DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
de Melo, 185, Quarenta,nesta cidade. Ficando os citados advertidos de que, se não for apresentado
contestação no prazo de quinze(15) dias, a contar da citação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial pela promovente, prosseguindo-se a ação em todos os seus termos até final
julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos 23 dias do mês de outubro de 2018. Eu, Lindalva Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues - Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DESTA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB, EDITAL DE
CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - O Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, Juiz
de Direito desta 3ª Vara Cível e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos este virem e conhecimento tiverem, que cita, com o prazo de quinze(15) dias,
o foreiro do terreno, LUIZ BATISTA ou seus possíveis herdeiros, e ainda, CARMELITA MARIA DE OLIVEIRA,
NOEMIA MARIA DE OLIVEIRA, OTACILIO DE OLIVEIRA, SALVINO DE OLIVEIRA e GERALDO DE OLIVEIRA, na
qualidade de herdeiros da falecida MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, que estejam em lugar incerto e não sabido,
para todos os termos da ação de Usucapião requerido por JOSÉ DE ARIMATEIA OLIVEIRA, processo nº.
0024459-59.2011.815.0011, onde é alegado o seguinte: O requerente mantém, há mais de vinte (20) anos, a
posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel a seguir descrito: UM IMÓVEL E TERRENO FOREIRO DE
LUIZ BATISTA, situada na Rua Martins Júnior, nº241, no Bairro da Liberdade, nesta cidade, com área total
de 217,35 m². Com os seguintes limites: À direita com a residência de nº 237, de propriedade do Sr.
Josimar Sátiro, da rua Martins Júnior; à esquerda com a residência de nº 267, de propriedade da Sra. Maria
do Carmo de Sousa Oliveira, da rua Martins Junior; frente com a mesma rua; e aos fundos com à Av. Assis
Chateaubriand, bairro Liberdade, nesta cidade, cujo imóvel encontra-se. Ficando advertidos de que, se
não for apresentado contestação no prazo de quinze(15) dias, a contar da citação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela promovente, prosseguindo-se a ação em todos os
seus termos até final julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. Eu, Waniluce Fialho Mota Maia,
Técnica Judiciária, o digitei. Manuel Maria Antunes de Melo, Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DESTA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB, EDITAL DE
CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - O Dr. Manuel Maria Antunes de Melo,
Juiz de Direito desta 3ª Vara Cível e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos este virem e conhecimento tiverem, que cita, com o prazo de quinze(15)
dias, os interessados que, por ventura, estejam em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da
ação de Usucapião requerido por VITÓRIA MARIA CANTALICE, processo n. 0000890-58.2013.815.0011,
onde é alegado o seguinte: a requerente mantém, há mais de nove (09) anos, a posse mansa, pacífica e
ininterrupta do imóvel a seguir descrito: UM IMÓVEL RESIDENCIAL, situado na Rua São Malaquias, nº
345, Bodocongó, Campina Grande - PB, com área total de 120,00 m², adquirido por seu companheiro,
Marivaldo de Lima Tavares, falecido em 13/09/2011, do Sr. RENÊ HONORATO DA SILVA e VERONICA
MARQUES DA SILVA Com os seguintes limites: LADO DIREITO, com o imóvel de nº333, de propriedade de
ELENA LUCIANO DA SILVA e ERIVALDO PEREIRA DA SILVA; LADO ESQUERDO, com o imóvel de nº 347 de
propriedade de JOÃO ANTONIO DOS SANTOS, e aos FUNDOS com a BR 230, edificada em respectivo
terreno que mede 94,57m2. Ficando advertidos de que, se não for apresentado contestação no prazo de
quinze(15) dias, a contar da citação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial pela promovente, prosseguindo-se a ação em todos os seus termos até final julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 20
dias do mês de novembro de 2013. Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, Técnica Judiciária, o digitei. Manuel
Maria Antunes de Melo, Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO
PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença
prolatada nos autos do processo 0806759-57.2017.8.15.0001 em que são partes ADENICE TAVARES RIBEIRO
e FLAVIO RIBEIRO CAETANO, foi decretada a interdição de FLAVIO RIBEIRO CAETANO, brasileiro, solteiro,
residente Praça do Trabalho, nº 92, São José, Campina Grande – PB, CEP 58.400-364, sendo-lhe nomeado
curadora ADENICE TAVARES RIBEIRO, brasileira, Viúva, desempregada, residente na Praça do Trabalho, nº 92,
São José, Campina Grande – PB, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou
privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem
caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em
razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado
por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Campina Grande, aos 24/10/2018. Dr. Philippe Guimarães Padilha, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira
Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0803123-49.2018.8.15.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos
da acao em epigrafe, promovida por I.C.P.A. e A.I.P.A. representados por sua genitora LUIZA CRISTIANE
PEREIRA ZÊBA em face de ROBERTO KENNEDY FARIAS DE ALCÂNTARA. Em razao de constar nos autos que
a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, nem a propria parte promovente, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, expedir o presente Edital para que fique a mencionada parte promovida ROBERTO KENNEDY FARIAS
DE ALCÂNTARA, devidamente intimada da sentença prolatada em audiência, que determinou o valor da pensão
alimentícia de 26,21% (vinte e seis, vinte e um por cento) do salário mínimo, mensalmente,todo final de cada mês
a partir do final do mês de junho/2018, através de deposito na conta 00010259-0, Agência 0041,Operação 023,da
Caixa Econômica Federal. Campina Grande, 24/10/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO Nº 0817030-91.2018.8.15.0001.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autor: MARCELO COSTA MELO.
Requerida: JOELMA FERREIRA ALVES DE MELO. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada,
promovida por MARCELO COSTA MELO em face de JOELMA FERREIRA ALVES DE MELO. E como a requerida
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO,
pelo qual, CITA E INTIMA A REQUERIDA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO
PRÓXIMO DIA 21/NOVEMBRO/2018, ÀS 14.15 HORAS E, CASO NÃO OCORRA AUTOCOMPOSIÇÃO, PODERÁ, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA
APRAZADA PARA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 de outubro de 2018. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0817496-85.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0817496-85.2018.8.15.0001, movida por ROSINEIDE
RAIMUNDO RIBEIRO, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada no Sítio Nicolândia, S/N, Zona
Rural, CEP nº 58.120-000, Massaranduba-PB, em face de SEVERINO ANTÔNIO RIBEIRO, atualmente residente
em lugar ignorado, incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR SEVERINO ANTÔNIO, a fim de que o
mesmo tome conhecimento da presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega
Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação
no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraiba, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista
Judiciário o digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0817243-97.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, tomada sob nº 0817243-97.2018.8.15.0001, movida por
JOÃO BATISTA DAMASCENO, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Bento Figueiredo, nº
48, Bairro: Monte Santo, Campina Grande- PB, CEP: 58400-001, em face de ANTONIA VALDINETE TOMAZ
DEMASCENDO, brasileira, casada , profissão desconhecida, residente e domiciliado no local não sabido ou
incerto. Servindo o presente para CITAR ANTONIA VALDINETE TOMAZ DAMASCENDO, a fim de que o mesma
tome conhecimento da presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho
Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do
Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba,
aos 24 dias do mês de Outubro do ano de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante, Analista judiciário, o digitei
e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
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COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0808296-54.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou
dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0808296-54.2018.8.15.0001, movida por
WASHINGTON LUÍS GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, residente e domiciliado na
Rua Itabuna, nº 43, Bairro Malvinas, Campina Grande/PB, CEP: 58.433-150, telefone : (83)98652-6827, em
face de CAROLINE DE AVELLAR VIANA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Francisco Leite, nº 152, bairro Paciência, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.575-512. Servindo o presente para CITAR
CAROLINE DE AVELLAR VIANA, a fim de que a mesma tome conhecimento da presente ação e, querendo,
oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL,
que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da
Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 24 dias do mês de outubro
do ano de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
103131820088150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER interessar possa, que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pelo
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de MARIA TEREZA DE MELO OLIVEIRA. E o presente para
INTIMAR a parte executada atualmente em lugar incerto e não sabido, da homologacao por sentenca dos calculos
de fls. 49, no valor de R$ 293,40 (duzentos e noventa e três reais e quarenta centavos), transformando-os em
divida ativa do Estado, para que produza seus juridicos e legais efeitos, devendo ser cobrado apenas administrativamente, tendo em vista o valor infimo da divida. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz
expediro presente edital que sera publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade, aos 23 de outubro de 2018. Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Fabiana Dutra Silva, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
160837920148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa,
que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pelo MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE em face da CIA. BRASILEIRA DE EMBALAGEM. E o presente para INTIMAR a parte executada
atualmente em lugar incerto e não sabido, da homologacao por sentenca dos calculos de fls. 30, no valor de R$
2.331,78 (dois mil trezentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos), transformando-os em divida ativa do
Estado, para que produza seus juridicos e legais efeitos, devendo ser cobrado apenas administrativamente,
tendo em vista o valor infimo da divida. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o
presente edital que sera publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade,
aos 23 de outubro de 2018. Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Fabiana Dutra Silva, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 4122620088150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPET E O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, natural de Campina
Grande-PB, filho de José Ferreira da Silva e de Maria das Neves Silva, residente na Quadra 01, Conjunto L, casa
40, Fazendinha, Itapuã, Brasília-DF, ora em lugar incerto e não sabido, que fica de logo intimado da decisão de
impronúncia, com prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso. Eu, Heriberto Dantas de Oliveira,
Técnico Judiciário, o digitei. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 47592420168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAMarcio Rafael de Carvalho, conhecido por Rafinha, brasileiro, filho deMarcos
Antonio Silva de Lira e de Eliane de Carvalho Lira, nascido em06.01.1992, residente na Rua Nereu Gusmao
Bastos, 352 - Malvinas,nestacidade de Campina Grande-PB, ora em lugar incerdo e nao sabido, para -ser
submetido a julgamento popular perante o tribunal do juri no dia -01.11.2018, pelas 13:30 horas,sito na rua Vice
Prefeito Antonio de Carvalho, s/n - Liberdade. Forum Afonso Campos, nesta cidade. E para que-ninguem
alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital,que sera publicado no diario da justica e
afixando em lugar de costumede costume deste tribunal. Dado e passado nesta cidade de Campina GrandePB, aos 23 de outubro de 2018. Eu, Jose Carlos de Santana, analistajudiciario o digigei. Bartolomeu Correia
Lima Filho - Juiz de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 503120178150521
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório tramita uma Ação
CONTRAVENÇÕES PENAIS, acima especificada, movida pela Justiça Pública contra MARIA SANDRA HORÁCIO DOS SANTOS, brasileira, união estável, natural de Pilões-PB, filha de Alaelson Lourenço dos Santos e de
Severina Horário dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, defender-se, advertindo,
outrossim, de que não sendo contestada a presente demanda presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os
fatos da denuncia. E para que mais tarde ninguém alegasse ignorância mandou a MM. Juíza de Direito expedir o
presente EDITAL, que será afixado no local de costume do Fórum bem como publicado no Diário da Justiça do
Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alagoinha, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2018.
Eu, Gésia de Lourdes Bezerra Cavalcanti Costa Moraes, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Barbara Bortoluzzi
Emmerich - Juiza de direito.
ARARUNA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ARARUNA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS Nº 02/2018. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da
Comarca de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia
27 de novembro de 2018, a se realizar nas próprias serventias extrajudiciais, 09:00 horas nas serventias
extrajudiciais da sede da comarca e às 15:00 horas nas serventias extrajudiciais dos Municípios de Tacima e
Riachão, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos
trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem
como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Araruna, 24 de outubro de 2018. Eu, ___Thadeu A.
Ribeiro, Técnico Judiciário, digitei-o e assino. RÚSIO LIMA DE MELO – Juiz de Direito (Corregedor dos
Registros Públicos).
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DE ARARUNA – PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2018. O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª vara mista da Comarca de Araruna, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos
serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão
Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e
artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a
obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro
de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição
Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art.
2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria
Geral da Justiça até o dia 14/12/2018, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) Thadeu Araújo Ribeiro,
Técnico Judiciário, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui
constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades
desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 27/11/2018, para audiência pública de instalação da Correição Geral
Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar nas próprias serventias extrajudiciais, 09:00 horas nas
serventias extrajudiciais da sede da comarca e às 15:00 horas nas serventias extrajudiciais dos Municípios de
Tacima e Riachão. Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados,
demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão
apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais
desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas
serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da
Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/
designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em