DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
2
DO: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARÊNCIA
DE AÇÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO PRECEDENTE DO STJ. DEMANDA REPETITIVA. PRETENSÃO RESISTIDA QUE NÃO
SE CONFUNDE COM A EXIGÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. UTILIDADE E
ADEQUAÇÃO NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, B, DO CPC. NEGATIVA DE
PROVIMENTO DO APELO. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio
necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário, por imposição legal, é via
destinada à resolução de conflitos de interesses. Para isso, é preciso que exista a pretensão resistida, ou seja,
a negativa de direito na via extrajudicial e, por conseguinte, a necessidade de atuação do Judiciário na resolução
da controvérsia. O entendimento firmado pelo STJ, sob o rito de demanda repetitiva, é o de que a propositura de
ação cautelar de exibição de documentos bancários é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação
principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio
pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme
previsão contratual e a normatização da autoridade monetária. Negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0006020-68.2009.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Alexandre
Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar E Marise Pimentel Figueiredo Luna. APELADO: Ecopel Reciclagem Ltda. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ULTRAPASSADO – INTEMPESTIVIDADE
- APLICAÇÃO DO ART. 932, III DO CPC - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - CONHECIMENTO
NEGADO AO RECURSO. Ultrapassado esse termo, o recurso encontra-se intempestivo, ausente, portanto,
pressuposto de validade objetivo, não se devendo conhecer o presente agravo. Não conheço do apelo.
APELAÇÃO N° 00161 16-40.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Alexandre
Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Luzimar Monteiro da Silva, Curador Especial dos Herdeiros E Severino Badu de Araujo. ADVOGADO: Francisco
Pedro da Silva. APELADO: Severino Badu de Araujo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO C/C PARTILHA DE BENS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, INC. III DO CPC/15.
INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA E REQUERIMENTO DO RÉU ANTES DE EXTINGUIR O FEITO. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO
ARTIGO 485 DO CPC/15 E DA SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES. PROVIMENTO - A extinção do processo
em face do abandono de causa pelo autor pressupõe a sua intimação pessoal, para que pratique o ato
determinado. Se desatendida o comando judicial é impossível extinguir-se o feito sem julgamento de mérito. Súmula 240 do STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do
réu.” Dar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0024749-50.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Dr(a). Alexandre
Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Energisa Paraiba-distribuidora De, Energia S/a E Jose Bezerra Montenegro Pires. ADVOGADO: Geraldez Tomaz
Filho. APELADO: Copiadora Paraibana Ltda. ADVOGADO: Felipe Morais Arcoverde. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO MANEJADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido o
apelo protocolado fora do prazo legal, deve lhe ser negado conhecimento. Não conheço do apelo.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº
24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
NOVEMBRO/2018
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
04/11/2018
13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
NOVEMBRO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
04/11/2018
2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
NOVEMBRO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
04/11/2018
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
NOVEMBRO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
04/11/2018
SOLEDADE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
PICUÍ e REMÍGIO
NOVEMBRO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
04/11/2018
ALAGOA NOVA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001034-52.2014.815.0381. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Dr(a).
Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
JUÍZO: Juízo da 1ª Vara de Itabaiana. POLO PASSIVO: Juizo da 1a Vara da Com.de Itabaiana, Joseane Queiroz
da Silva E Municipio de Itabaiana. ADVOGADO: Debora Maroja Guedes Neta e ADVOGADO: Adriano Marcio da
Silva. MANDADO DE SEGURANÇA – REMESSA NECESSÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR
MUNICIPAL – CANDIDATA APROVADA INICIALMENTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL PARA O CARGO – DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS NOMEADOS – VAGAS SOBRESSALENTES –
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA ALEGADA – RESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – CANDIDATA ALCANÇADA PELA ASCENSÃO DE POSIÇÃO DECORRENTE DAS DESISTÊNCIAS
– DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO NO CASO CONCRETO - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE
CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E
DESTA CORTE – ARTIGO 932 DO CPC – APLICAÇÃO – DESPROVIMENTO. O candidato aprovado em
concurso público fora do número de vagas possui, em regra, mera expectativa de direito e não o direito subjetivo
à nomeação. Caso o concurso ainda esteja no prazo de validade, pode haver situações em que os candidatos
classificados fora das vagas adquirem o direito subjetivo de serem nomeados, desde que fiquem comprovadas,
por exemplo, a desistência dos candidatos convocados em colocação antecedente, o que gera para os seguintes
o direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade de vagas disponibilizadas e a ordem de classificação.
Havendo dezesseis vagas para o cargo, se a Impetante está na 20ª colocação, não há como deixar de
reconhecer o direito líquido e certo à ascensão na ordem de classificação decorrente das desistências de cinco
candidatos, exsurgindo o dever de nomeá-la, uma vez que o prazo de validade do concurso já se expirou. Negar
provimento à remessa necessária
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0013565-29.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Junior E
Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da Capital. APELADO: Claudia Virginia de Paiva Monte. ADVOGADO: Maria Angelica
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
NOVEMBRO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
04/11/2018
2ª VARA MISTA DE PATOS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
NOVEMBRO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
04/11/2018
2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
04/11/2018
ALAGOINHA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 30 de outubro de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de 2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 01 de novembro de 2018, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
01/11
LEANDRO DOS SANTOS
SERVIDORES
01/11
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
Geraldo Leite Azevedo Júnior
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
e José Carlos de Novaes
Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti
e Thiago Bruno Nogueira Alves
Hailton Geraldo da Silva
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Fernando Carlos de Oliveira Carvalho
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de outubro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”