DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, juiz convocado com jurisdição
limitada, em substituição ao EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR94–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0806143-51.2018.8.15.0000ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de PiancóAGRAVANTE: Alcicleide Lacerda de
Farias.ADVOGADO: Damião Guimarães Leite OAB/PB 13.293 - OAB/RN 912-AAGRAVADO: Município de
Piancó.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIANCO: Salmo Edgley Vicente valdevino Resultado
dia 23.07.19-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição ao EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR95–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804295-29.2018.8.15.0000ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de PatosAGRAVANTE: Elisangela Almeida Damasceno Dias.ADVOGADO: Damião
Guimarães Leite – OAB/PB 13.293AGRAVADO: Município de Patos.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DE PATOS: Resultado dia 23.07.19-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, juiz convocado com jurisdição
limitada, em substituição ao EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR96–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0806721-48.2017.8.15.0000ORIGEM: 7º Vara da Comarca de Patos.AGRAVANTE: Kingislandia Couras
Oliveira.ADVOGADO: Josenildo Alves Formiga OAB/PB 18.697 José Kennedy de Oliveira OAB-PB
18.121.AGRAVADO:Luzia de Fátima Dantas de Lucena, Ricardo Luiz de LucenaADVOGADO: Alexsandro
Lacerda de Caldas OAB/PB 16.857,Resultado dia 23.07.19-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.PROCESSOS FÍSICOSRELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO). 01 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0048737-03.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. APELANTE: Eleci do Nascimento. ADVOGADO:: Carlos Alberto Pinto Mangueira OAB/PB 6.003.
APELADO:Estado da Paraíba.PROCURADOR:: Gilberto Carneiro OAB/PB 10631; Renan de Vasconcelos
Neves OAB/PB 5.124.Cota da sessão 06.03.18- “Adiado por falta de quorum. Impedido Dr. Aluzio Bezerra Filho
”.Cota da sessão 20.03.18-“Adiado julgamento a requerimento do apelante.Cota da sessão dia 10.04.18Adiado por falta de quorum.Resultado da sessão dia 24.04-18-“Após o voto do relator que não conhecia do
Reexame Necessário e deu-se provimento parcial a apelação cível, acompanhado pelo Exmo. Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior. Pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Cota da sessão dia 17.07.18“Adiado por indicação do autor do pedido de vista.Resultado da sessão dia 31.07.18- “Adiado julgamento, por
ausência justificada do Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.Resultado da sessão dia 14.08.18‘Adiado
julgamento, ausência justificada Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho”.Resultado da sessão dia 28.08.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão 18.09.18-‘Retirado de pauta em face a convocação para
o TRE do Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, devendo ser reincluindo em pauta após o seu
retorno”.Resultado da sessão dia 18.06.19 - Adiado por falta de quorum. Ausência Justificada do Exmo Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho”.Resultado da sessão dia 09.07.19 ‘ Adiado por falta de quorum, ausência
justificada do Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.Resultado dia 23.07.19-“Adiado julgamento por
indicação do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO).02 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0000726-90.2015.815.0151. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Conceição. APELANTE: Maria do
Desterro dos Santos Ferreira. ADVOGADO: Fábio Andrade de Medeiros OAB/PB 10.810. APELADO: Ministério
Público do Estado da Paraíba.Cota da Sessão 27.03.2018:“Adiado julgamento a pedido do apelante.”.Cota da
sessão 17.04.2018: “Adiado julgamento por indicação do relator”. Averbou suspeição o Exmo. Des. Abrahan
Lincoln da Cunha Ramos.Cota da sessão 08.05.18- “Adiado julgamento por indicação do relator”.Cota da
sessão dia 22.05.18- “Adiado julgamento por falta de quorum..Cota da sessão dia 12.06.18-“Adiado por
indicação do relator”.Cota da sessão 26.06.18-“Após o voto do relator que negava provimento ao recurso.
Pediu vista o Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. O Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, aguarda.Resultado
da sessão dia 21.08.18-“Retirado de pauta em face a convocação para o TRE do Exmo Des Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho, devendo aguardar o seu retorno.Resultado da sessão dia 20.11.18-“Adiado por falta de
quorum”.Resultado da sessao dia 06.12.18-“Adiado por ausência justificado do Exmo Dr. Eduardo José de
Carvalho Soares”.Resultado dia 04.12.2018- “Adiado por ausência justificado do Exmo Dr. Eduardo
José de Carvalho Soares”.Resultado da sessão dia 22.01.2019-“Após o voto do relator que negava provimento ao recurso e do Exmo Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior que dava provimento ao recurso, pediu vista o
Exmo Des. Eduardo José de Carvalho Soares.Resultado da sessão dia 12.02.19“Adiado por falta de
quorum”.Resultado dia sessão 26.02.2019-“Em face de julgamento parcial, com o voto do Exmo Dr. Eduardo
José de Carvalho Soares e do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que negavam provimento ao
recurso, contra o voto do Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, que dava provimento, determinou-se a
suspensão do julgamento, nos termos do art. 942, NCPC, para ter prosseguimento na próxima ordinária, com
a convocação de dois membros de outra corte fracionária observando o RITJPB.”Resultado da sessão dia
19.03.19-“Adiado por ausência justificado do Exmo Dr. Eduardo José de Carvalho Soares”Resultado da sessão
dia 02.04.19“Adiado por falta de quorum”.Resultado dia 16.04.19-“Adiado por falta de quorum’.COTA DA
SESSÃO NO DIA 07.05.2019: “ADIADO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA DA SESSÃO
NO DIA 21.05.2019: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA DA SESSÃO NO DIA 04.06.19-“ADIADO POR
FALTA DE QUÓRUM.”Resultado da sessão dia 18.06.19 - Adiado por falta de quorum. Ausência justificada do
vogal, Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior”.Resultado da sessão dia 09.07.19 ‘ Adiado por falta de quorum,
ausência justificada do Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e do Exmo Des. Eduardo José de Carvalho
SoaresResultado dia 23.07.19-“Adiado por falta de quorum, ausência justificada do Exmo Des. Eduardo José
de Carvalho Soares”.RELATOR(A): EXMO.DES.LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR03– APELAÇÃO CÍVEL:
0014359-50.2008.815.0011.ORIGEM: 1º Vara da Família da Comarca de Campina Grande.APELANTE: Maria
da Paz Figueiredo.ADVOGADO: Floriano de Paula Mendes Brito Júnior OAB/PB 12.176.APELADO 1: Iracy
Maria de Lima, Ana Paula Lima do Ò, Edson de Souza do Ò Filho e Maria Raquel Lima do Ò.ADVOGADO: Saulo
Medeiros da Costa Silva OAB/PB 13.657.APELADO 2: Marcia Maria de Lima.ADVOGADO: Gilberto Cavalcanti
P. do L. Medeiros. OAB/PE 30.972.Resultado dia 11.12.18-““Após o voto do relator que dava provimento ao
recurso, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, aguarda”.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Adiado por indicação do autor do pedido de vista”.Resultado
da sessão dia 09.07.19-“Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de vista”.Resultado dia 23.07.19““ Após o voto do relator que dava provimento ao recurso e do Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
que negava provimento, pediu vista o Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.RELATOR(A): EXMO. DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo Des.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.04–APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 000085176.2011.815.2001.ORIGEM: 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE: Município de João
Pessoa.PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.APELADO: SINDUSCON- Sindicato da
Construção Civil de João Pessoa.ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589.Resultado
da sessão dia 18.06.19 “Adiado julgamento por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 09.07.19 “Adiado
julgamento por ausência justificada do relator”.Resultado dia 23.07.19-“““Adiado julgamento, ausência justificada do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS05–APELAÇÕES CIVEIS
Nº 0001036-19.2014.815.0091.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Taperoá.01 APELANTE: Francisco de
Assis Perazzo.ADVOGADO: José Carlos Lopes Fernandes OAB/PB 5.557.02 APELANTE: Olivio Alves do
Nascimento e Waldene Sobral Nascimento.ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589
e Borba e Azevedos Associados Advogados OAB/PB 206.APELADO: os mesmos.Resultado da sessão dia
18.06.19 “Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 09.07.19 ““Adiado por indicação do
relator”.Resultado dia 23.07.19-“Adiado julgamento,por indicação do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ.06- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N 0000982-40.2010.815.0561.ORIGEM: Vara Única
da Comarca de Coremas.EMBARGANTE: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social.PROCURADORIA FEDERAL: Kerubina Maria Dantas Moreira OAB/PB 18.237.EMBARGADO: Josefa Fernandes de Sousa.ADVOGADO:
José Mattherson Nóbrega de Sousa OAB/PB 7498.Resultado da sessão dia 09.07.19“Adiado por indicação do
relator.Resultado dia 23.07.19-“Rejeitada a preliminar e negou provimento aos embargos, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, juiz convocado comjurisdição limitada, em substituição ao EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR07–APELAÇÃO CIVEL Nº
0047704-46.2011.815.2001.ORIGEM: 9º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: FEMAX- Consultoria
Ltda.ADVOGADO: José Ewerton de Albuquerque Alves OAB/PB 16.047.APELADO: Fernando Eduardo Rabelo
Dias Filho e Tamara Soares Queiroz Rabelo Dias.ADVOGADO: Larissa M.M. de Sá OAB/PB 22.052.Resultado
dia 23.07.19-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição ao EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR08–APELAÇÃO CIVEL Nº 0000836-95.2016.815.0461.ORIGEM: Vara
Única da Comarca de Solanea.APELANTE: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT.ADVOGADO:
Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda OAB/PE 16.983 e OAB/PB 20.282-A.APELADO: José Carlos Silva
Chaves Filho e outros.ADVOGADO: Itaciara Lucena Cirne OAB/PB 15.846.Resultado dia 23.07.19-“Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS09–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001592-61.2018.815.0000.ORIGEM:4º
Vara da Comarac de Cabedelo.EMBARGANTE: Estado da Paraíba.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA
PARAÍBAEMBARGADO:Atacadão Home Shopping LTDA.ADVOGADO: não localizado nos autos.Resultado dia
23.07.19-“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS10–EMBAGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0021704-04.2014.815.2001.ORIGEM: 9º
Vara Cível da Capital.EMBARGANTE:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.ADVOGADO:
Rostand Inácio dos Santos OAB/PB 18.125-AEMBARGADO: Maria Gorete Ferreira.ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007.Resultado dia 23.07.19-“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS11–APELAÇÃO CIVEL Nº
0001633-96.2013.815.0131.ORIGEM 5º Vara Mista da Comarca de Cajazeiras.APELANTE: Opinião S/
