Kallyl Palmeira Maia (OAB/PB 18.032), Paulo Gustavo de Mello e S. Soares
(OAB/PB 11.268) e outro. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017,
FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
61 – Apelações Cíveis e Remessa Oficial N° 0002560-78.2013.815.2001. Oriundo da 3° Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de
Rosalmeida Dantas. 2° Apelante(s): Wilson Fernandes da Silva e outros. Advogado(s): Ana Cristina Henrique
de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729) e Andréa Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155). Apelado(s): PBPREV
– Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo (OAB/PB 12.366). Remetente: O Juízo da 3°
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS APELOS E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 62 – Apelação Cível e Recurso Adesivo N° 000212698.2012.815.0231. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Mamanguape. Apelante/Recorrido(s): Banco
Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Diógenes Ramalho de Lima (OAB/PB 19.576). Apelado/
Recorrente(s): Sérgio Lourenço da Silva. Advogado(s): Josiene Alves Moreira (OAB/PB 17.135) e Clécio Souza
do Espírito Santo (OAB/PB 14.463). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO
DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PREJUDICADA A ANÁLISE DO
ADESIVO. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 63 – Apelações Cíveis
e Recurso Adesivo N° 0016095-40.2014.815.2001. Oriundo da 8° Vara Cível da Comarca da Capital. 1°
Apelante/Recorrente(s): Giuseppe Silva Borges Stuckert. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto (OAB/PB
12.189) e Rafael Pontes Vital (OAB/PB 15.534). 2° Apelante/Recorrido(s): Hardman Incorporação e Participação LTDA. Advogado(s): Sérgio Nícola Macedo Porto (OAB/PB 13.250) e José Mário Porto Júnior (OAB/PB
3045). Apelado(s): Os mesmos. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO E ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS E AO ADESIVO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
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PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 01)
Agravo Interno nº 0801048-74.2017.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca do Conde. Agravante(s): O
Município do Conde, representado por seu Procurador, Thyago José de Souza Lima (OAB/PB 21.550).
Agravado(s): David Felipe Santos Barbosa. Advogado(s): José Clodoaldo Maximino (OAB/PB 6.992) e Antônio
Adriano Duarte Bezerra (OAB/PB 15.161). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 02) Agravo Interno nº 0801351-88.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Teixeira. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix
Lima. Agravado(s): José Edgelvandro dos Santos Lira. Advogado(s): Renan Cássio Maia Oliveira (OAB/PB
23.153). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 03)
Embargos de Declaração nº 0800215-78.2015.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
Embargante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). Embargado(s):
Mayla Lopes Ferreira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 04) Agravo de Instrumento nº 080182474.2017.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Vanessi Sheibel Paiva,
Patrícia Bezerra Loureiro. Advogado(s): Anselmo Carlos Loureiro (OAB/PB 16.260). 1º Agravado(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Tamara Fernandes H. C. Diniz (OAB/PB 10.884), Fernanda Halime
Fernandes Gonçalves (OAB/PB 10.829) e Naziene Bezerra Farias de Souza (OAB/PB 8.245). 2º Agravado(s):
Sebastião Coimbra Neto. Advogado(s): José Amarildo de Souza (OAB/PB 6.447). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 05) Agravo de Instrumento nº
0803109-39.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Telefônica Brasil S/A. Advogado(s): André Mendes Moreira (OAB/MG 87.017). Agravado(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 06) Agravo de Instrumento nº 0805805-48.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé.
Agravante(s): O Município de Sapé, representado por seu Procurador, Fábio Roneli Cavalcanti de Souza (OAB/
PB 8.937). Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral.
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 07) Agravo de
Instrumento nº 0800095-13.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s):
Érika Moreno de Gusmão. Advogado(s): Luiz Filipe F. Carneiro da Cunha (OAB/PB 19.631). Agravado(s): O
Município de Cabedelo. Advogado(s): Danielle G. B. D. de Andrade (OAB/PB 13.829). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 08) Agravo de Instrumento nº
0800368-89.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Rosane
Cristina Gomes Campos. Advogado(s): Carolyna Arendra Oliveira Albuquerque (OAB/PB 19.487) e Divanna
Santos Lima carvalho Collins (OAB/PB 13.277). Agravado(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de
Trabalho Médico LTDA. Advogado(s): Giovanni Dantas de Medeiros (OAB/PB 6.457) e Ramona Porto Amorim
Guedes (OAB/PB 12.225). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. (PJE 09) Agravo de Instrumento nº 0801752-87.2017.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Marcelo Alves de Barros. Advogado(s): Luís Eduardo Furtado
Silva (OAB/PB 18.916). Agravado(s): Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil.
