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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
319, I, III e IV, do CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Presente o Adv.
Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju. EXPEÇA-SE SALVO-CONDUTO”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080403804.2018.8.15.0000. 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Rainier Dantas Grassi de Albuquerque. Paciente: GILBERLANE SOUZA DA SILVA.
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804722-26.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Almair Beserra Leite. Paciente: ALISSON ARAÚJO VIEIRA. “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0804293-59.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Maria Zenilda Duarte. Paciente: DANILO LOPES VIEIRA. “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº
0804696-28.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Platini de Sousa Rocha Paciente: LEANDRO DA CRUZ HENRIQUE
VICENTE.“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804465-98.2018.8.15.0000. 3ª Vara Mista da Comarca
de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira. Paciente:
MARCELO BEZERRA. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0804349-92.2018.8.15.0000. Comarca de Soledade.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho).Impetrantes: José André Oliveira de Araújo e Flávio Roberto Lima de Farias Júnior.
Pacientes: ELIAB DOS SANTOS BATISTA e JOSÉ MATHEUS DA SILVA FERREIRA. Cota da Sessão do dia
18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 13º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804680-74.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho).Impetrante: Evanildo Nogueira Filho. Paciente: BRUNO DANIEL DA SILVA ALVES REIS. Cota da Sessão
do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0001264-68.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: ORIOMAR RIBEIRO DA SILVA (Adv.: Francisco de
Assis F. de Abrantes). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000378-07.2015.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: JOSÉ
AILTON DO NASCIMENTO COSTA (Adv.: Aldek Dantas Souza). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão
do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º) Embargos de
Declaração nº 0018867-36.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Embargante: FLAVION TAVARES DOS SANTOS (Adv.: Carlos Fernandes de Lima Neto). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0007322-88.2016.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Embargante: BRUNO DE ARAÚJO COSTA (Adv.: Pablo Gadelha Viana). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º)
Embargos de Declaração nº 0000629-59.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: SAULO PEREIRA DA SILVA (Advs.: Humberto
Albino de Moraes e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 0001073-27.2016.815.0301. 1ª
Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: GERALDO BEZERRA DE ARAÚJO
JÚNIOR (Adv.: Alberg Bandeira de Oliveira). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 18.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 7º) Embargos de Declaração nº
0001688-11.2010.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: JOSÉ
CARLOS BATISTA DOS SANTOS (Adv.: Abdon Salomão Lopes Furtado). Embargada: Câmara Criminal. Cota da
Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000398-10.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ALUÍSIO
FERREIRA DE MORAES (Advs.: Antônio Fausto Terceiro de Almeida, OAB/PB nº 11.116; Johnson Gonçalves
de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para absolver o apelante pelo delito previsto no art. 1º, II, da Lei 8.137/90, mantida a condenação referente ao
crime do art. 1º, I, da Lei 8.137/90 em 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, em regime aberto,
substituída por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Usaram da palavra os Advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Antônio Fausto Terceiro de
Almeida, e Edward Jonhson Gonçalves de Abrantes”. 2º) Apelação Criminal nº 0001015-33.2009.815.0151. 2ª
Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de
Desembargador). 1º Apelante: ALEXANDRE BRAGA PEGADO, ex-prefeito do Município de Conceição (Adv.:
José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). 2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos.
Cota da Sessão do dia 06.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 20.09.2018”. Cota da
Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”.
Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a
sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. 3º) Apelação Criminal nº 0002682-13.2014.815.0981. 2ª
Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: GILBERTO MUNIZ DANTAS (Advs.: Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 9.834, e
Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.09.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 20.09.2018”. Cota da Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 13.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia
18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a sessão do dia 25.09.2018”. 4º) Apelação
Criminal nº 0001272-52.2014.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
ALESSANDRO DA SILVA SANTOS (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da Sessão do dia
06.09.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 11.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia
13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”.
Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator do revisor, para a sessão
do dia 25.09.2018”. 5º) Apelação Criminal nº 0042542-16.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: ARLE SERAFIM DA SILVA (Adv.: Gilvan
Fernandes, OAB/PB nº 2.904). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.09.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. 6º) Agravo em Execução Penal nº
0000836-52.2018.815.0000. Vara de Execuções Panais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Agravante: EWERTON
EMANUEL PINTO FERREIRA (Advª.: Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos, OAB/PB nº 24.413). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 0000774-31.2010.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BERNADETE DE LOURDES DUARTE
DE JESUS (Advs.: Thiago Giullio de Sales Germoglio, OAB/PB nº 14.370 e Jackeline Alves Cartaxo, OAB/PB nº
12.206). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0000229-21.2014.815.0601. Comarca de Belém.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: JANDEILSON FRANCISCO DOS
SANTOS e EDMILSON MENDES DE OLIVEIRA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0001593-07.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ELENILDO BISPO VENTURA (Advª.: Giovanna Castro Lemos Mayer, OAB/PB nº 14.555). Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 0003185-28.2015.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época,
na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ODAIR
JOSÉ LINHARES MAIA (Advs.: Layon Rodolfo Dutra da Silva Santos, OAB/PB nº 20.369 e Alex Soares de
Araújo Alves, OAB/PB nº 20.625). 2º Apelante: DIEGO DE SOUSA DUTRA (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/
PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 11º) Exceção de Suspeição nº 0007227-31.2018.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Excipientes: SANDRA HELENA FONSECA CAVALCANTI e ANTÔNIO AUGUSTO TRAJANO (Adv.: Claudius Augusto
Lyra Fereira Caju, OAB/PB nº 5.414, Alberto Domingos Grisi Filho, OAB/PB nº 4.700). Excepto: Rodrigo Marques
Silva Lima, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se improcedente, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000927-45.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Recorrentes: JOÃO BATISTA GARRIDO DE ANDRADE e FRANCISCO DAMIÃO DE ANDRADE (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação
Criminal nº 0035903-04.2009.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
FRANCISCO ROBERTO SOARES DE FRANÇA (Adv.: Jethro Ferreira da Silva Júnior, OAB/AL nº 004706-D,
OAB/PE nº 000631-A). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Companhia Paraibana de Gás –
PBGÁS (Advs.: Breno Honorato Nascimento, OAB/PB nº 17.246). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Usou da palavra o Adv. Jethro Ferreira da Silva Júnior”. 14º) Apelação Criminal nº 000446203.2011.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ROSENILDO SILVA DE OLIVEIRA (Advs.: Douglas Pinheiro Bezerra, OAB/PB
n 18.567, e outros. Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 15º)
Apelação Criminal nº 0010957-94.2011.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CLÓVES LOPES DE
SIQUEIRA (Adv.: Antônio Barbosa de Araújo, OAB/PB nº 6.053). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, oficiese”. 16º) Apelação Criminal nº 0000514-16.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante:
representante do Ministério Público. 2º Apelante: THIAGO LAURENTINO DA SILVA (Adv.: Franklin Smith Carreira
Soares, OAB/PB nº 20.630). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º) Apelação Criminal nº 0007460-60.2013.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. 1º Apelante: ANDRÉ VICTOR XAVIER SILVA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos,
OAB/PB Nº 6.954). 2º Apelante: VALDIR RODRIGUES DE LIMA (Adv.: Andreaze Bonifácio de Sousa, OAB/PB Nº
12.110). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 18º) Apelação Criminal nº 0000789-53.2014.815.0571. Comarca de Pedras de
Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: NÍCOLAS ALVES DOS SANTOS (Adv.: José Maria Cavalcante da Silva, OAB/PE nº 5.494). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 0000013-02.2015.815.0221. Comarca de São José de Piranhas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO ALVES DE SOUZA (Advª.:
Maria Nemízia Caldeira Silva, OAB/PB nº 5.536). Apelada: Justiça Pública. Julgado: Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 000169103.2015.815.0981. 1ª Vara Criminal da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RUI FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA (Defensor Público:
José Fernandes de Albuquerque). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 21º) Apelação Criminal nº 0004795-44.2015.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: RICARDO VIEIRA COUTINHO (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590). Apelado: GILVAN
DA SILVA FREIRE (Advogado em causa própria, OAB/PB nº 19.502-B, Gilberto Marinho dos Santos, OAB/PB nº
2.499, e outros). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0002028-93.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS (Advs.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº
18.874, Genival Batista Lima Júnior, OAB/PB nº 21.885, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 18.09.2018:“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 23º) Apelação
Criminal nº 0030887-25.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ISAQUE RODRIGUES LEITE
(Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 24º) Apelação
Criminal nº 0033031-69.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FÁBIO DE FREITAS LIRA (Adv.:
Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018:“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 000001150.2017.815.2003. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WASHINGTON FIRMINO RODRIGUES (Advs.: Inngo
Araújo Miná, OAB/PB nº 16.736, e Aldenor de Medeiros Batista, OAB/PB nº 17.230). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Inngo Araújo Miná. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 26º) Apelação
Criminal nº 0043872-48.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: CÍCERO DA SILVA FONTES (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota da Sessão do
dia 18.09.2018:“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 27º) Apelação
Criminal nº 0000790-63.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: DANIELTON VITORINO DE LUCENA (Adv.: Braz Oliveira Travassos Quarto Netto, OAB/PB nº
18.452). Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às onze horas, da qual foi
lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de setembro de 2018. Desembargador
João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho
- Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte (20) dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Ricardo Vital de Almeida, Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e
Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, voto de congratulações ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo
Porto, em razão de sua indicação, por votação unânime, para compor o Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba. Associaram-se à homenagem, em nome do Ministério Público Estadual, o Excelentíssimo
Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado, e o Advogado Abraão Brito Lira
Beltrão, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraíba. Dando prosseguimento,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS –