DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017
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Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB 6.126) e Outros. 2º Apelante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. Apelado: Jackson da Silva Pereira e Outros.
Advogada(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256).
9º) Apelação Criminal nº 0000952-70.2015.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ DAMIÃO
DE MEDEIROS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 66) Apelação Cível nº 000171342.2014,815.2001 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelantes: Instituto Educacional Paraibano
Ltda. e Outros. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589), Gitana Soares de M. e S.
Parente (OAB/PB 16.443) e Outros. Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno
Filho (OAB/PB 126.504-A).
10º) Apelação Criminal nº 0001039-33.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
RICARDO RAIMUNDO DO NASCIMENTO (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612, e
outros). Apelada: Justiça Pública.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 67) Apelação Cível nº 000229413.2014.815.0011 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: OI Móvel S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Apelado: Jasson Renan Pereira Gomes. Advogado(s): Luiz Carlos de
Lira Alves (OAB/PB 6.465).
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 68) Apelação Cível nº 002218350.2014.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho (OAB/PB 19.310-A). Apelada:
Maria da Guia Assis Medeiros. Advogada(s): Rayanne Ismael Rocha (OAB/PB 14.863).
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 69) Apelação Cível nº 000004011.2011.815.0581 Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante: Marisa Cardoso de Oliveira. Advogado(s): João
Camilo Pereira (OAB/PB 2.834) e Márcia Carlos de Souza Peixoto (OAB/PB 7.308). Apelado: Município de Rio
Tinto. Advogado(s): Clodonaldo Rodrigues de Pontes (OAB/PB 8.285).
11º) Apelação Criminal nº 0000117-60.2016.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RONALDO DA SILVA SANTOS (Advs.: Kleyton César
Alves da Silva Viriato, OAB/PB nº 17.345, e Ruan Nunes Vicente, OAB/PB nº 23.034). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0000402-50.2016.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
FRANCISCO DANTAS COSMO (Adv.: José Francisco Ramalho, OAB/PB nº 8.025). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0000544-05.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: KELSON TOMAZ VIEIRA (Advs.: Gildásio
Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 70) Apelação Cível nº 005570867.2014.815.2001 Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Carlos Delano Brandão.
Advogado(s): José Hilton Silveira de Lucena (OAB/PB 8.223) e Outros. Apelado: Banco Fiat do Brasil Leasing S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A).
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 71) Apelação Cível nº 000541445.2013.815.2001 Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Valéria Ferreira Gomes. Advogada(s):
Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708). Apelado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314-A) e Outra.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 72) Apelação Cível nº 004703959.2013.815.2001 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Luiz Ramos da Costa. Advogado(s):
Ailton Nunes Melo Filho (OAB/PB 13.942). Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos
(OAB/PB 20.412-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832-A).
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 73) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 0016350-32.2013.815.2001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. Apelado: Gabriel Gouveia Melo
de Brito, representado por sua genitora, Maria Veridiana Gouveia Melo de Brito. Advogado(s): Juarez Gomes de
Brito (OAB/PB 13.538).
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 74) Remessa Oficial nº 000225542.2007.815.0211 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Promovente: Município de Boa Ventura.
Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB 10.204). Promovido: Fábio Cavalcante de Arruda. Advogado(s):
José Marcílio Batista (OAB/PB 8.535).
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
72ª SESSÃO ORDINÁRIA. 17 DE OUTUBRO DE 2017. TERÇA-FEIRA. 09:00 HORAS
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804384-86.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562). Paciente: VONCLEITON PEREIRA DE QUEIROZ.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804471-42.2017.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB nº 16.902). Paciente: GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803684-13.2017.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior (OAB/PB nº 18.895).
Paciente: ASTRONADC PEREIRA DE MORAES.
4º - PJE) Habeas Corpus nº 0803210-42.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB nº 20.255) e
Kelson Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB nº 19.857). Paciente: PEDRO HENRIQUE RAMOS LEÔNCIO.
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804382-19.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562) Paciente:
LUAN NORONHA DA SILVA.
6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804209-92.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Hildebrando Diniz Araújo (OAB/PB nº 4.593),
Hildebrando Diniz Araújo Júnior (OAB/PB nº 17.617) e Diêgo Martins Diniz (OAB/PB nº 19.185). Paciente: JONAS
GENUÍNO DANTAS.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Agravo em Execução nº 0000920-87.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: JOSÉ LUIZ CONGO DA SILVA
(Adv.: Tércio de Oliveira Ramos, OAB/PB nº 15.817). Agravada: Justiça Pública.
2º) Agravo em Execução nº 0000978-90.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: GILSON MARQUES MENDES MADUREIRA (Adv.: Elvis Péron Eneas de Almeida, OAB/PB nº 21.475). Agravada: Justiça Pública.
3º) Agravo em Execução nº 0001227-41.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Agravante: JOSIMAR JOÃO DE OLIVEIRA (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Buns,
OAB/PB nº 17.881). Agravada: Justiça Pública.
4º) Agravo em Execução nº 0001347-84.2014.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: EDUARDO MICENA DE ARAÚJO SILVA
(Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19999).
