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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 39) – Agravo Interno N° 082507081.2015.8.15.2001. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Unibanco S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314). Agravado(s): Genilson Manoel da Silva. Advogado(s):
Rodrigo Magno Nunes Moraes (OAB/PB 14.798) e outros. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE
40) – Agravo Interno N° 0804094-37.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Germano Soares Lemos de Souza. Advogado(s): Aguinaldo Patrício de Brito Júnior
(OAB/PB 19.729). Agravado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Geral, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. (PJE 41) – Embargos de Declaração N° 0800288-76.2017.8.15.0081. Oriundo da V ara Única da
Comarca de Bananeiras. Embargante(s): Maria das Graças de Barros Gomes. Advogado(s): Tatiana C. S. Sena
Rodrigues (OAB/PB 13.867B). Embargado(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1. Advogado(s): Giza Helena Coelho (OAB/SP 166.349). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 42) – Embargos de Declaração N° 0804831-74.2017.8.15.0000.
Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): Melquizedec Nazareno do Nascimento Silva e outro.
Advogado(s): Leandro Januário Santarosa (OAB/SP 344.274). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 43) – Apelação Cível N° 0819582-48.2015.8.15.2001. Oriundo da 2°
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Dagmar Formiga Nitão. Advogado(s): Luciana Ribeiro
Fernandes (OAB/PB 14.574) e outros. Apelado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 44) – Apelação Cível N° 082312122.2015.815.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s): Doglas Sousa
Ramalho. Advogado(s): Roberta Franca Falcão Campos (OAB/PB 24.403). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 45) – Apelação Cível N° 080028002.2016.8.15.0351. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Sapé. Apelante(s): Rafael Victor de Lacerda.
Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana (OAB/PB 11.662B). Apelado(s): Silvana Cristina Silva de
Lacerda. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 46) – Conflito Negativo
de Competência N° 0805345-90.2018.8.15.0000. Oriundo do 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Campina
Grande. Suscitante(s): O Juiz do 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitado(s): O
Juiz da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: “CONHECEU-SE DO
PRESENTE CONFLITO PARA JULGÁ-LO PROCEDENTE, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DA 3° V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE (JUÍZO
SUSCITADO), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 47) – Agravo de Instrumento N° 0804538-70.2018.8.15.0000. Oriundo da 2°
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por
seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Auto Posto de Combustíveis de Mangabeira LTDA.
Advogado(s): Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti (OAB/PB 12.085). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 48) – Agravo de Instrumento N° 080480139.2017.8.15.0000. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Lacir Motta.
Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo (OAB/PB 9334). Agravado(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Daviallyson de Brito Capistriano (OAB/PB 12.833). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 49) – Embargos de Declaração N° 0813308-68.2015.8.15.2001.
Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Maria do Livramento Silva Pereira. Defensor(s):
Paulo Fernando Torreão. Embargado(s): José Batista do Nascimento. Advogado(s): Inácio Correia de Melo
(OAB/PB 4263). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 50) –
Embargos de Declaração N° 0806184-52.2017.8.15.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca de Alagoa Grande.
Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva.
Embargado(s): Loja de Confeccções Fama LTDA – ME. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 51) – Apelação Cível N° 080095213.2017.8.15.0371. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): João Bosco Cândido. Advogado(s):
Nilton Pereira de Oliveira (OAB/PB 4719B). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 52) – Apelação Cível N° 0808754-76.2015.8.15.0001. Oriundo da 9° V ara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Roque Chaves Indústria de Produtos e Colchões LTDA – ME. Advogado(s):
Bruno Eduardo Vilarim da Cunha (OAB/PB 16.185). Apelado(s): Global AIR Cargo LTDA. Advogado(s):
Rodrigo Zimmerhansl (OAB/SP 212.341). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 53) – Apelação Cível N° 0800569-61.2018.8.15.0351. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de
Sapé. Apelante(s): Maria da Luz Silva Félix. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira (OAB/PB 14457).
Apelado(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I. Advogado(s): Giza Helena
Coelho (OAB/SP 166.349). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA ORDINÁRIA FÍSICA: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 54 – Apelação Cível N° 0000920-95.2015.815.031 1. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Princesa
Isabel. Apelante(s): Lucilene Simão Silva. Advogado(s): Carlos Cícero Pereira de Sousa (OAB/PB 19.896).
Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Erick Macedo (OAB/PB 10.033).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 55 – Apelação Cível N° 000156144.1984.815.2001. Oriundo da 1° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Apelado(s): Benício Cabral
da Costa. Defensora(s): Ariane Brito Tavares (OAB/PB 8419). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 56 – Apelação Cível N° 0006201-40.2014.815.2001. Oriundo da 13° V ara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Jéssica Nayara Pontes da Silva. Advogado(s): Wanye Lucas Meira (OAB/PB 14.821).
