30
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
Colaço Costa. Advogado(s): Tércio Feitosa Duda Paz (OAB/PB 20.933). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 79) – Agravo de Instrumento Nº 0802112-22.2017.8.15.0000.
Oriundo da 15° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Ana Carolina Martins de Araújo (OAB/PB 19.905), Tamara Fernandes de Holanda Cavalcanti (OAB/PB 10.884) e
outros. Agravado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo. Advogado(s): Valter Lúcio Lelis Fonseca (OAB/PB
13.838). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 80) –
Agravo de Instrumento Nº 0804692-25.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras.
Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva.
Agravado(s): Francisco de Assis Costa da Silva. Advogado(s): Mayra Andrade Marinho Farias (OAB/PB 13.496).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 81) – Agravo
de Instrumento Nº 0804085-75.2018.8.15.0000. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
UNIMED Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Netos
(OAB/PB 15.401). Agravado(s): G. O. S. F., menor impúbere, representado por sua genitora. Advogado(s):
Rachel Franca Falcão Batista Dantas (OAB/PB 15.533). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 82) – Agravo Interno Nº 0805212-79.2017.8.15.0001. Oriundo da 3°
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Raquel Pereira da Cunha. Defensor(s): Paulo Fernando
Torreão. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 83) – Agravo Interno Nº 0805133-69.2018.8.15.0000. Oriundo
da 4° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Túlio Pequeno Lopes. Advogado(s): Humberto de
Sousa Félix (OAB/RN 5069). Agravado(s): Márcia Jane Rodrigues Gonçalves. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 84) – Embargos de Declaração Nº 080090063.2017.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): José dos Santos Martins.
Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 85) – Embargos de Declaração Nº 0803771-66.2017.8.15.0000. Oriundo da
13° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Condomínio do Edifício Praias do Atlântico. Advogado(s):
José Augusto Meirelles Neto (OAB/PB 9427). Embargado(s): Metro Construções e Incorporações LTDA – ME.
Advogado(s): Roberto Dimas Campos Júnior (OAB/PB 17.594). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 86) – Embargos de Declaração Nº 0801333-33.2018.8.15.0000. Oriundo da
12° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Meta Incorporações LTDA. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 19.460). Embargado(s): Manoel de Paula Rego. Advogado(s): Christianne Sayonara do N. Guimarães (OAB/PB 12.489) e Dário Sandro de Castro Souza (OAB/PB 11.942). RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 87) – Apelação Cível Nº 080058791.2018.8.15.0251. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): O Município de Patos. Advogado(s):
José Inácio dos Santos Filho (OAB/PB 5926). Apelado(s): Obede Alves dos Santos Júnior. Advogado(s): Damião
Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E AO APELO, TUDO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 88) –
Apelação Cível Nº 0807117-98.2015.8.15.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Gol
Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota (OAB/PB 12.513). Apelado(s): A. H. L. L., representado
por sua genitora, Elaine Brasilino Lemos Leite. Advogado(s): Maria de Lourdes Leite (OAB/PB 11.767). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 89) – Apelação Cível Nº 080775004.2015.8.15.0001. Oriundo da 9° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Monique Rocha da
Silveira. Advogado(s): Maria das Dores Ferreira (OAB/PB 19.982). Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s):
José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/RN 392A) e Patrícia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN 5424). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 90) – Apelação Cível Nº 0816570-26.2015.8.15.2001.
Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Geraldo Veloso. Advogado(s):
Genilda A. Borges (OAB/PB 11.089B). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE
91) – Apelação Cível Nº 0800161-92.2014.8.15.0001. Oriundo da 9° V ara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Giovanni Dantas de
Medeiros (OAB/PB 6457) e Ramona Porto Guedes (OAB/PB 12.255). Apelante(s): O Espólio de José Camelo de
Sousa. Advogado(s): Luciano Pires Lisboa (OAB/PB 10.856). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 92) – Agravo de Instrumento Nº 0803430-06.2018.8.15.0000.
Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Túlio Ricardo Morais do Rêgo.
Advogado(s): Wagner Veloso Martins (OAB/PB 25.053A). Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. COTA DA SESSÃO NO DIA 22.01.2019: “ADIADO, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL, PARA COMPOSIÇÃO DE QUÓRUM”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 93) – Agravo de Instrumento Nº 0804960-45.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu ProcuradorGeral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Catyanne Maria de Arruda Farias. Advogado(s): Márcio Philippe de
Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. (PJE 94) – Agravo de Instrumento Nº 0804346-11.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única
da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): O Município de Alagoa Grande. Advogado(s): Walcides Ferreira
Muniz (OAB/PB 3307). Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu ProcuradorGeral, Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 95) – Agravo de Instrumento Nº 0803822-43.2018.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Fundação de Apoio ao Ensino, A pesquisa e a Extensão – FURNE.
Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB 9164). Agravado(s): Rute Leite Medeiros. Advogado(s): Flaviano de Mendonça Sodré (OAB/PB 22.126). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. (PJE 96) – Agravo Interno Nº 0801677-14.2018.8.15.0000. Oriundo da 11° V ara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128.341). Agravado(s): Josefa Ribeiro da Silva. Advogado(s): Priscilla Ribeiro Paulino (OAB/PB
16.434). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 97) –
Agravo Interno Nº 0801940-46.2018.8.15.0000. Oriundo da 7° V ara Mista da Comarca de Sousa. Agravante(s):
Ricardo Alexandre de Moreira Lima e Lauriana de Oliveira Lima. Advogado(s): Rai Accioly Pimentel (OAB/PB
23.949) e Adail Byron Pimentel (OAB/PB 3722). Agravado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Geórgia Maria Almeida Galbinio (OAB/PB 11.130). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO AGRAVANTE,
O DR. ADAIL BAYRON PIMENTEL. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
98) – Embargos de Declaração Nº 0800819-19.2014.8.15.0001. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca de
Campina Grande. Embargante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).
Embargado(s): Metusela Lameque Jafe da Costa Agra de Mello. Advogado(s): Nadia Karina de Moura Maciel
(OAB/PB 10.630). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INTEGRATIVO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR PJE: RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 99) – Agravo de Instrumento Nº 0802389-04.2018.8.15.0000.
Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s): Ecomax 1 – Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB 11.689). Agravado(s): Maricélia Lins da Silva
Nazaré. Advogado(s): Rodrigo José de Andrade Queiroga (OAB/PB 18.124). COTA DA SESSÃO NO DIA 05.02.2019:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 12.02.2019, FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL, PARA COMPLEMENTO DO QUÓRUM”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 100) – Agravo de
Instrumento Nº 0803503-75.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463)
e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Agravado(s): Josefa Francisca de Sousa. Advogado(s):
Mariana de Melo e Melo (OAB/MG 131.431) e outros. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.02.2019: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 12.02.2019, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL, PELA UNIMED, O DR. YAGO LICARIÃO. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 101) – Embargos de Declaração Nº 0825282-05.2015.8.15.2001. Oriundo da 7° V ara de Família
da Comarca da Capital. Embargante(s): Thays Carneiro da Cunha Belmont. Advogado(s): Luiz Filipe F. Carneiro
da Cunha (OAB/PB 19.631). Embargado(s): Eumar da Fonseca Neiva Neto. Advogado(s): Júlio Paulo Neto (OAB/
PB 836), Yuri Paulino (OAB/PB 8448) e outros. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.02.2019: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 12.02.2019, FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUORUM”. COTA DA SESSÃO NO
DIA 12.02.2019: “RETIRADO DE PAUTA, PARA REDISTRIBUIÇÃO, FACE SUSPEIÇÃO DO RELATOR, O
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, POR MOTIVO SUPERVENIENTE E DE FORO
ÍNTIMO. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 13:00hs, da qual foi lavrada a presente Ata. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente), Dr. Rodrigo Marques da Nóbrega (Promotor de Justiça
convocado), Raissa Maia de Medeiros (Assessora da 3º Câmara Cível).
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Joás de Brito
Pereira Filho, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio) e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Presente ao julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho, Supervisora da Câmara
Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão
anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0807208-81.2018.8.15.0000. Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562) e
Mateus Dias (OAB/PB nº 25.163). Paciente: ALEXANDRE ENEDINO DOS SANTOS. Obs.: publicado no DJE em
07.02.2019. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0807596-81.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, a época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Impetrantes: Fagner Dias dos Santos (OAB/PB nº 16.203) e Bartira Leite Farias Raposo (OAB/
PB nº 25.041). Paciente: GILLIARD DOS SANTOS ALMEIDA. Obs.: publicado no DJE em 07.02.2019. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do
Ministério Público. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0806660-56.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrantes: Eduardo Henrique Nogueira Luna (OAB/PB nº
14.320) e Franklin Soares (OAB/PB nº 20.630). Paciente: DEMETRIUS SÁVIO BARBOSA DE MELO. Obs.:
publicado no DJE em 07.02.2019. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Eduardo Henrique Nogueira Luna”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080749981.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Lucas Mendes Ferreira. Pacientes: GABRIEL LOURENÇO DE ANDRADE e RAFAEL BATISTA
LOURENÇO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0807488-52.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Hallyson
Chaves Coelho de Souza. Paciente: DOUGLAS ROSÁRIO DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0806596-46.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Jório Machado
Dantas. Paciente: LUÍS FELIPE DE SOUZA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080008765.2019.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrantes: Inngo Araújo Miná e Edmundo Cavalcante de Macedo Neto. Paciente: ROLDNEY
WELISON PEREIRA DE SOUSA ALMEIDA. Julgado: “Ordem denegada, na parte conhecida, e prejudicada
quanto ao pedido alternativo de substituição do encarceramento por medidas cautelares, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Inngo Araújo Miná”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0807457-32.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Glauco Pedrogan Mendonça.
Paciente: IVONALDO FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao sobrestamento do
alvará de soltura e não conhecida pelo excesso de prazo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0806257-87.2018.815.0000. Comarca de
Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Wargla Dore Silva. Paciente:
ANDRÉ GILSON SALES FREIRE. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar, em
harmonia com o parecer ministerial e encaminhamento dos autos em fotocópia à Corregedoria-Geral de
Justiça para as providências que entender adequadas. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080750406.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Américo Gomes de Almeida. Paciente: RAY DOS SANTOS LOURENÇO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial
Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800105-86.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Antônio Navarro Ribeiro. Paciente: TIAGO DE LIMA ARAÚJO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Antônio Navarro Ribeiro”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080014216.2019.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Jocieno da Silva Lins. Paciente: CRISTIANE ISAÍAS LIMA DO NASCIMENTO. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800780-49.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Pedro Domingues Neto
Guimarães. Paciente: ANDREWS ALEX SANDER RUFINO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº
0800071-14.2019.8.15.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva. Paciente: ORESTE DE FARIAS SOUTO. Julgado: “Ordem
denegada, na parte conhecida, não conhecida quanto à reiteração do pedido, e prejudicada acerca do
pleito alternativo de substituição do encarceramento por medidas cautelares, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Diego
Cazé”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0806740-20.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Marcus Melo da Silva. Paciente:
RAYANE EVLLYN DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0800283-35.2019.8.15.0000. Comarca de Picuí.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Renato Carvalho Jordão. Paciente: JOSÉ TIAGO DE MELO NASCIMENTO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0800176-88.2019.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Heratóstenes Santos de Oliveira.
Paciente: RENÊ ANDRE DE SOUZA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0807580-30.2018.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Carlos
Alberto Ribeiro de Souza. Paciente: MARCELO MOREIRA FURTADO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0807427-94.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOÃO JOSÉ DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0800162-07.2019.8.15.0000. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Rafael Alves Monteiro Araújo.
Paciente: GOUBERY COSTA OLIVEIRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral complementar do Ministério Público. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus
nº 0806481-25.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Aline Queiroga Dantas Almeida. Paciente: WESLEY MILANEZ NOBERTO DOS SANTOS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial
Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0806754-04.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Evaldo da
Silva Brito Neto. Paciente: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 23º - PJE) Habeas
Corpus nº 0807601-06.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Clebson do Nascimento Bezerra. Paciente: menores identificados nos autos. Julgado: “Ordem
concedida, ratificando os termos da liminar, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º PJE) Habeas Corpus nº 0807319-65.2018.8.15.0000. 2ª. Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jorge José Barbosa da Silva (OAB/PB
8.138) e Débora Maria Barbosa (OAB/PB 22.833). Paciente: JOSÉ PIRES DE OLIVEIRA NETO. Julgado:
“Ordem denegada, na parte conhecida, e prejudicada quanto ao demais pedidos, nos termos do voto