Agravada: Justiça Pública.
5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000096-31.2017.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: VENEZIANO ANTÔNIO LEAL
(Adv.: José Washington Machado, OAB/PB nº 2.170).
6º) Apelação Criminal nº 0012727-54.2013.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MARIA DE FÁTIMA DE MENESES
(Advs.: Amadeu Robson Machado Cordeiro Filho, OAB/PB nº 22.465, João Fidélis de Oliveira Neto, OAB/PB nº
16.366, e Daniel Sales Mendes, OAB/PB nº 22.173). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0016188-97.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: CARLOS ALEXANDRE DE LIMA (Defensor Público: Aldaci Soares Pimentel).
8º) Apelação Criminal nº 0000529-15.2015.815.1161. Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) Apelante:
ROBERTO MARTINS DA SILVA (Advª.: Silvana Paulinom de Sousa, OAB/PB nº 14.946). Apelada: Justiça
Pública.
18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES
DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 20 (VINTE) DE SETEMBRO DE 2017
(DOIS MIL E DEZESSETE). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho – Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos), Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves
Teodósio, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos
Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, e José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de
Justiça). Representando o Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Jacilene Nicolau Faustino Gomes,
Procuradora de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega
Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares
Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h10min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e
aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS – Pje (Pje-1º) Mandado
de Segurança nº 0803480-03.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. Impetrante: Francisco Dantas Nobre Neto (Advs. Homero da Silva Sátiro - OAB/PB nº 7418 e outros).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje - 2º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080458952.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB nº 5.129. Agravada:
Márcia Batista Bastos (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB nº
16.702). COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”(Pje- 3º) Mandado de
Segurança nº 0802801-37.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA DE MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Valdez Galdino da Costa (Adv. João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB
10.705). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13339. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”(Pje- 4º) Embargos de Declaração opostos em
face à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800175-45.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Roberto de Medeiros Rodrigues
(Adv. Antônio Anízio Neto – OAB/PB 8851). Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti (ID 754007) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID
1051626). COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, ACOLHENDO OS EMBARGOS, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, LEANDRO DOS SANTOS, OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO
BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE”. (Pje-5º) Mandado de Segurança nº 0800133-30.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA N. COUTINHO). Impetrante: Disanril Comércio LTDA. (Advs. Luiz César
Gabriel Macedo – OAB/PB 14.737 e outro). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e; 2º Secretário de Estado das Finanças da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. DECISÃO: “ORDEM
DENEGADA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-6º) Mandado de Segurança nº 080183455.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA N. COUTINHO) Impetrante: Priscila Charlyne Ielpo de Andrade. (Advs. Alberto Thadeu Ferreira Perrusi – OAB/PB 20.301 e outro). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA; 2º Secretário de Estado da Saúde da Paraíba e 3º Secretária de Estado da Administração da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. DECISÃO:
“PRELIMINAR SUSCITADA PELO ESTADO DA PARAÍBA REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje - 7º) Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080064576.2015.815.0000. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: Município de Gurinhém/PB, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Tiago Liotti – OAB/PB 261.189
– A). Embargado: Ministério Público Estadual. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(ID174338/174339) e Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1353322) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “EMBARGOS
REJEITADOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”. (Pje-8º) Mandado de
Segurança nº 0802953-51.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Município de Caiçara, representado por seu Prefeito Constitucional (Advs. Taiguara Fernandes de
Sousa – OAB/PB 19.533 e outro). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 909073) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “SEGURANÇA DENEGADA,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS”.(Pje -9º) Revisão Criminal nº 0803425-86.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Asseandro
de Azevedo Ferreira (Adv. Cynthia Denize Silva Cordeiro – OAB-PB 8431). Requerida: Justiça Pública.Obs.:
Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1205485) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje - 10º) Mandado de Segurança nº 0800902-67.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA N. COUTINHO). Impetrante: Teomar Almeida de Oliveira
(Advs. Luiz Marcelo da Fonseca Filho OAB/SE nº 4010 e Leonardo Martins Baptista – OAB/SE 556-B). Impetrados:
Membros da Comissão do 53º Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo de Juiz Substituto do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora FERNANDA BEZERRA BESSA
GRANJA. DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”PROCESSOS
FÍSICOS1º- Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante: José Severino de Oliveira e outros
(Advs. Ricardo de Almeida Fernandes - OAB/PB 16460, e outros). Suscitado: 4ª Câmara Especializada
Cível.Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo
Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621). COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”2º - Agravo Interno nos autos da
Ação Cautelar nº 0000804-18.2016.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Charles Pereira Dinoá (Adv. em causa própria - OAB/PB nº 9314). Agravado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. DECISÃO: “AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO
O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.”3º- Embargos Infringentes n º
0000911-62.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: Sergeano Xavier Batista de Lucena (Adv. Luciano
Pires Lisboa - OAB/PB nº10.856). Embargada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Zélia Maria de Menezes
(Adv. Leomando Cezário de Oliveira – OAB-PB nº 17.288). DECISÃO: “PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE