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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
13.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -BANCÁRIOS /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. -ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: THIAGO RODRIGUES DE SALES- ADV. ANNA
CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. RELATOR CONVOCADO: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho . ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para
manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Servirá
como acórdão a presente súmula. 15) PROCESSO 0816723-11.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: JEAN MARCIO COSTA DINIZ – ADV. PATRICIA ARAUJO
NUNES /RECORRIDO: BANCO SANTANDER S/A - ADV. WILSON SALES BELCHIOR / ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA SA – ADV. MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes
da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe
provimento em parte, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente
súmula. 16) PROCESSO 0804634-45.2017.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO -CARTÃO DE CRÉDITO /
RECORRENTE: GERALDA SOUSA DO NASCIMENTO – ADV. RUBENS LEITE NOGUEIRA DA SILVA /
RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte
recorrente/vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida Servirá de acórdão a presente súmula. 17) PROCESSO
0804854-85.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: DIANA PEREIRA
FIRME – ADV. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.
.RELATOR CONVOCADO: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Servirá de
acórdão a presente súmula. 18) PROCESSO 0806456-43.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: THAISE FREIRE DE LIMA SILVA – ADV. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO /RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes
da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe
provimento em parte para determinar que a promovida restitua o valor da tarifa mensalidade pacote de
serviços, em dobro, desde o mês de agosto de 2015, bem como que proceda com o cancelamento definitivo
da mencionada cobrança, nos termos do voto da Relatora. Sem honorários advocatícios, nos termos do art.
55 da Lei 9.099/95. Servirá de acórdão a presente súmula. 19) PROCESSO 0800087-09.2018.8.15.0321 RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: FLAUBERT HOLANDA DINIZ
– ADV.JOÃO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO /RECORRIDO: BANCO DO BRASIL – ADV. RAFAEL SGANZERLA
DURAND - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer de ambos
os recursos e por maioria negar provimento ao recurso do Banco do Brasil e dar provimento ao recurso da parte
autora no sentido de majorar o quantum indenizatório para R$ 4.000,00,(quatro mil reais), divergente o Dr.
Bartolomeu Correia Lima Filho, que votou pelo provimento em parte do recurso do Banco do Brasil, no sentido
de excluir da condenação a indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios para o autor
recorrente, em face do provimento do recurso, condenando-se o recorrente Banco do Brasil, ao pagamento de
custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão
a presente súmula. Fez sustentação oral o advogado João Miguel de Oliveira Neto, OAB PB 14363 pela parte
autora. 20) PROCESSO 0812724-84.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: LUIZ MARIANO DA SILVA – ADV. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO - RELATOR GABINETE DO
JUIZ ALBERTO QUARESMA. RELATOR CONVOCADO: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM
os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer
do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Resta
Condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade
no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Servirá de acórdão a presente súmula. 21) PROCESSO 080013830.2016.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO -CARTÃO DE CRÉDITO /RECORRENTE: JOAQUIM VALERIANO NETO – ADV.FRANCISCO VALERIANO RAMALHO /RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV. PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande,
à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios
fundamentos. Resta condenada a parte recorrente vencida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes
arbitrados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade
judiciária concedida. Servirá de acórdão a presente súmula. 22) PROCESSO 0800296-48.2016.8.15.1161 RECURSO INOMINADO -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE:
DAMIAO CLOVES DA SILVA – ADV. CARLOS CICERO DE SOUSA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente/vencida ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais) com exigibilidade suspensa, em razão da
gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 23) PROCESSO 0816340-33.2016.8.15.0001 RECURSO INOMINADO -BANCÁRIOS /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON
SALES BELCHIOR /RECORRIDO: TALITA ERICA CALDAS MELO CARVALHO – ADV. JOSÉ LACERDA
CAVALCANTE NETO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. RELATOR CONVOCADO: Juiz
Bartolomeu Correia Lima Filho . ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença
atacada por seus próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários
sucumbenciais fixados no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Servirá de acórdão a presente súmula. 24)
PROCESSO 0800674-48.2016.8.15.0241 - RECURSO INOMINADO -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: FRANCISCO TENORIO DE MENEZES TOME – ADV. BRUNO CESAR
BRITO MENDES /RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - ADV. ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora.
