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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2018
Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Embargante(s): Universo Online S/A. Advogado(s): Elza Cantalice (OAB/PB 12.173). Embargado(s): José Pereira Marques Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto
(OAB/PB 12.189). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 44 –
Embargos de Declaração N° 0000231-92.2006.815.0561. Oriundo da V ara Única da Comarca de Coremas.
Embargante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Carlos Frederico da Nóbrega
(OAB/PB 7119), George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15.013) e outros. Embargado(s): Daniel Pires
dos Santos. Advogado(s): José Laedson Andrade da Silva (OAB/PB 10.842). RESULTADO: “EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 45 – Embargos de Declaração N° 0001048-03.2014.815.1071. Oriundo da V ara Única da Comarca de Jacaraú. Embargante(s): Bradesco Companhia de Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos
Santos (OAB/PB 18.125A). Embargado(s): Enoque Pessoa Ribeiro. Advogado(s): Abraão Costa Florêncio de
Carvalho (OAB/PB 12.904A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 46 – Embargos de Declaração N°
0025557-55.2013.815.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargado(s): Daniel Freire Leite.
Advogado(s): Danielly Moreira Pires Ferreira (OAB/PB 11.753). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 47
– Embargos de Declaração N° 012131 1-58.2012.815.2001. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1° Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador,
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB 6126).
2° Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas.
Embargado(s): Ediolanger Mendonça de Farias e outros. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e
Silva (OAB/PB 15.729) e Andréa Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155). RESULTADO: “REJEITADOS
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PBPREV E PELO ESTADO DA PARAÍBA, TUDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 48 – Apelação Cível N°
0000676-26.2012.815.0521. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): O Município de
Mulungu. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes (OAB/PB 10.057). Apelado(s): Sebastião Luiz dos Santos.
Advogado(s): Aldaris Dawsley e Silva Júnior (OAB/PB 10.581) e outro. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 49
– Apelação Cível N° 0000201-92.2005.815.001 1. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Luiz Amâncio dos Santos. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega (OAB/PB
9602). Apelado(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s):Herlaine Roberta Nogueira Dantas (OAB/
PB 10.410). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 50 – Apelação Cível N° 0006252-45.2014.815.2003. Oriundo da
4° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): José Francisco de Souza Filho. Advogado(s): Gerson Dantas
Soares (OAB/PB 17.696) e Guilherme Fernandes Alencar (OAB/PB 15.467). Apelado(s): Rio Tibagi – Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados. Advogado(s): Acácio Fernandes Roboredo
(OAB/SP 89.774). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 51 – Apelação Cível N° 0001313-21.2016.815.0461.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Apelante(s): Luzia Ferreira da Silva. Advogado(s): Joselito
de Meneses Pinheiro (OAB/PB 14.069). Apelado(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): João Vitor Chaves
Marques (OAB/CE 30.348). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 52 – Apelação Cível N° 0025219-23.2009.815.2001.
Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): O Espólio de Robert Charles Melena, Claúdia
Vieira Costa e outro. Advogado(s): José Gomes Veiga Pessoa Neto (OAB/PB 2769) e Carlos Alberto Pinto
Mangueira (OAB/PB 6003). Apelado(s): Luciene Araújo de Albuquerque. Advogado(s): Luciene Araújo de
Albuquerque (OAB/PB 2355). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA DECRETAR A NULIDADE DO PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE, PELO APELANTE,
O DR. CARLOS MANGUEIRA. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 53 – Apelação Cível N° 008038881.2012.815.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): A Junta Comercial do Estado de
São Paulo. Advogado(s): Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB/SP 95.700). Apelado(s): Pablo Ricardo de
Medeiros Pinheiro. Advogado(s): Írio Dantas da Nóbrega (OAB/PB 10.025). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 54 – Apelação Cível N° 0003324-70.2014.815.0371. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de
Sousa. Apelante(s): Alzira Gonçalves de Araújo. Advogado(s): Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB 5510) e
Lucas Gomes da Silva (OAB/PB 23.902). Apelado(s): A Justiça Pública. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 55
– Apelação Cível N° 0069923-19.2012.815.2001. Oriundo da 16° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Eduardo Tavares de Alexandria Bezerra. Advogado(s): Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega (OAB/PB 15.037),
Felipe Mendonça Vicente (OAB/PB 15.458) e outro. 1° Apelado(s): Sony Brasil LTDA. 2° Apelado(s): Lojas
Americanas. 3° Apelado(s): SAF Genesys. Advogado(s): Benito de Andrade Santana (OAB/PB 3737).
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 56 – Apelação Cível N° 0000987-12.2013.815.0091. Oriundo da V ara Única
da Comarca de Taperoá. Apelante(s): Administradora do Consórcio Nacional Honda LTDA. Advogado(s):
Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16.854) e Adriana Kátrim de S. Tolêdo (OAB/PB 9506). 1° Apelado(s): Maria
Eliete Barreto. Advogado(s): Marcelo Dantas Lopes (OAB/PB 18.446) e Daniele Dantas Lopes (OAB/PB
17.911). 2° Apelado(s): Maravilha Motos Patos LTDA. Advogado(s): Ricardo José da Costa Pinto Filho (OAB/
PE 17.800) e Bruno Henrique Ferreira Férpa (OAB/PB 16.484). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 57 – Apelação Cível N° 0010194-52.201 1.815.0011. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. 1° Apelado(s): Veneziano Vital do Rego Segundo Neto. Advogado(s): Luciano José da Nóbrega
Pires (OAB/PB 12.037). 2° Apelado(s): Vanderlei Medeiros de Oliveira. Advogado(s): Miguel Douglas S.
