DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018
28º) Apelação Criminal nº 0000323-06.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: KELISON CARLOS DE SOUSA LIMA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). 2º Apelante:
KLEBSON FERREIRA CAMPOS (Advs.: Érick Soares Fernandes Galvão, OAB/PB nº 20.190, e José Adailson da
Silva Filho, OAB/PB nº 22.043). Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0001304-73.2016.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: WELLINGTON JUSTINO DOS SANTOS
(Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258). 2º Apelante: JEFFERSON CÉSAR GOMES (Adv.: Vitor
Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). 3º Apelante: RAEL ANTÔNIO DE MEDEIROS (Adv.: Raphael
Correia Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB nº 16.068). Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0032155-17.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: OBERLÂNIO TOMÉ DA
SILVA e LENIVALDO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO (Adv.: Alberdan Cotta, OAB/PB nº 1.767. Defensor
Público: Francisca de Fátima Pereira A Diniz). Apelada: Justiça Pública.
31º) Apelação Criminal nº 0033031-69.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: FÁBIO DE FREITAS LIRA (Adv.: Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942). Apelada:
Justiça Pública.
32º) Apelação Criminal nº 0010362-78.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: KAMILA ARAÚJO DOS
SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0124472-77.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ENÉAS ELIAS DE SOUSA QUEIROGA (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). Apelada: Justiça Pública.
34º) Apelação Criminal nº 0002028-93.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS (Advs.:
Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874, Genival Batista Lima Júnior, OAB/PB nº 21.885, e outro).
Apelada: Justiça Pública.
35º) Apelação Criminal nº 0005569-06.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: EDINARA DOS SANTOS CARNEIRO (Adv.: Guilherme Fernandes de Alencar, OAB/PB nº
15.467). Apelada: Justiça Pública.
36º) Apelação Criminal nº 0000036-14.2017.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ELOI LEANDRO DE MORAIS (Advª.: Giovanna Castro
Lemos Mayer, OAB/PB nº 14.555). Apelada: Justiça Pública.
37º) Apelação Criminal nº 0000091-20.2017.815.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SILVA (Adv.: José
Rodolfo de Lucena Cordeiro, OAB/PB nº 22.358). Apelada: Justiça Pública.
38º) Apelação Criminal nº 0000122-34.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: KAYO YURI SOARES DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Vieira, OAB/
PB nº 4.377). Apelada: Justiça Pública.
39º) Apelação Criminal nº 0043872-48.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: CÍCERO DA SILVA FONTES
(Defensor Público: Odinaldo Espínola).
40º) Apelação Criminal nº 0000011-50.2017.815.2003. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WASHINGTON FIRMINO RODRIGUES (Advs.: Inngo Araújo Miná,
OAB/PB nº 16.736, e Aldenor de Medeiros Batista, OAB/PB nº 17.230). Apelada: Justiça Pública.
41º) Apelação Criminal nº 0000023-53.2017.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ZACARIAS PEREIRA FILHO (Adv.: Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, OAB/PE nº 23.300). Apelada: Justiça Pública.
42º) Apelação Criminal nº 0008505-04.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: IVANILDO MATHEUS
LAURENTINA DA SILVA (Adv.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública.
43º) Apelação Criminal nº 0000242-38.2018.815.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LUCIANA PEREIRA CAETANO (Adv.: Hálem
Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dois (02) dias do mês de agosto do
ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
por motivos de saúde do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, todavia, presente.
Presentes ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves
Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na
pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0803191-02.2018.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aldek Dantas Souza (OAB/PB nº 19.922). Pacientes: BRUNO LEONARDO LIMA DAMASCENO e DIEGO SOUZA DE MIRANDA. Obs.: pauta publicada no DJE em 26.07.2018.
Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeçamse Alvarás de Soltura”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804005-14.2018.815.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rômulo Martins de Farias. Paciente: EVALDO
ERASMO DE LIMA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803119-15.2018.815.0000. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Márcia Ribeiro Barbosa e outro. Paciente: ANTÔNIO JOSÉ
RODRIGUES FILHO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0803801-67.2018.815.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Abraão Brito Lira Beltrão,
Tiago Espíndola Beltrão e Wanderson Kennedy Silva de Andrade. Paciente: MATHEUS DE SOUZA ROLIM
ARARUNA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803365-11.2018.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Wellington Gualberto do Nascimento. Paciente: DAMIANA PRUDÊNCIO DO
NASCIMENTO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803619-81.2018.815.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Dyego Jorge Nunes Gadelha. Paciente: LÚCIO AURELINO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803772-17.2018.815.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Ednilson Siqueira Paiva e outros. Paciente: LUCAS
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VINÍCIUS BARROS MORAIS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0803351-27.2018.815.0000.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Everton
Manoel Pontes do Nascimento. Paciente: CARLOS ANTÔNIO BASÍLIO DE PONTES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA
SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0011948-02.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: SUELY FERREIRA
ABRANTES (Adv.: José Alves Cardoso). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 002468275.2012.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: RONALDO ALVES DA SILVA (Advs.: Gildásio Alcântara
Morais e Aldek Dantas Souza). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0012896-29.2015.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Embargante: GLERYSTON SÉRGIO SOARES BARBOSA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais e
Aldek Dantas Souza). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0009264-29.2014.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campia Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Embargante: JOSEMÁRIO RIBEIRO NEVES (Adv.: Tiago Teixeira Ribeiro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º)
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000787-11.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bayeux. Julgado: “Conflito não conhecido, com a remessa
dos autos ao Procurador- Geral de Justiça, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se aos juízos em conflito”. 6º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000828-75.2018.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado
Especial Misto da Comarca de Cabedelo. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Julgado: “Conflito não conhecido, com a remessa dos autos ao Procurador- Geral de Justiça, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se aos juízos em conflito”. 7º) Embargos de Declaração
nº 0000081-67.22017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOELISON ROCHA DA SILVA (Adv.: Evaldo da Silva
Brito Neto). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 02.08.2018: “Adiado, por motivos de saúde do
relator para a próxima sessão”. 8º) Embargos de Declaração nº 00331047-50.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: WELLINGTON DE CASTRO FÉLIX (Adv.: Rafael Olímpio Albuquerque Simões). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: Cota da Sessão do dia 02.08.2018: “Adiado, por motivos de saúde do relator para a próxima sessão”.
9º) Embargos de Declaração nº 0016460-91.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: MANOEL ALVES (Adv.:
Oscar Stephano Gonçalves Coutinho). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 02.08.2018:
“Adiado, por motivos de saúde do relator para a próxima sessão”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001248-17.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Recorrente: LUIZ FELIPE COUTINHO GUERRA (Adv.:
Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). 2º Recorrente: ANTÔNIO LUIZ DA SILVA (Adv.: Eduardo
de Araújo Cavalcanti, OAB/PB nº 8.392). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.07.2018: “Após
o voto do relator, acompanhado do Dr. Marcos William de Oliveira, que rejeitava as preliminares arguidas pelo
primeiro recorrente e negava provimento ao recurso, e rejeitava as preliminares arguidas pelo segundo recorrente, seguido do Dr. Marcos William, em relação a ambas, e do Des. João Benedito, em relação a primeira delas,
pediu vista o Des. João Benedito da Silva para posterior emissão de voto, em relação à consunção. Fez
sustentação oral o Adv. Eduardo de Araújo Cavalcanti, em favor do segundo recorrente”. Cota: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Apelação Criminal nº 0027808-38.2016.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MANOEL MESSIAS GOMES DA SILVA (Defensores
Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.07.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0000438-97.2016.815.0381. 2ª Vara da Comarca de
Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ROSIEL MIGUEL DA SILVA (Advs.: Anna Catharina Marinho de
Andrade, OAB/PB nº 14.742 e Cláudio Luiz de Araújo, OAB/PB nº 1.673). 2º Apelante: JOSÉ CARLOS DA SILVA
FILHO (Advs.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960; Rita de Cássia Silva Arroxelas Macedo, OAB/PB
nº 6.497 e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.07.2018: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir a pena de ROSIEL para 07
anos e 06 meses de reclusão, e a JOSÉ CARLOS para 07 anos, 03 meses e 15 dias, mantido o regime fechado,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 4º) Agravo em Execução nº
0000770-72.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: JOSÉ ANTÔNIO NETO
(Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000410-40.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: SANDOVAL BEZERRA LIMA (Adv.: Alberg Bandeira de Oliveira, OAB/
PB nº 8.874). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000181378.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Recorrente: CARLOS EDUARDO CARNEIRO FERREIRA FILHO (Adv.: Breno Bastos
Ceacaru, OAB/RJ nº 160.673). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
14.08.2018 ”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000297-86.2018.815.0000. Comarca de Teixeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: RONILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
(Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
8º) Apelação Criminal nº 0949988-09.2005.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0000045-62.2006.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LEANDRO ARAÚJO DA NÓBREGA (Adv.: José
Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para redimensionar a pena do delito do art. 15 para 03 anos e 09 meses de reclusão e, em relação ao
crime do art. 12, para 01 ano e 10 meses de detenção e 32 dias-multa, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos,
sem manifestação”. 10º) Apelação Criminal nº 0004715-36.2009.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO RODRIGO
PEREIRA DE MORAIS (Adv.: José Lopes Beserra, OAB/PB nº 7.765). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0001341-19.2010.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: GERALDO XAVIER DE SOUSA (Defensor Público: Otávio Neto Rocha Sarmento).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 12º) Apelação Criminal nº 0044466-50.2010.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: ALEXANDRO BEZERRA DA SILVA (Advs.: Alberto Domingos Grisi Filho, OAB/PB nº 4.700 e
Cláudius Augusto Lyra Ferreira Cajú, OAB/PB nº 5.415). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0000164-58.2010.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: REGINALDO CORDEIRO DE ASSIS e MARIA JOSEANA BERNARDO DA SILVA (Adv.: Kleber César
Rodrigues Guedes, OAB/PB nº 15.506). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar de cerceamento
de defesa para anular o processo a partir das alegações finais da defesa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0119987-30.2012.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WELLINGSON FERNANDES MARREIRO (Advs.: José
Carlos Scortecci Hilst, OAB/PB nº 8.007 e Luiz Eduardo de Andrade Hilst, OAB/PB nº 14.325). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, por motivos de saúde do relator, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº
0002837-48.2013.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANTÔNIO ELITON FERNANDES DE ARRUDA FILHO (Adv.: José
Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
absolver o réu do delito do art. 35 da Lei 11.343/2006, reduzir a pena referente ao crime de tráfico para 05 anos
de reclusão e 500 dias-multa e alterar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 16º) Apelação Criminal nº 0018860-71.2013.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina