DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
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RECURSO ESPECIAL Nº 0000720-33.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Maria do Socorro Félix de
Queiroz. ADVOGADO: Adonias Araújo Sobrinho (OAB/PB nº 6.877).
Recurso Extraordinário – nº 0001536-44.2014.815.0331. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Gilzomar de Morais Soares. Defensora Pública: Rizalva
Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971).
Recurso Especial – nº 0031334-21.2013.815.2001. Recorrente: Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – ASSEFAZ. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB nº 128.341-A). Recorrido:
Rafael Parente Meira Monteiro e Monteiro. Advogado: Elson Pessoa de Cavalho Filho (OAB/PB n° 14.160).
Recurso Extraordinário – nº 0026679-59.2013.815.0011. Recorrente: Município de Campina Grande. Procurador:
George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576). Recorrido: Severino Ramos de Assis. Defensor Público:
Marcus Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879).
RECURSO ESPECIAL Nº 0098087-91.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Cássia Lobão Assis. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
Recurso Extraordinário – nº 0003963-04.2014.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Silvana Marcelino Silva representada por Maria Aparecida
Marcelino Fabrício. Defensor Público: Marconi Chianca (OAB/PB nº 1.883).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002394-25.2012.815.0241. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 7.281). RECORRIDO: Luiza Berto de Sousa. ADVOGADO: Miguel Rodrigues da Silva (OAB/PB nº 15.933-B).
Recurso Extraordinário – nº 0002662-16.2015.815.0131. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Ministério Público da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000759-86.2013.815.0301. RECORRENTE: Município de São Bentinho. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB n°. 10.204). RECORRIDA: Maria Betânia Pereira. ADVOGADO:
Antônio Cezar Lopes Ugulino (OAB/PB nº 5.843).
Recurso Especial – nº 0001861-18.2013.815.0181. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogados: José Arnaldo
Janssen Nogueira (OAB/RN nº 1.089-A) e Sérvio tùlio de Barcelos (OAB/RN nº. 1.085-A). Recorrido: Edivan de
Souza Pereira. Advogado: Valentim da Silva Moura (OAB/PB n° 10.669).
Recurso Especial – nº 0001221-37.2007.815.0371. Recorrente: Raimundo Marques da Silva. Advogado: Bruno
Lopes de Araújo (OAB/PB n° 7.588-A). Recorrido: Valdenor Nunes de Oliveira. Advogado: Cleonerubens Lopes
Nogueira (OAB/PB n° 9.080).
Recurso Especial – nº 0043860-20.2013.815.2001. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla
Durand (OAB/PB n° 211.6480-A). Recorrida: Regina Kely Vicente da Silva. Advogada: Anne Karine Rodrigues
Moraes (OAB/PB nº 9.526).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0000890-44.2009.815.2001. RECORRENTE: Caixa de Assistência dos Empregados
da Saelpa – FUNASA. ADVOGADO: Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (OAB/PB nº. 12.765). RECORRIDO:
José Dantas dos Santos. DEFENSOR: Alberto Jorge Dantas Sales.
RECURSO ESPECIAL Nº 0012891-85.2014.815.2001. RECORRENTE: Município de João Pessoa. PROCURADOR: Thyago Luis Barreto Mendes Braga (OAB/PB nº 11.907). RECORRIDA: Ana Danielle Melo de Lima.
DEFENSORA PÚBLICA: Maria da Conceição Agra Cariri (OAB/PB nº 1.221).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
Recurso Extraordinário – nº 0022925-12.2013.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº. 10.631). Recorrida: Ana Lúcia Alexandre da Silva. Advogado: Marcos Dantas Vilar
(OAB/PB nº 10.492).
Recurso Extraordinário – nº 0001618-32.2016.815.2004. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrida: Beatriz Queiroz Cunha. Advogado: Tadeu Mendes Villarim
(OAB/PB nº 16.679).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0002426-25.2011.815.0351. RECORRENTE: Paulo Dias de Farias. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Sapé. ADVOGADO:
Leopoldo Wagner A. da Silveira (OAB/PB nº 5.863).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000141-75.2012.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Joseano de Barros Defensor. ADVOGADA:
Daiane Garcias Barreto (OAB/PB nº 14.889).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0058723-44.2014.815.2001. RECORRENTE: Maria Betânia Dantas. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB nº 6.003). RECORRIDO: Município de João Pessoa. PROCURADOR: Adelmar Azevedo Régis (OAB/PB n°. 10.237).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002958-43.2015.815.0000. RECORRENTE: Maria Gorete Santos Araújo.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Solânea. ADVOGADO: Rodrigo Oliveira dos Santos Lima (OAB/PB nº 10.478).
