DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 18º) Apelação Criminal nº 000105265.2008.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LINDOMAR SIMPLÍCIO DE ARAÚJO
(Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes
do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 19º)
Apelação Criminal nº 0037835-90.2010.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: MEYRELLE SANTANA DE ANDRADE SILVA e LUIZ PAULO SILVA NETO (Adv.: Roosevelt Delano Guedes
Furtado, OAB/PB nº 13.420). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº
0044048-78.2011.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
ANDERSON JERÔNIMO DOS SANTOS (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação Criminal nº 048247867.2013.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: BERTO INÁCIO DA SILVA (Defensores
Públicos: Iara Bonazzoli e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 22º) Apelação Criminal nº 000654171.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público.
1ª Apelada: FABIANA LOURENÇO FIGUEIREDO (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). 2ª
Apelada: MATEUS CORDEIRO DE OLIVEIRA (Adv.: Andreaze Bonifácio de Sousa, OAB/PB nº 12.110). 3ª
Apelada: LUCÊNIA SAIONARA BATISTA DA SILVA (Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo). Cota da
Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0012954-32.2015.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOELSON SANTOS DINIZ (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto,
OAB/PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se
os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 24º) Apelação Criminal nº 0000551-97.2015.815.0571. Comarca de
Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PEDRO BEZERRA DA COSTA (Defensor Público: Reginaldo de Sousa Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes
do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 25º) Apelação Criminal nº
0032599-50.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público.
Apelada: ZILMAR MOREIRA CADÉ MACIEL (Advª.: Micheline Xavier Trigueiro, OAB/PB nº 13.579). Cota da
Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º)
Apelação Criminal nº 0000461-55.2016.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ
ROBERTO DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para multa para 10 dias-multa, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0000744-91.2016.8105.0211.
1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JACÓ DE SOUSA DIAS (Advª.: Marily
Miguel Porcino, OAB/PB nº 19.159). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 28º) Apelação Criminal nº
0000408-18.2017.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: MAYCON FERREIRA DE
LIMA e RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO (Defensor Público: Felipe Pinheiro Mendes). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0001067-24.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: JONATHA JACINTO MUNIZ (Adv.: Vivianne Karla de Oliveira Germano, OAB/PB nº
23.063). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 30º) Apelação Criminal nº 0000785-42.2017.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: JOSIVALDO SANTOS
VASCONCELOS DA COSTA (Adv.: Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942). 2º Apelante: JOSÉ NILSON
VIEIRA DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial aos apelos para afastar o crime de associação para o tráfico e readequar a pena de
JOSIVALDO para 07 anos e 08 meses de reclusão e a de JOSÉ NILSON para 09 anos de reclusão, mantidos os
demais termos da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral a
Adv.ª Camila Alves, em favor de Josivaldo Santos Vasconcelos da Costa”. 31º) Apelação Criminal nº 000905159.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MARCÍLIO DOMINGOS
PIRES (Advs.: Bruno Chianca Braga Silva, OAB/PB nº 11.430 e Daniel Gomes de Souza Ramos, OAB/PB nº
16.030). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Em face da juntada da cópia da certidão de óbito, retirou-se pauta,
com ordem de solicitação ao cartório indicado no documento para remessa de cópia original. Após cumprida a
diligência, conclusos ao relator”. 32º) Apelação Criminal nº 0042545-68.2017.815.0011. 5ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ROBSON LUCAS SOUZA LEONARDO (Advs.: Marllon Laffit
Tores Feitosa Passos, OAB/PE nº 44.485 e José Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº 44.485). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos, 02 meses e 19 dias de
reclusão e 13 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 33º)
Apelação Criminal nº 0041677-90.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: JONAS KLEYTON SANTOS SOUZA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira
e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 06 anos 02 meses de reclusão e 606 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Oficie-se”. 34º) Apelação Criminal nº 0000442-75.2017.815.0551. Comarca de Remígio.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FLÁBIO JÚNIOR PEREIRA DA
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SILVA (Defensora Pública: Mariane Oliveira Fontenelle). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”.
35º) Apelação Criminal nº 0000182-61.2018.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS BERNARDO (Defensora Pública: Mariane Oliveira Fontenelle). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Prejudicada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 05 anos de reclusão e 15 dias-multa e alterar o regime para o aberto, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 36º) Apelação Infracional nº
0124895-37.2016.815.0371. 7ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: P. H. J. F., menor, representado por sua genitora (Advª.:
Maria Aldevan Abrantes Fortunato, OAB/PB nº 5.609). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Agravo em Execução nº 0000989-67.2016.815.0061.
Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Agravante: MARINALDO VIANA FRANCELINO (Defensora Pública:
Valéria Maria S. Macedo da Fonseca). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se alvará de soltura”. 38º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001366-56.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS SENA (Adv.: Fábio Venâncio
dos Santos, OAB/PB nº 8.176). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000820-98.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO NETO (Adv.: Diego Palitot Luna, OAB/PB nº 19.581). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 40º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001388-17.2018.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorrida: DINARA POLLYANY FERREIRA DE SOUSA (Adv.: Edigley de Brito Bastos, OAB/PB nº 9.556). Julgado:
“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 41º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000823-53.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: SIMONILDO GABRIEL DA SILVA (Adv.: André do
Egypto, OAB/PB nº 10.398). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 42º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000136795.2013.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente:
GYVAILDO MOTA DA SILVA (Adv.: José Tertuliano da Silva Guedes Júnior, OAB/PB nº 17.279). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 43º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001347-50.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: JOSEMBERG JOSÉ DA SILVA (Adv.: Gilberto Aureliano de Lima, OAB/PB nº 18.774). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 44º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001421-07.2018.815.0000. Comarca de Pocinhos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: MANOEL DO NASCIMENTO
OLIVEIRA (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 45º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000527-31.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Recorrentes: ADRIANO
PEREIRA DA SILVA, JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e GEOVANI PEREIRA DA SILVA (Advs.: Priscila Cristiane
André Freire, OAB/PB nº 21.622 e Anderson Marinho de Almeida, OAB/PB nº 21.569). 2º Recorrente: SEVERINO
SOARES DA COSTA (Advs.: Priscila Cristiane André Freire, OAB/PB nº 21.622 e Anderson Marinho de Almeida,
OAB/PB nº 21.569). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular a pronúncia, por
excesso de linguagem, prejudicado o mérito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 46º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001048-73.2018.815.0000. 3ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: Ministério Público. Recorridos:
ANDRÉ MAIA PRECIOSO e JOSÉ LUIZ MAIA DA COSTA BOLÍVIO (Advs.: Rhaniel B. Wanderley e Lima, OAB/
PB nº 20.538 e Mayara Roagna de S. Medeiros, OAB/PB nº 21.001). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 47º)
Apelação Criminal nº 0000225-75.2004.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO
RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Hugo Gondim Nepomuceno, OAB/PB nº 19.842). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
48º) Apelação Criminal nº 0736600-49.2007.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LEANDRO
PAULO DOS SANTOS (Advs.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757, e Platini de Sousa Rocha, OAB/PB nº
24.568). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0001157-20.2008.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: VANDERLEY SILVINO DE SOUZA (Defensores Públicos: Francisco
de Assis Coelho e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 50º) Apelação
Criminal nº 0035486-51.2009.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANIEL ALMEIDA COSTA CORREIA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 51º)
Apelação Criminal nº 0000555-13.2010.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: BRUNO FERREIRA DA SILVA e DIELSON
MARINHO DOS SANTOS (Advs.: Hugo Correia de Andrade, OAB/PE nº 28.290, e João Pedro Ribeiro Neto, OAB/
PE nº 32.720). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 52º)
Apelação Criminal nº 0000702-32.2010.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO FERNANDES MEDEIROS (Defensora Pública:
Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a
punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 53º) Apelação
Criminal nº 0010184-46.2011.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Apelante: JOSÉ JÚNIOR DE SOUSA (Adv.: Raphael Correia Ramalho Diniz, OAB/PB nº 16.068). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 54º) Apelação Criminal nº 0004881-84.2011.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EDIELTON KLEBSON FREIRE
DA SILVA (Adv.: Vitor Franca Gadelha, OAB/PB nº 20.810). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 55º) Apelação Criminal nº 0015516-19.2012.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
RUBENS QUEIROZ AGUIAR JÚNIOR (Adv.: Carlos Roberto de Araújo Farias, OAB/CE nº 22.232). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição
retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº
0000875-55.2012.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ FABIANO PASCOAL DOS SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 0002456-79.2012.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: GILDOMAR LOPES DA SILVA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº
11.211). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida,
desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 58º) Apelação
Criminal nº 0095578-84.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: NAZÁRIO ROGÉRIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (Adv.: Francisco de Assis de Oliveira Neto, OAB/PB nº 22.298, e Guilherme James
Costa da Silva, OAB/PB nº 16.756). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, todavia, de
ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o