DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: DAVI
GOMES DE SOUZA PAZ (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). 1º Apelado: DANIEL ALVES DA SILVA
(Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB nº 12.864). 2º Apelado: DAVI GOMES DE SOUZA PAZ (Defensor Público:
Acrísio Alves de Almeida). 3ª Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial, para
submeter o réu Daniel Alves da Silva, a novo julgamento, pelos homicídios tentados em que foram vítimas
Anderson e Geraldo e pelo homicídio consumado que vitimou Eduardo; também provido o segundo apelo para
determinar um novo juri para Davi de Souza paz, em relação aos homicídios tentados que foram vítimas
Anderson e Geraldo; e negou-se provimento ao apelo de Davi Gomes de Souza Paz, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Farias Filho. 22º) Apelação
Criminal nº 0000174-17.2012.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DOUGLAS
JÚLIO DE SOUZA MENDES (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Não se conheceu do apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 23º) Apelação
Criminal nº 0003175-61.2012.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: CÍCERO FÉLIX FERREIRA (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0001213-03.2013.815.0031. Comarca de Alagoa Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EVALDO CAVALCANTE
DOS SANTOS (Advª.: Márcia Moreira da Silva, OAB/PB nº 11.985). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarouse extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
25º) Apelação Criminal nº 0003101-54.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FRANCISCO ROMÃO DANTAS FILHO (Adv.: Ozael
da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 000047357.2013.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IVAN ROBERTO DE SOUSA
(Adv.: Damião Cavalcanti de Lima, OAB/PB nº 8.194). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº
0002710-87.2013.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante
do Ministério Público. 1º Apelado: JOSÉ EDUARDO VICENTE DA SILVA (Adv.: José Gouveia Lima Neto, OAB/
PB nº 16.548). 2º Apelado: JAILTON GOMES DA SILVA (Advs.: Karla Kristhina de A. Barros, OAB/PB nº 19.881
e outro). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para submeter o réu José Eduardo Vicente da Silva a novo
julgamento, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº
0001299-08.2014.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEANDRO VICENTE DA
SILVA (Adv.: Denylson Barros Cavalcanti de Albuquerque, OAB/PB nº 19.467). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, para modificar o regime para o aberto, substituindo-se a pena corporal por
02 restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação
Criminal nº 0000225-13.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DAVID
WILLIAMS ARAÚJO NASCIMENTO (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para desclassificar o crime para posse ilegal de arma, redimensionando a pena para 01 ano de detenção e 10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0014257-59.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CARLOS EDUARDO
BRAGA DIB (Advs.: Felipe Maciel Maia, OAB/PB nº 13.998 e João Franco da Costa Netto, OAB/PB nº 14.030).
Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA (Adv.: Rubens Yago
Morais Tavares Alexandrino, OAB/PB nº 23.889). Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação
Criminal nº 0000759-71.2014.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS (Adv.: Tiago Espínola Beltrão, OAB/PB nº
18.258). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se as preliminares, e no mérito, deu-se provimento parcial
ao apelo, para reduzir a pena para 12 anos de reclusão, em regime fechado, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Guia de Execução Provisória”. 32º) Apelação Criminal nº 000746514.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CRISTHF
VASCONCELOS DE ALMEIDA (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 000258139.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ TALLES ENÉAS DA SILVA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro
Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0018801-56.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSEMAR GENERINO DOS SANTOS (Adv.: Francisco Carlos Meira da
Silva, OAB/PB nº 12.053). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 35º) Apelação Criminal nº 0007331-84.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ARTHUR DE
SOUZA OLIVEIRA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0000318-97.2015.815.0281.
Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: REGINALDO DE SOUZA (Adv.: Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 000096011.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GILIARD BRUNO BASTOS VIEIRA (Adv.: Luiz José
Paulino Rocha, OAB/PB nº 22.377). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0008406-27.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALUSKA FERREIRA ARAÚJO (Defensor Público: Odinaldo
Espínola). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUSA (Adv.: Luiz
Phillipe Pinto de Sousa OAB/PB nº 18.678). Cota: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
39º) Apelação Criminal nº 0027272-27.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: WENDGEL HANNOY CASEMIRO DA CRUZ (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 2º Apelante: YAGO DOS SANTOS SILVA
(Adv.: Bruno Cabral de Alencar Monteiro, OAB/PB nº 21.939). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelos, para redimensionar a pena para 05 anos e 06 meses, em regime semiaberto, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 000051038.2016.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: LUÍS CARLOS DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8.187). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal nº
0033554-81.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ENOC PEDRO
ALVES DE OLIVEIRA (Advª.: Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 42º) Apelação Criminal nº 0027197-85.2016.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VICTOR WESLLY GOMES DA SILVA e ÍTALO
ANDERSON MARTINS DA SILVA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 003158798.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: BRUNO SOARES DOS SANTOS (Defensores Públicos: Hercília Maria
Ramos Régis e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 0000497-44.2017.815.0351. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALISSON DOS SANTOS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 45º)
Apelação Criminal nº 0001834-54.2017.815.0000. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: SEVERINA MENDONÇA DA SILVA, ELIVAN RODRIGUES DA
SILVA e EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO (Adv.: José Erivan Tavares Granjeiro, OAB/PB nº 3.830). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 46º) Apelação Criminal nº
0001604-86.2017.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
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BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS (Adv.: Joallyson Guedes Resende,
OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Ao final, foi aprovado à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, voto de profundo pesar, pelo falecimento do Excelentíssimo Sr. Desembargador Miguel
Levino, genitor do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Associou-se à
homenagem póstuma o douto representante do Ministério Público Estadual, José Roseno Neto, Procurador de
Justiça. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente
da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e trinta minutos, da qual foi lavrada
a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de julho de 2018. Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Núbia Vitória Leodino de Melo - Supervisora da Câmara Criminal.
ATA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e seis (26) dias do mês de julho do ano
de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio
Alves Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal. No horário regimental,
foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Em seguida, foi aprovado, à unanimidade, por
propositura do Excelentíssimo Desembargador João Benedito da Silva, voto de pronto restabelecimento da saúde
ao Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Associou-se à solidariedade o douto representante do Ministério Público Estadual, Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803558-26.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Abdon Salomão Lopes Furtado (OAB/PB nº 24.418). Paciente: RHUAN KESLEY
QUERINO RODRIGUES. Obs.: Publicado no DJE em 19.07.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0803751-41.2018.8.15.0000. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Jameson de Carvalho Nascimento (OAB/PB nº 20.101). Pacientes: DOUGLAS HENRIQUE FLORENCIO SOUZA
e RICARDO BEZERRA TEIXEIRA. Obs.: Publicado no DJE em 19.07.2018. Julgado: “Ordem denegada com
relação a Ricardo Bezerra e prejudicada com relação a Douglas Henrique, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 3º – PJE) Agravo Interno em Habeas Corpus nº 0801281-37.2018.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: José Joseva Leite Júnior (OAB/PB nº 17.183). Paciente:
PAULO MENDES JÚNIOR. Julgado: “Agravo conhecido e negado provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0803606-82.2018.8.15.0000. 3ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Arnaldo Marques Sousa (OAB/PB nº 3.467). Paciente: ELTON
BEZERRA PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803181-55.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Alan Richers de Sousa (OAB/
PB nº 19.942) e Marconi Queiroz de Medeiros Chianca (OAB/PB nº 22.989). Paciente: ERYSON LUÍS DI ARAGÃO
ALVES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803488-09.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira e outros. Paciente:
FELLIPE CARLOS SANTOS DE PONTES. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0803908-14.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Augusto Sérgio
Santiago de Brito Pereira e outros. Paciente: FELLIPE CARLOS SANTOS DE PONTES. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0803319-22.2018.815.0000. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Sergivaldo Cobel da Silva. Paciente: LEANDRO KAIC CARNEIRO BARBOSA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida, e nesta denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802255-74.2018.815.0000. 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Platini de Sousa Rocha e outro. Paciente: PETRÔNIO
GOMES FLORÊNCIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0803645-79.2018.815.0000. 1ª Vara da comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Fábio Júnior Gonçalves. Paciente: JOSÉ WEBERTON
ALVES DE OLIVEIRA e LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0000301-26.2018.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande.
Julgado: “Não se conheceu do conflito, com remessa dos autos para a Procuradoria de Justiça, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000256-22.2018.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante:
WILAME RAFAEL DE LIMA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000831-30.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Conflito julgado
procedente, com remessa dos autos ao juízo suscitado (2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande), nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 000109075.2013.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Embargante: ARICLENES DE ALMEIDA RÉGIS (Advs.: Júlio César Batista, OAB/PB nº 14.716 e Lincolin
de Oliveira Farias, OAB/PB nº 15.220). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0000378-07.2015.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO COSTA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/
PB nº 6.571 e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
Rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Apelação Criminal nº 0034850-41.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: SAMUEL ANSELMO VELEZ (Defensor Público: Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 17.07.2018: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 24.07.2018”. Cota da Sessão de 19.07.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 24.07.2018”. Cota da Sessão de 24.07.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão de 31.07.2018”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 31.07.2018”.
2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000455-44.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do
Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Recorrente: MARIA SÔNIA LEITE DE ALMEIDA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº
9.231). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 19.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de
31.07.2018”. Cota da Sessão de 24.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 31.07.2018”. Cota:
“Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 31.07.2018”. 3º) Apelação Criminal nº 0007465-14.2015.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CRISTHF VASCONCELOS DE
ALMEIDA (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
24.07.2018: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do apelo,
pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 4º) Apelação Criminal nº
0002581-39.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ TALLES ENÉAS DA SILVA (Adv.: Paulo de Tarso
Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.07.2018: “Adiado
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para
reconhecer a confissão e reduzir a pena para 02 anos e 11 meses de reclusão, no regime semiaberto, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 5º) Apelação Criminal nº 0018801-56.2015.815.2002. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSEMAR GENERINO DOS SANTOS (Adv.: Francisco
Carlos Meira da Silva, OAB/PB nº 12.053). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.07.2018: “Adiado em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Apelação Criminal
nº 0007331-84.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA (Defensora Pública:
Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.07.2018: “Adiado em face do adiantado