DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Rocha da Silva. DEFENSORA PÚBLICA: Maria Tâmara Lira de Souza (OAB/PB 4680). AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. INSURGÊNCIA. FUGA. POSTERIOR REGRESSÃO
DECRETADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. - A
posterior decisão judicial pela regressão do regime do apenado torna prejudicado o presente agravo em
execução, que tinha como móvel a reforma da decisão concessiva do benefício (regime semiaberto). Recurso prejudicado pela perda do objeto. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, julgar prejudicado o agravo
em execução, nos termos do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0003628-81.2015.815.0000. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira,
convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de Desembargador. 1o EMBARGANTE: Antônio Oliveira Fernandes. ADVOGADO: Fidel Ferreira Leite (OAB/PB 6883). 2o EMBARGANTE:
Tiburtino Palitot Neto. ADVOGADO: Paulo Sabino de Santana (OAB/PB 9231). EMBARGADA: Justiça Pública. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO
RECONHECIDOS. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS E DECIDIDAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. - É manifesta a impossibilidade de acolhimento
dos aclaratórios quando resta evidenciado o interesse do recorrente em rediscutir questões já decididas e
devidamente delineadas pelo órgão julgador, principalmente quando não demonstrada a ocorrência das
hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal. - Recursos rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos
estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000110-57.2010.815.0421. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé.
RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da
vaga de Desembargador. APELANTE: Damião Militão Pires. DEFENSOR PÚBLICO: Vicente Alencar Ribeiro.
APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. PREFACIAL DE NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES FINAIS, INCLUSIVE. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. - A jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores assevera que a
prolação do édito condenatório sem a regular apresentação das alegações finais pela defesa é causa patente de
nulidade absoluta. - As alegações finais consistem em peça essencial à realização da persecutio criminis, não
podendo esta findar sem que haja o oferecimento e a análise daquelas. - Prefacial acolhida para anular-se o
processo a partir das alegações finais, inclusive. - Apelação prejudicada. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acolher a preliminar, para anular o processo a partir das alegações finais, inclusive, julgando prejudicada a análise
do recurso apelatório.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 23 de janeiro de 2018, sob a Presidência
do Exmo. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Presentes, o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides e a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, bem como o representante
do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Marcus Villar Souto Maior, Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão
às 08h40 (oito horas e quarenta minutos), secretariada pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente
a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes assim se pronunciou: (1E)Eminentes Pares, antes de iniciarmos a sessão propriamente dita, e também procedermos com a eleição na
nova presidência, trago um voto de profundo pesar pelo falecimento o Desembargador Antônio Rulli Júnior,
Presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura, COPEDEM. Eu fui
diretora da Escola, Desembargador Marcos também o foi, assim como o Desembargador Saulo também foi.
Ele faleceu, e quero trazer um voto, embora em não costume trazer voto de pesar, mas, nesse caso
específico, eu estou trazendo. E digo que, ainda sob o forte impacto do falecimento do Desembargador
Antônio Rulli Júnior, ocorrido no último dia 13, e em meio à consternação que doravante se segue sem a sua
presença marcante, quero aqui, na qualidade de ex-diretora da Escola e também sua amiga, nos tornamos bons
amigos, quero expressar a dor e a saudade que verdadeiramente sinto e sentimos todos que o conheceu. Com
sua inesperada viagem, foi pouco tempo de convivência, cerca de 04 anos, mas, para mim, foi uma
inesquecível convivência na trajetória do COPEDEM. Partiu o Desembargador Rulli, certamente foi ao
encontro da luz e de Deus, nosso Pai Supremo. Ele atendeu ao chamado que todos nós, também, teremos de
um dia que atender esse chamado e partir ao encontro do Pai. E dado a sua maneira de ser, sua pessoa
humana, pessoa de bom grado, uma pessoa que só fazia o bem, ele certamente terá um lugar especial no meio
celeste. Para os seus amigos, irmãos, colegas e companheiros de luta, junto ao COPEDEM, fica o legado. E
agora, como nada mais podemos fazer, uma vez que partiu, cabe a todos nós homenagearmos e reverenciarmos a memória do nosso ilustre mestre, amigo e irmão e agradecer ao senhor Jesus a oportunidade de com
ele ter convivido pelo tempo que nos foi permitido. Aos 76 anos de idade, o Desembargador Rulli foi vítima de
um infarto e ele foi retirado do nosso convívio. Era uma figura digna e de irradiante bondade. Ele era um
homem bom, fervoroso, de admirável simplicidade que conquistou o respeito, a simpatia, a amizade profunda
de todos aqueles que o conheceu. E passamos, então, a aceitar a morte como parte de um dos desígnios de
Deus. Vamos guardar na memória, pelo menos de minha parte, (2E) a lembrança da sua serenidade; era uma
pessoa serena, uma pessoa ponderada e bastante equilibrada. Esses eram os traços marcantes da sua
personalidade. Foi um amigo que se foi, partiu ele, o homem, mas fica o seu legado, como falei. De forma,
eminentes Pares, que eu propondo um voto de profundo pesar e solidariedade à família do falecido Antônio
Rulli Júnior, e também ao COPEDEM, determinando que se dê conhecimento ao Conselho e também aos
familiares e, por que não dizer ao Tribunal de Justiça de São Paulo? Ele era aposentado, mas merece também,
se aprovado for, uma comunicação. É o voto que trago de profundo pesar e submeto à apreciação dos Pares.
O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides: - Eu me solidarizo com Vossa Excelência e
também aprovo. Eu conheci o Desembargador Rulli quando era diretor da Escola da Magistratura da Paraíba
e ele presidia um órgão que, talvez, não seja conhecido do grande público mas que tem uma importância muito
grande do ponto de visita educacional porque eu sempre achei que Rulli não era só um juiz, mas também um
educador, ele era ovacionado. Ele lutou muito, até os últimos dias de sua vida, seu passamento nos tomou de
surpresa porque era um vivedor, um homem cheio de vida, alegre, feliz, e eu quando soube da morte dele,
muito triste porque era um batalhador, ele era um Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São
Paulo e presidia o COPEDEM. Toda vez ele era reeleito porque só ele tinha a capacidade de coordenar de forma
tão brilhante aquele órgão. Ele coordenava as Escolas da Magistratura no Brasil todo, incentivando justamente
o aperfeiçoamento dos magistrados. Eu lembro bem da luta dele para trazer para aqui para o nordeste; foi feito
em Pernambuco um curso de pós-graduação da Universidade de Lisboa. Ele trouxe o pessoal de Lisboa para
aqui, contatou com todo muito e terminou o curso sendo realizado em Pernambuco para que o juiz fizesse o
curso de Mestrado da Universidade de Lisboa sem ter que se deslocar nem se ausentar da jurisdição. Diante
da carência que nós temos de magistrados, isso foi uma grande vitória. Ele colocou 25 juízes na sala de aula
e conseguimos colocar 07 juízes aqui da Paraíba lá, em Pernambuco, fazendo esse curso. A grande vantagem
desse curso é porque não precisava ir para Portugal. Fazia o curso aqui e só teria de ir defender a tese lá. Foi
uma briga muito grande com o Conselho Nacional de Justiça, porque o Conselho entendia diferente e ele
conseguiu vencer isso aí. Eu estive com ele em várias capitais, várias cidades do Brasil nesses encontros do
COPEDEM. E isso é que é importante, a Desembargadora Graça disse muito bem, ele sempre tratou a Paraíba
com muita deferência. Vez por outra tinha uma conferência com gente de todo o Brasil, como uma vez em
Brasília, era uma conferência do Min. Gilmar Mendes e ele dizia: “Olha, quem vai coordenar os trabalhos agora
é você, vá lá para a mesa”. E eu disse: “Mas, Desembargador, eu, da pequenina Paraíba?”. E ele disse:
“Pequena só no tamanho, mas grande nas ideias e nos homens”, ele dizia para mim: “Quem vai coordenar é
você.”. Ele sempre nos prestigiava. Tinha outros estados da federação maiores, como São Paulo, Minas, mas
ele sempre gostou de prestigiar a Paraíba. Adorava. Teve até um COPEDEM aqui, que a Desembargadora
Graça, na gestão dela. Toda vez ele elaborava uma Carta com as propostas do COPEDEM para que as Escolas
da Magistratura seguissem aquele roteiro. É uma tentativa muito louvável de fazer com que as escolas
seguissem um roteiro na formação dos magistrados. Essa ideia que Vossa Excelência teve, que foi muito boa
e salutar, de transformar a Escola da Magistratura recentemente em escola de governo, quando eu comecei
no COPEDEM, ele já falava: “Tem que ser escola de governo, as pessoas não dão importância, não entendem
isso, mas juiz é uma profissão como astronauta, piloto de avião de caça, deve estar em permanente
aperfeiçoamento porque as técnicas mudam, o direito muda e ele tem que estar sempre se aperfeiçoando.”