Ribeiro (OAB/PB 9240). 3° Apelado(s): Metuselá Lameque Jafe da Costa Agra e outros. Advogado(s): Fábio
Henrique Thoma (OAB/PB 8334) e outro. 4° Apelado(s): Júlio César de Arruda Câmara Cabral. Advogado(s):
Leonardo Farias da Nóbrega (OAB/PB 10.730) e outros. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.03.2018: “RETIRADO
DE PAUTA, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 58 – Apelações Cíveis
N° 0001029-20.2007.815.001 1. Oriundo da 9° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. 1° Apelante(s):
Traffic Assessoria e Comunicações LTDA. Advogado(s): Caue Tauan de Souza Yaegashi (OAB/SP 357.590).
2° Apelante(s): Rômulo Leal Costa. Advogado(s): Ítalo Farias Bem (OAB/PB 13.185) e Thélio Farias (OAB/
PB 9162). 1° Apelado(s): Os mesmos. 2° Apelado(s): Confederação Brasileira de Futebol – CBF. Advogado(s):
Carlos Eugênio Lopes (OAB/RJ 14.325). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA 1° PROMOVIDA E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO PROMOVENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 59 – Remessa Oficial e Apelação Cível N°
0028918-80.2013.815.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Apelado(s): Fulvio Gasparella.
Advogado(s): Cláudio Michelle Dantas A. Pinheiro (OAB/PB 18.410) e Elcina Gomes Dantas (OAB/PB 5343).
Remetente: O Juízo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 60 – Remessa Oficial e Apelações Cíveis N° 0056349-55.2014.815.2001.
Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): O Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. 2° Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s):
Milena Medeiros de Alencar (OAB/PB 15.676). Apelado(s): Albani Ferreira de Moura. Advogado(s): Alexandre
G. Cezar Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960). RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AOS APELOS E A REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides). 61 – Apelação Cível, Remessa Oficial e Recurso Adesivo N° 0027802-58.2014.815.001 1.
Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante/Recorrido(s): O Município
de Campina Grande. Advogado(s): Érika Gomes da Nóbrega Fragoso (OAB/PB 11.687). Apelado/Recorrente(s):
Maria Aparecida Cruz Pereira. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB 8911). Remetente: O Juízo
da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA
OFICIAL; DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELA-
TOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides). 62 – Apelação Cível N° 0014490-20.201 1.815.0011. Oriundo da 5° V ara
Cível da Comarca de Campina Grande; Apelante(s): Edson da Conceição Pereira. Advogado(s): Andreaze
Bonifácio de Sousa (OAB/PB 12.110). Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de
Barcelos (OAB/PB 20.412A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832A). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 63 – Embargos de Declaração N° 0001987-43.2013.815.0351. Oriundo da 1° V ara da Comarca
de Sapé. Embargante(s): Ana Cristina de Lima Coutinho. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/
PB 4007). Embargado(s): O Município de Sapé. Advogado(s): Joana Queiroga da Costa Araújo (OAB/PB
14.718). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 64 – Reexame Necessário N° 0026706-91.2010.815.2001.
Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Recorrente(s): O Juízo da 5° V ara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. 1° Interessado: PBPREV – Paraíba Previdência. 2° Interessado(s): O
Estado da Paraíba. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 65 – Apelação Cível N° 001816710.2008.815.2001. Oriundo da 2° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Apelado(s): Sociedade Importadora de Borracha e Vidros Para Auto LTDA. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 66 – Apelação
Cível N° 0004868-52.2012.815.0181. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s):
Dinarte Ferreira Gomes. Advogado(s): Dorival Ferreira Gomes (OAB/PB 11.124). Apelado(s): Crefisa S/A –
Crédito, Financiamento e Investimentos. Advogado(s): Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP 128.457). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 67 – Apelação Cível N° 0000741-69.2012.815.031 1. Oriundo da 1° V ara da
Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Ana Carolina de Melo Correia. Advogado(s): Damião Guimarães
Leite (OAB/PB 13.293). Apelado(s): O Município de Tavares. Advogado(s): Manoel Arnóbio de Sousa (OAB/
PB 10.857). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 68 – Apelação Cível N° 0000736-50.2012.815.0601. Oriundo da
Vara única da Comarca de Belém. Apelante(s): Rafael Felinto de Lima. Advogado(s): Robesmar Oliveira da
Silva (OAB/PB 18.334), Marcus Freire (OAB/PB 13.693). Apelado(s): Indústria e Comércio de Laticínios
Botija LTDA. Advogado(s): Cláudio Freire Madruga (OAB/PB 7737). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 69
– Apelação Cível N° 0001 145-60.2013.815.2001. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Roberto Mizuki. Apelado(s):
Gilvanete Bento Lima e outros. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia (OAB/PB 10.200). RESULTADO: “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 70 – Apelação Cível N° 0019161-62.2013.815.2001. Oriundo da 1° V ara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Regis. Advogado(s): Aldenor de Batista Medeiros Filho (OAB/PB 17.230).
