DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019
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APELAÇÃO N° 0000340-05.2015.815.0331. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Municipio de Santa Rita.
ADVOGADO: Luciana Meira Linis Miranda. APELADO: Elaynne Larissa Silvino da Silva. ADVOGADO: Josean
Calixto de Souza (oab/pb 20.507). - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA — SERVIDORA
MUNICIPAL — VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS — SALDO DE SALÁRIO — INEXISTÊNCIA DE PROVA DA
EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO — ÔNUS PROBATÓRIO
DA MUNICIPALIDADE — DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA. — Tratando-se de ação de cobrança
de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi, cabendo à
Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. Precedentes.1 Vistos, etc. - DECISÃO: Isto posto, NEGO PROVIMENTO monocrático ao apelo, com fundamento no art.
932, IV do CPC/2015.
APELAÇÃO N° 0001816-49.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Luciano Rodrigues de
Pontes. ADVOGADO: Walmiro José de Sousa (oab/pb 15.551). APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento E
Investimento S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini Oab/pb 1853-a. - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS — AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — DESPROVIMENTO. — Diante da ausência de expressa previsão acerca da cobrança de comissão de permanência, não há o que se discutir acerca da
sua ilegalidade ou legalidade. Ademais, o apelante não comprovou que tenha sido feita cobrança ou pagamento
com relação a comissão de permanência, durante a vigência do contrato. Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais
razões, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0016350-61.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Bv Financeira S/a,
Crédito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: João Rosa (oab/pb 24.691-a). APELADO: Joao Alves dos
Santos. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva (oab/pb Nº 11.589). - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. PEDIDOS DISTINTOS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA
DE JUROS RELATIVOS ÀS TARIFAS ABUSIVAS. PROCESSO ANTERIOR QUE AS DECLAROU ILEGAIS.
PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS JUROS REFLEXOS SOBRE TAIS VALORES. CABIMENTO. ENCARGOS
ACESSÓRIOS QUE SEGUEM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO
DA APELAÇÃO CÍVEL. — Ocorrida a declaração de nulidade de tarifas em demanda anterior já transitada em
julgado, cabível a restituição dos juros sobre elas incidentes, por ocasião da acessoriedade de tais encargos em
relação às obrigações principais. Vistos, etc. - DECISÃO: Pelo exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, nego
provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. - Majoro os honorários advocatícios de
10% para 20% sobre o valor da condenação, permanecendo a distribuição do ônus em 80% para a instituição
financeira e 20% para o autor, em razão da sucumbência parcial, nos moldes do §11 do art. 85 do CPC, observado
o disposto no art. 98, § 3ºdo mesmo diploma legal.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001056-06.2014.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Dr(a).
Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. INTERESSADO: Municipio de Sobrado. ADVOGADO: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, Oab/pb Nº. 11.698.. APELADO: Marcos Antônio de
Aguiar. DEFENSOR: Teresa Cristina Torres Wanderley (oab/pb - 4421). - REMESSA NECESSÁRIA — AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER — FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR — TRATORISTA — TRABALHO DE
EXPOSIÇÃO SOLAR — OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO — DIREITO
FUNDAMENTAL À SAÚDE — ART. 196 DA CARTA MAGNA — REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA —
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — PROVIMENTO NEGADO AO RECURSO. — A Constituição Federal, em seu
artigo 196 e seguintes, deixa claro que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação. — O Município deve fornecer protetor solar, para os
servidores que exercem atividades a céu aberto expostos aos raios solares, porque se trata de medida de
proteção contra a excessiva exposição ao sol e à radiação ultravioleta que estão associados a vários tipos de
câncer de pele, envelhecimento precoce, catarata e outras doenças oculares. Vistos etc. - DECISÃO: Pelo
exposto, nos termos do art. 932, IV, do CPC, NEGO PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL, mantendo a sentença
vergastada em todos os seus termos.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0050710-90.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Oziel da Silva Almeida ¿. ADVOGADO: Rodolfo Nóbrega Dias (oab/pb Nº
14.945). -. APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a ¿. ADVOGADO: Elísia Helena de
Melo Martini (oab/pb Nº 1853-a) E Henrique José Parada Simão (oab/pb Nº 221386-a). -. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO. INSURREIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO
COLENDO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA DESPROVIMENTO. - “Súmula nº 539: É permitida
a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes
do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000)...., e nos termos do art. 932, IV, “a”, da Lei nº 13.105/2015,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, mantendo incólume a decisão vergastada e majorando os
honorários advocatícios em mais 5% (cinco por cento), nos moldes do art. 85, § 11, do CPC/2015, suspensa sua,
nos termos do art. 98, § 3º, do idêntico diploma legal.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO N° 0042346-32.2013.815.2001. ORIGEM: 14ª V ara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Iraneide Goncalves de Abrantes. ADVOGADO: Valter de
Melo ¿ Oab/pb Nº 7994. APELADO: Oi Movel S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior ¿ Oab/pb Nº 17.314-a.
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SUBLEVAÇÃO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART.
932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Em prestígio ao
princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil, não se deve
conhecer da apelação que deixa de expor os fatos e direito suficientes para a reforma a sentença, pelo que deve
ser acolhida a preliminar de não conhecimento do apelo. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com fundamento no
art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO APELO.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000636-76.2015.815.0541. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. APELANTE: Global Optical Ind E Com Optico Ltda. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da
Silva Oab/pb 4007. APELADO: Alvaro Vidal de Negreiros Filho. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE ARGUMENTATIVA AUTORAL ACERCA DA LEGITIMIDADE. NÃO APRECIAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISUM CITRA PETITA.
NULIDADE DE OFÍCIO DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA
PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DO
ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Considera-se citra petita a sentença que deixou
de decidir sobre a integralidade das questões/pedidos postos à análise perante o Julgador. - É nula a sentença que
deixa de apreciar algum pedido/questão deduzido pela parte, não podendo a omissão ser suprida pelo Tribunal,
porquanto implicaria em supressão de um grau de jurisdição. - Quando o recurso estiver manifestamente
prejudicado, poderá o relator não conhecê-lo, em consonância com o art. 932, inciso III, do Novo Código de
Processo Civil. Isso posto, ANULO a sentença proferida nestes autos, determinando o RETORNO dos mesmos
ao juízo de origem, a fim de que seja analisada a tese autoral de fls. 02 verso, acerca da legitimidade do
promovido, encontrando-se o apelo prejudicado, razão pela qual não o conheço, nos termos do artigo 932, III, do
Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 00071 19-72.2014.815.0181. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. APELANTE: Severino Salvino de Paiva. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix Oab/rn
5069. APELADO: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb 17314a. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS. CAUSAS DE PEDIR (CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS)
DISTINTAS. NULIDADE DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. RETORNO DOS AUTOS PARA
REGULAR PROCESSAMENTO. - Inexistindo a tríplice identidade exigida para caracterizar a litispendência
reconhecida em sentença pelo Julgador a quo, deve o decisum de primeiro grau ser anulado, com o consequente
retorno dos autos a comarca de origem, para regular processamento. - PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO VERSANDO SOBRE A MESMA MATÉRIA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. I - Na origem, trata-se de ação civil pública,
com pedido de antecipação da tutela, através da qual o Ministério Público Federal e a Confederação Nacional dos
usuários de transportes coletivos pretendem que seja determinada a realização de estudos e, em cento e vinte
dias, licitações, para a concessão das linhas de ônibus mencionadas na inicial. II - Parecer do Ministério Público
Federal pelo provimento do recurso especial. III - Da atenta leitura dos autos, denota-se, com clareza, que o
acórdão a quo deve ser reformado. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que, para se configurar a
litispendência, faz-se necessária identidade de partes, de pedidos e de causa de pedir, em conjunto. Caso
inexistente a denominada “tríplice identidade”, descaracteriza-se a litispendência. IV - Agravo interno improvido.
(STJ - AgInt no REsp 1390036/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/
2017, DJe 14/12/2017) Ante as considerações delineadas, PROVEJO PARCIALMENTE o recurso apelatório, para
anular a sentença recorrida, permitindo o prosseguimento do feito na origem.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0000416-53.2010.815.0121. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Rafael Berto Laurentino E Ana Claudia da Silva Aquino. ADVOGADO: Marcos Antonio Dantas Carreiro. APELADO: Marcus Vinicius Cardoso de Carvalho. ADVOGADO: Marinaldo
Bezerra Pontes. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PROTOCOLADO VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. - Conforme posicionamento adotado
pelo Superior Tribunal de Justiça, o envio de petição via e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao facsímile, devendo, dessa forma, ser reconhecida a intempestividade do recurso protocolado por via inadequada.
Com tais considerações, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, na forma do inciso III do art. 932 do
Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0061589-25.2014.815.2001 – Agravante(s):
SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA E OUTRA. Agravado(s): CENESUP – CENTRO NACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR (FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU). Intimação ao(s) bel(is). FELIPE CRISANTO MONTEIRO
DA NÓBREGA, Nº 15.037 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0014401-02.2015.815.2001 – Recorrente(s): GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Recorrido(s): LUIZA QUEIROGA BRASILEIRO DA SILVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). JÉSSICA
NICOLAU FAUSTINO GOMES, Nº 22.352 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0029515-49.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): ARMAND LUCIEN ANISIO NETO. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON FABIÃO
DE ARAÚJO BRAGA, Nº 16.791 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0000349-19.2017.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): FRANCISCO LAURENTINO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FRANCISCO XAVIER, Nº 14.897 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0088983-75.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): SEVERINO CAVALCANTE DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA
NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0071615-82.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): CLÁUDIO LEAL. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº 0001702-81.2013.815.0761 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. Recorrido(s): MARLI FERREIRA DASILVA. Intimação ao(s) bel(is). HENRIQUE
SOUTO MAIOR, Nº 13.017 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº 0013377-36.2008.815.0011 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): BRUNO FERREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI. Intimação ao(s) bel(is). LUIZ
BRUNO VELOSO LUCENA, Nº 9.821 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0006313-26.2011.815.0251 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): KLEIDYVAN GUEDES DA NÓBREGA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is):
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA, OAB/PB 10.503, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0083077-07.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ADRIANO CESAR
BARBOSA PAREDES.. Agravado (s): JORGE COSTA DE LUNA FREIRE. . Intimação ao(s) bel(is): CRISTIANE
VIDAL QUEIROZ, OAB/PB 12.270’, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0000399-44.2013.815.0951 - 2ªC. Agravante (s): COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL.. Agravado (s): JOÃO GOMES DA SILVA. . Intimação ao(s) bel(is): JOSÉ
EVANDRO ALVES DA TRINDADE, OAB/PB 18.318, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0044395-46.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravado (s): ARDINILDO MORAIS DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is): DENYSON FABIÃO
DE ARAÚJO BRAGA, OAB/PB nº 16.791, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0000946-49.2015.815.0261 - 2ªC. Agravante (s): MUNICÍPIO DE
PIANCÓ. Agravado (s): VALERIA MATIAS LOPES ANDRADE. Intimação ao(s) bel(is): DAMIÃO GUIMARÃES
LEITE, OAB/PB nº 13.293, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0047535-59.2011.815.2001(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido: GILBERLITO PEREIRA DE
SOUZA E OUTRO.Intimação ao(s) Bel(eis): Cristiane Travassos de Medeiros Mamede OAB/PB 13.512, causídica do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0046870-72.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido: GENIVALDO
AUGUSTO DE FARIAS.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Denyso Fabião de Araújo Braga. OAB/PB
16.791, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0007115-70.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA.
Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 Recorrido: DANIEL PADILHA DE ARAÚJO.
Intimação ao(s) Bel(eis): Alexandre Gustavo Cézar Neves - OAB/PB 14.640, causídico do recorrido(a), a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do
Código de Processo Civil 2015)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0045236-12.2011.815.2001 Agravante:
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.
Agravado):SEVERLANIO MEDEIROS DE ARAÚJO.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Roosevelt Delano Guedes Furtado OAB/PB 13.420, causídicos(a) do(a) agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0032427-58.2009.815.2001 Embargante: FEDERAL DE
SEGUROS S.A– Advogado: Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101. Embargado: ANTÔNIA GENÉZIA
DA CONCEIÇÃO e OUTROS.Intimação à(s) Bel: Luiz Carlos Silva OAB/SP 168.472 e Rochele Karina Costa
de Moraes OAB/PB 13.561, causídico(s) da Embargada, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) e’m referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0020384-16.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Advogado: Gustavo Viseu OAB/SP 117.417. Recorrido: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI..Intimação ao(s) Bel(eis): Wilson Furtado Roberto OAB/PB 121.89, causídico
do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)