DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018
APELAÇÃO N° 0022866-31.2014.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Jose Francisco dos Santos. ADVOGADO: Livieto Regis Filho. APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2º, DO CP). CONDENAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CRIME NA MODALIDADE PRIVILEGIADA E
CONSEQUENTE APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA. PLEITO JÁ DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO.
NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIMENTO. - Fica inviável a absolvição do réu quando a materialidade e a autoria restarem evidenciadas no caderno processual. - Revelada a
ausência de interesse recursal no tocante ao pleito de aplicação do furto privilegiado descrito pelo artigo 155, §
2º, do CP, ora reconhecido pelo juízo a quo em sentença condenatória, não há que se conhecer deste pedido. Ante
o exposto, CONHEÇO EM PARTE DO RECURSO E NEGO PROVIMENTO DA PARTE CONHECIDA de forma
que mantenho, in totum, o decisum vergastado.
APELAÇÃO N° 0025484-39.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Umberto Alves de Araujo E Edinalva de Souza Pereira. ADVOGADO: Maria
de Lourdes Silva Nascimento. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ARGUMENTOS
INFUDADOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES - CONJUNTO PROBATÓRIO BASTANTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO - PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE REGÊNCIA - NÃO ACATAMENTO - RÉUS INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA DESPROVIMENTO DO RECURSO. - In casu, restam comprovadas a materialidade e autoria delitivas, pois o
conjunto probatório dos autos é contundente em atestar que os réus, além de traficarem, associaram-se,
dolosamente, a fim de comercializarem drogas. - O acusado que, apesar de primário, faz parte de associação
criminosa, não preenche os requisitos legais para obtenção da causa de diminuição de pena elencada no art. 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/2006. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0031541-12.2016.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Paulo Cesar Silva de Oliveira E Jose Cavalcante de Oliveira. ADVOGADO:
Roberlando Veras de Oliveira. APELADO: Justica Publica. PRIMEIRA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO
À DOSIMETRIA PENAL. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO. - “A incidência da
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” (Súmula 231 do STJ)
SEGUNDA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE
PESSOAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE
PROVAS PARA CONDENAÇÃO. NÃO ACATAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO SOBEJAMENTE COMPROVADAS NO ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA PENAL ADEQUADA. DESPROVIMENTO. —
Não há que se falar em atipicidade da conduta ou insuficiência de provas para condenação, quando o conjunto
probatório dos autos é firme e contundente em atestar a materialidade do crime e o réu como um dos seus
autores. — Na espécie, a dosimetria penal prescinde de reparos, tendo em vista a pena base do réu (4 anos) e
a majoração (1/3) decorrente das causas de aumento reconhecidas (emprego de arma e concurso de pessoas),
restarem fixadas no patamar mínimo. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS APELOS. Considerando o
entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser possível a execução provisória da pena após a
confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça (STF, HC 126.292), ultrapassado o prazo legal para
interposição dos embargos de declaração sem manifestação, expeça-se mandado de prisão.
APELAÇÃO N° 0034262-34.2016.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Italo Henrique de Sousa Silva, Lian David Pereira Nascimento E Wesley
Otavio da Silva Tavares. ADVOGADO: Adahylton Sergio da Silva Dutra e ADVOGADO: Maria Divani de Oliveira
Pinto. APELADO: Justica Publica Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU WESLEY OTÁVIO DA SILVA TAVARES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. –
Inviável a via impugnativa do recurso apelatório, visando atacar decisão que deixa de conceder aos réus o direito
de verem processar as suas irresignações em liberdade, por falta de expressa previsão legal de antecipação da
tutela recursal em matéria criminal. Pretensão que deve ser veiculada por intermédio de habeas corpus, caso
entenda a defesa haver, na manutenção do cárcere, eventual constrangimento ilegal. Por fim, incabível a
concessão de habeas corpus de ofício, ante a ponderação fundamentada do juízo primevo de que a ré respondeu
a todo o processo no cárcer, persistindo, ainda, os motivos que ensejaram a sua segregação cautelar. APELO
DE ÍTALO HENRIQUE DE SOUSA SILVA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PLEITO DE REVISÃO DOSIMÉTRICA.
MULTA DEFINITIVA FIXADA A MENOR DO QUE RECOMENDAM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO PROCESSO.
APELANTE INDIRETAMENTE BENEFICIADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Não há que se falar em
minoração da pena de multa imposta ao apelante Ítalo Henrique de Sousa Silva, que já se encontra indiretamente
beneficiado com a cominação de uma sanção pecuniária definitiva aquém da que deveria cumprir pela prática do
delito sob análise. INSURREIÇÃO ESPECÍFICA DO RECORRENTE LIAN DAVID PEREIRA NASCIMENTO.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE REEXAME E MINORAÇÃO DA PENA BASE. DESCABIMENTO.
RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE. DOSIMETRIA ADEQUADA DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE SE APROVEITA AOS DEMAIS RÉUS CONDENADOS. - Promove-se a manutenção
da sanção penal aplicada ao apelante, quando sopesada adequadamente pelo juízo a quo, quedando-se harmonizada às diretrizes do artigo 68 do CP. MÉRITO. QUESTÕES COMUNS A TODOS OS APELOS. ABSOLVIÇÃO
POR AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO
CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PRECEDENTES NO STJ. DESPROVIMENTO DO APELO. - A palavra da vítima, que reconhece os apelantes como sendo os
autores do crime de roubo praticado, deve ser alçada a uma posição de relevância na formação do convencimento da autoridade judiciária sentenciante, mormentre quando corroborada pela prova testemunhal produzida na
instrução. Entendimento firmemente lastreado na jurisprudência do STJ. - Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes, é impossível absolver os acusados. - Apelo a que se nega provimento. Ante o exposto, e em
harmonia com o parecer ministerial, CONHEÇO os apelos em epígrafe, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, para
manter hígida a sentença vergastada, em sua integralidade.
PAUTA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
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RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
0806083-15.2017.8.15.0000. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE. AGRAVANTES: ANTÔNIO FABIANO DUARTE E OUTRA. ADVOGADO: WILSON JOSÉ DA COSTA (OAB/PB N. 9.068).
AGRAVADO: RAIMUNDO DANTAS PINHEIRO.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
0805989-67.2017.8.15.0000. ORIGEM: 2.ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX. AGRAVANTE: ALEX DIAS DA
SILVA E ARYELLY DUARTE DA COSTA. ADVOGADO: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/BA 37.160). AGRAVADOS: ALPHAVILLE PARAÍBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E PARAHYBA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO: WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO (OAB/PB 21.429).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
0804693-10.2017.8.15.0000. ORIGEM: 5 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AGRAVANTE:
CLARO S.A. ADVOGADO: CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO (OAB/PB 15.401). AGRAVADO: BRITO E
BARBOSA LTDA. ADVOGADO: CHALES FÉLIX LAYME (OAB/PB 10.073).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
0804491-67.2016.8.15.0000. ORIGEM: 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE: SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. ADVOGADO: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/PB
1853-A). AGRAVADO: CLÁUDIO ELIAS FERREIRA. ADVOGADO: HILTON HRIL MARTINS (OAB-PB 13.442)
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0802260-33.2017.8.15.0000. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº:
0805504-67.2017.8.15.0000 ORIGEM: 11ª VARA DA COMARCA DE CABEDELO AGRAVANTE: FRANCISCA
MOURA DE MORAIS ADVOGADO: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO (OAB/PB N.º 11.583) AGRAVADO:
ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA ADVOGADO: WALTER DE AGRA JUNIOR (OAB/PB
8682). VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO (OAB/PB 10737)
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 13 - APELAÇÃO N.º 080790133.2016.815.0001. ORIGEM: 5.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. APELANTE: ENERGISA
BORBOREMA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADA: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB
17.314-A). APELADO: ROUGER RODRIGUES DE OLIVEIRA. ADVOGADO: MARGARETE NUNES DE AGUIAR
(OAB/PB 17.824).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 14 - APELAÇÃO N.º 080489815.2015.815.2003. ORIGEM: 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. APELANTE: MARIA NAZARÉ SOARES
VIEIRA. ADVOGADO: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES (OAB/PB 14.574) E RENATA ALVES DE SOUSA (OAB/
PB 18.882). APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 15 - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO Nº: 0814890-55.2016.8.15.0001 ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORA: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR APELADO: TATIANA FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO: VINCY OLIVEIRA (OAB/PB 19195), VINICIUS JOSÉ
CARNEIRO BARRETO (OAB/PB 15564) E THIAGO DE SÁ FERREIRA (OAB/PB 21667)
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 16 - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO Nº: 0810988-11.2016.8.15.2001 ORIGEM: 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
APELANTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA PROCURADORES: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS, RAFAEL DE
LUCENA FALCÃO E OUTROS APELADO: SANDRA SAYONERY NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA (OAB/PB 18.025), GIANNA KARLA DA SILVA ARAÚJO (OAB/PB 21.459) E
JACIANE GOMES RIBEIRO (OAB/PB 18.796)
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 17 - APELAÇÃO N.º 080597021.2016.8.15.0251. ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS. APELANTE: MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO. ADVOGADO: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA (OAB/PB N.º 11.652) E ALEX GUEDES DUARTE DO
BU (OAB/PB Nº 23.292). APELADO: MUNICÍPIO DE PASSAGEM. ADVOGADO: HÉBER TIBURTINO LEITE
(OAB/PB Nº 13.675).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 18 - APELAÇÃO Nº 080231471.2016.8.15.0731. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE CABEDELO. APELANTE: UNIMED JOÃO PESSOA –
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADOS: HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8.463) E
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB 13.040). APELADO: ANTÔNIO HERCULANO DE ARAÚJO,
REPRESENTADO POR SUA ESPOSA, LUZINETE RAMOS DE ARAÚJO. ADVOGADO: CARLOS MACHADO
LOPES DE MENDONÇA (OAB/PB Nº 9.066).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 080066938.2014.815.0001. ORIGEM: 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. APELANTE: EDNILDO
DA SILVA. ADVOGADO: ROMMEL CIRNE ELOY (OAB/PB 17.672) E NEURI RODRIGUES DE SOUSA (OAB/PB
9009). APELADO: ITAÚ SEGUROS S/A. ADVOGADO: SUÉLIO MOREIRA TORRES (OAB/PB 15.477).