(3Ma) A Escola da Magistratura tem esse sentido, essa formação. Rulli foi muito grande. Perdeu muito a
magistratura brasileira e a formação dos magistrados com a sua morte. A Senhora Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes (Presidente): - Ele tinha um currículo invejável; era duas vezes mestres, era doutor pela
universidade de São Paulo e estava concluindo, também, o doutorado em Lisboa. O Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides: - Um homem inteligentíssimo, muito culto. O Senhor Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Senhora Presidente, eu não poderia deixar também de fazer o meu
registro. Desembargador Saulo Benevides, Dr. Marcus Vilar Souto Maior, Procurador de Justiça, senhores
advogados. Realmente, eu não tive o privilégio que Vossas Excelências tiveram de ter um longo convívio com
o mestre e o acadêmico, o professor, o jurista, o Desembargador Antônio Rulli. Poucos encontros tive com ele.
O último em São Luiz do Maranhão quando se realizava o COPEDEM. Para a surpresa minha, no momento em
que eu ainda não havia chegado a reunião, ele me comunicava que eu havia sido eleito tesoureiro do
COPEDEM. Ganhei uma eleição, sem dela ter participado sem ter sido consultado e sem estar presente. Nem
eu votei em mim mesmo. Daí a deferência que Vossa Excelência, o Desembargador Saulo Benevides,
acentuara que era só prestigiar; o Desembargador Saulo falou em Brasília, convocar o Diretor da ESMA para
presidir bancas em palestras, conferências e cursos. Para mim, era um homem admirável, uma figura
extraordinária, dedicado ao movimento acadêmico da justiça brasileira, muito respeitado em todo o Brasil e
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fora dele. Ele tinha, como já foi acentuado, um prestígio muito grande junto as Escolas do Poder Judiciário no
espanhol e português; inclusive, era convocado para proferir palestras constantemente e viajava muito. E por
último, eu estava em contato com ele, o primeiro contato foi em São Luis do Maranhão para que ele viesse à
Paraíba fazer um lançamento de uma grande obra, onde ele resgatou a história da magistratura brasileira desde
as suas raízes em Portugal. Ele, inclusive, registra o nome de todos os juízes até o presente, desde a época
das ordenações de manuelinas e filipinas, quando o Brasil foi descoberto. Então, era um homem extraordinário.
(...) eu percebi muito bem essa sua notabilidade. Então, eu me congratulo com Vossa Excelência por ter se
lembrado, depois de algum tempo já, depois desse recesso, e prestar essa justa homenagem. Os adjetivos eu
irei me poupar de pronunciar porque Vossa Excelência já o fez em relação a ele e já disse todos os adjetivos
que eu conhecia. Muito obrigado e eu acompanho também, Excelência. A Senhora Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes (Presidente): - Eu tenho essa obra, Desembargador, o papel é muito bom (...) e com
dedicatória. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: (4R) - É uma raridade. A Senhora
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente): - Chegou o nosso momento de eleição porque
temos o sistema de rodízio regimental. O novo presidente é quem presidirá a sessão, art. 13, §3º: “O presidente
de Câmara terá mandato de um ano, vedada a recondução, mesmo em caso de permuta ou remoção, até que
todos os desembargadores, em sucessão por antiguidade decrescente, tenham exercido a presidência, após
o que, se realizará novo rodízio. O mais antigo sucederá o mais moderno. A eleição dar-se-á na primeira sessão
ordinária de cada ano judiciário. (4R) Em ocorrendo a vaga, o desembargador mais antigo completará o
mandato, circunstância que não acarreta a sua inelegibilidade para o mandato seguinte, quando for o caso”.
Hoje, iniciamos nesta 1ª Sessão Ordinária, uma nova presidência nesta 3ª Câmara e, com observância ao
dispositivo legal, essa presidência recairá na pessoa do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
É um período de 01 ano, como diz o regimento, e Sua Excelência, o Desembargador Marcos Cavalcanti,
dispensa qualquer comentário. Ele foi presidente do tribunal, exerceu presidência de Câmara algumas vezes,
sempre demonstrou nessas oportunidades conhecimento jurídico muito profundo. Por isso, Desembargador,
em nome desta 3ª Câmara Cível, eu quero externar a nossa admiração e, mais do que isso, nossa satisfação
de sermos presididos por Vossa Excelência. Foi um privilégio presidir esta 3ª Câmara, compartilhando do
convívio de todos, profícuo e, para tentar somar e receber os ensinamentos de todos os mais antigos, que eu,
como Vossa Excelência, e também o Desembargador Saulo Benevides, em matéria judicante. Foi uma honra
muito grande presidir mais uma vez esta Câmara, mas regimentalmente Vossa Excelência é o novo presidente, de forma que eu tenho que me retirar da cadeira (...), convido Vossa Excelência a ocupar aqui a cadeira da
presidência. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Senhora Presidente, antes de
ocupar a cadeira, eu queria agradecer a deferência que Vossa Excelência sempre demonstrou para com a
minha pessoa, igualmente o Desembargador Saulo Benevides, os servidores, Raissa, a Taquigrafia, e os
Procurados de Justiça que aqui tomam assento. Dizer que seria um prazer muito grande continuar com Vossa
Excelência nessa competente direção dos trabalhos desta 3ª Câmara, ou o Desembargador Saulo Benevides,
sem desprezar a grande honra que é presidir um órgão como este. Eu já disse a Vossa Excelência mais de uma
vez, que votaria no nome de qualquer um dos dois. Como Vossa Excelência bem frisou, o Regimento é muito
cruel, ele veda a volta de algum membro antes que tenha havido todo o rodízio. Como sou obediente ao
Regimento Interno, eu me coloco à disposição, mas acho também que, quando houver consenso, se poderia
fazer de outra forma. Entretanto, estou à disposição. Se Vossa Excelência e o Desembargador Saulo quiserem
continuar, eu continuo aberto e, homologando para mim, é uma honraria muito grande, como também é uma
honra assumir a Presidência. Eu consulto a Vossa Excelência: Vossa Excelência não quer permanecer? A
Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente): - Eu não fujo ao trabalho. Foi um
grande prazer, como eu falei, presidir esta Câmara, mas nós temos que obedecer ao Regimento, ao menos que
Vossa Excelência esteja bastante ocupado, não queira e esteja renunciando, mas nós teríamos ainda que ouvir
o Desembargador Saulo. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides: - O que for feito, para
mim, está bom. Agora, eu acho que uma das grandes regras da democracia é essa rotatividade nos cargos de
direção. Por isso que, quando Vossa Excelência ofereceu para minha pessoa, eu já fui duas vezes Presidente
desta Câmara, acho que a vez é de Vossa Excelência, a não ser que a Desembargadora Graça permaneça, ela
está fazendo um excelente e brilhante trabalho, coordena muito bem, mas fiquem à vontade. Quem for dos
dois, eu já estou votando. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Eu quero aproveitar
para dizer, (...). Presidir não é fácil. Realmente, a Desembargadora Graça está de parabéns porque soube
conduzir bem os trabalhos com seu estilo, mas tratando bem a todos, com o seu estilo de mulher forte, que
sabe colocar ordem nos trabalhos, como está fazendo no TRE. A Senhora Desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes (Presidente): - Obrigada. Antes de passar a cadeira a Vossa Excelência, quero agradecer à
Raissa e à Taquigrafia o empenho nos trabalhos. Raissa deixou a Câmara bem organizada; organizou todos os
processos, localizou processo que estávamos sem localizar, que vinha da assessoria anterior, mas ela
localizou, e está bem enxuta, vamos apenas seguir a ordem dos processos. O Senhor Advogado (Felipe
Coutinho): - Desembargadora, pela OAB, gostaria de parabenizar também a condução de Vossa Excelência na
presidência desta Câmara, sempre todos os advogados foram tratados com muita urbanidade, respeitadas
todas as prerrogativas quando do exercício dessa presidência por parte de Vossa Excelência. Desejar votos
de sucesso ao Desembargador Marcos Cavalcanti, que já tem uma larga experiência em presidência; acredito
que só falta da 4ª Câmara e da Criminal para fechar a lista. Sucesso nessa nova empreitada aqui na