Sucumbência pelo recorrente, fixada em R$ 1.000,00 (Um mil reais). Servirá de acórdão a presente súmula.
25) PROCESSO 0801824-57.2016.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
/RECORRIDO: JOSE MIGUEL SOBRINHO – ADV. ANTONIO MARCOS DIONISIO TAVARES /RECORRENTE:
BANCO BRADESCO SA – ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, para determinar
que a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor/recorrido, se dê
de forma simples e manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos demais pontos, nos termos do voto
da Relatora.. Sem sucumbência, Servirá de acórdão a presente súmula. 26) PROCESSO 080731389.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: THAISE
FREIRE DE LIMA SILVA – ADV. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO /RECORRIDO: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.
RELATOR CONVOCADO: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho . ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento
em parte para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão inicial de condenação da promovida à
obrigação de suspender a função “débito automático” do cartão da autora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar
do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária a ser arbitrada oportunamente, mantendo a
decisão atacada em seus demais termos. Sem sucumbência em razão do resultado do julgamento. Servirá de
acórdão a presente súmula. 27) PROCESSO 0800143-21.2017.8.15.0501 - RECURSO INOMINADO -BANCÁRIOS /RECORRIDO: JOSE WALFRANIO BRASIL DE MEDEIROS – ADV. PAULO CESAR DE MEDEIROS /
RECORRENTE: BANCO SANTANDER S/A - WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR: GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a
sentença singular pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora, Sucumbência pelo
recorrente, fixada em 20% (vinte por cento) da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 28)
PROCESSO 0808865-26.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -TARIFAS /RECORRENTE: ALEXSANDRO GOMES DOS SANTOS – ADV. RAYSSA DOMINGOS BRASIL /RECORRIDO: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.
RELATOR CONVOCADO: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e nega-lhe provimento
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao
pagamento de honorários sucumbenciais fixados por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais) com exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 29)
PROCESSO 0800065-84.2017.8.15.1161 - RECURSO INOMINADO -PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO /
RECORRIDO: DAMIAO CABRAL BENTO DA SILVA – ADV. SILVANA PAULINO DE SOUZA. /RECORRENTE:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Retirado de pauta por motivo de diligência, para que se
procede a necessária intimação da parte para saber se o acordo foi cumprido, tendo em vista o acordo ter sido
feito para pagar através de depósito judicial ou se a parte recorrente ainda tem interesse no julgamento o
recurso, em 10 dias. 30) PROCESSO 0801104-14.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO -INCLUSÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: MARICELIA BEZERRA DA SILVA – ADV.
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO DO BRASIL – ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. RELATOR CONVOCADO: Juiz
Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para reformar
a sentença atacada e reduzir a indenização por danos morais nela fixada à quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), mantendo-a nos demais termos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido.
Servirá de acórdão a presente súmula. 31) PROCESSO 3000006-35.2015.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO
-RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO /RECORRENTE: JOSE IRINALDO ALVES
ALEXANDRE – ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV.JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Recurso retirado de pauta em razão de constar na pauta do dia 07/11/2018,
quando deverá ser julgado. 32) PROCESSO 3005020-06.2014.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO -RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO /RECORRENTE: EDCLEITON DE FRANCA CORREIA
– ADV. PATRICIA ARAUJO NUNES /RECORRIDO: H. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA – EPP –
ADV. RODRIGO CAVALCANTI FERNANDES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios
fundamentos nos termos do voto da relatora. Resta condenada a parte recorrente vencida ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com
exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária concedida. Servirá de acórdão a presente súmula. 33)
PROCESSO 0800014-81.2018.8.15.9004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER /IMPETRANTE: BANCO BRADESCO SA – ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI /AUTORIDADA COATORA: JUIZ
DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOAO DO RIO DO PEIXE - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. RELATOR CONVOCADO: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e
DENEGAR A SEGURANÇA PLEITEADA. Sem condenação em honorários, como advertem as Súmulas 512
do STF e 105 do STJ. Oficie-se o Juízo impetrado com cópia desta decisão. Servirá de acórdão a presente
súmula. 34) PROCESSO 0808776-66.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL COMPRA E VENDA RECORRENTE: SPE BEM VIVER II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA – ADV. FABIO
ALMEIDA DE ALMEIDA RECORRIDO: MARIA VERONICA ALVES GARCIA – ADV. JUSCELINO DE ARAUJO.
RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade, declarar, ex offício, prejudicado o
recurso interposto e extinguir o feito sem julgamento do mérito, em face da complexidade da matéria, que
exige a realização de prova pericial, nos termos do voto da relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a
presente súmula. Fez sustentação oral o advogado Dr. Fábio Almeida de Almeida, OAB PB 14755, pela parte
recorrente. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com
acórdãos ainda a serem lavrados. Maria Madalena de Souza Coutinho – Téc. Judicária, a digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB, EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - A Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de
Direito desta 3ª Vara Cível e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos este virem e conhecimento tiverem, que CITA, com o prazo de vinte (20) dias, o ESPÓLIO de
JOSÉ CLAUDINO NÓBREGA, por seu(ua) inventariante e/ou herdeiros, que porventura estejam em lugar incerto
e não sabido, para todos os termos da ação de Usucapião requerido por JOSÉ BESERRA DA SILVA, brasileiro,
casado, serrador, portador da cédula de identidade de nº 3057412 SSP?PB e inscrito sob nº 288.601.954-20 e
SÔNIA ALVES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº 1.342.427 SSP/PB e
inscrita sob o nº 690.300.574-91, ambos residentes e domiciliados na Rua Doutor Antônio Camboim, 314, Nova
Brasília, Campina Grande – PB, processo n. 0804692-22.2017.8.15.0001, onde é alegado o seguinte: que
possuem os autores um terreno (96 m2) com área construída - o imóvel (50,40 m2), conforme planta baixa
anexada aos autos, situado na Rua Doutor Antônio Camboim, 314, Nova Brasília, Campina Grande – Paraíba,
localizada nesta cidade e Estado, desde meados de 2008, totalizando um prazo de, aproximadamente, 33 anos,
tendo a posse, mansa, pacifica e ininterrupta, cujo imóvel é localizando-se em área urbana, adquirido por compra
feita a José Claudino Nóbrega, limitando-se: Lado Direito: comunica-se com a Rua Yaya de Azevedo, Nova
Brasília; Lado Esquerdo com a proprietária Maria Ramos de Lima, com endereço na Rua Doutor Antônio
Camboim, nº 356, Nova Brasília; Fundos com a proprietária Maria de Lourdes Silva, Solteira, com endereço na
Rua Yaya de Azevedo, nº 380 e, Frente, comunica-se com a Rua Doutor Antônio Camboim, Nova Brasília.
Ficando os citados advertidos de que, se não for apresentado contestação no prazo de quinze(15) dias, a contar
da citação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela promovente, prosseguindo-se a ação em todos os seus termos até final julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 23 dias do mês de outubro de 2018. Eu, Lindalva Barbosa,
Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues - Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DESTA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB, EDITAL DE
CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - O Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, Juiz
de Direito desta 3ª Vara Cível e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos este virem e conhecimento tiverem, que cita, com o prazo de quinze(15) dias,
o foreiro do terreno, LUIZ BATISTA ou seus possíveis herdeiros, e ainda, CARMELITA MARIA DE OLIVEIRA,
NOEMIA MARIA DE OLIVEIRA, OTACILIO DE OLIVEIRA, SALVINO DE OLIVEIRA e GERALDO DE OLIVEIRA, na
qualidade de herdeiros da falecida MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, que estejam em lugar incerto e não sabido,
para todos os termos da ação de Usucapião requerido por JOSÉ DE ARIMATEIA OLIVEIRA, processo nº.
