DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017
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DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das
decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior
Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vêla mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso
das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer, monocraticamente, do
recurso em caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante
previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Isso posto, com fundamento no art. 932,
inciso III, do Código de Processo Civil de 2015 e, ainda, com base no art. 1011 do mesmo diploma legal, ante a
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível.
P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 1º de novembro de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE 15(quinze) DIAS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, INTEGRANTE DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DESTE TRIBUNAL, RELATORA DO AGRAVO - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO- PJE Nº
0800293-84.2016.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente virem, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal, o agravo de
instrumento acima indicado, interposto perante esta Corte de Justiça por Clio Robispierre Camargo Luconi,
contra decisão do Juízo da 9ª Vara Cível desta Comarca da Capital, prolatada nos autos da Ação de Obrigação
de Fazer nº 0801658-87.2016.815.2001 e, tendo em vista os termos do despacho lançado no agravo acima
identificado, MANDA expedir este EDITAL, para que o agravado Flytour Viagens Ltda, por seu representante
legal, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, através de advogado, apresentar as contrarrazões, de forma
eletrônica, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019,da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
- NCPC. Dado e passado, na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, aos 06(seis) dias do mês de novembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu, Laise Lucena Barbosa
de Lima, o digitei. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti - RELATOR
A), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no
prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em
epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de
outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO nº 0016929-38.2010.815.0011. Relator:
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A.
Embargado: POSTO DE COMBUSTÍVEIS MOURA LTDA E OUTRO. Intimação ao Advogado GILMAR CORREIA
COSTA (OAB/PB nº 5.346), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC,
para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27
de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000212-92.2012.815.0491. Relator:
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: MARIA DE
FÁTIMA DO NASCIMENTO. Intimação ao Advogado JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO (OAB/PB nº 10.520), na
condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal
de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0080235-54.2012.815.2001. Relator:
Exmo. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: BANCO SANTANDER S/A. Embargado:
NELSON BEZERRA DA NÓBREGA GAMBARRA. Intimação ao Advogado TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO (OAB/PB nº 16.244), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do
NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos
nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 27 de outubro de 2017.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 0002887-41.2015.815.0000. Relator Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Representante: Samuel Coelho de Lemos. Representado: Anísio Soares Maia. Intimar os Béis. Mônica Oliveira
Coelho Lemos – OAB/PB n. 20.011, Leonardo de Farias Nóbrega – OAB/PB n. 10.730 e Washington
Rocha de Aquino – OAB/PB 13.438, a fim de comparecerem no Gabinete do Relator, no dia 27 de novembro
de 2017, às 15h00min, onde será realizada a audiência preliminar de conciliação. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000448-33.2008.815.0831. Relator:
Exmo. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado 01:
AILTON JOSÉ DE PONTES. Embargado 02: PEDRO GUEDES DA COSTA. Intimação aos Advogados JOSÉ
DUTRA DA ROSA. FILHO (OAB/RN nº 5.071) e WILMA SARAIVA DE SOUSA (OAB/PB nº 10.889), respectivamente na condição de Advogados dos Embargados, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em
epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de
outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0061589-25.2014.815.2001 Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e
Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA e ROBERTA DE SOUSA
LIMA. Apelado: CENESUP-CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR. Intimação ao (s) Bel.(is) FELIPE
CRISANTO MONTEIRO NOBREGA OAB/PB 15.037 e FELIPE MENDONÇA VICENTE OAB/PB 15.458, para
assinar o substabelecimento, de fls.67/68 assinatura digitalizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000341-66.2011.816.0351. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Apelante 01: VERA LÚCIA ALVES DE ALMEIDA. Apelante 02: MUNICÍPIO DE SAPÉ. Apelados:
OS MESMOS. Intimação ao Advogado MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB Nº 4.007), na condição
de Advogado do Apelado 02, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso
apelatório interposto às fls. 1.094/1.102, nos termos do despacho de fls. 1.112Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000548-22.2012.815.0451Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e
Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: HELENILSON FERREIRA DA SILVA. Apelado: AUREA
GALVAO DE FREITAS BARROS. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSE CARLOS GOMES DA COSTA OAB/PB 12.223, na
condição de Advogado do Apelado, para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar as contrarrazões, sob pena de não
conhecimento.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000764-11.2013.815.0301. Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Apelante: EDUARDA DE CÁSSIA GOMES SANTOS. Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO BENTINHO. Intimação ao
Advogado NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA (OAB/PB nº 10.204), na condição de Advogado do Apelado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, ter vistas dos autos em epígrafe pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
despacho de fls. 531. Gerência do Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
01 de novembro de 2017.
AGRAVO APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002000-96.2015.815.0181- Relator(a): Des(a) Saulo Henriques de
Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ESTADO DA PARAIBA. Apelado: MARIA JOSE DE
ALBUQUERQUE FELIX. Intimação ao (s) Bel.(is) RODRIGO DIAS MEIRELES OAB/PB 15.139, da parte
agravada para se manifestar sobre o recurso de fls. 335/352, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.021,
§ 2º do NCPC.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001452-98.2014.815.0151 Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESPOLIO DE OTAVIO PEREIRA LIMA.
Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/PB 20.412A, na condição de Advogado do Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0013161-02.2013.815.0011. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e
Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ANA PAULA DE LIMA LOPES 1ºApelado: ESTADO DA
PARAIBA. 2º Apelado: GENESINO CIRILO DE CARVALHO. Intimação ao (s) Bel.(is) SÉRGIO MARINO DE MELO
DANTAS OAB/PB 10.879, na condição de Advogado do 2º Apelado, para, contrarrazoar a apelação cível de fls.
173/175, no prazo legal.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0010772-54.2014.815.2001 Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado:
CESAR CLAY PESSOA. Intimação ao (s) Bel.(is) PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO OAB/PB 16.129, na
condição de Advogado do Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0058478-33.2014.815.2001 Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado:
ANTONIO MARCOS ALVES. Intimação ao (s) Bel.(is) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/PB 11.967 e ROMEICA
TEIXEIRA GONÇALVES OAB/PB 23.256, na condição de Advogado do Agravado, para se manifestar sobre o
Agravo Interno de fls. 98/102, no prazo de 15 quinze( dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0078032-22.2012.815.2001 Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: STADO DA PARAIBA. Agravado:
AUGUSTA EMILIA ALEXANDRE DE BRITO. Intimação ao (s) Bel.(is) FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO OAB/PB 7.964. Intime-se o patrono do Agravado para se manifestar sobre o recurso de fls. 88/95, no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001768-22.2009.815.0011 Relator(a):
Des(a).Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: JOSE CANDIDO DA
SILVA E ANTONIO. Embargado: GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTD. Intimação ao (s) Bel.(is)
CELIO GONCALVES VIEIRA OAB/PB 12.046. Intimem-se o advogado do Embargado para se manifestar sobre
o recurso de fls. 415/420, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º do NCPC.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0089845-46.2012.815.2001 Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá
Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: OI TNL PCS S/A. Embargado: FRANCISCO ELDON
PINHEIRO DE OLIVEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO OAB/PB 15.380, na
condição de Advogado do Embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar o substabelecimento (191/192),
sob pena de não conhecimento.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0805705-59.2017.8.15.0000
Relator: Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz Convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Gilvan Gomes da Silva e Edilei Gomes de Lima.