A.ADVOGADO: José Luis Dias da Silva OAB/SP 119.848.APELADO: Sociedade Cajazeirense Comércio Distribuição e Representação LTDA- EPP.ADVOGADO: Valdecy Fernandes da Silva Neto OAB/PB 13.837.Resultado dia 23.07.19-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS12–APELAÇÃO CIVEL Nº 077106590.2007.815.2001.ORIGEM:2º Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.APELANTE: Município de
João Pessoa.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA: representado por seu procurador
Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.APELADO: Jorge Medeiros.ADVOGADO: não consta nos
autos.Resultado dia 23.07.19-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
19
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS13–APELAÇÕES CIVEIS Nº
0000794-18.2013.815.0181.ORIGEM 5º vara da Comarca de Guarabira.01 APELANTE: Ana Clécia Trajano de
Lima.ADVOGADO: Marcos Edson de Aquino OAB/PB 15.222.02 RECORRENTE: Estado da
Paraíba.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA: representado por seu procurador Paulo Renato
Guedes Bezerra OAB/PB 19.175-A.02 APELADO: os mesmos.Resultado dia 23.07.19-“Deu-se provimento a
apelação da parte autora e negou-se provimento ao segundo recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS14–APELAÇÃO CIVEL Nº
0001308-53.2018.815.0000.ORIGEM 4º Vara da Comarca de Cabedelo.APELANTE: Tonia Erika Viana Cruz e
Alexsandro do Nascimento Santos.ADVOGADO: Rafael de Anadrade Thiamer OAB/PB 16.237.APELADO:
Microsoft Informárica TLDA.ADVOGADO: Osmário Medeiros OAB/PB 14.149.Resultado dia 23.07.19-“Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS15–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0006469-72.2015.815.0251.ORIGEM 4º
Vara da Comarca de Patos.EMBARGANTE: Ronaldo Xavier Pimentel e Alfrany Alves Pimentel.ADVOGADO:
Ronaldo Xavier Pimentel OAB/PB 16.917.EMBARGADO: Caixa de Previdência dps Funcionários do Banco do
Brasil- PREVI.ADVOGADO: Carlos Augusto do Nascimento OAB/SE 1.600. Francisco Gustavo Pinto Ribeiro
OAB/PB 25.081.Resultado dia 23.07.19-“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS16–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001883-95.2017.815.0000.ORIGEM: 3º Vara Cível da Comarca da Capital.EMBARGANTE: Valkíria
Felinto Araújo Lira.ADVOGADO: Marcello Figueiredo Filho OAB/PB 5.154, Danilo de Sousa Mota OAB/PB
11.313.EMBARGADO: João Alves Pina Ferreira e outros.ADVOGADO: Martinho Cunha Melo Filho OAB/PB
11.086.resultado da sessão dia 23.07.19- “Adiado julgamento para republicação, para constar na pauta o nome
do advogado Johnson Gonçalves de Abrantes”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS17–APELAÇÃO CIVEL Nº 0000003-14.2015.815.0461.ORIGEM: Vara Mista da Comarca de
Solânea.APELANTE: Maria do Livramento de Oliveira Bernard. ADVOGADO: Cleidísio Henrique da Cruz OAB/
PB 15.606.APELADO: Banco Santander BRASIL- S/A.ADVOGADO: Elisia Helena de melo Martini OAB/PB
1853-A, Henrique José Parada Simão OAB/PB 221.386-A.Resultado dia 23.07.19-“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS18–REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000064-72.2005.815.0541.ORIGEM: Vara da Comarca de
Pocinhos.APELADO: Ministério Público do Estado da paraíba.01 RECORRENTE: Adriano Cezar Galdino de
Araújo.ADVOGADO: Jaqueline Alves Cartaxo OAB/PB 12.206.02 RECORRENTE: FB Construções
LTDA.ADVOGADO: James da Cunha Castro OAB/PB 12.054.03 RECORRENTE: Município de
Pocinhos.PROCURADORIA DO MUNICIPIO: Ranuzhya Francisrayne M. Da S. Carvalho.Resultado da sessão dia 23.07.19 “Adiado julgamento por indicação do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS19–APELAÇÃO CIVEL Nº 0010230-02.2015.815.2001.ORIGEM 7º Vara Cível da Comarca
da Capital.APELANTE: Gilberto Lyra Stckert Filho.ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Júnior OAB/PB
17.594.APELADO: Restairante e Bar Mão Branca.ADVOGADO: Srthur M.L. Fialho OAB/PB 13.264.Resultado
dia 23.07.19-“ Indeferido a petição n º 9992019p116817, protocolada em 10 de julho de 2019 pela parte apelante,
por ser extemporânea. No mérito, acolheu-se a preliminar julgando extinto o processo sem resolução do mérito,
recurso prejudicado, nos termos do voto do relator, unânime”.Na Tribuna Dr. Roberto Dimas Campos, em
favor do apelante.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS20–APELAÇÃO CIVEL Nº 0032929-26.2011.815.2001.ORIGEM 11º Vara da Comarca da Capital.APELANTE:Banco Itarcard S/
AADVOGADO: Antônio Braz da Silva OAB/PB 12.450-A.APELADO: José Araújo Souto.ADVOGADO ênio
Gomes de Veiga Pesspa Júnior OAB/PB 13.767.Resultado dia 23.07.19-“Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR21–APELAÇÃO CIVEL Nº 0000931-90.2015.815.0581.ORIGEM Vara Única de Rio Tinto.APELANTE:Maria Dolores de
Souza Silva.ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4007.01 APELADO: Marinalva Oliveira do
Nascimento.ADVOGADO: não consta nos autos.02 APELADO: Justiça Pública.Resultado dia 23.07.19-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ22–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004495-65.2005.815.0181.ORIGEM 3º Vara da
Comarca de Guarabira.EMBARGANTE: PETROBRAS- Distribuidora S/A.ADVOGADO: Carmem Racuel Dantas
Mayer OAB/PB 8.432.EMBARGADO: José Enóbio e Filhos LTDA.ADVOGADO: Samuel Diogo de Lima OAB/PB
7.411.Resultado dia 23.07.19-“Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ23––EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001401-06.2013.815.0351.ORIGEM 2º Vara da Comarca de Sapé.EMBARGANTE: ITAU UNIBANDO S/AADVOGADO: Antônio Braz da Silva
OAB/PB 12.450-A.EMBARGADO: Ana Maria Pereira Monteiro.ADVOGADO: Walmirio José de Sousa OAB/PB
15.551 e outros.Resultado dia 23.07.19-“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ24–APELAÇÃO CIVEL Nº 000115664.2013.815.0231.ORIGEM 2º Vara da Comarca de Mamanguape.01 APELANTE: Município de
Itapororoca.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA: Bruno Kleberson de Siqueira
Ferreira OAB/PB 16.266.02 APELANTE: Sandra Maria Silva de Souza.ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da
Silva OAB/PB 4.007.APELADO: os mesmos.Resultado dia 23.07.19-“Negou-se provimento ao recurso da
parte autora e deu-se provimento parcial a apelação do Município, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ25–APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013296-58.2013.815.2001.ORIGEM:1º vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE:
José Clovis Car4doso da Silva.ADVOGADO: Alexandre G. Cezar Neves OAB/PB 14.640.APELADO: Estado
da Paraíba.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA: representado por sua procuradora Maria
Clara Carvalho Lujan.Resultado dia 23.07.19-“Negou-se provimento ao reexame necessário e deu-se provimento a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ26–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0007132-71.2014.815.0181.ORIGEM: 5º Vara Mista da Comarca
de Guarabira.EMBARGANTE: ITAU UNIBANDO S/AADVOGADO: Antônio Braz da Silva OAB/PB 12.450A.EMBARGADO: Roberto Ribeiro da Silva.ADVOGADO: Normando Araújo de Sá OAB/PB 5.354.Resultado dia
23.07.19-“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ27–REMESSA NECESSARIA, APELAÇÃO CIVEL E RECURSO ADESIVO Nº 000116643.2009.815.0201.ORIGEM: 1º Vara da Comarca de Ingá.APELANTE:Município de Richão do
Bacamarte.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Juliana do Ó Tejo e Torres OAB/PB 15.203, Raoni
Lacerda Vita OAB/PB 14.243.APELADO: José Ailson Cabral de Vasconcelos.ADVOGADO: Anastácia D. De A.
Gonsim C. De Vasconcelos OAB/PB 6.592.RECORRENTE:José Ailson Cabral de Vasconcelos.ADVOGADO:
Anastácia D. De A. Gonsim C. De Vasconcelos OAB/PB 6.592.RECORRIDO:Município de Richão do
Bacamarte.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Juliana do Ó Tejo e Torres OAB/PB 15.203,Raoni
Lacerda Vita OAB/PB 14.243.Resultado dia 23.07.19-“Negou-se provimento a apelação cível, deu-se provimento parcial a remessa necessária e não conheceu o recurso adesivo, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ28–APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000590-81.2014.815.0231.ORIGEM: 1º Vara da Comarca de Mamanguape.APELANTE:: Município
de Itapororoca.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Bruno Kleberson de Siqueira Ferreira OAB/PB
16.266.APELADO: Maria da Glória Medeiros da Silva.ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB
4.007.Resultado dia 23.07.19- “ Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ29–APELAÇÕES CIVEIS Nº 004295867.2013.815.2001.ORIGEM 11º Vara Cível da Capital.01 APELANTE: Robson Paredes Moreira e Roseana
Teixeira MoreiraADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vialrim OAB/PB 11.967.02 APELANTE: Unimed João
Pessoa- Cooperativa de Trabalho Médico.ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho OAB/PB 11.689 e
outros.APELADO: os mesmos.Resultado dia 23.07.19- “Negou-se provimento a apelação cível da UNIMED e
deu-se provimento a apelação da parte autora, nos termos do voto do relator, unânime”. Na tribuna Dr.
Hermano Gadelha, em favor da unimed.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ30–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004968-95.2013.815.0011.ORIGEM 8º Vara Cível da Comarca de Campina
Grande.EMBARGANTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimanto.ADVOGADO: Cristiane
Belinati garcia Lopes OAB/PB 19.937-A.EMBARGADO:Patricia Bezerra TavaresADVOGADO: Sunaly Virginio
de Moura Peixoto OAB/PB 9.801.Resultado dia 23.07.19-“Embargos acolhidos nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 31–APELAÇÃO CIVEL Nº 000467117.2009.815.0371ORIGEM 4º Vara da Comarca de Sousa.APELANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba.01 APELADOExpedito Lopes Filho.ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes OAB/PB 12.060.02 APELADO:
Luiz Diniz Sobreira.ADVOGADO: Cláudio César gadelha Rodrigues OAB/PB 10.144.Resultao da sessão dia
23.07.19“ Adiado julgamento por falta de quorum. Suspeição do Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
“.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ32–APELAÇÃO CIVEL Nº 000092870.2012.815.0281.ORIGEM Vara Única da Comarca de Pilar.APELANTE: Município de Pilar.PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO:APELADO: José Cleonaldo Martiniado da Silva.ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio
da Silva OAB/PB 4.007.Resultado dia 23.07.19-“ Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ33–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 0000047-39.2015.815.0071.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Areia.EMBARGANTE: Oi Móvel S/
A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.EMBARGADO: Jacely da Silva RamosADVOGADO:
Edinando Diniz OAB/PB 8.583.Resultado dia 23.07.19-“Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ34–APELAÇÃO CIVEL Nº 000248398.2015.815.2001. 14º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Banco do Brasil S/A.ADVOGADO:
Servio Túlio de Barcelos e outro OAB/PB 20.412-A, José Arnaldo Janssen Nogueira OAB/PB 20.832-A..APELADO:
Marcelo de Oliveira Nóbrega.ADVOGADO: Petrus Rpodovalho de Alencar Rolim OAB/PB 8.148.Resultado dia
23.07.19-“ Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ35–APELAÇÃO CIVEL Nº 0000413-10.2015.815.0611.ORIGEM Vara Única da
Comarca de MariAPELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA. Representado por Sérgio Roberto FélixLimaAPELADO: Real Industria de Calçados LTDA.Resultado dia 23.07.19“Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ36–APELAÇÃO CIVEL Nº 0011796-64.2007.815.2001.ORIGEM 1º Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital.APELANTE:Estado da Paraíba.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA
PARAÍBA. Representado por Sérgio Roberto Félix LimaAPELADO: Victor Hugo de Queiroz HonoratoADVOGADO: não consta nos autosResultado dia 23.07.19-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do