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 20 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0800331-28.2018.815.0000
ORIGEM: 7ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA EMBARGANTE: EXPEDITO ESTRELA DE SÁ ADVOGADO: LINCON BEZERRA DE ABRANTES (OAB/PB 12.060) EMBARGADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR (OAB/SP 247.319)
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 21 - AGRAVO INTERNO N. 0802308-55.2018.815.0000 ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITALAGRAVANTE: HELILSON MENDONÇA DE MEDEIROS
ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB/PB 16237) AGRAVADA: BV FINANCEIRA S.A.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 22 - AGRAVO INTERNO Nº 0802357-96.2018.8.15.0000
ORIGEM: 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL AGRAVANTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO: ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES (OAB/PB 20.222) AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA
DO DIA 26 DE JUNHO DE 2018. 19ª SESSÃO ORDINÁRIA. HORÁRIO: 9:00.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS - PJE
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 01 - AGRAVO INTERNO N.º 080356382.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTÃO
EM SAÚDE. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/PB Nº 128.341-A). AGRAVADO:
CLAYTON TEOTÔNIO DA SILVA. ADVOGADO: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA (OAB/PB Nº 13.156).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 02 - AGRAVO INTERNO Nº: 080545271.2017.8.15.0000 ORIGEM: 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AGRAVANTE: HAPVIDA
ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8463) E OUTROS AGRAVADO: JOAO VICTOR PEREIRA MACEDO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA ANUSKA ERIKA PEREIRA
BEZERRA MACEDO ADVOGADO: FABIANA SALVADOR DE ARAÚJO SIMÕES (OAB/PB 24056)
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
0802708-06.2017.8.15.0000. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE. AGRAVANTE:
BANCO DO NORDESTE S/A. ADVOGADO: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO (OAB/PB 11.224).
1º AGRAVADO: JOSÉ INÁCIO DA SILVA. 2º AGRAVADO: SEVERINO FRANCISCO DE SOUSA.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº:
0804987-62.2017.8.15.0000 ORIGEM: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: ROSEANE DE
SA VILAR ADVOGADO: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA OABPB Nº 7.854) E ANDRESSA FERNANDES MAIA
FALCÃO (OAB/PB 21048) AGRAVADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8463) E LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS, (OAB/PB 13040)
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 05 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
0803052-84.2017.8.15.0000. ORIGEM: 5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS. AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. 1.º AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. 2.º AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PATOS.
PROCURADOR: KAIO ALVES COELHO.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
0805649-26.2017.8.15.0000. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS. AGRAVANTE: CONSTRUTORA SUCESSO S/A. ADVOGADO: EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA (OAB/PE Nº 18.895).
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS. ADVOGADO: MARIA IDILEIDE ARAÚJO FERREIRA
DIAS (OAB/PB Nº 10.443).
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0802888-85.2018.8.15.0000
ORIGEM: 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BAYEUX PROCURADOR:
AÉCIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO E WILLIAM ALVES BEZERRA AGRAVADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0802747-66.2018.8.15.0000
ORIGEM: 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PB Nº 211.648-A) AGRAVADO: MARCELINO CAROLINO DE SOUZA
ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB Nº 11.589) E MOUZALAS, BORBA &
AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB/PB SOB O Nº 206)
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0804594-40.2017.8.15.0000
ORIGEM: 10ª VARACÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: ROBERES RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB Nº 11.589) E MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB/PB SOB O Nº 206) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PB Nº 211.648-A)
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0805549-71.2017.8.15.0000
ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0805129-66.2017.815.0000
ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA MÔNICA FIGUEIREDO AGRAVADA: TUBRAS INDÚSTRIA DE TUBOS DO BRASIL LTDA. - EPP ADVOGADO: HENRIQUE GADELHA CHAVES (OAB/PB 11.524)
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0803213-60.2018.8.15.0000
ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: GEILSON PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: CLAUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES (OAB/PB 11.682), FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES (OAB/PB 12.118) E VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA (OAB/PB 15.479 ) AGRAVADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL E BANCO PANAMERICANO SA
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 29 - APELAÇÃO Nº: 0800334-02.2016.8.15.0081 ORIGEM:VARA
ÚNICA DA COMARCA DE BANANEIRAS APELANTE: CENTRO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS E PROFISSIONALIZANTE DA PARAIBA LTDA – ME ADVOGADO: ATALIBA DE ABREU NETTO (OAB/PE 28196) APELADO: NIEDJA LIMA DE ARAUJO ADVOGADO: ITACIARA LUCENA CIRNE (OAB/PB 15.846)