DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2018
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 17)
– Agravo de Instrumento N° 0800566-92.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Alliance Belize Construções SPE LTDA. Advogado(a): Rodrigo Toscano de Brito (OAB/PB 9312)
e Daniel Henrique Antunes Santos (OAB/PB 11.751B). Agravado(s): Eduardo Sérgio Cabral de Lima e Simone
Farias Moura Cabral. Advogado(a): Eduardo Sérgio Cabral de Lima (OAB/PB 9049). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 18) – Agravo de
Instrumento N° 0805660-55.2017.8.15.0000. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s):
Elizângela da Silva Borges. Advogado(a): Canuto Fernandes Barreto Neto (OAB/PB 10.501). Agravado(s):
Joaquim Romualdo Olímpio Alves. Advogado(a): Waldey Leite Leandro (OAB/PB 13.958). RESULTADO:
“REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 19) – Agravo de Instrumento N° 0804611-76.2017.8.15.0000.
Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Lanna Cláudia de Lucena
Costa. Advogado(a): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 20) – Agravo Interno N°
0800257-71.2018.8.15.0000. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(a): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson
Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Agravado(s): Iolanda Maria Sá Vitorino e outros. Advogado(a): Odon
Dantas Bezerra Cavalcanti (OAB/PB 18.000). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTES, PELA UNIMED, O DR. JOSÉ
SAMARONY E O DR. DELOSMAR DE MENDONÇA NETO. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 21) – Agravo Interno N° 0802309-11.2016.8.15.0000. Oriundo da 10° Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP Autogestão em Saúde. Advogado(a): Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341A). Agravado(s): Maria José Ribeiro da Silva. Advogado(a): Priscilla
Ribeiro Paulino (OAB/PB 16.434). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE, PELA AGRAVADA, A DRA. PRISCILLA RIBEIRO
PAULINO. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 22) – Agravo
Interno N° 0806357-76.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s):
O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Central de
Madereira LTDA – ME. Advogado(a): Antônio Guedes de Andrade Bisneto (OAB/PB 20.451). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 23) – Agravo Interno N°
0804970-26.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Joallyson Viana da Costa. Advogado(a): Carlos Antônio da Silva Júnior. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
DO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE, PELO AGRAVADO, O DR. CARLOS ANTÔNIO DA S. JÚNIOR. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE – 24) – Agravo Interno N° 0803357-68.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° Vara Mista da
Comarca de Princesa Isabel. Agravante(s): Luiz Gomes dos Santos e outros. Advogado(a): Jorge Márcio
Pereira (OAB/PB 16.051). Agravado(s): O Município de Tavares e Maria de Fátima Marques da Silva. Advogado(a):
Manoel Arnóbio de Sousa (OAB/PB 10.857). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 25) – Embargos de Declaração N° 0801948-91.2016.8.15.0000. Oriundo
da 1° Vara Regional de Mangabeira. Embargante(s): Zenóbio Damásio da Silva e outros. Advogado(a): Diogo
Zilli (OAB/PB 15.928B). Embargado(s): Federal Seguros S/A. Advogado(a): José Laurino Pereira (OAB/RJ
132.101). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 26) –
Embargos de Declaração N° 0804497-40.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Bayeux.
Embargante(s): Alphaville Paraíba Empreendimentos Imobiliários LTDA e outro. Advogado(a): Janinne Maciel
Carvalho (OAB/PE 23.078). Embargado(s): Marina Jales Dantas Diniz. Advogado(a): Heverton Felinto Pedrosa
de Melo (OAB/PB 22.336). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE – 27) – Embargos de Declaração N° 0801665-34.2017.8.15.0000. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): OI Móvel S/A. Advogado(a): Wilson Sales Belchior (OAB/PB
17.314A). Embargado(s): O Município de Campina Grande, representado pelo ser Procurador-Geral. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE – 28) – Reexame Necessário N° 0804925-87.2015.8.15.0001. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Impetrante(s): M. l. S. S., representada neste ato por sua genitora. Advogado(a):
Alisson Herbert Modesto de Melo (OAB/PB 18.617). Impetrado(s): O Reitor da Universidade Estadual da
Paraíba. Advogado(a): Marcôni Cavalcanti Brandão Filho (OAB/PB 18.444). Remetente: O Juízo da 3° Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO REEXAME
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 29) – Reexame Necessário N° 0800809-67.2017.8.15.0001. Oriundo
da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): José Libório Gomes Filho.
Defensor(a): José Alípio Bezerra de Melo. Promovido(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Remetente: O Juízo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. (PJE – 30) – Apelação Cível N° 0806696-66.2016.8.15.0001. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Glória de Fátima Queiros da Silva. Advogado(a): Rayssa Domingos Brasil
(OAB/PB 20.736). Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(a): Rafael
Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE 3432) e Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB/CE 23.599). RESULTADO:
“REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE – 31) – Apelação Cível N° 0808231-44.2016.8.15.2001. Oriundo da 8° Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Maria do Espírito Santos Farias. Advogado(a): Hilton Hril Martins Maia (OAB/
PB 13.442). Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(a): Rubens Gaspar Serra (OAB/SP
119.859A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 32) – Apelação
Cível N° 0803160-73.2016.8.15.0251. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): José
Raniery Lucas dos Santos. Advogado(a): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(a): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB
20.832A). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 33) – Apelação Cível
N° 0800826-03.2015.8.15.0251. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Francisângela
Brandão de Sousa Farias. Advogado(a): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco do Brasil
S/A. Advogado(a): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB
20.832A). RESULTADO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
APLICANDO-SE A TEORIA DA CAUSA MADURA, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 34)
– Apelação Cível N° 0829305-91.2015.8.15.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Ana Maria da Silva. Advogado(a): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). Apelado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(a): João Vitor Chaves Marques Dias (OAB/CE 30.348). RESULTADO: “DE OFÍCIO,
DECLAROU-SE A NULIDADE DA SENTENÇA E POR FORÇA DO ART. 1.013, §3° DO CPC/15, DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE – 35) – Apelação Cível N° 083305448.2017.8.15.2001. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/
A. Advogado(a): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e Henrique José Parada Simão (OAB/SP
221.386). Apelado(s): Wagner Araújo do Nascimento. Advogado(a): João Alberto da Cunha Filho (OAB/PB
10.705). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 36) – Agravo de
Instrumento N° 0801208-02.2017.8.15.0000. Oriundo da 6° Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Flávio Régis Diniz. Advogado(a): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB 5863). Agravado(s):
HSBC Bank Brasil S/A. Advogado(a): Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PB 32.505A). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 37) – Agravo de
Instrumento N° 0801765-86.2017.8.15.0000. Oriundo da 17° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(a): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB
8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Agravado(s): João Lyra. Advogado(a): Daniel de
Oliveira Rocha (OAB/PB 13.156). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTES, PELA UNIMED, O DR. JOSÉ SAMARONY E O DR. DELOSMAR DE MENDONÇA NETO. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. (PJE – 38) – Agravo de Instrumento N° 0805386-28.2016.8.15.0000. Oriundo da 3° Vara
Mista da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Tim Celular S/A. Advogado(a): Carlos Roberto Siqueira Castro
(OAB/PB 20.283A) e Carlyson Renato Alves da Sylva (OAB/PB 19.830A). Agravado(s): Israel Carlos Nunes
Prudêncio. Advogado(a): Jackson Rodrigues da Silva (OAB/PB 15.205). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 39) – Agravo de Instrumento N°
19
0804688-85.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): M.
R. S. N. R., representada neste ato por sua genitora, Danielle Rosado de Sá Nóbrega. Advogado(a): Gilvânia
Maciel Virvínio Pequeno (OAB/PB 9328). Agravado(s): João Romero Ribeiro Júnior. Advogado(a): Anna Carla
Lopew C. Lima (OAB/PB 13.719). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. (PJE – 40) – Agravo de Instrumento N° 0803320-41.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Alison Rafael Barbosa Barros. Advogado(a): Guilherme
Oliveira Sá (OAB/PB 15.649). Agravado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(a): Celso Marcon (OAB/PB 10.990A).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 41)
– Agravo de Instrumento N° 0802063-78.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Piancó.
Agravante(s): Maria das Graças Moura. Advogado(a): Maurílio Wellington Fernandes Pereira (OAB/PB 13.399).
1° Agravado(s): Itaú Unibanco Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(a): José
Eduardo da Cunha Bueno Filho (OAB/PB 126.504A). 2° Agravado(s): LR Serviços Contábeis LTDA – ME.
Advogado(a): Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 42) – Agravo de Instrumento N° 080555345.2016.8.15.0000. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): SEMOB –
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa. Advogado(a): Lucas Fernandes Franca de
Torres (OAB/PB 11.478) e Alysson Correia Maciel (OAB/PB 11.841). Agravado(s): Adriano Salvino dos Santos.
Advogado(a): Eduardo A. Madruga de F. Filho (OAB/PB 16.026), Lucas Henrique de Queiroz Melo (OAB/PB
16.228) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 43) – Agravo de Instrumento N° 0802683-90.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° Vara Mista da
Comarca de Bayeux. Agravante(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan.
RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 44) – Agravo de Instrumento N° 080687821.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): João Paulo de Justino
e Figueiredo. Advogado(a): João Paulo de Justino e Figueiredo (OAB/PB 9334) e Raphael Teixeira de Lima
Moura (OAB/PB 21.549). 1° Agravado(s): Usina União e Indústria S/A. Advogado(a): Ana Cecília Bezerra de
Meirelles (OAB/PE 23.866), Marco Túlio Caracciolo de Albuquerque (OAB/PE 8372) e outros. 2° Agravado(s):
UNA Agro Industrial S/A. Advogado(a): Carlos Frederico da Nóbrega (OAB/PB 7119), Rodrigo Nóbrega Farias
(OAB/PB 10.220) e outros. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.07.2018: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR
TRAMITAÇÃO”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 45) – Agravo
Interno N° 0800986-34.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): CSPM – Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e
Prefeituras Municipais. Advogado(a): Severino Medeiros Ramos Neto (OAB/PB 19.317). Agravado(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 46) – Agravo Interno N°
0804831-11.2016.8.15.0000. Oriundo da 5° Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): José Luciano
Gadelha Fontes Filho. Advogado(a): José Olavo Cavalcanti Rodrigues (OAB/PB 10.027) e Diego Palitot Luna
(OAB/PB 19.581). Agravado(s): Walkiria Gadelha Fontes Filho. Advogado(a): João Paulo de Justino e Figueiredo (OAB/PB 9334) e Raphael Teixeira de Lima Moura (OAB/PB 21.549). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 47) – Agravo Interno N° 0801175-75.2018.8.15.0000.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto. Agravante(s): O Município de Rio Tinto. Advogado(a): Ravi
Vasconcelos (OAB/PB 17.148). Agravado(s): Carmélia Dutra dos Santos. Advogado(a): Fábio Brito Ferreira
(OAB/PB 9672), Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior (OAB/PB 14.975) e outros. COTA DA SESSÃO NO DIA
17.07.2018: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, RETORNANDO OS AUTOS AO GABINETE DO EXMO. RELATOR E SUCITANDO-SE O IRDR, COM POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS DEVIDOS FINS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 48) – Agravo Interno N° 0801850-38.2018.8.15.0000. Oriundo da
4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Lismar LTDA. e outros. Advogado(a): Fernando
Ferreira Rabelo de Andrade (OAB/PE 21.911) e Marina Marilis Oliveira (OAB/PE 39.007). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 49) – Agravo Interno N° 080009269.2017.8.15.0061. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Araruna. Agravante(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves (OAB/PB 5124). Agravado(s): O Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 50) – Embargos de Declaração N° 080065438.2015.8.15.0000. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(a): Leonardo Montenegro Cocentino (OAB/PE 32.786),
Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE 19.357). Embargado(s): Eladio José de Goes Brennand. Advogado(a):
Katarina Silva Negromonte (OAB/PE 24.579). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. (PJE – 51) – Embargos de Declaração N° 0802055-38.2016.8.15.0000. Oriundo da 5° Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogado(a): Sérgio Schulze (OAB/PB 19.473A). Embargado(s): Fábio da Silva Coutinho.
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 52) – Apelação Cível
N° 0803670-86.2016.8.15.0251. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Suênia da Silva
Sousa Santos. Advogado(a): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco do Brasil S/A.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 53) – Apelação Cível N°
0807180-18.2015.8.15.0001. Oriundo da 5° Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Josélia Cirino da Silva e outros. Advogado(a): Francisco Wandeson Pinto Azevedo (OAB/PB 13.977), Juliana
de Fátima Pinto de Azevedo (OAB/PB 15.995) e outros. Apelado(s): Rosemilda Farias de Macedo. Advogado(a):
João Soares Adelino de Lima (OAB/PB 6187). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. (PJE – 54) – Apelação Cível N° 0801487-39.2017.8.15.0371. Oriundo da 5° Vara Mista da
Comarca de Sousa. Apelante(s): José Reginaldo Francelino de Sousa. Advogado(a): Taísa Gonçalves Nóbrega
Gadelha Sá (OAB/PB 15.631), Alessandra Anacleto Ayres Martins Marques (OAB/PB 22.231) e outros. Apelado(s):
O Município de Sousa. Advogado(a): Raul Gonçalves Holanda Silva (OAB/PB 17.315). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). (PJE – 55) – Conflito Negativo de Competência N° 0804636-89.2017.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Cajazeiras. Suscitante(s): O Juízo da 3° Vara mista da Comarca de Cajazeiras.
Suscitado(a): O Juízo da 5° Vara mista da Comarca de Cajazeiras. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.07.2018:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 07.08.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE – 56) – Agravo
de Instrumento N° 0803865-14.2017.8.15.0000. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(a): Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP 211.648). Agravado(s):
Jacy Cruz de Lira. Advogado(a): André Castelo Branco Pereira da Silva (OAB/PB 18.788) e Marcus Zanon
Ventura Queiroga (OAB/PB 19.384). COTA DA SESSÃO NO DIA 17.07.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO
DIA 07.08.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE – 57) – Agravo de Instrumento N° 080377166.2017.8.15.0000. Oriundo da 13° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Condomínio do Edifício
Prais do Atlântico. Advogado(a): José Augusto Meirelles Neto (OAB/PB 9427). Agravado(s): Metro Engenharia,
construções e Incorporações LTDA. Advogado(a): Roberto Dimas Campos Júnior (OAB/PB 17.594). COTA DA
SESSÃO NO DIA 17.07.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 07.08.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). (PJE – 58) – Agravo de Instrumento N° 0802356-48.2017.8.15.0000. Oriundo da 3° Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Maria José da Silva Lima. Advogado(a): Márcio
Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). COTA DA SESSÃO NO DIA 17.07.2018: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 07.08.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado
para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE – 59) – Agravo de Instrumento N°
0801919-07.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Jaqueline
Lopes de Arruda Caju. Advogado(a): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). COTA DA
SESSÃO NO DIA 17.07.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 07.08.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). (PJE – 60) – Agravo de Instrumento N° 0803704-04.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° Vara da