DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Luiz Eduardo de Andrade Hilst. Paciente: MARIA
ZILDILENE DUARTE NASCIMENTO. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os temos da liminar, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0804352-47.2018.8.15.0000. Comarca de
Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Simonne Maux Dias.
Paciente: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS FILHO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0803868-32.2018.8.15.0000.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Heloísa Lucena de Paiva. Paciente: ÍTALO DA SILVA ARAÚJO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS
PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0000898-92.2018.815.0000. Vara de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: José Dias Neto (OAB/PB nº 13.595). Paciente: JOSÉ RONALDO ALVES DE SOUZA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de
Declaração nº 0018516-63.2015.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: JONAS FEITOSA DE ARAÚJO LIMA
(Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Embargada: Câmara Criminal. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz
Marcos William de Oliveira sentenciou o réu (fls. 284/290). Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0000131-93.2014.815.0291.
Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Embargante: JOÃO CARLOS BARBOSA PAULINO (Advs.: Iago Bernardo Felizola Carrazoni, OAB/PB nº
20.705 e Francisco de Assis Coelho Júnior, OAB/PB nº 21.863). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de
Declaração nº 0001518-46.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: ODMILSON BARBOSA DA SILVA
(Adv.: Pedro Miguel Melo de Almeida, OAB/PB nº 23.316). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração
nº 0000545-86.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: GUSTAVO JOSÉ PEREIRA DIAS (Advs.: Genival Veloso de
França Filho, OAB/PB nº 5.108 e André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º)
Embargos de Declaração nº 0054642-27.2006.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: IVANILDO JUVINO SILVA
(Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior e Joaquim Campos Lorenzoni). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º)
Embargos de Declaração nº 0015945-22.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE
MORAIS JÚNIOR (Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Questão de Ordem nos
autos da Apelação Criminal nº 0012952-62.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WESLEY RICKASON DE SOUSA (Adv.: Gilvan Fernandes, OAB/PB
nº 2.904). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena
para 06 anos e 02 meses de reclusão e 13 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 003485041.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: SAMUEL ANSELMO VELEZ (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 17.07.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 24.07.2018”. Cota da Sessão de 19.07.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
24.07.2018”. Cota da Sessão de 24.07.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 31.07.2018”. Cota da Sessão de 26.07.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 31.07.2018”. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000455-44.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
MARIA SÔNIA LEITE DE ALMEIDA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 19.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 31.07.2018”. Cota da
Sessão de 24.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 31.07.2018”. Cota da Sessão de
26.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 31.07.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Paulo Sabino de Santana”. 3º) Apelação Criminal nº 0000497-08.2016.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São
João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GERVÁZIO JOSÉ DOS SANTOS (Advs.: José Rijalma de
Oliveira Júnior, OAB/PB nº 17.339 e Francisco de Assis F. De Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 26.07.2018: “Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Preliminares não conhecidas, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena para
06 anos de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 4º) Habeas Corpus nº 0000683-19.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Elenilson dos
Santos Soares (OAB/PB nº 20.255) e Kelson Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB nº 19.857). Paciente: LUIZ
CARLOS SILVA DE MENEZES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Kelson Sérgio Terrozo de Souza”. 5º) Apelação Infracional nº
0036893-70.2017.815.0011. Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: C. J. M. M. F., menor, representado por sua genitora (Advs.: Rafael Alves Araújo, OAB/PB
nº 20.942 e Sonaly Leite Batista, OAB/PB nº 22.156). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarouse extinta a punibilidade, pela prescrição, com efeitos extensivos ao menor não apelante, em desarmonia com
o parecer. Unânime”. 6º) Apelação Infracional nº 0006133-49.2013.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: T. A. S. V., menor, representado por sua
genitora (Adv.: Bruno José de Melo Trajano, OAB/PE nº 16.997). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Agravo em
Execução nº 0000837-37.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: CÍCERO PEREIRA DE ANDRADE (Adv.: Ozael da Costa Fernandes,
OAB/PB nº 5.510). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Agravo não conhecido, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000482-27.2018.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: JOSÉ
FRANCISCO DOS SANTOS LINHARES (Advs.: Ozael da Costa Fernandes OAB/PB nº 5.510 e Lucas Gomes
da Silva, OAB/PB nº 23.902). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001248-17.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Recorrente: LUIZ FELIPE COUTINHO GUERRA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). 2º Recorrente: ANTÔNIO LUIZ DA SILVA
(Adv.: Eduardo de Araújo Cavalcanti, OAB/PB nº 8.392). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Após o voto do
relator, acompanhado do Dr. Marcos William de Oliveira, que rejeitava as preliminares arguidas pelo primeiro
recorrente e negava provimento ao recurso, e rejeitava as preliminares arguidas pelo segundo recorrente,
seguido do Dr. Marcos William, em relação a ambas, e do Des. João Benedito, em relação a primeira delas,
pediu vista o Des. João Benedito da Silva para posterior emissão de voto, em relação à consunção. Fez
sustentação oral o Adv. Eduardo de Araújo Cavalcanti, em favor do segundo recorrente”. 10º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001460-38.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrida:
MARIANNE GABRIELLE COSTA LIMA (Advs.: Luciano Alvino da Costa, OAB/PB nº 11.989 e Vanessa Lima
Marcelino Alvino Costa, OAB/PB nº 19.282). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0000566-98.2000.815.0601. Comarca
de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO BEZERRA DA SILVA (Adv.: Manoel Floriano da Silva,
OAB/SP nº 196.843). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº
0000157-06.2008.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ VITORINO DOS SANTOS OLIVEIRA (Defensora Pública:
Regina Gadelha Vital de Barros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 007071652.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 14º) Apelação Criminal nº 0002034-84.2012.815.0631. Comarca de Juazeirinho.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GIVANILDO ROBERTO DA SILVA
(Advª.: Maria Domitilia Ramalho, OAB/PB nº 8.712). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, FELIPE ROBERTO DA
SILVA, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0002587-43.2013.815.0261. 2ª Vara
da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MAX-
21
NOA BEZERRA LEITE (Advs.: Artemísia Batista Leite Bezerra Vilar, OAB/PB nº 18.077 e Afonso Vilar, OAB/
PB nº 6.811). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0001337-70.2013.815.0391. Comarca de
Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO LOURENÇO DA SILVA (Adv.: Gilmar Nogueira Silva, OAB/PB nº 18.667). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a prejudicial, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0000796-49.2014.815.0311. 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RENATO DA
SILVA (Adv.: Carlos Cícero de Sousa, OAB/PB nº 19.896). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação
Criminal nº 0022606-51.2014.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: SEBASTIÃO LUIZ PEREIRA (Defensor Público: Antônio Laurindo
Pereira). Julgado: “Rejeitada a preliminar de intempestividade, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 000472774.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ FÁBIO BRAGA DE
SOUSA (Adv.: José Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação
Criminal nº 0002529-77.2014.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS ALBERTO
DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Rosevaldo Pereira da Silva, OAB/PB nº 11.761). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º)
Apelação Criminal nº 0000685-91.2014.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RITA VIEIRA DE LACERDA (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº
10.842). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0001502-66.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: LÚCIO ALVES FÉLIX (Adv.: Antônio Weryk Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530 e Everson Coelho
de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 23º) Apelação
Criminal nº 0015831-83.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ERICK AUGUSTO OLIVEIRA DA TRINDADE
(Advª.: Erika Patrícia Serafim Ferreira, OAB/PB nº 17.881). 2º Apelante: ANDERSON PLÁCIDO DA COSTA
(Advs.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189 e Inngo Araújo Miná, OAB/PB nº 16.736).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso de
Érick Augusto, para absolvê-lo do crime de falsa identidade, e negou-se provimento ao apelo de Anderson
Plácido, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de
Prisão, em desfavor de Anderson Plácido da Costa, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação.
Oficie-se ao juízo das execuções, quanto ao réu Érick Augusto Oliveira da Trindade”.24º) Apelação Criminal nº
0001439-86.2015.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: CALEBE BRITO FORMIGA FIGUEIREDO (Adv.: Carlos André Bezerra, OAB/PB nº
10.551). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0030318-24.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes:
JÉSSICA SOUZA DA SILVA e BRENO DOS SANTOS LEAL (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis
e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 26º) Apelação Criminal nº 002780838.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MANOEL MESSIAS
GOMES DA SILVA (Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 27º) Apelação
Criminal nº 0003280-52.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelantes:
ERIVELTON NOGUEIRA SOUSA, EDIEL NOGUEIRA SOUSA, DIEGO GONÇALVES BRANDÃO e LEONARDO ALMEIDA DA CRUZ (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo Santos, OAB/PB nº 6.954). 2º Apelante:
representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso
ministerial para majorar a pena de ERIVELTON NOGUEIRA para 09 anos, 08 meses e 15 dias de reclusão e a
de LEONARDO ALMEIDA para 08 anos e 04 meses de reclusão, também decretando a perda do cargo, e
negando provimento aos apelos da defesa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 28º)
Apelação Criminal nº 0034563-78.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: OTACÍLIO TAVARES DE LIRA NETO (Advs.: Carlos Daniel Vieira Ferreira, OAB/PB nº
19.704 e Manuela de Araújo Firmino Martins, OAB/PB nº 19.886). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação
Criminal nº 0000697-82.2016.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA (Adv.: Genivando da Costa
Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de multa para 93 dias-multa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 30º) Apelação Criminal nº 0000303-94.2016.815.0281. Comarca
de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROGÉRIO FRANCISCO DA SILVA (Defensores Públicos: Francisco de
Assis Coelho e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação
Criminal nº 0124568-92.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: OTÁVIO CÉSAR DIAS (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/
PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000438-97.2016.815.0381. 2ª Vara
da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ROSIEL MIGUEL DA SILVA (Advs.: Anna Catharina
Marinho de Andrade, OAB/PB nº 14.742 e Cláudio Luiz de Araújo, OAB/PB nº 1.673). 2º Apelante: JOSÉ
CARLOS DA SILVA FILHO (Advs.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960; Rita de Cássia Silva
Arroxelas Macedo, OAB/PB nº 6.497 e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0032363-98.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: GEIMISON KLEYTON SILVA CARVALHO (Adv.: Heratóstenes Santos de Oliveira, OAB/PB nº
11.140). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 34º) Apelação Criminal nº 0002080-73.2017.815.0251.
6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: EDSON DE SOUSA LAURENTINO (Advª.: Michelle Pinto Chaves Barreto, OAB/PB nº
18.576). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para desclassificar o delito de
tráfico para uso de drogas, com a remessa dos autos ao JECRIM, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 35º) Apelação Criminal nº 0035960-97.2017.815.0011. 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ RICELI AVELINO
DOS SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000135-48.2011.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: IVANILO JOSÉ
MARQUES DA SILVA (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0020585-05.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
KELYTON DE ARAÚJO BEZERRA (Adv.: Francisco Hélio Bezerra Lavor, OAB/PB nº 11.201). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, denegou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal deu por encerrada a presente
sessão da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de
2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna
Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.