DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
primeiro preliminar e rejeitada a segunda, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0000013-31.2006.815.0281. Comarca
de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: 1º) DIONILO BARBOSA DE LIMA, 2º) JOSÉ SEVERINO
BENTO, 3ª) MARIA DAS NEVES SANTANA (Defensora Pública: Maria de Lourdes Saraiva Pontes), 4º) MILTON
LEWY (Defensor Público: Fábio Liberalino da Nóbrega). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0001015-33.2009.815.0151.
2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: ALEXANDRE BRAGA PEGADO, ex-prefeito do Município de Conceição (Adv.: José
Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). 2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos.
Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 20.09.2018”. 10º) Apelação Criminal nº 000329481.2011.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IDALMIR GOMES ALVES DE OLIVEIRA (Adv.: Francisco Nunes Sobrinho, OAB/PB nº 7.280).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento para declarar-se extinta punibilidade, pela prescrição,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 012330140.2012.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. 1º Apelante: LEANDRO ALVES DOS SANTOS (Advª.: Maria Eliesse
de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079). 2º Apelante: JOSÉ GOMES NETO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Expeça-se guia de execução provisória do réu JOSÉ GOMES
NETO”. Oficie-se”. 12º) Apelação Criminal nº 0000286-73.2013.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ROBERTO FLÁVIO GUEDES BARBOSA
(Adv.: Manolys Marcelino Passerat de Silans, OAB/PB nº 11.536). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a
pedido da defesa, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 0001728-90.2013.815.0531. Comarca de
Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEBASTIÃO DE SOUSA CUNHA
(Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a
preliminar para declarar-se extinta punibilidade, pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0000787-06.2014.815.0241. 3ª Vara da Comarca
de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. 1º Apelante: NIVALDO
FERREIRA DA SILVA (Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino, OAB/PB nº 5.368). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano de reclusão e 10 dias-multa pelo
delito de posse de arma de fogo e 01 mês de detenção pelo crime de ameaça e, de ofício, aplicou-se o
concurso material benéfico, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 15º)
Apelação Criminal nº 0004353-12.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: DHYEGO
MOREIRA DE LISBOA (Adv.: Ivan Maria Fernandes Kurisu, OAB/PB nº 5.942). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0002682-13.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca
de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILBERTO MUNIZ
DANTAS (Advs.: Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 9.834, e Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/
PB nº 1.663). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 20.09.2018”.
17º) Apelação Criminal nº 0001272-52.2014.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALESSANDRO DA SILVA SANTOS (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 18º) Apelação Criminal nº 0007048-95.2014.815.0011. Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ALEXANDRE GOMES DA SILVA (Adv.: Jack Garcia
de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas
de ofício, reduziu-se a pena para 06 anos de reclusão pelo crime de estupro, mantida a pena pelo delito de
ameaça em 02 meses e 10 dias de detenção, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 19º)
Apelação Criminal nº 0000254-11.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: MATHEUS DOS ANJOS (Defensor Dativo: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5769). 2º Apelante:
BRUNO FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir as penas para 05 anos
e 04 meses de reclusão, mantidos os honorários advocatícios e os demais termos da sentença, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 20º) Apelação Criminal nº 0000021-26.2015.815.0561.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ANILDO FELIZARDO DANTAS (Adv.: José
Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº
0016111-54.2015.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ENOK ALVES DA COSTA JÚNIOR (Adv.: Edmilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 22º) Apelação Criminal nº 0000679-59.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: JOÃO PEDRO COSTA DOS SANTOS (Adv.: José Liesse Silva, OAB/PB nº 10.915). Julgado: “Deuse provimento ao apelo para condenar o réu pelo pelo crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, aplicando
a pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos, em harmonia com
o parecer, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0002110-79.2015.815.0251. 6ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. 1º Apelante: EVOENOS FERREIRA DE LIMA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). 2º Apelante:
AYRTON FELIPE DOS SANTOS (Advª.: Érika Fabíola Ribeiro, OAB/PB nº 12.395). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para fixar o regime prisional aberto, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 24º) Apelação Criminal nº 000083391.2015.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO SOARES DO
NASCIMENTO (Defensor Público: Felipe Augusto Alcântara Monteiro Travia). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, corrigiu-se erro material, ficando a pena em 02 anos e 08
meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, oficie-se”. 25º) Apelação Criminal nº 0000207-03.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. 1º Apelante: JOSÉ AILTON DA SILVA
(Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). 2º Apelante: ROBERTO SILVA (Adv.: Eduardo Henrique
Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso de
JOSÉ AILTON DA SILVA e deu-se provimento parcial ao apelo de ROBERTO SILVA apenas para reduzir a pena
pelo delito do art. 12 da Lei 10.826/2003 para 01 ano de detenção e 10 dias-multa, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de JOSÉ AILTON DA
SILVA. Oficie-se”. 26º) Apelação Criminal nº 0001760-04.2016.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. Apelante: LUCIANO ABRANTES DE
OLIVEIRA ALVES (Advs.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.698, e André Luiz de Oliveira Escorel,
OAB/PB nº 20.672). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a prejudicial, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 10 anos e 04 meses de reclusão e 93 dias-multa, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Arnaldo Barbosa Escorel
Júnior. Expeça-se guia de execução provisória”. 27º) Apelação Criminal nº 0000082-17.2016.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: SAMUEL VICENTE PEREIRA (Adv.: Nivaldo Gabriel Ribeiro Júnior, OAB/PB nº
17.618). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 28º) Apelação Criminal nº 0029859-22.2016.815.2002. 4ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
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Martins Beltrão Filho). Apelante: FÁBIO VENCESLAU DA SILVA (Adv.: Kelson Sérgio Terrozo de Souza, OAB/
PB nº 19.857). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 29º) Apelação Criminal nº 0008295-43.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALDENEIDE MARIA DE FREITAS (Defensora
Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para readequar a pena para 07 anos e 04 meses de reclusão e 720 dias-multa, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 30º) Apelação Criminal nº 0006852-57.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Apelante: ÁLVARO GABRIEL ALVES DE ALBUQUERQUE (Defensores Públicos:
Kátia Lanusa de Sá Vieira e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena para 06 anos de
reclusão, pelo tráfico de drogas, e 01 ano e 15 dias de detenção, pela posse de arma de fogo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 31º) Apelação Criminal nº 000498359.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: NATHÁLIA KALINE CHAVES DE MELO (Adv.:
Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 32º) Apelação Criminal nº 0000655-64.2016.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ERONIDES
MENDONÇA DA SILVA (Advs.: Alberto Domingos Grisi Filho, OAB/PB nº 4.700 e Cláudius Augusto Lyra
Ferreira Cajú, OAB/PB nº 5.415). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir pena para 06 anos e 02 meses de reclusão e 01 ano de detenção, mais 440 dias-multa, em regime
semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 33º)
Apelação Criminal nº 0009955-72.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: AIRTON JÚNIOR BEZERRA
BORGES (Defensor Público: Odinaldo Espínola). 2º Apelante: JHONATAS BORGES DA SILVA (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 34º) Apelação
Criminal nº 0000714-74.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. 1º Apelante: ELZA MARIA DOS SANTOS (Adv.: Paulo
de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação:
CLÉCIA MARIA DE OLIVEIRA N. DE SOUSA (Advs.: Arthur França Henrique, OAB/PB nº 18.062 e José
Lacerda Cavalcante Neto, OAB/PB nº 18.702). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver a ré, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 004254216.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ARLE
SERAFIM DA SILVA (Adv.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0013431-28.2017.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VALMIR PEREIRA DE LIMA (Defensora
Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 37º)
Apelação Criminal nº 0000690-53.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º
Apelante: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS FILHO (Advs.: Micheline Aparecida M. Barreto, OAB/PB nº 8.664
e Franciney José Lucena Bezerra, OAB/PB nº 11.656). 3º Apelante: HERICK PONTES NUNES (Advª.: Maria
Divani de Oliveira Pinto, OAB/PB nº 3.891). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso
de CARLOS ROBERTO SANTOS e deu-se provimento aos apelos do Ministério Público e de HERICK PONTES
NUNES para desclassificar o crime de roubo para furto qualificado, readequando as penas de ambos os réus
para 02 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, às doze horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de
Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de setembro de 2018. Desembargador João Benedito da Silva Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 16/10/2018
Processo: 0000107-06.2016.815.0191, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Fundef/Fundo De Manutencao E Desenvolvimento Do Ensino Funda Apelante: Maria Do Ceu De Oliveira
Teodosio, E Outros, Advogado: Selemirth Martins De Almeida, Apelado: Municipio De Sao Vicente Do Serido,
Advogado: Paulo Italo De Oliveira Vilar. Processo: 0000114-37.2015.815.0351, Automatica, Relator: Des.
Joao Alves Da Silva, Apelacao - Reconhecimento / Dissolucao Apelante: Ana Carolina De Oliveira Melo,
Advogado: Jose Ewerton Salviano Pereira E Nascimento, Apelado: Normando Paulo De Souza Filho, Advogado: Thiago Santos Barboza. Processo: 0000182-44.2013.815.0581, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao - Fornecimento De Energia Eletrica Apelante: Milton De Oliveira Trajano Da Silva, Advogado:
Everaldo Morais Silva, Vitor Moura De Lima, Sheylla Helenuhyth Oliveira Silva, Apelado: Energisa ParaibaDistribuidora De, Energia S/A, Advogado: Geraldez Tomaz Filho. Processo: 0000240-57.2012.815.0201, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Usucapiao Especial (Constitucional)
Apelante: Municipio De Serra Redonda, Advogado: Newton Nobel Vita, Apelado: Judas Tadeu B.Cavalcante,
Advogado: Jose Regis Da Silva. Processo: 0000245-46.2016.815.0781, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Apelacao - Licenca-Premio Apelante: Rosa De Lima Nunes Candido, Advogado: Fernando
Fagner De Sousa Santos, Apelado: Municipio De Barra De Santa Rosa, Advogado: Lucelia Dias De Medeiros.
Processo: 0000256-94.2014.815.0571, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Fgts
Apelante: Estado Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Delosmar Domingos De Mendonca Junior, Apelado: Cecilia
De Lourdes Alexandre De Araujo, Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira. Processo: 000026793.2014.815.0581, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Tercio
Chaves De Moura Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Aymore Credito,Financiamento
E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Maria
Aparecida Bento De Lima, Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Processo: 0000303-90.2016.815.0541, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Seguro Apelante: Maria Aparecida Prudencio
Do Nascimento, Advogado: Luciana Bernardino, 01 Apelado: Cia De Seguros Alianca Do Brasil, Advogado:
Carlos Antonio Harten Filho, 02 Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Rafael Sganzerla Durand. Processo: 0000304-70.2016.815.0381, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr.
Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao/Remessa Necessaria - Reforma Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente:
Juizo Da 1a Vara Da Com.De Itabaiana. Processo: 0000334-94.2015.815.0881, Automatica, Relator: Des.
Leandro Dos Santos, Apelacao/Remessa Necessaria - Abuso De Poder Apelante: Municipio De Sao Bento,
Advogado: Jailson Araujo De Souza, Apelado: Marcia Estefania Santos Araujo, Advogado: Jose Adriano
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Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Aposentadoria Por Invalidez Acidentaria Apelante: Jose Edivaldo Da
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