0024459-59.2011.815.0011, onde é alegado o seguinte: O requerente mantém, há mais de vinte (20) anos, a
posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel a seguir descrito: UM IMÓVEL E TERRENO FOREIRO DE
LUIZ BATISTA, situada na Rua Martins Júnior, nº241, no Bairro da Liberdade, nesta cidade, com área total
de 217,35 m². Com os seguintes limites: À direita com a residência de nº 237, de propriedade do Sr.
Josimar Sátiro, da rua Martins Júnior; à esquerda com a residência de nº 267, de propriedade da Sra. Maria
do Carmo de Sousa Oliveira, da rua Martins Junior; frente com a mesma rua; e aos fundos com à Av. Assis
Chateaubriand, bairro Liberdade, nesta cidade, cujo imóvel encontra-se. Ficando advertidos de que, se
não for apresentado contestação no prazo de quinze(15) dias, a contar da citação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela promovente, prosseguindo-se a ação em todos os
seus termos até final julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. Eu, Waniluce Fialho Mota Maia,
Técnica Judiciária, o digitei. Manuel Maria Antunes de Melo, Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DESTA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB, EDITAL DE
CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - O Dr. Manuel Maria Antunes de Melo,
Juiz de Direito desta 3ª Vara Cível e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos este virem e conhecimento tiverem, que cita, com o prazo de quinze(15)
dias, os interessados que, por ventura, estejam em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da
ação de Usucapião requerido por VITÓRIA MARIA CANTALICE, processo n. 0000890-58.2013.815.0011,
onde é alegado o seguinte: a requerente mantém, há mais de nove (09) anos, a posse mansa, pacífica e
ininterrupta do imóvel a seguir descrito: UM IMÓVEL RESIDENCIAL, situado na Rua São Malaquias, nº
345, Bodocongó, Campina Grande - PB, com área total de 120,00 m², adquirido por seu companheiro,
Marivaldo de Lima Tavares, falecido em 13/09/2011, do Sr. RENÊ HONORATO DA SILVA e VERONICA
MARQUES DA SILVA Com os seguintes limites: LADO DIREITO, com o imóvel de nº333, de propriedade de
ELENA LUCIANO DA SILVA e ERIVALDO PEREIRA DA SILVA; LADO ESQUERDO, com o imóvel de nº 347 de
propriedade de JOÃO ANTONIO DOS SANTOS, e aos FUNDOS com a BR 230, edificada em respectivo
terreno que mede 94,57m2. Ficando advertidos de que, se não for apresentado contestação no prazo de
quinze(15) dias, a contar da citação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial pela promovente, prosseguindo-se a ação em todos os seus termos até final julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 20
dias do mês de novembro de 2013. Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, Técnica Judiciária, o digitei. Manuel
Maria Antunes de Melo, Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB, EDITAL DE
CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - A Dra. Thana Michelle Carneiro
Rodrigues, Juíza de Direito desta 3ª Vara Cível e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos este virem e conhecimento tiverem, que CITA, com o prazo
de vinte (20) dias, o confinante ANTONIO GONÇALO DINIZ E RESPECTIVO CÔNJUE SE CASADO FOR E/
OU SEUS SUCESSORES, que porventura esteja(m) em lugar incerto e não sabido, para todos os termos
da ação de Usucapião requerido por JOSÉ VALDIMÁRIO DA SILVA e sua esposa EDNALVA GOMES DA
SILVA, residentes e domiciliados na Rua Generino Maciel, 166, bairro do Quarenta, nesta cidade,
processo n. 0812003-35.2015.8.15.0001, onde é alegado o seguinte: que possuem os autores o imóvel de
78m², localizado na Rua Generino Maciel, nº 166, bairro do Quarenta, nesta cidade, confrontando-se
pela esquerda, pela propriedade de ANTÔNIO GONÇALO DINIZ, endereço Rua Generino Maciel, 192,
Quarenta; à direita pela propriedade de VALDISA LIMA DE ASSIS, endereço Rua Generino Maciel, 202,
Quarenta; à frente pela propriedade de ADALBERTO JANUÁRIO COSTA, endereço Rua Generino Maciel,
191, Quarenta, e ao fundo com a propriedade de VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA, endereço Rua Iaiá