DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Apelante: LAURA CRISTINA MEIRA BARROS (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº
12.620). 2º Apelante: FÁBIO SEGUNDO XAVIER FILHO (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº
12.620). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em
repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016),
determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta,
após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam
eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”.42º) Apelação Criminal nº 000059043.2016.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ UGO PEREIRA
RAMALHO (Advª.: Maria Domitília Ramalho, OAB/PB nº 8.712). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 12.02.2019: “Retirado de pauta e concluso ao Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio”.43º) Apelação Criminal nº 0001312-56.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: GLEVANILDO CAMPOS SOARES (Advs.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima,
OAB/PB nº 23.187 e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Retirado de pauta e concluso ao Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio”.44º) Apelação Criminal nº 0000864-66.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: WELLINGTON BULHÕES PEREIRA (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em
repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016),
determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta,
após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam
eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”.45º) Apelação Criminal nº 000680668.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: HÉLIO
BELCHIOR DA COSTA (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo
para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados
sem efeito modificativo meritório”.46º) Apelação Criminal nº 0000340-79.2016.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). 1º Apelante: JOSÉ FREDERICO RICARDO DA SILVA (Adv.: Marllus André Sousa Crispim,
OAB/PB nº 20.015). 2º Apelante: MARIA JOSÉ FERREIRA (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB
nº 15.267). 3º Apelante: EDIMAURO SILVA DE LIMA (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº
15.267). 4º Apelante: RICARDO NASCIMENTO DA SILVA (Adv.: Jayme Carneiro Neto, OAB/PB nº 17.636).
5º Apelante: DANILO CÂNDIDO DE LIMA (Adv.: Hermes Augusto de Castro, OAB/PB nº 6.948). 6º Apelante:
GUILHERME DO NASCIMENTO SOARES FILHO (Advs.: Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB nº 19.947 e Ítalo
Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004). 7º Apelante: ADRIANO GERÔNIMO DE LIMA (Adv.: Pedro Miguel
Melo de Almeida, OAB/PB nº 23.316). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.02.2019: “Após o
voto do relator, que dava provimento aos apelos para absolver os réus, pediu vista antecipada o Juiz Carlos
Eduardo Leite Lisboa (em substituição ao Des. Arnóbio Alves Teodósio). O revisor, Juiz Tércio Chaves de
Moura, aguarda. Fizeram sustentações orais os Advogados Pedro Miguel Melo de Almeida, em favor de
Adriano Gerônimo de Lima, e Rafael Vilhena Coutinho, na defesa de Guilherme do Nascimento Soares
Filho”. 47º) Apelação Criminal nº 0024604-83.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ROMERO DOS SANTOS SILVA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior,
OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Declarou-se extinta a punibilidade, pela morte do agente, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral ministerial. Unânime”.48º) Apelação Criminal nº 0042853-07.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA (Defensores Públicos: Rosângela
Maria de Medeiros Brito e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.02.2019: “Adiado o julgamento para a próxima sessão e encaminhado ao Juiz Convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio”.49º) Apelação Criminal nº 0043228-08.2017.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado:
ÁLVARO BRUNO ANDRADE BEZERRA (Adv.: Fábio Monte de Macedo, OAB/PB nº 23.557). 2º Apelado:
DIEGO VIEIRA WANDERLEY (Adv.: Fábio Monte de Macedo, OAB/PB nº 23.557). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária
para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de
embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito
modificativo meritório”.50º) Apelação Criminal nº 0000179-24.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VALÉRIA MARIA DE SOUZA (Adv.: Judah Vitor Souza de Vasconcelos, OAB/PB nº 24.578). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária
para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de
embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito
modificativo meritório”.51º) Apelação Criminal nº 0002599-33.2017.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: LUIZ CARLOS SILVA DE MENEZES (Advs.: Kelson Sérgio Terrozo de Souza, OAB/PB
nº 19.857 e Elenilson dos Santos Soares, OAB/PB nº 20.255). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 12.02.2019: “Adiado o julgamento para a próxima sessão e encaminhado ao Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio”.52º) Apelação Criminal nº 0000967-39.2017.815.0751. 5ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JANIERE DAMÁSIO DE LUCENA (Adv.: Everaldo Lira,
OAB/PB nº 9.015). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.02.2019: “Retirado de pauta e
concluso ao Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio”.53º) Apelação
Criminal nº 0001304-45.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
Ministério Público. Apelada: LILIANE DAMÁZIO DIAS (Defensor Público: Luís Humberto da Silva). Cota da
Sessão do dia 12.02.2019: “Retirado de pauta e concluso ao Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio”.54º) Apelação Criminal nº 0010791-52.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ANACLETO DE SOUSA (Advs.: Jader Ribeiro Silva Filho, OAB/PB nº 11.732 e
Joaz Sobrinho Gomes de Brito, OAB/PB nº 23.343). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.02.2019: “Adiado o julgamento para a próxima sessão e encaminhado ao Juiz Convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio”.55º) Apelação Criminal nº 0000031-75.2017.815.0181. 2ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EVALDO CÂNDIDO DOS SANTOS (Advs.: Alana Natasha
Mendes Vaz Santa Cruz, OAB/PB nº 14.386, Fernando Érick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189 e
Marcus Alânio Martins Vaz, OAB/PB nº 5.373). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.02.2019:
“Retirado de pauta e concluso ao Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio”.56º) Apelação Criminal nº 0035405-80.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ALLAN DEYVESON ALVES DE LIMA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de
Medeiros Brito e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo
para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados
sem efeito modificativo meritório”.57º) Apelação Criminal nº 0004160-92.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: LUIZ CARLOS DE LIMA
(Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza Gomes). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária
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para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de
embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito
modificativo meritório”.58º) Apelação Criminal nº 0000948-85.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSINALDO HENRIQUE DE CARVALHO (Adv.: Sérgio Alves de Oliveira, OAB/PB nº
6.782). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.02.2019: “Adiado o julgamento para a próxima
sessão e encaminhado ao Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio”.59º)
Apelação Criminal nº 0001889-91.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: FRANCINALDO
TAVARES DE LIMA e LÍGIA CAETANO DA SILVA CAVALCANTE (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº
3.568 e Maria José L. de Medeiros, OAB/PB nº 3.928). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado o julgamento para a próxima sessão e encaminhado ao Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio”.60º) Apelação Criminal nº 0001176-93.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1ºs
Apelantes: FRANCISCO DAS CHAGAS ROZENO e GERALDO ROZENO DE LUCENA (Adv.: Arnaldo
Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação
necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para
oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem
efeito modificativo meritório”.Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital
de Almeida, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas, da
qual foi lavrada a presente ata.Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2019.Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna - Supervisora
da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 13/02/2019
Processo: 0000093-05.2017.815.0541, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao Lesao Corporal Leve Apelante: Daniel Silva Bezerra, Defensor: Monaliza Maelly Fernandes Montenegro,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000098-94.2017.815.0551, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital
De Almeida, Apelacao - Lesao Corporal Leve Apelante: Ronaldo Felix Da Silva, Advogado: Eduardo De Lima
Nascimento, Moizaniel Vitorio Da Silva, Ronaldo Goncalves Daniel, Apelado: Justica Publica. Processo:
0000131-20.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Reclamacao - Fornecimento De
Energia Eletrica Reclamante: Bruno Vinicius Pessoa Santos, Girlane Carneiro, Carla Nascimento, Reclamado: 1a. Turma Recursal Permanente Capital, Interessado: Energisa Paraíba - Dist. Energia S.A.. Processo:
0000132-05.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito
- Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Recorrido: Luanderson Nobrega Alves Do Carmo, Advogado: Glauco Pedrogan Mendonca. Processo:
0000133-87.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito
- Homicidio Qualificado Recorrente: Israel Soares Da Silva, Defensor: Lucia De Fatima Freires Lins,
Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000134-72.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital
De Almeida, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Manoel Araujo Barbosa,
Advogado: Antonio De Padua Pereira, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000312-98.2016.815.0461, Ao
Relator, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, Apelado: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba. Processo: 0000384-62.2017.815.0231, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira
Filho, Conflito De Jurisdicao - Crimes Previstos No Estatuto Da Crianca E Do Adolescente Suscitante: Juizo
Criminal Da 2a Vara De Mamanguape, Suscitado: Juizo Criminal Da 3a Vara De Mamanguape, Autor:
Francisco Da Silva Campos E Outros. Processo: 0000392-97.2014.815.0181, Automatica, Relator: Des.
Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Usucapiao Extraordinaria Apelante: Margarida De Oliveira
Silva, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, Apelado: Maria Jose De Lucena Aguiar, Advogado: Carlos
Alberto Silva De Melo. Processo: 0000417-13.2014.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Severino Casciano Barbosa, Advogado: Joao
Alves Do Nascimento Junior, Apelado: Rosa Maria Casciano, Advogado: Jose Anchieta Dos Santos.
Processo: 0000444-21.2014.815.0981, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao Acidente De Transito Apelante: Fernando Antonio De Lima, Advogado: Emmanuel Saraiva Ferreira, Apelado:
Seguradora Lider Dos Consorcio Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos. Processo:
0000733-08.2014.815.0381, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Gilmar Marinho Dos Santos, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da
Silva, Apelado: Junta Comercial Do Estado Do Rio De, Janeiro, Jose Carlos Tavares De Moraes Sarmento.
Processo: 0000909-72.2013.815.0461, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao
- Crime Tentado Apelante: Jose Paulo Da Silva Filho, Advogado: Jose Evandro Alves Da Trindade, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000962-36.2012.815.0381, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Carlos Antonio Da Silva, Advogado: Adriano
Marcio Da Silva, Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0001063-23.2014.815.0181, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao
- Reintegração De Posse Apelante: Margarida De Oliveira Silva, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao,
Apelado: Maria Jose De Lucena Aguiar, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo. Processo: 000108836.2014.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material
Apelante: Manoel Paiva Chaves Terceiro, Advogado: Valentim Da Silva Moura, Apelado: Energisa ParaibaDistribuidora De, Energia S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0001162-76.2018.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo 01 Apelante: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba, 02 Apelante: Anderson Matheus Santos Lins, Advogado: Danylo Henrique, Apelado:
Nayra Mikaele Pinheiro Oliveira, Advogado: Danylo Henrique. Processo: 0001219-10.2015.815.0461, Por
Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica
Apelante: Erionaldo Antonio Da Silva, Advogado: Luiz Pereira Do Nascimento Junior, Emanuel Messias
Pereira De Lucena, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001235-53.2007.815.0231, Automatica, Relator:
Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Crimes De Tortura
Apelante: Antonio Fernandes De Oliveira, Advogado: Jose Martinho Lisboa, Danilo De Sousa, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0001332-23.2018.815.0181, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Apelacao - Nulidade Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra,
Apelado: Eletromar Moveis E Eletrodomesticos Ltda. Processo: 0001369-66.2004.815.0981, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Multas E Demais
Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Edilson Silva Correia. Processo: 0001380-21.2011.815.0021, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da
Silva, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Jeane Nazario Dos Santos, Defensor: Felipe Pinheiro Mendes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001429-78.2013.815.0381, Automatica, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Base De Calculo Apelante: Maria Cristina Da Silva Rosa,
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Itabaiana, Advogado: Jhon Kennedy De
Oliveira. Processo: 0001508-32.2015.815.0981, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Alexandre Pereira De Melo, Advogado: Manuel Vieira Da
Silva Neto, Rafael Vieira De Azevedo, Apelado: Multireparos Manutencao Predial Ltda, Wyankson Eryck
Cyreno Goncalves. Processo: 0001510-55.2007.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da
Cruz, Apelacao - Expurgos Inflacionarios / Planos Economicos Apelante: Marlene Maria Freitas De Souza,
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Servio Tulio De
Barcelos, Jose Arnaldo Janssen Nogueira. Processo: 0001712-06.2016.815.0411, Automatica, Relator:
Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Gleybson Paulo Da
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