DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018
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APELAÇÃO N° 0001267-40.2013.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. APELADO: Edmilson Cardoso de
Araujo. ADVOGADO: Wendell da Gama Carvalho Ramalho Oab/pb 21.429. Assim, considerando que o presente
Apelo versa sobre matéria supramencionada, determino, em cumprimento ao decidido no Recurso Especial
citado, que os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer sobrestados
até ulterior deliberação daquela Corte Superior.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000407-85.2015.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Felipe de Bruito Lira Souto. APELADO: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA
DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE
MÉRITO (ART. 485, VI, NCPC). RECURSO PREJUDICADO (ART. 932, III, NCPC). - Reconhecida, na Segunda
Instância, a ausência superveniente do interesse de agir da parte Autora, não resta outro caminho ao Relator
senão, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito. Vistos etc. Pelo
exposto, restando presente a ausência de interesse de agir superveniente, e sendo a matéria de ordem pública,
conhecível em qualquer grau de jurisdição, não há outro caminho a trilhar senão, com fulcro no art. 485, VI, do
NCPC, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, bem como NÃO CONHECER DO RECURSO
APELATÓRIO, porquanto a matéria deduzida encontra-se prejudicada (art. 932, III, do NCPC). P. I.
APELAÇÃO N° 0022597-83.2000.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Santa Casa de Misericordia da Paraiba. ADVOGADO: Severino Ramo Pereira Silvio,
Oab/pb 4768. APELADO: Rima Industria Metalurgica Ltda. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO APÓS O
PRAZO LEGAL. ART. 1003, §5º, E ART.932, III, AMBOS DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SEGUIMENTO NEGADO. - A Sentença foi publicada
no dia 18/04/2017 (fl.153) e a Apelação foi protocolada apenas em 19/05/2017, quando deveria ter sido
interposta até o dia 11/05/2017. Portanto, interposto o Recurso após o prazo legal, não é possível apreciar seu
mérito em razão da intempestividade. Vistos, etc. Ante o exposto, sendo a tempestividade um pressuposto de
admissibilidade do Recurso, o qual não foi cumprido na hipótese, nego seguimento à Apelação Cível, nos
termos do art. 932,III, do CPC. P. I.
rando a natureza do presente feito, bem como a necessidade de estímulo ao uso de meios de solução consensual
de conflitos, abarcada pelo novel CPC, determino a remessa dos autos ao Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos, onde, provisoriamente, está funcionando o Centro de Mediação do 2º
Grau, para que sejam tomadas as providências necessárias, no sentido de se chegar a uma composição
amigável à presente celeuma. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 30 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0040714-68.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Ln Com de Roupas Ltda E Estado da Paraiba Rep. Por Sua
Proc. Adlany Alves Xavier.. ADVOGADO: Fabio Firmino de Araujo (oab/pb Nº 6.509).. APELADO: Os Mesmos.
Logo, a despeito da oportunização da produção probatória, bem como considerando a insuficiência do documento
apresentado, “Demonstração do Resultado do Exercício em 31/12/2014”, INDEFIRO o pedido formulado em
preliminar de apelação. Em decorrência do indeferimento, por medida de prudência e em conformidade com a
boa-fé processual, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de não
conhecimento do recurso apelatório, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. P. I. João
Pessoa, 26 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0071038-07.2014.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Município de João Pessoa Rep. Por Seu. Procurador Adelmar Azevedo
Regis.. APELADO: Levy Araujo da Silva. ADVOGADO: Aryadne Thais da Silva Menezes. Dessa forma, diante
da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a propositura da demanda por pessoa falecida, intimem-se as partes para
que, em 5 (cinco) dias, apresentem manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 30 de janeiro de 2018.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0003844-58.2011.815.0331. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Santa Rita..
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Armida Portela Dalbuquerque Lima E Outros.
ADVOGADO: Marcos dos Anjos Pires Bezerra ¿ Oab/pb 3.994.. POLO PASSIVO: Município de Santa Rita.
Dessa forma, diante da alegação do Município de nulidade por ausência de intimação pessoal (fls. 319/326),
intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, apresente manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa,
31 de janeiro de 2018.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
INCIDENTES N° 0001209-87.2013.815.0411. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. REQUERIDO: Municipio de Alhandra.
RÉU: Renato Mendes Leite. ADVOGADO: Marcio Alexandre Diniz Cabral, Oab/pb 11.987 e ADVOGADO: Antonio
Fabio Rocha Galdino, Oab/pb 12.007.. Vistos, etc. Dado o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério
Público do Estado da Paraíba na petição de fls. 536/539, determinando a sucessão processual do polo ativo da
presente demanda, excluindo o Município de Alhandra da qualidade de Autor, passando a figurar na posição de
Assistente Litisconsorcial, e figurando o Ministério Público do Estado da Paraíba como o Promovente da Ação.
Proceda-se a todas as alterações cartoriais necessárias, inclusive no sistema STI, do primeiro e segundo grau,
renovem-se as etiquetas da capa do caderno processual. Intimem-se as partes desta Decisão. Intime-se o
Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, fls. 477/498. Em
homenagem ao princípio da instrumentalidade, e atentando ao meu dever funcional previsto no art. 7. º1 da Lei
n.º 7.347/1985, fica o Ministério Público cientificado dos eventuais atos de desídias cometidos por servidores
públicos no exercício de suas atribuições funcionais, nestes autos, devendo, se entender pertinente, ajuizar as
ações inerentes contra quem de direito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0012554-11.2014.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da Paraiba,rep. Por Seu Procurador Eduardo Henrique
Videres de Albuquerque. EMBARGADO: Jose Bonifacio Regis Chaves Filho. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira
Vicente de Souza, Oab/pb 10.503. Vistos etc. Considerando o fato de que o Desembargador Oswaldo Trigueiro
do Valle suscitou um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva sobre a matéria versada nestes autos,
considero ser mais prudente aguardar a admissibilidade, ou não, pelo Tribunal, acerca do referido Incidente.
Desse modo, DETERMINO a suspensão da presente Ação, por 60 (sessenta) dias, prazo que, entendo razoável
para termos uma conclusão acerca da admissibilidade do citado Incidente (IRDR nº 0000271-25.2017.815.0000).
Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0001282-05.2012.815.0311. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Maria Ednalva da Silva E Lêdecler de Oliveira Melo.. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (oab/pb Nº 13.293).. APELADO: Municipio de Tavares. ADVOGADO: Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. MUNICÍPIO DE TAVARES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONCLUSÃO
JUDICIAL PELA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO E PRECISÃO NARRATIVA DOS PEDIDOS INICIAIS. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR EMENDA À INICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NULIDADE DA DECISÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. - Uma vez configurado cerceamento de defesa no procedimento realizado em primeiro grau, tendo em vista
a conclusão pelo juízo a quo quanto à ausência de determinação na inicial dos pedidos de pagamento retroativo
sem oportunizar emenda à inicial, há de se declarar nula a sentença recorrida, restando prejudicada a apelação
interposta. VISTOS. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, DECLARO, de ofício, a nulidade da decisão, para que
o feito retorno ao juízo a quo para que seja oportunizada a emenda da inicial, indicando o respectivo vício,
RESTANDO PREJUDICADA a Apelação interposta. P.I. João Pessoa, 25 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0001566-38.2016.815.0031. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande.. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Maria Gomes da Silva. ADVOGADO: Julio Cesar de
Oliveira Muniz. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Karina de Almeida Batistuci.
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE PROMOVIDA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO PELA AUTORA. ART. 437, §1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NULIDADE DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. - O procedimento
adotado pelo magistrado sentenciante resultou em sentença meritória prejudicial à autora, utilizando como
fundamentação a ausência de impugnação de documentos apresentados pela parte promovida, sem sequer
oportunizar manifestação à parte prejudicada. Houve, assim, violação ao art. 437 §1º, do Código de Processo
Civil de 2015, que assim prevê: “sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz
ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas
indicadas no art. 436”. VISTOS. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do
Código de Processo Civil de 2015, ACOLHO, de ofício, a PRELIMINAR de cerceamento de defesa, JULGANDO
PREJUDICADO o recurso de apelação. P.I. João Pessoa, 25 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009432-41.2015.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. APELADO: Gilberto Alves de Melo. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves. Assim sendo, por medida de prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a
isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento das demandas
idênticas pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito perante
a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a
apreciação da questão de ordem suscitada, momento após o qual devem ser os autos novamente conclusos
para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 26 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0062555-85.2014.815.2001. ORIGEM: Juízo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. RECORRENTE: Estado da Paraiba
Rep. Por Seu Proc. Alexandre Magnus F. Freire.. APELANTE: Alfredo Frederico Beuttenmuller Junior. ADVOGADO: Ubiratã Fernandes de Sousa (oab/pb Nº 11.960).. RECORRIDO: Alfredo Frederico Beuttenmuller Junior..
APELADO: Estado da Paraiba Rep. Por Seu Proc. Alexandre Magnus F. Freire.. ADVOGADO: Ubiratã Fernandes
de Sousa (oab/pb Nº 11.960).. Assim sendo, por medida de prudência e objetivando preservar a segurança
jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento das
demandas idênticas pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do
feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por parte do órgão
competente para a apreciação da questão de ordem suscitada, momento após o qual devem ser os autos
novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João
Pessoa, 30 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0000397-47.2014.815.0981. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Adram S/a Industria E Comercio. ADVOGADO: Daniel Clayton
Moreti. APELADO: Luna Distribuidora de Alimentos Ltda. ADVOGADO: Alisson Mendonca Guimaraes. Dessa
forma, diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de nulidade da sentença por error in procedendo do
juízo de primeiro grau, por não ter determinado a emenda à incial, intimem-se as partes para que, em 05 (cinco)
dias, apresentem manifestação. P. I. João Pessoa, 30 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0004150-56.2014.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Tercilia Telma de Arruda Galvao Araujo. ADVOGADO: Alberto
Costa dos Santos. APELADO: Banco J Safra S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. Assim sendo, conside-
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0024993-47.2011.815.2001(4ªCC)
– Recorrente(01): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB
17.281. Recorrente(02): Estado Da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.
Recorrido(01): Luis Eduardo Araújo Santos – Advogado(s): Verônica Mod’Anne Oliveira Dos Santos OAB/PB
14.530. Recorrido(02): Os mesmos. INTIMO ao(s) Bel(eis): Verônica Mod’Anne Oliveira Dos Santos OAB/PB
14.530, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001283-74.2017.815.0000(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado Da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a): Damião Cleriston
Alves – Advogado(s): Willamack Jorge Da Silva Mangueira OAB/PB 10.396 e OAB/MA 6.050-A. INTIMO ao(s)
Bel(eis): Willamack Jorge Da Silva Mangueira OAB/PB 10.396 e OAB/MA 6.050-A, causídico(a) do(a) recorrido(a),
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0032785-86.2010.815.2001(4ªCC) –
Recorrente(s): Estado Da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a):
Josinaldo Galvão Marinho – Advogado(s): Francisco De Andrade Carneiro Neto OAB/PB 7.964. INTIMO ao(s)
Bel(eis): Francisco De Andrade Carneiro Neto OAB/PB 7.964, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015).
