DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
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(Pje-28º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0802681-86.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba.Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Goretti Cordeiro de Oliveira – OAB/PB 3.406 e José Antônio Cordeiro de Oliveira – OAB/PB 17.489). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.”
(Pje-29º) – Mandado de Segurança nº 0804341-52.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Wallber Virgolino da Silva Ferreira (Adv. Gustavo Lima Neto – OABPB 10977). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JÚLIO TIAGO DE C.
RODRIGUES. OBS.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 2269742)(art.
48 do R.I.T.J.-PB).
8º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0002841-40.2014.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Sousa (Adv. Johnson
Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça JACILENE NICOLA FAUSTINO GOMES.COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-30º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802657-58.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Associação do Ministério Público do Estado da
Paraíba - APMP. (Advs. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5405 e outros). Requeridos: 1º - Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Assembleia Legislativa do
Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO.
(Pje-31º) - Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve (Pedido Liminar) nº 0802857-65.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba (Adv. Thyago José de Souza Lima – OAB-PB
21.550). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
OBS.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2583089
)(art. 48 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-32º) – Mandado de Segurança nº 0804477-15.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrante: Município de Sousa (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB-PB 1.663 e outros).
Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
(Pje-33º) – Mandado de Segurança nº 0806448-92.2017.8.15.0251. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrante: Vicente Amorim Neto (Advª. Maria Madalena Santos Sousa Amorim – OAB-PB 18.415 e
outros). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.
(Pje-34º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801031-04.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requerido: Município de Brejo
do Cruz. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA.OBS.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2115372).
9º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0017524-18.2009.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S. A., em
liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Adriana Barbosa Teixeira
e outros (Advª. Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB 13.561). COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
10º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0026679-59.2013.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina
Grande, representado por seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Agravado: Severino Ramos de Assis (Defensora Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”
11º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 011045393.2008.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante:
José Marconi Rodrigues Bezerra (Adv. Roberto Aquino Lins – OAB/PB 14.332).Embargada: Halina Ulisses
Ferreira dos Santos (Advª. Amanita de Sá Maia – OAB/PB 12.432 e outra).COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
12º – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000459-81.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA LIMA. Suscitante: Maira Pereira e Silva (Advs. Júlio César Nunes da
Silva – OAB/PB 18.798 e outro). Suscitado: Relator da Apelação Cível nº. 0000660.87.2014.815.0461.Interessado: Município de Solânea (Advs. Joacildo Guedes dos Santos – OAB/PB 5.061, Paulo Wanderley Câmara – OAB/
PB 10.138, Genival Lavine Viana Lopes de Azevedo – OAB/PB 20.308 e Tiago José Souza da Silva – OAB/PB
17.301).COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-35º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0804434-49.2016.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.
A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Maria Auxiliadora
de Oliveira e outros (Adv. Marcos Reis Gandim – OAB/PB 26.415-A).
13º - Notícia Crime nº 0000892-85.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do
Município de Taperoá (Advs. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610 e outra). COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-36º) Revisão Criminal nº 0801399-13.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS).Requerentes: José Aelce de
Barros Souza e Cícero Geovan Amorim de Azevedo (Adv. André Jorge Rocha Almeida - OAB/CE 31463 E OAB/
DF 16.023).Requerida: Justiça Pública.
14º – Dissídio Coletivo de Greve nº 0000571-21.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Promovente: Município de São Sebastião de Lagoa de Roça. Promovido:
Sindicato dos Servidores e Aposentados Públicos Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça
SINSMANSSELAR.COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-37º) Revisão Criminal nº 0800837-04.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). Requerente: Marcus Vinicius
Cruz de Araujo (Adv. Robério Silva Capistrano - OAB/PB 20.812).Requerida: Justiça Pública.
15º - Notícia Crime nº 0000424-24.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi Gouveia
Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Advs. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610 e outra).
PROCESSOS FÍSICOS
16º – Notícia Crime nº 0002758-36.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Mylton Domingues de Aguiar Marques,
Prefeito do Município de Aroeiras (Adv. Giordano Bruno Cantidiano de Andrade – OAB/PB 15.335).
1º Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência
na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. Embargante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB
11.589 e outros).Embargado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado
pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621).COTA: NA SESSÃO DO
DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR,
QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE/PB.”COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018:
“ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À
DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 24.10.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA:
NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018:“AFASTADA A PRELIMINAR RECURSAL COM CONSEQUENTE ADMISSÃO DOS
EMBARGOS, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS DECLARATÓRIOS, PEDIU
VISTA O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM”.
2º – Exceção da Verdade nº 0028493-45.2016.815.2002.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Excipiente: Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó (Advª. em causa própria -OAB/PB 11.151).
Excepto: Cláudio Coelho Lima, Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba (Adv. José
Alberto Batista Martins – OAB/PB 15.761).COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018: “APÓS OS VOTOS DO
RELATOR, REJEITANDO A EXCEÇÃO DA VERDADE, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO
DA SILVA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA E MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. FIZERAM
DEFESA ORAL, EM CAUSA PRÓPRIA, A ADVOGADA LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ, E O
DR. JOSÉ ALBERTO BATISTA MARTINS, EM FAVOR DO EXCEPTO.”
3º -Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000038010.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante:
Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Embargada: Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES
JÚNIOR. Litisconsorte: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Advª. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/
PB 6974). Amicus Curiae: 1º - Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba - APDP (Adv. Ciane
Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/PB 6974); 2º - Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP (Advs.
Ilton Norberto Robl Filho – OAB/DF 38.677 e outra) e 3º - Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba,
representado por seu Presidente, PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador
João Alves da Silva(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 24.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO
DO DIA 07.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
17º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de
Greve nº 0002641-45.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante: Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região - SINFEMP (Adv.
Damião Guimarães – OAB/PB 13.293). Embargado: Município de Condado (Adv. Taciano Fontes de Freitas
– OAB/PB 9.366).
18º - Agravo Interno nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001442-17.2017.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravantes: Adailta Maria de Sousa Campos e outros
(Advs. José Vandalberto de Carvalho – OAB-PB 8.643 e José Vandalberto de Carvalho Júnior – OAB-PB 22.439).
Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
19º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002481-20.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessada: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO.Obs.: Impedidos os
Exmos. Srs. Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e João Alves da Silva (fls,78) (art.39 do
R.I.T.J-PB).
20º – Agravo Interno nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0001059-05.2018.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho,
Prefeito do Município de Patos (Adv. José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9427). Agravado: Ministério Público
do Estado da Paraíba.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
43ª PAUTA ORDINÁRIA. DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2018. 08:30 HORAS
PAUTA ORDINÁRIA FÍSICA:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 - Embargos de Declaração Nº 000368167.2015.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira. Embargante(s): José Aderivaldo da Silva Junior.
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza (OAB/PB 11.589). Embargado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 - Embargos de Declaração Nº 001876988.2014.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Embargado(s): Paulo Roberto Gondim
Cabral e outros. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB 10.204).
4º - Ação Penal nº 0101117-60.2011.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Autor: Ministério Público Estadual. Réu:
Gildivan Lopes da Silva, Ex-Prefeito do Município de São José de Caiana (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes
- OAB/PB 1.663outros). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls. 254) (ar.
39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE”.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 24.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DA DEFESA DO RÉU”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 - Embargos de Declaração Nº 000098932.2014.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira. Embargante(s): Companhia Mutual de Seguros –
Em Liquidação Extrajudicial. Advogado(s): Bruno Silva Navega (OAB/RJ 118.948). Embargado(s):Transnacional
Transporte Nacional de Passageiros Ltda. Advogado(s): Lucenildo Felipe da Silva (OAB/PB 9.444).
5º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0027301-85.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravado: Francisco Feitosa Leite (Adv. Francisco de
Andrade Carneiro Neto – OAB/PB 7.964). COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 05 - Embargos de Declaração Nº 000077629.2012.815.0311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Embargante(s): Eliane Guedes Nunes
Lima. Advogado(s): Damião Guimarães (OAB/PB 13.293). Embargado(s): Município de Tavares. Advogado(s):
Paulo Italo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233).
6º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001919-75.2015.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande,
representado por seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576.Agravado: Janduí
Paulino Araújo (Advª. Sunaly Virgínio de Moura - OAB/PB 9801). COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
7º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001443-50.2013.815.0191. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravado: Charles Luiz de Melo (Advs. Maria
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 - Embargos de Declaração Nº 200093998.2013.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Município
de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Regis. Embargado(s): Ind. Reunidas F.
Matarazzo S/A. Advogado(s): Fernando Gondim R. Junior (OAB/PB 9.190).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 06 - Remessa Oficial Nº 010880380.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Autor(es): João Brasiliano Dias
da Silva. Advogado(s): Franciclaudio de França Rodrigues (OAB/PB 12.118). Promovido(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 - Remessa Oficial Nº 002032732.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Autor(es): Rosangela Guedes
da Silva. Defensor Público: Gildivan Lopes da Silva. Promovido(s): Município de João Pessoa, representado por
seu Procurador Adelmar Azevedo Regis. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.