Agravado: José Belmiro de Lima. Intimação ao Bel.: José Trindade Monteiro Neto OAB/PB Nº 24.361 e João
Trindade Cavalcante OAB/PB 6.670, como advogados do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade
com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico,
ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da
Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação nº 0850317-93.2017.8.15.2001.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001575-31.2009.815.0391. Relatora: Exma. Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. Agravante: LEONARDO BRUNO BATISTA DE SOUZA. Agravado: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Intimação ao Advogado ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB/PB nº 1.853-A), na condição de Advogado do Agravado, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias,
manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0127037-13.2012.815.2001. Relator:
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A. Embargado: JOSÉ ADERALDO DE MEDEIROS GUEDES. Intimação ao Advogado LUSARDO ALVES
DE VASCONCELOS (OAB/PB nº 7.516), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152,
VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 27 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002478-29.2013.815.0261. Relator: Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: JOAQUIM NETO DE MELO. Embargado: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Intimação ao Advogado WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº 17.314-
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020431-92.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Apelante: TECHNO CONSTRUÇÕES CIVIS – EIRELI. Apelado: SEVERINA PATRÍCIO FORMIGA. Intimação ao Advogado INALDO DANTAS (OAB/PB nº 10.290), na condição de Advogado do Apelado, para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos que demonstrem a interdição da apelada, bem como, a
nomeação do seu companheiro como curador para representá-la judicialmente, à época da apresentação da
defesa, nos termos do despacho de fls. 281/283. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 01 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016234-94.2011.815.2001. Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE CAIANA. Intimação ao Advogado
NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA (OAB/PB nº 10.204), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, ter vistas dos autos em epígrafe pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho de
fls. 338. Gerência do Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de
novembro de 2017.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO N° 0002918-49.2014.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Rosa Maria Elias Silva E Alex Estrela de Sa. ADVOGADO:
Evandro Elvidio de Sousa. APELADO: Katarine Alves Estrela. APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA –
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – ALEGADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE – AUSÊNCIA DE PROVA – MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR NÃO
COMPROVADA – MAIORIDADE CIVIL – ESTUDANTE – NECESSIDADE DO AUXÍLIO – HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE PRORROGAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA – IDADE LIMITE – 24 ANOS – PRAZO PARA QUE A
ALIMENTANDA SE QUALIFIQUE PROFISSIONALMENTE – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Em que
pese a filha ter completado a maioridade, persiste a sua carência econômica, cabalmente comprovada nos
autos, devendo a prestação alimentícia ser prorrogada até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, prazo suficiente
para que a alimentanda se qualifique profissionalmente, no sentido de adentrar no mercado de trabalho e auferir
seu próprio sustento. Dar provimento parcial ao apelo.
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO REGIMENTAL N° 0008563-78.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Carlos Henrique Melo de Goes. ADVOGADO: Luciana Ribeiro
Fernandes, Oab/pb 14.574. AGRAVADO: Banco Volkswagen S/a. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS REFERENTE A SUPOSTA DÍVIDA. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OBRIGATORIEDADE DA
PROVA DA RECUSA DE EXIBIÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO
APELO. IRRESIGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ELIDEM OU COMPROVAM A PRESENÇA DO
DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. - O interesse de agir decorre da análise da necessidade e da
adequação, logo, compete à parte Autora demonstrar que sem a interferência do Poder Judiciário sua
pretensão corre risco de não ser satisfeita pelo réu. - In casu, não houve a comprovação de prévio pedido
à instituição financeira, denotando-se, assim, a falta do interesse de agir. ACORDA a Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER O AGRAVO INTERNO, nos termos
do voto do Relator e da certidão de fl. 78.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000055-20.2013.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Fundo de Aposentadorias E Pensoes dos Servidores
Publicos de Sape. ADVOGADO: Danielle Torriao Furtado Lima Oab/pb 14.544. APELADO: Lucimario Augusto da
Silva. ADVOGADO: Alberto Jorge Souto Ferreira, Oab/pb 14.457 E Outro. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO FUNDO DE APOSENTADORIA DO MUNICÍPIO DE SAPÉ. AÇÃO DE SUSPENSÃO E RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 49 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SERVIDOR DA ATIVA. ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO
TOCANTE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
- Segundo os enunciados oriundos do Incidente de Uniformização atinente à matéria, bem ainda levando-se em
conta o caso concreto, tem-se que o Órgão Previdenciário é parte ilegítima passiva no tocante à abstenção dos
descontos que forem declarados ilegais, uma vez que o Autor é servidor da ativa (Uniformização de Jurisprudência nº 2000730-32.2013.815.0000). - “O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade
passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade”. (Súmula 49 do Tribunal de Justiça da Paraíba) MÉRITO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SAPÉ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO
DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO. INTELIGÊNCIA
DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL C/C ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004. VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 161, § 1º.,
DO CTN. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO COM BASE NO IPCA. DESPROVIMENTO DO APELO E
PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. - A Lei Federal nº 10.887/2004, aplicada subsidiariamente ao caso, por
força do art. 16 da Lei Municipal nº 919/2006, precisamente em seu art. 4º, §1º, exclui o terço de férias e a