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000038-28.2017.815.0000(4ªCC)
– Recorrente(01): Estado Da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrente(02): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(01): Joel Izidro De Araújo Pereira – Advogado(s): Júlio Cézar Da Silva Batista OAB/PB 14.716 e Lincolin de
Oliveira Farias OAB/PB 15.220. Recorrido(02): Os mesmos. INTIMO ao(s) Bel(eis): Júlio Cézar Da Silva Batista
OAB/PB 14.716 e Lincolin de Oliveira Farias OAB/PB 15.220, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0004443-25.2012.815.0181(4ªCC) – Recorrente(s):
Espólio De Hermes Gomes De Araújo representado por sua Inventariante, Maria Trajano De Araújo – Advogado(s):
Humberto De Sousa Félix OAB/RN 5.069. Recorrido(a): Banco Bradesco Financiamento S/A – Advogado(s):
Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. INTIMO ao(s) Bel(eis): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A,
causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000833-57.2012.815.0631(4ªCC) – Recorrente(s):
Município De Juazeirinho – Procurador(es): Johnson Gonçalves De Abrantes OAB/PB 1.663. Recorrido(a): José
Aldo Rodrigues – Advogado(s): Marcos Antonio Inácio Da Silva OAB/PB 4.007. INTIMO ao(s) Bel(eis): Marcos
Antonio Inácio Da Silva OAB/PB 4.007, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0002352-82.2012.815.0141(4ªCC) – Recorrente(s):
Município De Jericó – Procurador(es): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233. Recorrido(a): Alba Lenuzia
Reinaldo Oliveira – Advogado(s): Alexandre Da Silva Oliveira OAB/PB 11.652. INTIMO ao(s) Bel(eis): Alexandre
Da Silva Oliveira OAB/PB 11.652, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001154-90.2010.815.0331(4ªCC) – Recorrente(s):
Município De Santa Rita – Procurador(es): Luciana Meira Lins Miranda OAB/PB 21.040, Rayssa Ellen Rodrigues
Costa OAB/PB 22.656 e outros. Recorrido(a): José Anízio Dos Santos – Advogado(s): Marcos Antônio Inácio Da
Silva OAB/PB 4.007. INTIMO ao(s) Bel(eis): Marcos Antônio Inácio Da Silva OAB/PB 4.007, causídico(a) do(a)
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência(Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0002223-77.2012.815.0141(4ªCC) – Recorrente(s):
Município De Jericó – Procurador(es): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar. Recorrido(a): Ivete Muniz De Oliveira –
Advogado(s): Alexandre Da Silva Oliveira OAB/PB 11.652. INTIMO ao(s) Bel(eis): Alexandre Da Silva Oliveira
OAB/PB 11.652, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0027951-54.2014.815.0011(4ªCC) – Recorrente(s):
Município De Campina Grande – Procurador(es): George Suetônio Ramalho Júnior OAB/PB 11.576. Recorrido(a):
Banco Do Brasil S/A – Advogado(s): Carlos Antonio Farias De Souza OAB/PB 7.766 e Camille Christlen Vieira
Palitot OAB/PB 11.386-E. INTIMO ao(s) Bel(eis): Carlos Antonio Farias De Souza OAB/PB 7.766 e Camille
Christlen Vieira Palitot OAB/PB 11.386-E, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0020372-26.2012.815.0011(4ªCC) – Recorrente(s):
Município De Campina Grande – Procurador(es): George Suetônio Ramalho Júnior OAB/PB 11.576. Recorrido(a):
Banco Do Brasil S/A – Advogado(s): Severino do Ramo Chaves de Lima OAB/PB 8.301 e Rayssa Lanna Franco
Da Silva OAB/PB 15.361. INTIMO ao(s) Bel(eis): Severino do Ramo Chaves de Lima OAB/PB 8.301 e Rayssa
Lanna Franco Da Silva OAB/PB 15.361, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0002252-85.2011.815.0231(4ªCC) – Recorrente(s):
Eduardo Do Nascimento Dornelas – Advogado(s): Nathan Bezerra Wanderley OAB/PB 21.058, Alessandro F.
Valadares Filho OAB/PB 21.049 e outros. Recorrido(a): Gedson Barbosa De Santana – Advogado(s): José
Valdemir Da Silva Segundo OAB/PB 11.416. INTIMO ao(s) Bel(eis): José Valdemir Da Silva Segundo OAB/PB
11.416, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001473-47.2015.815.0181(4ªCC) –
Recorrente(s): Estado Da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a):
Maria Das Dores Ferreira De Freitas – Advogado(s): Antônio Teotônio De Assunção OAB/PB 10.492. INTIMO
ao(s) Bel(eis): Antônio Teotônio De Assunção OAB/PB 10.492, causídico do recorrido(a), a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015).