Recurso Extraordinário nº 0000631-91.2016.815.0000. Recorrente: Iatiara Emiliano Barbosa. Advogado: Marcos
Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). Recorrido: Município de Patos/PB. Procuradora: Danubya Pereira de
Medeiros (OAB/PB nº 17.392).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0067903-84.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Tiago da Silva Amaral. ADVOGADO:
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0011714-91.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n°10.631). RECORRIDO: Gilmário Maranhão da Silva. ADVOGADO: Martsung Alencar (OAB/PB n°10.927).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000178-49.2013.815.0761. RECORRENTE: Severino Francisco de Souza.
ADVOGADO: João Machado de S. Netto (OAB/PB nº 20.716). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000002-27.2016.815.0321. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº. 10.631). RECORRIDA: Gislaine Tailor Dantas Santana.
ADVOGADA: Juliana Jéssica da Nóbrega Simão (OAB/PB nº 21.442).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0024709-60.2016.815.2002. RECORRENTE: Ivan Trajano dos Santos.
ADVOGADO: Clodoaldo Vicente de Souza (OAB/PB nº. 10.503). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
Recurso Extraordinário – nº 0000360-42.2015.815.0251. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Pedro Jorge Oliveira Medeiros. Advogado: Clodoaldo Pereira
Vicente de Souza (OAB/PB nº 10.503).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso extraordinário, mas apenas em relação
as supostas violações ao art. 97, caput, art. 2º, art. 60, § 4º, art. 62, caput, todos da Constituição Federal
de 1988.”
Recurso Extraordinário – nº 2005693-49.2014.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba. Advogado: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RecorridoS: Adjuto Dias de Araújo Neto, Aldrovilli Grisi Dantas, Antônio
Lopes Filho, Gilson Duarte Rosas Filho, Glauber Antônio Fialho Fontes, Homero Perazzo Filho, Hugo Pereira
Lucena, Pedro Ivo Soares Bezerra, Reinaldo Nóbrega de Almeida Júnior. AdvogadoS: Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva (OAB/PB nº 11.589) e Bárbara de Melo Fernandes (OAB/PB nº 19.571).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) com arrimo no art. 1.030, I do CPC/2015, e tendo em
vista a decisão proferida no RE 855.178/SE (Tema 793), NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário.”
Recurso Extraordinário – nº 0071429-59.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Márcia Alves da Silva. Defensor Público: Alberto Jorge
Dantas Sales.
Recurso Extraordinário – nº 0113710-98.2012.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Rita da Silva Anselmo. Advogadas: Bruna de Freitas
Mathieson (OAB/PB nº 15.443) e outros.
Recurso Extraordinário – nº 0001136-21.2015.815.0161. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Ministério Público da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, em conformidade com o disposto no art. 1.030, I, “b” do CPC/2015, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0004097-07.2009.815.0011. RECORRENTE: Federal Seguros S.A. ADVOGADO:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). RECORRIDOS: Patrícia Bezerra Cabral e outros. ADVOGADO:
Hilton Souto Maior Neto (OAB/PB nº 13.533).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o recurso especial E INDEFIRO o pedido de
sobrestamento do processo.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0039963-81.2013.815.2001. RECORRENTE: Banco Santander (Brasil) S.A. ADVOGADOS: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB nº 1.853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB nº 221.386-A).
RECORRIDO: Vicente Antônio da Silva. ADVOGADO: Joacil Freire da Silva (OAB/PB nº 5.571).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o recurso especial e INDEFIRO o pedido de
atribuição de efeito suspensivo.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0083339-54.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Silvio Gomes de Oliveira. ADVOGADO: Antônio
Duarte Vasconcelos Júnior (OAB/PB nº 15.130).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recuRso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0012891-85.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Ana Danielle Melo de Lima. DEFENSORA PÚBLICA: Maria da Conceição Agra Cariri (OAB/PB nº 1.221).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0005102-69.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: JOSÉ HIOSTINIS BATISTA LEITE.