Apelado(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PE 22.718).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 57 – Apelação Cível N° 000371419.2015.815.0011. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Lucinaldo
Nascimento Cassimiro. Advogado(s): Lívia de Sousa Sales (OAB/PB 17.492). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, TUDO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 58 – Apelação Cível N° 0064700-17.2014.815.2001. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Analice Eugênia Soares Pereira. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes (OAB/PB 24.739). Apelado(s):
Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE 21.233). RESULTADO:
“NÃO SE CONHECEU DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 59 – Apelação Cível N° 0000644-09.2014.815.0761. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e
Bradesco Seguros S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): C. L. C. A.,
representado por sua genitora, Joana Batista de Luna. Advogado(s): Ana Maria Monte A. de Morais (OAB/PB
9665). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 60 – Apelação Cível e Reexame Necessário N° 012577880.2012.815.2001. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por Sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s): Cícero Dantas da
Silva. Advogado(s): Deyse Trigueiro de Albuquerque. Remetente: O Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 61 – Apelação Cível e Recurso Adesivo N° 0001392-44.2013.815.0351. Oriundo da 2° V ara Mista da
Comarca de Sapé. Apelante/Recorrido(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Sérgio Schulze (OAB/PB 19.473A). Apelado/Recorrente(s): Deivisson Nascimento de Carvalho. Advogado(s):
Walmírio José de Sousa (OAB/PB 15.551). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 62 – Agravo Interno N° 0059670-98.2014.815.2001. Oriundo da 4° V ara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): José de Souza Rodrigues. Advogado(s): Ana Cristina
de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e outra. Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Felipe de Morais Andrade. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 63 – Agravo Interno N° 0035371-91.2013.815.2001. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu ProcuradorGeral, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Julienne Lima Pontes da Costa
(OAB/PB 22.364). Agravado(s): José Cordeiro Cezar. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946)
e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 64 – Agravo
Interno N° 0064152-60.2012.815.2001. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Geral, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Julienne Lima Pontes da Costa (OAB/PB 22.364).
Agravado(s): Maria Helena de Melo Oliveira. Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha (OAB/PB 13.156).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 65 – Agravo Interno N°
0006016-07.2011.815.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Geral, Jovelino Carolino Delgado Neto
(OAB/PB 17.281). Advogado(s): Milena Medeiros de Alencar (OAB/PB 15.676). Agravado(s): Valdetaria
Vieira de Carvalho e outros. Advogado(s): Adilia Daniella Nóbrega Flor (OAB/PB 17.228) e Martsung F. C.
R. Alencar (OAB/PB 10.927). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 66 – Embargos de Declaração N° 0000470-72.2013.815.0231. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de
Mamanguape. Embargante(s): O Município de Itapororoca. Advogado(s): Brunno Kléberson de Siqueira
Ferreira (OAB/PB 16.266). Embargado(s): Maria Zenilda dos Santos. Advogado(s): Humberto Trócoli Neto
(OAB/PB 6349). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 67 – Embargos
de Declaração N° 0002089-72.2013.815.0381. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Itabaiana. Embargante(s):
O Município de Itabaiana. Advogado(s): Ricardo Sérvolu Fonsêca da Costa (OAB/PB 7647). Embargado(s):
Ivanildo Cândido. Advogado(s): Viviane Maria Silva de Oliveira (OAB/PB 16.249). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 68 – Embargos de Declaração N° 000157814.2017.815.0000. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Sapé. Embargante(s): Maria Luiza do Nascimento
Silva. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB 10.204). Embargado(s): Luzinete da Conceição
Silva. Advogado(s): Pedro Matias Barbosa Neto (OAB/PB 17.726). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 69 – Apelação Cível N° 0022455-63.2007.815.0181. Oriundo da 2° V ara
Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Maria Gabriel dos Santos e outros. Advogado(s): Benedito José
da Nóbrega Vasconcelos (OAB/PB 5679). Apelado(s): Márcia Maria Alves da Silva. Advogado(s): Carlos
Alberto Silva de Melo (OAB/PB 12.381). COTA DA SESSÃO NO DIA 04.06.2019: “APÓS VOTO DO RELATOR
QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
PELO APELANTE, O DR. BENEDITO VASCONCELOS. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. 70 – Apelação Cível N° 0001734-30.2007.815.0201. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de
Ingá. Apelante(s): Selma de Cássia Calixto Pereira. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes (OAB/PB 7246) e
outros. Apelado(s): Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogado(s): Carlos Antônio Harten
Filho (OAB/PE 19.357) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 71
– Apelação Cível N° 0001 138-02.2009.815.0581. Oriundo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s):
Reginaldo André de Santana Gomes. Advogado(s): Danilo Cazé Braga (OAB/PB 12.236). Apelado(s): Banco
Itauleasing S/A. Advogado(s): Moisés Batista de Souza (OAB/PB 149.225A). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 72 – Apelação Cível N° 0001076-98.2014.815.0091. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Taperoá. Apelante(s): Maria Aparecida da Conceição Bezerra e outros. Advogado(s):
Joseilson Luis Alves (OAB/PB 8933). Apelado(s): O Espólio de Severina Generosa da Conceição, representado por Maria de Lourdes Henriques. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 73
– Apelação Cível N° 0000371-67.2014.815.0781. Oriundo da V ara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa.
Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT s/a. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PB 20.282A). Apelado(s): Jordão Santos da Silva. Advogado(s): Nilo Trigueiro
Dantas (OAB/PB 13.220). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 74 – Apelação Cível N° 000001429.2019.815.0000. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Apelado(s): José Antônio Alves Pereira.
Advogado(s): Stélio Timotheo Figueiredo (OAB/PB 13.254). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 75
– Apelação Cível N° 0000614-35.201 1.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande.
Apelante(s): José Marinho de Pontes. Advogado(s): Júlio César de O. Muniz (OAB/PB 12.326) e outros.
Apelado(s): José Sobral da Silva. Advogado(s): Anna Rafaella (OAB/PB 16.264). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 76 – Embargos de Declaração N° 0128660-15.2012.815.2001.
Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Fernanda Halime F. Gonçalves (OAB/PB 10.829). Embargado(s): João Batista de Souza Amorim. Advogado(s):
José Gomes da Veiga Pessoa Neto (OAB/PB 2769). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. 77 – Apelação Cível N° 0105077-98.2012.815.2001. Oriundo da 5° Vara Cível da
Comarca da Capital.; Apelante(s): Marluce Francisco da Silva. Advogado(s): Antônio Araújo Pereira
(OAB/PB 5703). Apelado(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Milton Gomes Soares (OAB/PB 1791) e
outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR FÍSICA: RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 01
– Embargos de Declaração N° 0079253-40.2012.815.2001. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Embargante(s): Ana Cristina Vieira Correia Martins. Advogado(s): Yuri Paulino (OAB/PB 8448).
Embargado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves
(OAB/PB 5124). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 30.04.2019, FACE
SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO
DE VOGAL, PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 30.04.2019: “APÓS VOTO DO
RELATOR QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PEDIU VISTA, A EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, AGUARDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 09.05.2019: “A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA DA SESSÃO NO DIA 14.05.2019:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 21.05.2019, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 21.05.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 28.05.2019, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 04.06.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 11.06.2019, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUORUM”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 –
Apelação Cível N° 0000432-97.2013.815.0251. Oriundo da 7° V ara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s):
Antônio Ferreira de Araújo e Esposa. Advogado(s): Clodoaldo P. Vicente de Souza (OAB/PB 10.503).
Apelado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá
(OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). COTA: PROCESSO INSERIDO EM
PAUTA APÓS ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (SESSÃO DIA 17.04.2018), DETERMINANDO-SE O AGENDAMENTO DE NOVO JULGAMENTO, PROSSEGUINDO-SE O FEITO, NOS TERMOS DO ART.
942 DO CPC. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS, PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.
COTA DA SESSÃO NO DIA 02.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.04.2019, POR FALTA DE
QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 09.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 16.04.2019, POR FALTA
DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 16.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 23.04.2019, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVO DE
SAÚDE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 25.04.2019, POR FALTA
DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 30.04.2019, POR
FALTA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 30.04.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.05.2019,
POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 09.05.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
14.05.2019, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 14.05.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO
DIA 21.05.2019, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 21.05.2019:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 28.05.2019, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA
04.06.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 11.06.2019, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUORUM”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Embargos de Declaração N° 000162629.2011.815.0211. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Itaporanga. Embargante(s): Banco Original S/A e
outros. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB 11.689). 1° Embargado(s): O
Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. 2° Embargado(s): João Bosco
Cavalcanti e outros. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira (OAB/PB 10.384). COTA DA SESSÃO NO
DIA 21.05.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 28.05.2019, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, ACOLHEU-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INTEGRATIVOS, TUDO NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA”. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 13:30 hs, da qual foi lavrada a
presente Ata Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente), Dr. Marcus Vilar Souto Maior
(Procurador de Justiça), Raissa Maia de Medeiros (Assessora da 3º Câmara Cível).