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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
Criminal nº 0000918-70.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOÃO BATISTA BENÍCIO DE SOUZA (Defensor Público: Walnir Onofre Honório). Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo, para afastar a substituição, e de ofício concedeu-se o sursis, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0002276-76.2014.815.0371. 6ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
LINDON JOHSON DA SILVA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 14º) Apelação
Criminal nº 0010801-26.2015.815.0011. 1ª Vara do tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GILSOMAR ARAÚJO PEREIRA
(Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para anular o julgamento, para submeter o réu
a novo juri, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº
0000259-59.2016.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: JOSUELITO SOARES DE ARAÚJO (Adv.: José Maria Torres da Silva, OAB/PB nº
15.591). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 16º) Apelação Criminal nº 0000324-77.2016.815.0311. 3ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MAURÍCIO
BARBOSA DA SILVA (Advs.: Maria das Graças Diniz Cabral, OAB/PB nº 7.865; Clodoaldo José de Lima, OAB/PB
nº 9.779 e Daniel Cândido de Lima, OAB/PB nº 23.798). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência, deu por
encerrada a presente sessão, às onze horas e trinta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões
da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 19 de julho de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da
Câmara Criminal. Núbia Vitória Leodino de Melo - Supervisora da Câmara Criminal.
ATA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho
do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, Carlos
Martins Beltrão. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, João Benedito da Silva, Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador
de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal.
No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803011-83.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Caius Marcellus de Lima
Lacerda (OAB/PB nº 23.661) e José Luiz de Queiroz Neto (OAB/PB nº 25.037). Paciente: JOSÉ DE ARIMATÉIA
ALVES DA SILVA. Obs. Publicado no DJE em 16.07.2018. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez sustentação oral o Adv. José Luiz de Queiroz Neto. 2º PJE) Habeas Corpus nº 0802993-62.2018.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB nº 20.255) e Kelson
Sergio Terrozo de Souza (OAB/PB nº 19.857). Paciente: JULIANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA. Obs.
Publicado no DJE em 16.07.2018. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez sustentação oral o Adv. Elenilson dos Santos
Soares. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0802992-77.2018.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB nº
20.255) e Kelson Sergio Terrozo de Souza (OAB/PB nº 19.857). Paciente: ANDRESSA CORDEIRO MACIEL. Obs.
Publicado no DJE em 16.07.2018. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez sustentação oral o Adv. Elenilson dos Santos
Soares. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801407-87.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Nelson Davi Xavier (OAB/PB nº 10.611).
Paciente: JOSENILDO NASCIMENTO DOS SANTOS. Obs. Publicado no DJE em 16.07.2018. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Agravo Interno em
Habeas Corpus nº 0803257-79.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino (OAB/PB nº 5.368). Paciente: GUSTAVO FILIPE FERREIRA DE LIMA. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º PJE) Habeas Corpus nº 0803027-37.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Marcel Joffily de Souza (Defensor Público). Paciente: JOSEILTON DA SILVA e ALCIMAR DA SILVA. Julgado:
“Ordem prejudicada, pelo primeiro fundamento e denegada quanto ao mais, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0803675-17.2018.815.0000. Comarca de
Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Epitácio de Oliveira (OAB/
PB nº 16.665). Paciente: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0803445-72.2018.815.0000. 3ª Vara
Criminal da Comarca dea Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Andris
Benedictus Figueiredo de Morais (OAB/PB nº 6.481). Paciente: JEFFERSON BATISTA DE BRITO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Embargos de
Declaração em Habeas Corpus nº 0802932-07.2018.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: Matheus Rodrigo Vasconcelos Martins (Advs.:
José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562 e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080324480.2018.815.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Pablo Augusto Jordão de Melo (OAB/PE nº 31.254). Paciente: JOSÉ CLÁUDIO CLEMENTINO DA SILVA. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802551-96.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Caike Silva Ferreira (OAB/PE
43.254D) e (Geneci Alves Queiroz, OAB/PE 15.972D). Paciente: EDVAGNER SHAYAN CAVALCANTI. Julgado:
“Ordem concedida, para ratificar a liminar, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0803480-32.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Vinícius Fernandes de Almeida (OAB/PB
nº 16.925). Paciente: ROBERVAL CÂNDIDO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta
parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803278-55.2018.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Osvaldo Nogueira Carvalho (OAB/MG nº 34.126) e outro. Pacientes: VINÍCIUS INÁCIO DE FREITAS CLEBERSON DE OLIVEIRA BORGES e ERIVALDO ALVES DE ALMEIDA. Julgado:
“Ordem parcialmente concedida, para ratificar a liminar, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0803275-03.2018.815.0000. 4ª Vara Criminal da comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Osvaldo Nogueira Carvalho
(OAB/MG nº 34.126) e outro. Pacientes: REAGAN BRAGA DE ANDRADE e MATHEUS MARQUES DE ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803422-29.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Francisco Pedro da Silva (OAB/PB nº 3.898). Paciente:
JOSINALDO DE OLIVEIRA CELESTINO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080322659.2018.815.0000. 6ª Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Glauco Pedrogan Mendonça (OAB/SP nº 402.125). Paciente: JOSÉ ANDSON DE
AMORIM VIEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente prejudicada, e na parte não prejudicada, denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0803886-53.2018.8.15.0000.
Juízo de Custódia da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior (OAB/
PB nº 11.698). Paciente: LUCILENE BARBOSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0803861-40.2018.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rogério
Bezerra Rodrigues (OAB/PB nº 9.770). Paciente: GERALDA MENDES VENCESLAU. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0004051-49.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: FELIPE CARLOS DA SILVA
LIMA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
Rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração
nº 0000254-06.2012.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: AURO LINO ROLIM GOMES (Adv.: José Airton Gonçalves Abrantes, OAB/PB n°9.898). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0017865-31.2015.815.2002. 4ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Embargante: ANTÔNIO CARLOS MAIA LOPES (Advs.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004 e Rafael
Vilhena Coutinho, OAB/PB nº 19.947). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 010300366.2008.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: PAULO GUILHERME RODRIGUES DOS RAMOS
(Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). 2º Apelante: SEBASTIÃO ALMEIDA (Adv.: Bruno Cézar Cadé,
OAB/PB nº 12.591). 3º Apelante: CLODOMÍCIO SOARES HENRIQUES (Adv.: José Evanildo Pereira de Lima,
OAB/PB nº 9.456). 4º Apelante: EDNALDO AMARAL DE OLIVEIRA (Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/
PB nº 9.456). 5º Apelante: MOELSON LOPES DO NASCIMENTO (Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB
nº 9.456). 6º Apelante: MARCOS JOSÉ CLEMENTINO (Adv.: Rodrigo Araújo Celino, OAB/PB nº 12.139). 7ª
Apelante: MARIA IOLANDA VILAR DE QUEIROZ (Adv.: José Holgágio Machado de Oliveira, OAB/PB nº 1.623).
8º Apelante: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB
nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão
de 17.07.2018”. Cota da Sessão de 12.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 17.07.2018”. Cota
da Sessão de 17.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 24.07.2018”. Cota da Sessão de
19.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 24.07.2018”. Julgado: “Acolheu-se a prejudicial de
mérito, para declarar extinta a punibilidade, com relação a Maria Iolanda Vilar de Queiroz e José Carlos do
Nascimento, rejeitou-se as preliminares, e no mérito, negou-se provimento aos demais apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão, após o decurso do
prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação em desfavor dos réus PAULO GUILHERME RODRIGUES
DOS RAMOS; SEBASTIÃO ALMEIDA; CLODOMÍCIO SOARES HENRIQUES; EDNALDO AMARAL DE OLIVEIRA; MARCOS JOSÉ CLEMENTINO e MOELSON LOPES DO NASCIMENTO”. Fez sustentação oral o Adv.
Rodrigo Araújo Celino em favor do apelante Marcos José Clementino; Adv. José Evanildo Pereira de Lima, em
favor dos apelantes Clodomício Soares Henriques, Ednaldo Amaral de Oliveira e Moelson Lopes do Nascimento;
e o Adv. Bruno Cézar Cadé, em favor dos apelantes Paulo Guilherme Rodrigues dos Ramos e Sebastião Almeida.
2º) Apelação Criminal nº 0034850-41.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: SAMUEL ANSELMO VELEZ (Defensor Público: Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 17.07.2018: “Adiado, por indicação
do relator, para a sessão de 24.07.2018”. Cota da Sessão de 19.07.2018: “Adiado, por indicação do relator, para
a sessão de 24.07.2018”. Cota: “Adiado em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 31.07.2018”.
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000455-44.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio
do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Recorrente: MARIA SÔNIA LEITE DE ALMEIDA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/
PB nº 9.231). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 19.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a
sessão de 31.07.2018”. Cota: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 31.07.2018”. 4º) Apelação Criminal
nº 0030173-75.2010.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA ANDRADE (Adv.: Thiago Benjamin
Carneiro de Almeida, OAB/PB nº 15.094). 2º Apelante: JULIANNA CRISTINA ALVES SIQUEIRA DE SOUSA
(Adv.: Iraponil Siqueira Sousa, OAB/PB nº 5.059). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 19.07.2018:
“Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 24.07.2018”. Julgado: “Rejeitou-se as preliminares, e no mérito,
deu-se provimento aos apelos, para absolver os réus, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral complementar. Unânime”. Fez sustentação oral o Adv. Thiago Benjamin Carneiro de Almeida em favor do
apelante Rodrigo Abrantes de Oliveira Andrade e o Adv. Marcus Alânio Martins Vaz, em favor da apelante Julianna
Cristina Alves Siqueira de Sousa. 5º) Apelação Infracional nº 0000045-53.2017.815.0571. Comarca de Pedras de
Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: F. S. S., menor, representado por sua genitora (Adv.: Flawber Raphael da Silva Ferreira, OAB/PB nº 18.793). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para declarar nulo o feito a partir das fls. 80, desconstituindo a sentença,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Agravo em Execução nº 000079840.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO.Agravante: ANDRILSON LUIZ DE LIMA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/
PB nº 16.427). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Agravo em Execução nº 0000767-20.2018.815.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: RICARDO MARINHO PEREIRA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur
Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Agravo em Execução nº 000076987.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Agravante: MARCELO RAMOS ALVES (Adv.: Niedja Agra de Araújo, OAB/PB nº 7.264).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Julgou-se prejudicado o agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”. 9º) Agravo em Execução nº 0000686-71.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: FRANCISCO JOÃO
DE OLIVEIRA (Advs.: Ozael da Costa Fernades, OAB/PB nº 5.510 e Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000785-41.2018.815.0000. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Recorrente: representante do Ministério Público. Requerido: LUCAS CARNEIRO DA SILVA (Advª.: Elza da Costa
Bandeira, OAB/PB nº 8.263). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000404-33.2018.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Recorrente: representante do Ministério Público. Requerido: WILLIAM FERREIRA DE
MOURA (Defensor Público: Messias Delfino Leite). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 12º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000826-08.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério Público. 1º Recorrido: ROBSON
JOSÉ DE LIMA COELHO (Defensores Públicos: José Willami de Souza e Roberto Stephenson Andrade Diniz). 2º
Recorrido: JACKSON FERREIRA DE BARROS (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º)
Apelação Criminal nº 0000332-28.2001.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA (Advs.: Igor Diego
Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490 e Erilson Cláudio Rodrigues, OAB/PB nº 18.304). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para reconhecer a prescrição intercorrente, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 14º) Apelação Criminal nº 0003137-16.2008.815.0131. 1ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: MANOEL PEREIRA DE SALES (Defensor Público: Otávio Neto Rocha Sarmento). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e de ofício reduziu-se a pena de multa para 21 dias, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 15º) Apelação Criminal nº 0000561-55.2008.815.0291.
Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LUCIANO CÍCERO (Defensor Público: Ricardo Barros).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0000428-97.2009.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: APOLINÁRIO DOS ANJOS NETO (Advª.:
Fabíola Marques Monteiro, OAB/PB nº 13.099). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo,
para declarar extinta a punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0002665-03.2010.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ORLANDO ALVES DA
COSTA (Adv.: João Marques Estrela e SIlva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se
a preliminar, e no mérito, negou-se provimento ao apelo, e de ofício, reduziu-se a pena de multa para 30 diasmulta, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 18º) Apelação Criminal nº 003843429.2010.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ISMAEL
PORTO DO NASCIMENTO (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
19º) Apelação Criminal nº 0000498-02.2011.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ADAELTON GUERRA VIANA (Defensor Público:
Bergson Marques C. de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, reconheceu-se a prescrição
retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 20º)
Apelação Criminal nº 0000742-53.2011.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOELSON DA SILVA DINIZ (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Acolheu-se a preliminar, para extinguir a punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0002446-77.2011.815.0751. 1ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.