Advogado(s): Fábio Frasato Caires (OAB/PB 20.461A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 10) Agravo de Instrumento nº 0800052-86.2016.8.15.9999. Oriundo da
5ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Felipe Andres Acevedo Ibanez
(OAB/SP 206.339). Agravado(s): Antônio Carlos Nóbrega de Oliveira. Advogado(s): Edgar Smith Neto (OAB/
PB 8.223A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE
11) Agravo de Instrumento nº 0800545-53.2017.815.0000. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
Agravante(s): Francisco de Sales Torres Coura. Advogado(s): Müller Sena Torres (OAB/PB 21.333A). Agravado(s):
Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 12) Apelação Cível nº 0800283-91.2016.8.15.0371.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): O Município de Sousa, representado por seu Procurador, Francisco Hélio Sarmento Filho. Advogado(s): Raul Gonçalves Holanda Silva (OAB/PB 17.315). Apelado(s):
Maria do Socorro Batista Formiga. Advogado(s): Sebastião Fernando Fernandes Botelho (OAB/PB 7.095).
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 13) Agravo de Instrumento nº 080203780.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Maria das Graças Pacheco
Joaquim e outros. Advogado(s): Ana Paula Gouveia Leite Fernandes (OAB/PB 20.222) e Ricardo Nascimento
Fernandes (OAB/PB 15.645). Agravado(s): O Espólio de José Joaquim, representado por Zuleide Joaquim
Chagas. Advogado(s): Cláudio de Oliveira Coutinho (OAB/PB 18.874). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 14) Agravo de Instrumento nº 080120462.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Lílian Machado
Raimundo de Lima. Advogado(s): Jaelton Ferreira de Santana (OAB/PB 22.428). Agravado(s): Detran –
Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Alynne Menezes Brindeiro de Araújo (OAB/PB
14.443), Diana Alexandre Belém (OAB/PB 10.174) e outros. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 15) Agravo de Instrumento nº 0800604-41.2017.8.15.0000.
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Maxx Construções e Empreendimentos Eireli
– ME. Advogado(s): Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega (OAB/PB 15.037) e outros. Agravado(s): Banco do Brasil
S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB
20.832A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE, PELO AGRAVANTE. A DRA. MARIELLA DANTAS. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 16) Agravo de Instrumento nº 080086773.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Sindicato
dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares –
SINDTÁXI/PB. Advogado(s): Rogério Cunha Estevam (OAB/PB 16.415) e Clóvis Souto Guimarães Júnior
(OAB/PB 16.354). Agravado(s): Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares similares de João Pessoa.
Advogado(s): Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti (OAB/PB 12.085), Maria Glauce Carvalho do N. Gaudêncio (OAB/PB 8.337B) e outros. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
(PJE 17) Agravo de Instrumento nº 0800762-96.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de
Itaporanga. Agravante(s): O Município de São José de Caiana. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/
PB 10.204). Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 18)
Agravo de Instrumento nº 0801745-95.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto.
Agravante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Agravado(s):
Maria do Socorro Rodrigues Ferreira de Lima e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scóz Jr.(OAB/PB 23.456A)
e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
19) Agravo de Instrumento nº 0800443-31.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de São João
do Rio do Peixe. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A).
Agravado(s): Diaquino Gomes de Albuquerque. Advogado(s): José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros (OAB/PB
16.905) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
(PJE 20) Agravo de Instrumento nº 0801580-48.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e José
Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832A). Agravado(s): O Espólio de Oscar Machado de Medeiros.
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 21) Agravo de Instrumento nº 0800386-13.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Maria Ivonete da Silva Oliveira. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. (PJE 22) Agravo de Instrumento nº 0800789-79.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Jessiel Juvino de Barros Pontes. Advogado(s):
Wellys Márcio de Oliveira (OAB/PB 19.458). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE