24
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019
Juízo da 3° V ara Mista da Comarca de Sapé. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO
APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 95 – Apelação Cível e Recurso Adesivo N° 000059290.2010.815.1201. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Apelante/Recorrido(s): Ferreira Atacado
Distribuidor LTDA. Advogado(s): Maria José Rodrigues Filha (OAB/PB 11.380). Apelado/Recorrente(s): João
Porfírio de Souza. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção (OAB/PB 10.492). RESULTADO: “REJEITADA A
PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 96 – Apelação Cível, Recurso Adesivo e Reexame
Necessário N° 0003352-32.2013.815.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante/Recorrido(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por sua Procuradora, Renata Franco
Feitosa Mayer (OAB/PB 15.074). Advogado(s): Thiago Caminha Pessoa da Costa (OAB/PB 12.946). Apelado(s):
Roberto Cesário Farias. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946) e outros. Remetente: O Juízo da
°V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO
REEXAME NECESSÁRIO; DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR FÍSICA: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 01 – Apelação Cível N° 0000432-97.2013.815.0251. Oriundo da 7° V ara Mista da Comarca de
Patos. Apelante(s): Antônio Ferreira de Araújo e Esposa. Advogado(s): Clodoaldo P. Vicente de Souza (OAB/PB
10.503). Apelado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de
Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). COTA: PROCESSO INSERIDO EM
PAUTA APÓS ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (SESSÃO DIA 17.04.2018), DETERMINANDO-SE O AGENDAMENTO DE NOVO JULGAMENTO, PROSSEGUINDO-SE O FEITO, NOS TERMOS DO ART.
942 DO CPC. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS, PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.
COTA DA SESSÃO NO DIA 02.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.04.2019, POR FALTA DE
QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 02.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.04.2019, POR FALTA
DE QUÓRUM”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 – Apelação Cível N°
0005148-86.2013.815.0181. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Joaquim Dias da
Costa Neto e Humberto de Sousa Felix (OAB/RN 5069). Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5069).
Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. COTA DA
SESSÃO NO DIA 02.04.2019: “APÓS VOTO DA RELATORA QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NO
MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO O APELO, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OO EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO
APELANTE, O DR. BRUNNO SIQUEIRA. COTA DA SESSÃO NO DIA 09.04.2019: “O EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 03 – Apelação Cível N° 000222066.2015.815.2001. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Gizélia Moura Teixeira.
Advogado(s): Walter de Agra Júnior (OAB/PB 8682) e Jackeline Alves Cartaxo (OAB/PB 12.206). 1° Apelado(s):
Banco Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e José Arnaldo Janssen Nogueira
(OAB/PB 20.832A). 2° Apelado(s): Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos Antônio Harten
Filho (OAB/PE 19.357) e Guilherme César Cavalcanti Muniz da Silva (OAB/PE 31.132). COTA DA SESSÃO NO
DIA 02.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.04.2019, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DO INTERESSE DE AGIR,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. PRESENTE, PELA APELANTE, A DRA. JACKELINE A. CARTAXO. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 – Apelação Cível e Reexame Necessário N° 009722183.2012.815.2001. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Apelado(s): O Município de Pilar.
Advogado(s): Edgar Tavares de Melo de Sá Pereira (OAB/PB 23.951A). Remetente: O Juízo da 4° V ara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 02.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO
DIA 09.04.2019, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 09.04.2019: “RETIRADO
DE PAUTA. PROCESSO JULGADO EM 02.04.2019, REPUBLICADO MEDIANTE EQUÍVOCO”. PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 01) – Agravo de Instrumento N° 0803717-03.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s): Helmmer Brilhante
de Sousa. Advogado(s): Ivandro Pacelli de Sousa Costa e Silva (OAB/PB 13.862). Agravado(s): Institutos
Paraibanos de Educação – IPÊ. Advogado(s): Elida Evelyn de Lira Serpa (OAB/PB 20.260), Marcelo Weick
Pogliese (OAB/PB 11.158) e outros. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 02) – Agravo de Instrumento N° 0806360-94.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara Cível
da Comarca de Monteiro. Agravante(s): Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Pajeú, Agreste e Recife
– SICOOB Pernambuco. Advogado(s): Gilberto de Souza Costa (OAB/PE 12.350). Agravado(s): Adriana Neves
da Silva Nunes e outros. Advogado(s): Ivonildo Ferreira Monteiro Júnior (OAB/PB 18.807). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E NÃO SE CONHECEU DA INSURGÊNCIA ACERCA DA
JUSTIÇA GRATUITA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 03) – Agravo de Instrumento N° 0807259-92.2018.8.15.0000. Oriundo da 4°
Vara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): O Instituto de Seguridade Social do Município de Patos.
Advogado(s): Francisco de Assis Camboim (OAB/PB 3998). Agravado(s): O Ministério Público do Estado da
Paraíba, representado pelo seu Procurador-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 04) – Agravo de Instrumento N° 0807259-92.2018.8.15.0000. Oriundo da 2°
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freira. Agravado(s): Cícero Joaquim da Silva, representado pela
Defensoria Pública do Estado da Paraíba. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 05) – Agravo de Instrumento N° 0803935-31.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Adrielly Zhong Monteiro. Advogado(s): Daniel Braga de
Sá Costa (OAB/PB 16.192). Agravado(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral,
Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. (PJE 06) – Agravo de Instrumento N° 0800249-60.2019.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Cível da
Comarca de Monteiro. Agravante(s): O Município de Monteiro. Advogado(s): Taua Domiciano Moura Dantas
Gomes (OAB/PB 14.287). Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 07) – Agravo Interno N° 0805204-71.2018.8.15.0000. Oriundo da 14° V ara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Maria de Lourdes Lira Almeida da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB
4007). Agravado(s): Construtora K-Brasil LTDA. Advogado(s): Sulpício Moreira Pimentel Neto (OAB/PB 15.935).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 08) – Embargos de
Declaração N° 0005683-44.2014.8.15.2003. Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Embargante(s): Embracon Administradora de Consórcio LTDA. Advogado(s): Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PB 19.738A).
Embargado(s): Valdeci Silva de Oliveira. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.588).
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 09) – Apelação Cível e
Recurso Adesivo N° 0801730-18.2018.8.15.0251. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Patos. Apelante/
Recorrido(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.
Apelado/Recorrente(s): Cícero Bezerra da Silva. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (OAB/PB
10.503). RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E AO RECURSO ADESIVO, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA”. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 10) – Agravo de Instrumento N° 0806729-88.2018.8.15.0000.
Oriundo da 14° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): HAPVIDA Assistência Médica LTDA. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463). Agravado(s): Maria Betânia Dantas Gaudêncio Gomes e Valeska
Dantas Gaudêncio Gomes. Advogado(s): Rayanna Mota de Menezes (OAB/PB 16.069). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). (PJE 11) – Agravo de Instrumento N° 0805424-69.2018.8.15.0000. Oriundo da
Vara Mista da Comarca de Mari. Agravante(s): Jonatham Roseno da Silva. Advogado(s): Victor Figueiredo
Gondim (OAB/PB 13.959). Agravado(s): SPPREV – São Paulo Previdência. Advogado(s): Bruna Tapie Gabrielli
(OAB/PB 234.953). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 12) – Agravo de Instrumento N°
0805375-28.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): O Ministério Público
do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. Agravado(s): O Município de Bayeux, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 13) – Agravo de Instrumento
N° 0805906-17.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Walderedo
Santos de Lima. Advogado(s): Ramon Pessoa de Moraes (OAB/PB 13.771). Agravado(s): Banco Panamericano
S/A. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 14) – Agravo Interno N° 0800922-53.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Rachel Lucena Trindade. Agravado(s): Indústria e Comércio de Injetados Milano LTDA
– ME. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 15) – Agravo Interno N° 0806612-97.2018.8.15.0000. Oriundo da
12° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Sérgio de Paiva Santos. Advogado(s): Rafael de Andrade
Thiamer (OAB/PB 16.237). Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 16) – Agravo Interno N°
0805610-92.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Gracemary Silva Barreiro. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). (PJE 17) – Agravo Interno N° 0807058-03.2018.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Antônio Sales Aleixo. Advogado(s): Márcio Philippe de
Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 18) – Agravo Interno N°
0800034-84.2019.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Lívia
Candice da Silva Jardim. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). (PJE 19) – Agravo Interno N° 0801473-33.2019.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, Representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão Gurgel. Agravado(s): DA – Comércio de Confeccções e Malhas LTDA. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). (PJE 20) – Agravo Interno N° 0805590-61.2017.8.15.0251. Oriundo da 4° V ara
Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): O Estado da Paraíba, Representado por sua Procuradora, Adlany
Alves Xavier. Agravado(s): Super Forte Supermercado LTDA – ME. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE
21) – Apelação Cível N° 0804077-03.2015.8.15.0001. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Joseilton Rocha da Silva. Advogado(s): Guilherme Queiroga Santiago (OAB/PB 17.948). Apelado(s):
Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A) e Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB/BA 37.489). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 22) – Apelação Cível e Reexame
Necessário N° 0803141-75.2015.8.15.0001. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
Apelado(s): Antônia Aluízia Guimarães Pereira. Defensor(s): Álvaro Gaudêncio Neto (OAB/PB 2269). Remetente:
O Juízo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: COTA DA SESSÃO NO
DIA 09.04.2019: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. PROCESSO PUBLICADO MEDIANTE
EQUÍVOCO”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 23) – Agravo de
Instrumento N° 0804801-39.2017.8.15.0000. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Lacir Mota e outros. Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo (OAB/PB 9334). Agravado(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Severino do Ramo Chaves de Lima (OAB/PB 8301). RESULTADO: COTA DA
SESSÃO NO DIA 09.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 16.04.2019, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO, MEDIANTE PETIÇÃO”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 24) –
Agravo de Instrumento N° 0803609-71.2017.8.15.0000. Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Flávia Renata Gonçalves Xavier. Advogado(s): Elide de Lucena Vieira Veloso (OAB/PB 20.581).
Agravado(s): Gerlane Leite de Freitas – ME e outros. Advogado(s): Raimundo de Oliveira Almeida Canuto (OAB/
PB 3909). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
25) – Agravo de Instrumento N° 0803720-55.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de São João
do Rio do Peixe. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A).
Agravado(s): Maria Elisineth Anacleto. Advogado(s): Sebastião Fernando Fernandes Botelho (OAB/PB 7095).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 26) –
Agravo de Instrumento N° 0802303-67.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Itabaiana.
Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255A). Agravado(s):
GV Correspondente Brasil LTDA – EPP. Advogado(s): Francisco Alves de Vasconcelos (OAB/PE 12.441) e José
Francisco Arruda Alves de Vasconcelos (OAB/PE 23.242). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 27) – Agravo de Instrumento N° 0804767-30.2018.8.15.0000.
Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Empresa de Transportes Marcos da Silva LTDA.
Advogado(s): Diego Andrade de Menezes (OAB/PB 18.165) e outros. Agravado(s): O Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 28) – Agravo de Instrumento N° 0806530-66.2018.8.15.0000.
Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Princesa Isabel. Agravante(s): Rosilene Anísio Cândido Pereira.
Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Agravado(s): O Município de Manaíra, representado por
sua Procuradoria-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 29) – Agravo de Instrumento N° 0804662-53.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da
Comarca de Bayeux. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus
Ferreira Freire. Agravado(s): Luiz Alves Pereira, representado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 30) –
Agravo de Instrumento N° 0805463-66.2018.8.15.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca de São Bento.
Agravante(s): Antônio Pedro Dantas. Advogado(s): Alberto da Silva Rodrigues (OAB/PB 13.662) e Artur Araújo
Fialho (OAB/PB 10.942). Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A e outros. Advogado(s):
Paulo Gustavo de Mello Soares (OAB/PB 11.268) e outros. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 31) – Agravo de Instrumento N° 0801858-49.2017.8.15.0000.
Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Princesa Isabel. Agravante(s): Lucineide Vieira Gomes. Advogado(s):
Jorge Marcio Pereira (OAB/PB 16.051). 1° Agravado(s): O Município de Tavares, representado por seu Procurador, Rômulo Emanoel Marques de Lima Almeida. 2° Agravado(s): Maria de Fátima Marques da Silva. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 32) – Agravo de
Instrumento N° 0805902-77.2018.8.15.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca de Remígio. Agravante(s):
Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB/SP 178.033A). Agravado(s): Mauro Pedro
Soares de Araújo. Advogado(s): Eduardo de Lima Nascimento (OAB/PB 1798). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 33) – Agravo de Instrumento N° 080300831.2018.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Sousa. Agravante(s): Fabrício Ferreira Vieira e
outra. Advogado(s): Evandro Evídio de Sousa (OAB/PB 6378). Agravado(s): O Ministério Público do Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 34) – Agravo de Instrumento N° 0800617-06.2018.8.15.0000. Oriundo
da 1° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PB 19.937). Agravado(s): Marcus Waldineliton Santos de
Farias. Advogado(s): Martha Melquíades Medeiros (OAB/PB 16.233) e outros. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 35) – Agravo de Instrumento N° 080496482.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s): Maria de Fátima Medeiros de
Santana. Advogado(s): Thiago José Menezes Cardoso (OAB/PB 19.496). Agravado(s): BV Financeira S/A –
Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 36) – Agravo de Instrumento
N° 0802809-43.2017.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Daniel Mendes
da Silva. Advogado(s): Adriano de Matos Feitosa (OAB/PB 19.338). Agravado(s): Edson de Jesus Rodrigues.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 37) –
Agravo de Instrumento N° 0800655-18.2018.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima.
Agravado(s): Luzia Monteiro de Oliveira. Advogado(s): Diego Wallace da Silva Nascimento (OAB/PB 17.071).
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DA
PARAÍBA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCAN-