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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maklyste Oliveira Lima. Paciente: MAÍLSON RODRIGUES ALMEIDA. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0806346-13.2018.8.15.0000.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Anézio de
Medeiros Queiroz Neto. Paciente: JANDYALLYSSON DA SILVA CAMPOS. Cota da Sessão do dia 06.12.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080659476.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: MARCOS VICENTE CAVALCANTI. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º
- PJE) Habeas Corpus nº 0805551-07.2018.8.15.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Altamar Cardoso da Silva (OAB/PB Nº 16.891) e Suelaine Souza
Guedes (OAB/PB nº 24.796). Paciente: GILLIARD TAVARES. Obs.: pauta publicada em 03.12.2018. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806812-07.2018.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Geraldo Carlos Ferreira (OAB/PB 3.568) e Maria José Lucena de
Medeiros (OAB/PB 3.829) Paciente: TATIANA ARAÚJO OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0806423-22.2018.8.15.0000.
5ª Vara Criminal da comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Diego da Silva Marinheiro. Paciente: WELLINGTON CASTRO DA COSTA. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelo
segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Diego da Silva Marinheiro”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0806338-36.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Franklin
Smith Carreira Soares (OAB/PB 20.630), Jonata Cabral da Silva (OAB/PB 20.791) e Eduardo Henrique Nogueira
Luna (OAB/PB 14.320). Paciente: PEDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080663373.2018.8.15.0000. 5ª Vara da comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Aécio Flávio Farias de Barros
Filho e outro. Pacientes: JOELLINGTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO e BRUNO ROBERTO BARBOSA DA
SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0806598-16.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Geórgia de Carvalho Furtado Freitas Santos. Paciente:
CLAUDEMIR MIRANDA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080628033.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira. Paciente: ANTENOR FABRÍCIO DE OLIVEIRA NETO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806833-80.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Jéssica Priscila Santana Cavalcante. Paciente:
ADELINO SILVA DO ESPÍRITO SANTO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080562391.2018.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Djaci Silva de Medeiros. Paciente: JOSÉ
EDSON SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806585-17.2018.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade.
Pacientes: JOSÉ PAULO DA SILVA FILHO e LUCIANO PAULO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080642152.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Marllus André Sousa Crispim. Paciente: THOMAS KALLEU DA SILVA
FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
16º - PJE) Habeas Corpus nº 0806341-88.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho.
Paciente: KLEBER VITORINO DE PONTES. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0806526-29.2018.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: JOSÉ ROBERTO BATISTA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 080618248.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Max Willy Cabral de Araújo. Paciente: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805300-86.2018.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Rodrigo Guilherme de Medeiros Costa. Paciente: NATANAEL GOMES
DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0806284-70.2018.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Janduí Barbosa de Andrade. Paciente: MARCELO
MARKSON ANDRADE SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0806730-73.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Araruna.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Arionaldo Andrade de Oliveira.
Paciente: SIDNEY DE AVELAR BONIFÁCIO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA
SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0002446-77.2011.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Embargante: DANIEL ALVES DA SILVA
(Advs.: Aécio Flávio Farias de Barro Filho e outro). 2º Embargante: DAVI GOMES DE SOUZA PAZ (Defensor
Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos temos
do voto relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000734-30.2018.815.0000.
Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior e Joaquim Campos
Lorenzoni). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos temos do voto relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0000992-46.2014.815.0981. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: MARIA DAS DORES
FERREIRA (Adv.: Kivian Egito Barbosa de Lima). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não
conhecidos, pela intempestividade, nos temos do voto relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º)
Correição Parcial nº 0001783-43.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Corrigente: Ministério Público. Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Varada Comarca de Cajazeiras. Julgado:
“Negou-se provimento à correição, nos termos do voto relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 5º)
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000971-64.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito da Vara Militar da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de
Direito da 1ª Vara da Comarca de Bayeux. Obs.: o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida suscitou o conflito
(fls. 48/49). Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (1ª Vara da
Comarca de Bayeux.), nos temos do voto relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Embargos de
Declaração nº 0002575-32.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA Embargante: TÚLIO SÁVIO QUINTANS MEIRA (Adv.: Cláudio de
Sousa Silva). Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos rejeitados, nos temos do voto relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº 0000286-73.2013.815.0601. Comarca de
Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: ROBERTO FLÁVIO
GUEDES BARBOSA (Adv.: Fernando Érick Queiroz de Carvalho). Julgado: “Embargos rejeitados, mas, de ofício,
reduziu-se a pena, modificou-se o regime para o aberto e substituiu-a por duas restritivas de direitos, nos temos
do voto relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000923-08.2018.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOSÉ COELHO DA SILVA FILHO (Adv.: Jobson Ribeiro da
Silva, OAB/PB nº 23.407). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Após o voto do relator,
negando provimento ao recurso, acompanhado do Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista o Juiz Aluízio
Bezerra Filho. Fez sustentação oral o Adv. Jobson Ribeiro da Silva”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Após
o voto do relator, negando provimento ao recurso, e do Juiz Aluízio Bezerra Filho, dando provimento, pediu vista
o Des. Ricardo Vital de Almeida, que retirou o voto anteriormente proferido”. Cota da Sessão do dia 06.12.2018:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, por maioria,
contra o voto do Des. Arnóbio Alves Teodósio, que o desprovia. Lavrará o acórdão Aluízio Bezerra Filho (em
substituição ao Des. João Benedito da Silva). Em desarmonia com o parecer”. 2º) Apelação Criminal nº 000124745.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ºApelante: VERIMARCOS MARQUES
LEANDRO (Adv.: Guilherme de Queiroz e Silva, OAB/PB nº 20.314). 2ºApelante: MANOEL FRANCELINO DE
SOUSA NETO (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 3ºApelante: THIAGO PEREIRA DE
SOUSA SOARES (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 4ºApelante: ÊNIO AMORIM
VIANA (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 5ºApelante: RUY ACIOLY BARBOSA (Adv.:
Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 6º Apelante: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, exprefeito do Município de Princesa Isabel (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral, OAB/PB nº 14.108). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo de
VERIMARCOS MARQUES LEANDRO para reduzir a pena para 02 anos e 06 meses de detenção, e dava
provimento parcial aos demais apelos para afastar a condenação pelo crime de associação criminosa, pediu
vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. O autor do pedido de vista trará o voto na
sessão do dia 05.02.2019. Fez sustentação oral o Adv. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, em favor de Ricardo
Pereira do Nascimento”. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: O autor do pedido de vista trará o voto na sessão
do dia 05.02.2019. 3º) Apelação Criminal nº 0028009-30.2016.815.2002. Vara de Entorpecente da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: CAIO GABÍNIO SANTOS (Advs.: Évanes Cásar Fiqueiredo de Queiroz, OAB/PB nº 13.759
e Ernande Francisco da Silva Filho, OAB/PB nº 21.709). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
06.12.2018: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, dando provimento parcial
ao apelo para cassar a fiança, determinando a sua restituição, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O
vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Ernande Francisco da Silva Filho”. Cota da Sessão do dia 11.12.2018:
“O autor do pedido de vista esgotará op prazo regimental”. 4º) Embargos de Declaração nº 000090116.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Embargante: CÉZAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes).
Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos temos do voto relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0010821-80.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ADALBERTO PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Christian Marcel Aguiar de Sá, OAB/PB nº 22.815). Embargada: Câmara
Criminal. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos temos do voto relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º)
Embargos de Declaração nº 0052864-49.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: WILLIANE NUNES DA SILVA
(Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999).
Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos temos do voto relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 7º) Agravo em Execução Penal nº 0001316-30.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca de Capina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante:
THIAGO PEREIRA FERNANDES (Adv.: Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Agravada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001362-19.2018.815.0000.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
LUIZ CARLOS DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Recorrida: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001179-48.2018.815.0000. 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: GERMANO PEREIRA DE LIMA (Defensor Público: Odinaldo
Espínola). Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000821-83.2018.815.0000.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
FERNANDO PATRÍCIO FERRAZ (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Recorrida:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000139946.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: MOISÉS MACEDO CORDEIRO (Adv.: Caio Cabral de Araújo, OAB/PB
nº 18.345). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 06.12.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
12º) Apelação Criminal nº 0000665-22.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PEDRO CARLOS DE PAIVA CALDEIRA (Defensores
Públicos: Manfredo Rosenstock e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”.
Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 09 meses e 15 dias de detenção e 20 dias-multa, mantido o regime semiaberto, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 13º) Apelação Criminal nº 000138945.2016.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: FÁBIO RAMOS DANTAS
DA COSTA (Adv.: José Ernesto dos Santos Sobrinho, OAB/PB nº 5.600). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 04.12.2018”. Cota da Sessão do
dia 29.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.12.2018”. Cota da Sessão do dia
04.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.12.2018”. Cota da Sessão do dia 06.12.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.12.2018”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para readequar a pena para 07 anos de reclusão e 76 dias-multa, mantido o regime fechado, excluindo-se, de
ofício, a indenização, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 14º) Apelação Criminal nº 0000558-93.2017.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROGÉRIO CONRADO DE MELO (Adv.:
Francicláudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12.118). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
27.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018:
“Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, por falta de
quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0001485-24.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CRENILDO ANDRÉ DA SILVA (Adv.:
Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.12.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão o dia 11.12.2018”. Cota da Sessão do dia
06.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão o dia 11.12.2018”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 04 meses de detenção e o prazo e proibição para
dirigir por 07 meses, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”.
16º) Apelação Criminal nº 0000670-10.2016.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LEANDRO LINS DE
OLIVEIRA (Advs.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073, Georgge Antônio Paulino Coutinho
Pereira, OAB/PB nº 20.967 e Júlio César Nunes, OAB/PB nº 18.798). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 04.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.12.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 13.12.2018”. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 13.12.2018” 17º) Apelação Criminal nº 0002844-21.2008.815.0301. 1ª Vara
da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
EDMILSON BATISTA DA SILVA (Adv.: Rhaniel Bezerra Wanderley e Lima, OAB/PB nº 20.538). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.12.2018”. Cota
da Sessão do dia 06.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.12.2018”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 09 anos e 04 meses de reclusão, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se