Apelado(s): Santa Casa de Misericórdia da Paraíba. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 71 – Apelação Cível N°
0000293-93.2014.815.0451. Oriundo da Vara Única da Comarca de Sumé. Apelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB
20.832A). Apelado(s): Maria Erinalda Leite da Silva. Advogado(s): Valdemir Ferreira de Lucena (OAB/PB
5986). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 72 – Apelação Cível N° 0030260-97.201 1.815.2001. Oriundo da
5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Agostinho Camilo Barbosa Cândido (OAB/PB 20.066), Emanuella Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB
18.808) e outros. Apelado(s): Jerônimo Ribeiro de Oliveira e outros. Advogado(s): Gildevan Barbosa de
Carvalho (OAB/PB 18.597A) e Ana Isabel S. de Paiva (OAB/PB 14.185). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 73 – Apelações Cíveis N° 0105664-23.2012.815.2001. Oriundo da 16° V ara Cível da Comarca
da Capital. 1° Apelante(s): Tereza Cristina Bernardo Oliveira. Advogado(s): Rafael Rodrigues Coelho (OAB/
PB 14.237). 2° Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano
Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Apelado(s): Os mesmos.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides). 74 – Apelações Cíveis N° 0000791-68.201 1.815.0881. Oriundo da Vara
Única da Comarca de São Bento. 1° Apelante(s): João Dantas de Souza. Advogado(s): Arthur Araújo Filho
(OAB/PB 10.942) e Alberto da Silva Rodrigues (OAB/PB 13.662). 2° Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Advogado(s): Geórgia Maria Almeida Gabínio (OAB/PB 11.130) e Felipe Vieira de Medeiros Silvano
(OAB/PB 20.563B). Apelado(s): Maria da Silva Batista e outros. Advogado(s): Eduardo Sérgio Cabral de Lima
(OAB/PB 9049) e Juliana Cabral de Lima (OAB/PB 13.370). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELANTE, O DR. ARTUR ARAÚJO
FILHO E PELOS APELADOS, O DR. EDUARDO CABRAL. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 75 –
Remessa Oficial e Apelação Cível N° 0018796-66.2010.815.001 1. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s): Erika Gomes da
Nóbrega Fragoso (OAB/PB 11.687). Apelado(s): Pérsia Barbosa Correia e Francilene Nogueira de Menezes.
Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB 8911). Remetente: O Juízo da 3° V ara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 76
– Remessa Oficial e Apelação Cível N° 0029320-64.2013.815.2001. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Alcimere da Silva Rodrigues. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB
11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256). Remetente: O Juízo da 4° V ara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 77 – Apelação Cível e
Recurso Adesivo N° 0017129-84.2006.815.001 1. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante/Recorrente(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado/Recorrido(s): APEL – Aplicações Eletrônicas Indústria e Comércio LTDA. Advogado(s): Daniel Danilo Vila
Filho (OAB/PB 10.822). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO BANCO PROMOVIDO E
NÃO SE CONHECEU DO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
PRESENTE, PELA AUTORA DO RECURSO ADESIVO, A DRA. ILANA FLÁVIA VILAR. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 78 – Agravo Interno N° 0100178-55.2010.815.0731.
Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): O Município de Cabedelo, representado
pelo seu Procurador-Geral, Marcus Túlio M. de Lima Campos. Advogado(s): Renan Rauni Gouveia Gomes
(OAB/PB 20.982). Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Erick Macedo
(OAB/PB 10.033), Fábio Antério Fernandes (OAB/PB 10.202) e Yanara Japiassu (OAB/PB 15.271). COTA DA
SESSÃO NO DIA 13.03.2018: “RETIRADO DE PAUTA PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E MELHOR
TRAMITAÇÃO”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 79 – Embargos
de Declaração N° 0079350-40.2012.815.2001. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE 19.357),
Eduardo de S. Lima Fornellos (OAB/PE 28.240) e outros. Embargado(s): Emídio Cartaxo de Sá Filho.
Advogado(s): Francisco Ari de Oliveira (OAB/PB 3366). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 80 – Embargos de Declaração N° 0001563-79.2016.815.0000. Oriundo
da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado(s): Edilson Tavares dos Santos. Advogado(s):
Júlio Cezar da Silva Batista (OAB/PB 14.716) e Lincoln de Oliveira Farias (OAB/PB 15.220). RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 81 – Embargos de Declaração N°
0005901-09.2013.815.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Embargante(s): Delma de Sousa
Pessoa. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574) e Renata Alves de Sousa (OAB/PB
18.882). Embargado(s): Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/MG 91.811). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 82 – Embargos de Declaração N° 0025084-98.2008.815.001 1.