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO RAMALHO (OAB/PB nº 8.025).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, inc. I, “a” do CPC/2015, NEGO
SEGUIMENTO ao Recurso Especial.”
Recurso Especial – nº 0001621-41.1989.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Sul Móveis Ltda. Defensora: Ariane Brito Tavares.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário
até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 381, a orientação a ser adotada
para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0037771-49.2011.815.2001. RECORRENTE: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADOS: Marcelo Weick Pogliese (OAB/PB nº 11.158). RECORRIDO: João
Bosco Pereira. ADVOGADO: Gilson Farias de Araújo (OAB/PB nº 9.561).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018001019 Afastamento - Charles Duanne Casimiro de Oliveira; 2017226192 - Licença interesse Particular - Kleber de Araújo
Leitão; 2018005661; 2017183488 - Pedido de Providências - José Emanuel da Silva e Sousa; 2018028129Afastamento Mandato Classista - Mayra Claudiene Ramalho de Araújo; 2018029966 - Pedido de Providências Mayra Claudiene Carvalho de Araújo; 2018008287 - Solicitação de Emissão de Documentos - Ordem dos
Advogados da Paraíba Sec CG; 2018034416 - Pedido de Providências - Vanessa Andrade Dantas Liberalino da
Nóbrega; 2018027249 - Férias Suspensão - Marcial Henrique Ferraz da Cruz; 2018008158 - Gratificações Floripes Sales Lins de Albuquerque; 2018035626 - Pedido de Providências - Philippe Guimarães Padilha Vilar;
2018001947 - Pedido de Providências - Edigley Nunes Vieira; 2018034939 - PBPREV - Gisele Alves Barros Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017219176 - Pedido de Providências - Josélio César de Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 355.360-4 Solicitação - Alessandra Lopes A. de Macedo/outros;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 374.317-9 - Solicitação - Rita de Cássia Martins Andrade; 377.805-3 - Solicitação - CNJ; 2018033681
- Pedido de Providências - Silmary Alves de Queiroga Vita; 2018032242 - Pedido de Providências - Isabella
Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos etc. Trata-se de novo pedido de prorrogação do esforço
concentrado outrora autorizado para a Vara das Execuções Penais da Capital, conforme Ato desta Presidência de
nº 92/2017. Em novo expediente, a magistrada ancora o novo pleito nas mesmas razões do expediente inaugural,
solicitando o elastecimento do novo prazo por 60 (sessenta) dias. Em um primeiro momento, oportuno salientar
que o referido mutirão teve sua última prorrogação deferida e publicada, muito embora não tenha chegado, como
alegado, ao conhecimento da parte requerente, no Diário da Justiça do dia 13/12/2017, o que levaria, à época, a
realização daquele até o dia 19/12/2017. Neste sentido, a reserva orçamentária destinada ao gasto com o
pagamento de horas extras aos servidores envolvidos não fora, por óbvio, utilizada.Sendo assim, tratando-se
tão somente de um contorno à situação anteriormente “prejudicada”, DEFIRO EM PARTE o pedido para, na
medida da sua excepcionalidade, autorizar a prorrogação do esforço concentrado na Vara de Execuções Penais
da Capital, desta feita, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 23/02/2018. Desta forma, encaminhem-se os
autos à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências de pagamento das horas extras – no limite de 30
(trinta) - trabalhadas pelos servidores elencados no referido expediente, devendo lá permanecer, a fim de que a
magistrada/coordenadora informe o quantum de horas extras trabalhadas no período da prorrogação. Por fim,
tendo em vista tratar-se de alargamento do prazo estabelecido em norma interna (Ato nº 92/2017), por economia
processual, sem necessidade de nova edição, publique-se esta decisão na íntegra. Cumpra-se.” No seguinte
processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017184077 - Esforço concentrado - Vara da Execução
Penal da Capital - Carlos Neves da Franca Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018021025 Diária - Gustavo Camacho Meira de Sousa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, NÃO CONHECEU DO PEDIDO nos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017200536 - Diária - Bruno Medrado dos Santos; 2018021252 - Diária - Luiz Gonzaga Pereira de Melo
Filho; 2018022956 - Diária - Iano Miranda dos Anjos; 2018022948 - Diária - Iano Miranda dos Anjos; 2018022892
- Diária - Iano Miranda dos Anjos