presidência da 3ª Câmara Cível. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Muito
obrigado. O Senhor Procurador de Justiça (Marcus Vilar Souto Maior): - O Ministério Público se associa a tudo
o que foi dito e o Desembargador Marcos Cavalcanti dispensa comentários, para mim. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Muito obrigado. A Senhora Desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes (Presidente): - Desembargador Marcos, tem mais: na próxima sessão, Vossa Excelência terá
outra Presidência, pela ordem de rodízio, da 2ª Seção Especializada. O Senhor Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque: (6E) - Eu gostaria de agradecer a deferência da nossa presidente, Desembargadora Maria das Graças, do colega Saulo Benevides, Dr. Procurador Marcos Vilar Souto Maior, eminentes
advogados presidentes pela acolhida que fazem a minha pessoa, também dos servidores, assessoria e
taquigrafia, e desejar que todos nós tenhamos, de hoje até o fim do ano, um feliz ano judiciário; que a nossa
Câmara continue produzindo muito, trabalhando muito, atendendo, sobretudo aos jurisdicionados que é nossa
missão principal. Então, vamos dar início aos trabalhos, a ata da sessão última do ano pretérito já foi aprovada
pela eminente presidente e os membros da Corte, sem nenhuma restrição. Então, vamos facultar a palavra
para o saneamento da pauta de hoje. Havendo Número legal e invocando a proteção de Deus e as luzes do
divino Espírito Santo declaro aberta a presente sessão”. Indagou a respeito da aprovação da ata da sessão
anterior, todos aprovaram.PAUTA ORDINÁRIA PROCESSOS FÍSICOS: RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Agravo Interno N° 0045892-86.1999.815.2001. Oriundo da 1°
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Maria Gorette Clementino de Morais. Defensora(s):
Maria de Lourdes Araújo Melo. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 02 – Embargos de Declaração N° 0000404-57.2015.815.0511. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Pirpirituba. Embargante(s): Massa Falida do Branco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina
Rogério Seixas (OAB/PB 182.694A). Embargado(s): Severino Gomes Marinho. Advogado(s): Gleysianne Kelly
Souza Lira (OAB/PB 15.844). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Embargos de Declaração N° 0008601-46.2015.815.0011. Oriundo da 5° Vara de Família da Comarca
de Campina Grande. Embargante(s): Shirley Aragão de Oliveira. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda (OAB/
PB 5207), Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401). Embargado(s): Hilton Carneiro Motta Filho.
Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues (OAB/PB 8356). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 – Embargos de Declaração N° 002487034.2013.815.0011. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PE 22.718).
Embargado(s): Esdras Haniel Silva Barros. Advogado(s): Belina Luiz de Araújo (OAB/PB 9593). RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 05 – Embargos de
Declaração N° 0080038-02.2012.815.2001. Oriundo da 15° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Robson dos Santos Tavares. Advogado(s): Everaldo Gomes de Leiros Júnior (OAB/PB 11.010), Paulo Luciano
Beserra (OAB/PB 10.076) e outro. Embargado(s): Seguradora Líder S/A e Itaú Seguros S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos (OAB/PE 40.110). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 06 – Embargos de Declaração N° 0000063-50.2013.815.0301. Oriundo da 1° Vara Mista da
Comarca de Pombal. Embargante(s): Yasnaia Pollyanna Werton Dutra. Advogado(s): Johnson Gonçalves de
Abrantes (OAB/PB 1663), Bruno Lopes de Araújo (OAB/PB 7588). Embargado(s): O Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 – Embargos de Declaração N° 0000626-93.2014.815.1211. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Lucena. Embargante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Embargado(s): Josinaldo José de Souza. Advogado(s):
Francisco Carlos Meira da Silva (OAB/PB 12.053). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 08 – Embargos de Declaração N° 0116349-89.2012.815.2001.
Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB 6126). Embargado(s): Maria Betânia de Oliveira. Advogado(s): José Francisco
Xavier (OAB/PB 14.897). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 09 – Apelação Cível N° 0009514-62.2014.815.0011. Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Cleane Xavier dos Santos. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva (OAB/PB