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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018
bargador João Benedito da Silva). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira,
Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805786-08.2017.8.15.0000.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Gildásio Alcântara Morais (OAB/PB nº 6571) e Adelk Dantas
Souza (OAB/PB nº 19.922). Paciente: MAYCON JORDAME AZEVEDO SOUSA. Obs.: pauta publicada no
DJE em 11.12.2017. Julgado: “Ordem concedida, por maioria, contra o voto do Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos, que a denegava, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Aldek Dantas Souza. Comunique-se”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080558516.2017.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Gabriel de Lima Cirne
(OAB/PB nº 20.728) Wagner Veloso Martins (OAB/PB nº 37.160). Paciente: ANTÔNIO DE DEUS ALVES.
Obs.: pauta publicada no DJE em 11.12.2017. Julgado: “Ordem concedida para determinar o trancamento da
Ação Penal nº 0008643-68.2017815.2002, quanto ao paciente Antônio de Deus Alves e aos réus Jânio dos
Santos Nascimento Júnior e Joseilda Tito da Silva nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Gabriel de Lima
Cirne. Oficie-se”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805268-18.2017.8.15.0000. Comarca de Cacimba de Dentro.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: Filipe Pinheiro Mendes (Defensor Público) Paciente: J. D. dos S. S. Obs.:
pauta publicada no DJE em 11.12.2017. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0806746-61.2017.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rodolfo Mota de Freitas. Paciente: SÉRGIO DE LIMA DA SILVA. Julgado: “Ordem
não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério
Público. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0806423-56.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: JULIANA RÉGIS DOS
SANTOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
do representante do Ministério Público. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0806317-94.2017.8.15.0000.
Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente:
FRANCISCO PESSOA DE MOURA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080497633.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: WELLINGTON BERNARDINO DE
SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0804726-97.2017.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: DANIEL DE CARVALHO HERMÍNIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805877-98.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Pedro
Miguel Melo de Almeida. Paciente: ODMILSON BARBOSA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080590566.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: João Alves do Nascimento Júnior e outros. Paciente: FRANCIMAR PESSOA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804282-64.2017.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Luciano Breno Chaves Pereira e Iara Oliveira Silva Paciente:
MARIA APARECIDA DE ARAÚJO FARIAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0806348-17.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: José Gerardo
Rodrigues Júnior (Defensor Público). Paciente: DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS GALDINO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0805550-56.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Vinícius Medeiros Marques. Paciente: FERNANDO DOS SANTOS APRÍGIO. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do
Ministério Público. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806437-40.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: José Tadeu de Melo. Paciente: ANDERSON GONÇALVES SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
do representante do Ministério Público. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0806203-58.2017.8.15.0000.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Anézio de Medeiros Queiroz Neto. Paciente: LUIZ
CLÁUDIO MENDES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
do representante do Ministério Público. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0805509-89.2017.8.15.0000.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Camilla Kércia Medeiros
de Lacerda. Paciente: SEVERINO DINIZ DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 17º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806648-76.2017.8.15.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade. Paciente: ROZINALDO MIRANDA DE
SOUZA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0805935-04.2017.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Francisco Pedro da Silva. Paciente: JOSE MARCOS DOS SANTOS VIEIRA. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0806079-75.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Alexandre da Silva Chaves. Paciente: em causa própria. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº
0803810-63.2017.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Fernando Macedo de Araújo. Paciente: GENILSON DOS SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0806139-48.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Eduardo
Luna, Matheus Felinto e Filipe Leite R. Franco. Paciente: DAVID RIBEIRO CÂMARA DE BRITO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0806084-97.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Saulo de Tarso de Araújo
Perreira. Paciente: MOISÉS SOARES DAS NEVES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 23º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806318-79.2017.8.15.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Paulo Rodrigues da Rocha. Paciente: TIAGO NOGUEIRA DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0806302-28.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Sergivaldo
Cobel da Silva. Pacientes: RÔMULO DA COSTA RODRIGUES e GERALDO JOSÉ DA SILVA SOUTO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do
Ministério Público. Unânime”. 25º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 080569345.2017.8.15.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: REGINALDO MODESTO SILVINO (Adv.: Írio Dantas da Nóbrega). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante
do Ministério Público. Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 0806383-74.2017.8.15.0000. Comarca de
Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Paulo de Farias Leite.
Paciente: LEONARDO DE MELO COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº
0806575-07.2017.8.15.0000. Comarca de Aroeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Marcel Joffily de Souza (Defensor Público). Paciente: ADONIAS DE OLIVEIRA.
Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares: a) comparecimento no
Juízo da Comarca de Aroeiras, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de se
ausentar, por mais de 07 (sete) dias, da Comarca sem a autorização do Juiz competente, sem prejuízo de
outras medidas a serem, ou não, aplicadas pelo magistrado singular, fundamentadamente, alertando-se o
paciente de que o eventual descumprimento de qualquer dessas medidas ou o surgimento de novos fatos
autoriza o órgão processante a restabelecer a prisão preventiva do réu, se assim entender pertinente, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime.
Comunique-se”. 28º - PJE) Habeas Corpus nº 0805966-24.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende.
Paciente: LUCAS TARGINO DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”.29º - PJE) Habeas Corpus nº
0806464-23.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Djaci Silva de Medeiros. Paciente: HENRIQUE DANIEL DE SOUZA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer do representante do
Ministério Público. Unânime”. 30º - PJE) Habeas Corpus nº 0806260-76.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca
de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes
Resende. Paciente: ISMAEL ANSELMO DA SILVA RODRIGUES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 31º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806329-11.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jose Beckenbaner Gouveia da Silva. Paciente: LUCAS
CLAUDINO DE MORAIS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 32º - PJE) Habeas Corpus nº 080625117.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Luciann Formiga Cavalcanti. Paciente: JOSÉ WESLEY SOARES
DE PAIVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º ) Habeas
Corpus nº 0001796-42.2017.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Antônio Carlos Coelho da Franca e Carlos Emílio Farias
de Franca. Paciente: FÁBIO ROBERTO FERREIRA DE SOUSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 2º )
Habeas Corpus nº 0001662-15.2017.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Juliette Carreiro de Azevedo Lima. Paciente: ELIEL DE SOUZA SALES. Julgado: “Ordem
parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares, previstas nos incisos I, IV e V do art. 319 do
CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Conflito Negativo
de Competência nº 0001798-12.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Sousa. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial da Comarca de Sousa. Julgado: “Julgouse procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (Juizado Especial da Comarca de
Sousa), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Conflito
Negativo de Competência nº 0001717-63.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Suscitado: Juízo de Direito
da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o
juízo suscitante (1ª Vara da Comarca de Sapé), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0000908-83.2011.815.0291. Comarca de Cruz do
Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante: RENATO OLIVEIRA DE SOUSA (Adv.: Ednilson Siqueira
Paiva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Conflito Negativo de Competência nº 000059187.2016.815.0751. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bayeux.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial da Comarca de Bayeux. Julgado: “Julgou-se improcedente
o conflito para declarar competente o juízo suscitante (1ª Vara da Comarca de Bayeux), nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº 000056215.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Embargante: JOÃO BATISTA DA SILVA (Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 8º) Embargos de Declaração nº 0001132-80.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante:
IDIMAEL DA SILVA (Adv.: Humberto Albino de Morais). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Conflito
Negativo de Competência nº 0001318-34.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Suscitante: Juízo de Direito
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (Juizado Especial da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Conflito Negativo de Competência nº 000170464.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo
de Direito do Juizado Especial da Comarca de Sousa. Suscitado: Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de
Sousa. Julgado: “Não se conheceu do conflito com remessa ao Procurador-geral de Justiça, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal
nº 0005529-92.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante:
EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783,
Carlos Fábio Ismael dos S Lima, OAB/PB nº 7.776, e outros). 2º Apelante: ANTÔNIO FIRMO DE ANDRADE
(Advs.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590, José Ideltônio Moreira Júnior, OAB/PB nº 18.804, e
outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa do
segundo apelante, para a sessão do dia 14.11.2017”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, a pedido
da defesa do segundo apelante, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, após o voto do relator, que dava provimento parcial aos apelos para
reduzir as penas de ambos os apelantes para 05 anos e 06 meses de reclusão, 55 dias-multa, no regime
semiaberto, mais 04 meses e 15 dias de detenção, quanto ao crime de ameaça, apenas em relação a
EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS, e o do revisor, que fixava as penas no mínimo legal,
pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Usaram da palavra os Advogados Felipe Negreiros, na defesa
de Antônio Firmo de Andrade, e Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, em favor de Ediwalter de Carvalho
Vilarinho Messias. Julgamento previsto para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado
para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 23.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão
do dia 28.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado para o dia
07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia
07.12.2017: “Adiado para o dia 19.12.2017”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado para o dia 19.12.2017”.
Cota da Sessão do dia 14.12.2017: “Adiado para o dia 23.01.2018”. Cota da Sessão do dia 19.12.2017:
“Adiado para o dia 23.01.2018”. 2º) Apelação Criminal nº 0002719-36.2010.815.0381. 1ª Vara da Comarca de
Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: WERNNEY WILKER LIRA DANTAS (Advs.: Luiz dos Santos Lima, OAB/PB nº 3.037, e César Cristiano Marinho Lima, OAB/PB nº 14.957).
Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Cota da Sessão do dia 14.12.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Apelação
Criminal nº 0002897-38.2010.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante do
Ministério Público. Apelado: JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares
Coelho). Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Cota da Sessão do dia 14.12.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º)
Apelação Criminal nº 0027309-81.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelantes: ALEXANDRE GAMA DA SILVA e MAILTON BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR (Defensoras Públicas: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Cota da Sessão do dia 14.12.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 5º)