DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2018
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mento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente
EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação
de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede
mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e
afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande
PB, em data de 6 de Março de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
94302720158150011 Acao: RESTITUICAO DE COIS AS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SA a Sra. Izabel Cristina Firmino da Silva, brasileira, solteira, auxiliar de vendas, residente na Rua Vinte e Quatro
de Maio, 173, Bairro do Tambor, Campina Grande - PB, ora em lugar incerto e não sabido, que foi denegado o pedido
de restituição e liberação do veículo apreendido, ficando a mesma de logo intimada da sentença julgada improcedente.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este, que será afixado em local de costume e
publicado no diário da justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 02 de março de 2018. Eu, Davi
Farias Furtado, técnico judiciário, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n.° 0802902-66.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem,
que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente
Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º 0802902-66.2018.8.15.0001, movida por ADENISE REGINA
DOS SANTOS SALES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Severina Almeida Castro, nº 25,
casa 08, Ramadinha II, (próximo ao Edifício Ygor Rafael), Campina Grande/PB, em face de MAILTON SALES
DOS SANTOS, brasileiro, casado, auxiliar de produção, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não
sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar MAILTON SALES DOS SANTOS, para que o(a) mesmo(a)
tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do
presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como
a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande PB, em data de 6 de Março de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário
o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº0003108-09.2010.815.0011_Ação: L – 10.826/2003 - Art. 14. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando
como apenado FRANCISCO DE ASSIS BARROS, brasileiro, casado, vigilante, filho de Maria de Lourdes Barros
e pai não declarado, com endereço na Rua Silva Romero, 26, Jardim Continental, atualmente em lugar incerto e
não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para retornar ao cumprimento do remanescente da prestação de serviços e efetuar o pagamento das demais parcelas da prestação pecuniária no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de conversão em prisão, bem assim para efetuar o pagamento da multa ou
comparecer no Cartório da Vara de Execuções Penais para requerer o parcelamento no prazo de 10 dias, o que
poderá ser feito em formulário próprio. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o
presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 05 de março de 2018. Eu, Mayrla Karla
Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA – AÇÃO
DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Nº 0803079-98.2016.8.15.0011. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que, por este Ofício
da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, levará a público, praça de venda e
arrematação, a quem maior lance oferecer, em 1º Leilão público presencial no dia 09 de Abril de 2018, a partir das 16:00
horas, e, caso não haja interessados ou não atinja o valor da avaliação, por qualquer valor desde que não seja vil, o
que considero 60%(sessenta) por cento da avaliação judicial, em 2º Leilão Presencial no dia 23 de Abril de 2018 às
16:00 horas, a acontecer no Átrio do Fórum Affonso Campos, localizado, Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho
Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande/PB, o bem avaliado no valor de R$ 90.000,00(noventa mil reais) nos autos
de Divórcio Consensual, n.º 0803079-98.2016.8.15.0001, onde tem como partes EDNA MARIA APOLINÁRIO DOS
SANTOS SILVA e ELIBERNON BATISTA DA SILVA, o imóvel a seguir descrito: 01(um) imóvel residencial sito na Rua
Gabino de Oliveira, 896 – Bairro do Tambor, Campina Grande-PB, edificado em terreno próprio, medindo 06 x 20
metros, sendo a casa edificada a frente para a nascente, com a lateral esquerda livre, composta pelos seguintes
cômodos: 01(um) terraço pequeno, 01(um) quarto, duas salas pequenas (ambas de dimensão 2,5 por 5 metros), um
banheiro social, uma área de serviço e um pequeno quintal. O piso do imóvel é revestido em cerâmica e o teto é
revestido em forro de gesso. A pintura, o teto e piso do imóvel estão em bom estado de conservação; a porta de
acesso do imóvel que dá acesso e a que dá acesso ao quintal são em madeira, assim como também é em madeira
a janela do quarto; o pequeno terraço contíguo à sala é protegido por uma grade de ferro; não há janelas laterais. Tratase, portanto, de um imóvel cujo padrão de construção pode ser considerado modesto. O imóvel localiza-se uma rua
estreita e sem calçamento, com boa estrutura de serviço nas proximidades, avaliado em R$ 90.000,00(noventa mil
reais), ficando esclarecido que o imóvel é particular, livre de ônus, não tem registro imobiliário junto ao Cartório de
Imóveis e foi adquirido pelas partes junto aos herdeiros de Manuel Custódio do Nascimento e Maria Amélia do
Nascimento na data de 29.09.2008. O valor da arrematação no 1º leilão será, no preço mínimo, da avaliação - R$
90.000,00 (noventa mil reais), conforme apurou o meirinho, sem interessado ou proposta inferior, no 2º leilão, será
permitida a arrematação pelo valor de 60% (sessenta) por cento da avaliação - R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
reais); E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores terceiros e conjuge(s) se
casado(s), passou-se o presente edital, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018, nesta cidade Campina Grande/
PB, que vai ser publicado no diário da justiça do estado e afixado no local de costume, ficando deste já Intimados da
designação supra, pelo presente edital, caso não sejam localizados pelo oficial de justiça, os credores e terceiros
interessados do local, dia e hora das praças designadas. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o
digitei e assinei. DR. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº1001266-95.2011.815.0011_Ação: DL – 6.368/1976 - Art. 12 e 14. O MM Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado ALEXSANDRO DO NASCIMENTO PEREIRA, brasileiro, solteiro, motorista, filho de
Elizete do nascimento Pereira e Ramiro Pereira da Silva, com endereço na Rua Conego João Borges, 84, Quarenta,
atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar
o pagamento da multa ou comparecer no Cartório da Vara de Execuções Penais para requerer o parcelamento no
prazo de 10 dias, o que poderá ser feito em formulário próprio . E para que ninguém alegue ignorância, mandou o
MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 05 de março de 2018.
Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº0000395-05.2014.815.0011_Ação: DL – 2.848/1940-Art. 129 - §9º e DL 3.688/1942 - Art.
65. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima
mencionado, figurando como apenado FLAVIO JOSÉ DAS NEVES DE FARIAS, brasileiro, divorciado, funcionário
público federal, filho de Maria José das Neves Farias e João Evangelista de Morais, com endereço na Rua Antenor
Navarro, 75, Prata, Campina Grande_PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o
apenado acima qualificado, para retornar ao cumprimento do remanescente da prestação de serviços no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de conversão em prisão, bem assim para efetuar o pagamento da multa ou
comparecer no Cartório da Vara de Execuções Penais para requerer o parcelamento no prazo de 10 dias, o que
poderá ser feito em formulário próprio . E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 05 de março de 2018. Eu, Mayrla Karla Alves
Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 31642420158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado FABIANO FELICIANO PEREIRA, com 20 anos de idade, brasileiro filho
de Jose Wanderley Ferreira e de Adriana Correia Dias, incurso nas penas do art. 180, caput, do Codigo Penal
Brasileiro, que fica o mesmo, atraves do presente, devidamente INTIMADO para tomar conhecimendo da
senteca julgada procedente que o codenou a pena de 01 (um) ano e06 (seis) meses de reclusao e 30 (trinta) dias
multa, em regime aberto. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
edital que lido e achado conforme segue para publicacao. nada mais. Eu, técnica Judiciaria, o digitei e assino.
Campina Grande, 02 de marco de 2018.
BANANEIRAS
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0820510-14.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0820510-14.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) Sr.ª MARIA LÚCIA DE LIMA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua José
Amilton Neves, Nº 900/B, Bairro Distrito Industrial, Campina Grande/PB, CEP 58424-715, em face de sua mãe
REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada na Rua José Amilton
Neves, Nº 900/B, Bairro Distrito Industrial, Campina Grande/PB, CEP 58424-715, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Paraplegia, Hipertensão
e Diabetes de CID 10 G 82.2 I 10 e E10.9, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA LÚCIA
DE LIMA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao
seu conhecimento; Ter poder deliberatório a respeito de moraria, posse de coisas e pessoas que possam ter
acesso à(o) interditado(a): assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0801901-46.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0801901-46.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a)
sr.(a) EDMILSON RODRIGUES DO Ó, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina,
1230, Liberdade, Campina Grande, 58414-035, nesta cidade, em face de sua esposa, MARIA NAZARETH COSTA
RODRIGUES, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, 1230, Liberdade,
Campina Grande, 58414-035, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: Mal de Alzheimer (CID 10 G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a
EDMILSON RODRIGUES DO Ó, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se
chegarem ao seu conhecimento; Ter poder deliberatório a respeito de moraria, posse de coisas e pessoas que possam
ter acesso à(o) interditado(a): assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra
ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei,
conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06
dias do mês de março do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800594-45.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epigrafe, movida por
MARIA DA SILVA FERREIRA, brasileira, união estável, enfermeira, residente e domiciliada no Sítio Vila Roma, zona
rural, da cidade de Bananeiras/PB, CEP: 58.220-000, em face de AMANDA SAFIRA DA SILVA DE LIMA, brasileira,
solteira, nascida em 17/09/1996, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, na qual foi prolatada
sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdicao de AMANDA SAFIRA DA SILVA DE LIMA, por
incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo
1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador a
requerente, MARIA DA SILVA FERREIRA, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado a interditanda. E para que nao se alegue
ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por
03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 22/02/2018.Eu, Alisson Albuquerque
Gondim Cabral, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080111466.2016.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
executado(a) EXECUTADO: DKAT DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ 08.171.947/
0001-77). E o presente para cobrança da dívida atualizada até 04/07/2017 no valor de R$ 4.105,12 (quatro mil
cento e cinco reais e doze centavos), cujo débito foi constituído em 05/07/2013, conforme CDA nº
750000320130047, acrescidas das cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de ICMS,
MULTA E CORREÇÃO. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente
edital a fim de CHAMAR E CITAR a empresa ré acima mencionada, atualmente em local incerto e não sabido,
para pagar o débito acima ou oferecer bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido
nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a),
CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 5 de março de 2018.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080001825.2018.8.15.0111 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por Angelo Quinino da Silva em face de Antonia Tavares de Oliveira Silva, que por meio deste, fica
o(a) Sr(a). ANTONIA TAVARES DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, casada, profissão desconhecida, atualmente em
lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos
do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, 05 de março de 2018. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei e assino.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
81615520128150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao acusado Leandro Horácio da Silva, vulgo “Léo”, brasileiro, em união estável, natural de Campina
Grande - PB, filho de Maria de Lourdes Pereira e Cícero Horácio da Conceição, sem residência fixa, ora em lugar
incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da presente ação, dando-o como incurso nas penas
do art. 121, §2º, I, III e IV, c/c o art. 14, II, do CP, por fato ocorridono dia 08.02.2012, pelas 17:00h, próximo à
CEASA, Alto Branco, nesta cidade, figurando como vítima Maria de Lourdes Silva Santos. Fica o acusado desde
já citado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir e alegar tudo que interesse a
sua defesa, oferecer documentos e indicar testemunhas. Caso não ofereça no prazo legal, ser-lhe-á nomeado
defensor público. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será afixado
em local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 02
de março de 2018. Eu, Davi Farias Furtado, técnico judiciário, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Filho, juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
20 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo e Cartório do 3º Ofício, se processam aos termos de uma Ação de Alimentos, Processo 080192509.2017.815.0131 – PJe, ajuizada por L.L.S.N., menor impúbere, representada por sua genitora G.M.S. em face
de LÍVIO SÉRGIO RODRIGUES NUNES, brasileiro, solteiro, vendedor, estando em lugar incerto e não sabido,
com o presente fica o mesmo CITADO de todo teor da referida ação na qual os autores pleiteiam alimentos em
seu favor, ficando igualmente INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e julgamento, redesignada
para o dia 30 de maio de 2018, às 09:30 horas, no Fórum local, onde poderá contestar o pedido e produzir provas,
devendo as testemunhas serem apresentadas no número máximo de três e requerida a intimação delas ate dez
dias antes da audiência. O não comparecimento do promovido ensejara na decretação da revelia e confissão.