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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
Oliveira (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL
DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” PJE - 33º) – Mandado de Segurança nº 0802186-47.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: João Marinho da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME.
NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 34º) – Mandado de
Segurança nº 0800199-39.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Impetrante: Ana Cristina Gouveia Santos (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 35º) – Mandado de Segurança nº 080316339.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Emídio Luiz de Oliveira (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA
A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 36º) – Mandado de Segurança nº 0804738-48.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Francisco da Conceição (Adv.: Ênio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.
UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 37º) –
Mandado de Segurança nº 0801173-42.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Denivaldo Ferreira da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO,
CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 38º) – Mandado de Segurança nº
0803494-84.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Impetrante: João Minervino de Araújo (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 39º) – Mandado de Segurança nº 0805391-50.2016.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrantes: Clarice Barbosa
Falcão de Freitas e Júlio Flávio Falcão de Freitas (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 40º) – Mandado de Segurança nº 080068031.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Edson Virgínio da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA
A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 41º) – Mandado de Segurança nº 0806102-21.2017.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Inácia Soares dos
Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE
- 42º) – Mandado de Segurança nº 0800192-47.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto. Impetrante: Eunice da Silva Soares (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEUSE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 43º) – Mandado de Segurança
nº 0801509-46.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante:
Antônio Gomes Bento (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 44º) – Mandado de Segurança nº 0800589-38.2018.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: Josirlando João Pereira (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL.
UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 45º) –
Mandado de Segurança nº 0801388-18.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto. Impetrante: Marlécia Alcântara de Carvalho (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEUSE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 46º) – Mandado de Segurança
nº 0806583-81.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante:
Rizonaldo Rodrigues da Costa (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
“CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 47º) – Mandado de
Segurança nº 0802593-82.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos.
Impetrante: Fiuza Cordeiro & Freitas Advogados Associados (Adv.: Doris Fiuza Cordeiro, OAB/PB nº 27.757-A).
Impetrado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO,
DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 48º) – Mandado de Segurança nº
0806223-49.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Geraldo Ramos de Sousa (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 49º) – Mandado de Segurança nº 080122169.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Paulo
Mendes de Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV
– Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS
PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” PJE - 50º) – Mandado de Segurança nº 0800712-36.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Geraldo Andrade Filho (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/
PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 51º) – Mandado de Segurança nº 080401881.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Josefa dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 52º) – Mandado de Segurança nº 0804049-04.2016.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Rosa Maria do Nascimento (Adv.:
Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.” PJE - 53º) – Mandado de Segurança nº 0802201-16.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: José Valmir Andreza (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 54º) – Mandado de Segurança nº 080551936.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Alexandre José de Albuquerque Matoso (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 55º) – Mandado de Segurança nº 0800714-06.2018.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Marizio Matias da Silva (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO
MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 56º) – Mandado de
Segurança nº 0804268-51.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Impetrante: Celso Cardoso de Almeida (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 57º) – Mandado de Segurança
nº 0800884-46.2016.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Impetrante: Severina Carvalho da
Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR.
UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 58º) –
Mandado de Segurança nº 0801355-62.2016.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Onaldo
Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Impetrante:
Antônio Bernardino Barbosa (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA
A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 59º) – Mandado de Segurança nº 0801210-40.2015.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho). Impetrante: Firmino Honorato de Cássia (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 60º) – Ação Rescisória nº 0802114-26.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Autor: Luiz Gonzaga Pereira Neto (Adv.: Luiz
Gonzaga Pereira Neto, OAB/PB nº 15.113-B). Réu: Banco do Brasil S/A (Adv.: Rafael Sganzerla Durand, OAB/PB
nº 211.648-A). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 61º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 080008054.2016.8.15.9999. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargantes: Estado da Paraíba e Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba – PBPREV. Embargados: Caixa
Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia e Bombeiros Militar da Paraíba e Clube dos Oficiais da Polícia Militar
(Adv.: Márcio Henrique Carvalho Garcia, OAB/PB nº 10.200). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 62º) – Mandado de Segurança nº 0802044-38.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Impetrante: José Correia de Crasto Neto (Advª.: Adriana Moares de Crasto, OAB/
PB nº 19.558). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR.
UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 63º) –
Mandado de Segurança nº 0806793-35.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Onaldo
Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Impetrante:
Antônio da Silva Lacerda (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Exmo. Comandante Geral
da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 64º) – Mandado de Segurança nº 0801910-11.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho). Impetrante: João Miguel de Pontes Neto (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE 65º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803068-04.2018.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Agravante: Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Maria
Clara Carvalho Lujan. Agravado: José Soares da Silva (Advs.: Aleksandro de Almeida Cavalcante, OAB/PB nº
13.311 e outro). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 66º) – Mandado de Segurança nº 0805163-75.2016.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Impetrante: Edson Henriques do Nascimento (Adv.: Ricardo Nascimento
Fernandes, OAB/PB nº 15.645). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 67º) – Mandado de Segurança nº
0803252-91.2017.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Alexandre Targino Gomes Falcão
(Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Impetrante:
Emmanuelle Araújo Medeiros (Adv.: Miguel de Farias Cascudo, OAB/PB nº 11.532). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
“REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.” PJE - 68º) – Mandado de Segurança nº 0806795-05.2017.815.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Impetrante: Jerônimo Nestor Vital de Andrade (Adv.: Kaio Batista de
Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 69º) – Mandado de Segurança nº
0806104-88.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante:
Maria das Neves Silva de Moura (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 70º) – Mandado de Segurança nº 080538980.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrantes: Rita Sebastiana da Conceição Silva e outra (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 71º) – Mandado de Segurança nº 080194568.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: Heraldo
Marinho (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR
E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Mandado de Segurança nº 0001729-48.2015.815.0000.
Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti. Impetrante:
Cícero Bonifácio Costa (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” 2º) – Mandado de Segurança nº 0001730-33.2015.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrantes: Getúlio Bezerra de Macedo Filho e outros (Adv.:
Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 3º) – Mandado de Segurança nº 2000080-82.2013.815.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Severina Firmino
Dantas (Advas.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente
da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 4º) – Reclamação
nº 0000744-45.2016.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Reclamante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior, OAB/PB nº 17.314-A). Reclamado: Turma
Recursal da Quarta Região – Sousa. Interessada: Úrsula Dantas de Lacerda Rolim (Adv.: George Petrucio M. Vieira,
OAB/PB nº 11.809). “JULGOU-SE PROCEDENTE À RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” 5º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0002051-68.2015.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: Francisco de Assis Castro (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/
PB nº 16.791). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 6º) – Mandado de
Segurança nº 0001731-18.2015.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Impetrante: Ramilton Sobral Cordeiro de Morais (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB
nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” 7º) – Mandado de Segurança nº 0000928-64.2017.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Cleonice Alves Barbosa (Adva.: Gilvânia Maciel Virgínio
Pequeno, OAB/PB nº 9328). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0757579-27.2007.815.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: Sociedade
Espírita Filantrópica Amigos e Irmãos (Advª.: Mônica de Souza Barbosa, OAB/PB nº 11.741). Embargado 01:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargado 02: Município de João Pessoa. “EMBARGOS REJEITADOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 9º) – Mandado de Segurança nº 2004127-65.2014.815.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir
a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Impetrante: José Jerônimo de Lima (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.
UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 10º) – Mandado de Segurança nº 2009044-30.2014.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). Impetrante: Wolgrand Pinto Lordão Júnior (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 11º) – Mandado de Segurança nº 201276672.2014.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Impetrante: Pedro Maria de
Souza (Advª.: Ana Cristina Henrique de Souza e Silva, OAB/PB nº 15.729). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 12º) – Mandado de Segurança nº
2008976-80.2014.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Alexandre Targino Gomes Falcão
(Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Impetrante:
Taylah Barbosa Lima Sales (Advs.: Mariana Correia Cunha barros Esteves, OAB/PB nº 16.530 e João Paulo de
Araújo Melo, OAB/PB nº 16.792). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 13º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0000650-29.2018.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos.
Agravantes: Caixa de Previdência dos Oficiais e Praças da Polícia Militar da Paraíba e Clube dos Oficias da Polícia