DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
Vilarim OAB/PB 11.967.Resultado dia 13.08.19 “Adiado julgamento por indicação do relator”.Impedido Des. Luiz
Silvio Ramalho Júnior, fls. 303.Resultado dia 27.08.2019-““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR08– APELAÇÃO CIVEL
Nº 0012252-04.2013.815.2001.ORIGEM: 5º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Geraldo Soares
Barbosa.ADVOGADO: Rodolfo Nobrega Dias OAB/PB 14.945.APELADO: BV- Financeira S/A- Credito, Financiamento e Investimento.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.Resultado dia 27.08.2019““Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR-09–APELAÇÃO CIVEL Nº 0002930-07.2014.815.0131.ORIGEM: 4º Vara da
Comarca de Cajazeiras.APELANTE:Ministério Público do Estado da Paraíba.01 APELADO: Arlindo Francisco
de Souza. ADVOGADO: Paulo Sabino Santana OAB/PB 9.231.02 APELADO: Maria Rejane da Silva
Feitosa.ADVOGADO: Rhalds da Silva Venceslau OAB/PB 20.064.Resultado dia 27.08.2019-““Rejeitada a
preliminar e deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.Na tribuna Dr. Paulo
Sabino Santana.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR10–APELAÇÃO CIVEL Nº 003888722.2013.815.2001.ORIGEM:6º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE: Sônia Maria
Pedrosa.ADVOGADO: Lilian Maranhão Leite Ferreira de Melo OAB/PB 14.726.02 APELADO: Estado da Paraíba. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA: Felipe de Brito Lira Souto.02 APELADO: PBPREVParaíba Previdência.PROCURADORIA DO INSS- Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.Resultado
dia 27.08.2019-““Retirado de pauta por indicação do relator para melhor tramitação”.RELATOR(A): EXMO. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR11–APELAÇÃO CIVEL Nº 0022178-09.2013.815.2001.ORIGEM: 6º Vara Cível
da Capital.APELANTE: Luzimar Vicente da Silva.ADVOGADO: Giordano Bruno Linahres de Melo OAB/PB
15.462, Josildo Diniz de Melo OAB/PB 8.556.APELADO: ENERGISA PARAÍBA- Distribuidora de Energia S/
A.ADVOGADO: Geraldez Tomaz Filho OAB/PB 11.401.Resultado dia 27.08.2019-““Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR12–APELAÇÃO CIVEL Nº 0001091-33.2013.815.0631.ORIGEM: Vara Ùnica da Comarca de
Juazeirinho.APELANTE: Banco Bradesco S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. APELADO: Maria Cristina Trajano Vasconcelos ME.ADVOGADO: Juliana de O. Tejo e Torres OAB/PB 15.203, Felipe
Augusto de Melo e Torres OAB/PB 12.037.Resultado dia 27.08.2019-““Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR13–APELAÇÃO CIVEL Nº 0001121-85.2016.815.0171.ORIGEM: 1º Vara da Comarca da Esperança.APELANTE: Robson
Lamberto Barbosa de Almeida- ME.ADVOGADO: Thays Kelly Torres Rocha OAB/PB 16.961. APELADO:
TUDO- Variedades e Presentes LTDA.ADVOGADO: Gervásio Xavier de Lima Lacerda OAB/PE 21.074, Carlos
Lavoisier Pimentel Albuquerque OAB/PE 23.102 e Bruno Henning Veloso OAB/PE 22.953. Resultado dia
27.08.2019-““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR14–APELAÇÃO CIVEL Nº 0797535-61.2007.815.2001.ORIGEM: 10º
Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Maria de Fátima Rocha.ADVOGADO: Catarina Mota de Figueiredo Porto OAB/PB 10.583. APELADO: Construtora Almeida LTDA.ADVOGADO: José Edísio Simões Souto
OAB/PB 5.405. Resultado dia 27.08.2019-““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ15–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000419264.2015.815.0031.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande.EMBARGANTE: Celeneide Soares
Muniz ME- e Celeneide Soares Muniz.ADVOGADO: Marcus Vinicius de O. Muniz OAB/PB 20.628, Júlio Cesár de
O. Muniz OAB/PB12.326.EMBARGADO: MUITOFÁCIL- Arrecadação e Recebimento LTDA.ADVOGADO: Bruno
Aires Colaço OAB/PB 12.704.Resultado dia 27.08.2019-““Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ16–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000391803.2015.815.0031.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande.EMBARGANTE: Celeneide Soares
Muniz ME- e Celeneide Soares Muniz.ADVOGADO: Marcus Vinicius de O. Muniz OAB/PB 20.628, Júlio Cesár de
O. Muniz OAB/PB 12.326.EMBARGADO: MUITOFÁCIL- Arrecadação e Recebimento LTDA.ADVOGADO: Bruno Aires Colaço OAB/PB 12.704Resultado dia 27.08.2019-““Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS17–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0905751-37.2009.815.0000.ORIGEM: 3º Vara da Comarca de Cabedelo.AGRAVANTE: Francisco de Assis Ferreira Borba.ADVOGADO: Edson Ulisses Mita Cometa OAB/PB 13.334.AGRAVADO: CAPEMISA- Seguradora de Vida e Previdência S/A.ADVOGADO: Carlos Antônio Harten Filho OAN/PE 19.357.Resultado dia 27.08.2019-““Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS18–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 002266192.2013.815.0011.ORIGEM: 8º Vara da Comarca de Campina Grande. EMBARGANTE: TELEMAR Norte Leste
S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.EMBARGADO: Jerson Severino Alves.DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa OAB/PB 2.971. Resultado dia
27.08.2019-““Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS19–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0006130-36.2012.815.0731.ORIGEM: 4º
Vara daComarca de Cabedelo.EMBARGANTE: Estado da Paraíba.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA
PARAÍBA: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.EMBARGADO: IPIRANGA Produtos de Petróleo S/
A.ADVOGADO: Alexandre M. De Figueiredo Barbosa OAB/PB 17.376.Resultado dia 27.08.2019-““Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS20–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002652-21.2012.815.0181.ORIGEM: 4º Vara da Comarca da Guarabira.EMBARGANTE: Estado da Paraíba.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA:
Alessandra Ferreira Aragão.EMBARGADO:Severino Tomaz de Oliveira.ADVOGADO: Raphael Correia Gomes
Ramalho Diniz OAB/PB 16.068, paulo Roberto Dias Cardoso OAB/PB 16.693.Resultado dia 27.08.2019““Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS21–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0095130-20.2012.815.2001.ORIGEM: 11º Vara
Cível da Comarca da Capital.EMBARGANTE: BANCO ´PAN S/A.ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes
OAB/PB 19.937-A.EMBARGADO: Manoel Odilon de Lima.ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia OAB/PB
13.442.Resultado dia 27.08.2019-““Embargos acolhidos com efeitos integrativos, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS22–APELAÇÃO CIVEL
Nº 0001302-45.2013.815.0251.ORIGEM: 4º Vara da Comarca de Patos.APELANTE: Afrânio Alves de Lucena
e outros.ADVOGADO: Daniel Braga de Sá Costa OAB/PB 16.192.01 APELADO: Município de
Patos.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PATOS: Alberto Leite de Sousa Pires OAB/PB 17.997.02
APELADO: SINDVAMP- Sindicato dos Vendedores Ambulante e Comerciantes Pracistas de Patos.ADVOGADO:
Alexandre Lucena Camboim PAB/PB 9.564.03 APELADO: Sindicato dos Trocadores de Feira Livre de PatosSINTROFBAMP.Resultado dia 27.08.2019-““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS23–APELAÇÃO CIVEL Nº
0000173-97.1998.815.0261.ORIGEM: 2º Vara da Comarca de PiancóAPELANTE: Banco do Brasil S/
A.ADVOGADO: Servio Túlio de Barcelos OAB/PB 20.412-A, José Arnaldo Janssen de Nogueira OAB/PB
20.832-A.APELADO: Maria da Sales Ferreira Remígio e outro.ADVOGADO: Maurício Wellingtton Fernandes
Pereira OAB/PB 13.339.Resultado dia 27.08.2019-““Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS24-REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CIVEL Nº 0000489-17.2014.815.0531.ORIGEM: Vara Única da Comarca de
Malta.APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA: Eduardo Henrique
Videres de Albuquerque.APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba.APELADO: Município de
Condado.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONDADO:Resultado dia 27.08.2019-““Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS25–APELAÇÃO CIVEL Nº 0019670-90.2013.815.2001.ORIGEM: 14º Vara Cível
da Comarca da Capital.APELANTE: Merecdes Braz Leite e outros.ADVOGADO: Ieidja Alencar Diniz OAB/PB
10.641, Lidyane Silva Moreira OAB/PB 13.381APELADO: Cart[orio carlos Ulysses.ADVOGADO: Eduardo
Gomes Guedes OAB/PB 16.497. Resultado dia 27.08.2019-““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual
foi lavrada a presente ATA. Des. José Aurélio da CruPresidente da Segunda Câmara Especializada CívelDr.
Aristótles de Santana FerreiraProcurador de JustiçaDayse Feitosa Negócio Supervisora da Segunda Câmara
Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 61ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS TRÊS (03) DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João
Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho e Carlos
Eduardo Leite Lisboa (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os
trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada,
sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento
a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE- 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080836470.2019.815.000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Marciel Pereira de Paiva. Paciente: JOSÉ CORDEIRO TIUS. Cota da Sessão de 03.09.2019:
“Após o voto do relator, que concedia parcialmente a ordem, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de
Almeida. O vogal aguarda”. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0808349-04.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Iarley José Dutra Maia. Paciente: LÚCIO JOSÉ DO NASCIMENTO ARAÚJO. Cota da sessão de 27.09.2019: Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem
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denegada, e prejudicada na alternatividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Iarley José Dutra Maia”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0805254-71.2019.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Eduardo de Araújo Cavalcanti (OAB/PB nº 8.392). Paciente: ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE DE ARAÚJO. Obs.: pauta publicada em 21.08.2019. Cota da Sessão de
03.09.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 05.09.2019”. Cota da Sessão de 03.09.2019:
“Adiado para a sessão de 05.09.2019”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0806815-25.2019.8.15.0000. 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Simão Pedro do Ó Porfírio (OAB/PB nº 17.208 - Procurador Departamento Estadual de
Trânsito). Paciente: FÁBIO THOMA - Chefe da Primeira Ciretran. Obs.: pauta publicada em 21.08.2019. Cota
da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Ordem parcialmente concedida para suspender eventual decreto prisional, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Comunique-se. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080793773.2019.8.15.0000. 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrante: Anézio de Medeiros Queiroz Neto (OAB/PB 20.494).
Paciente: JOSIVAN ALVES DOS SANTOS. Obs.: pauta publicada em 26.08.2019. Cota da Sessão de
03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 6º - PJE) Mandado
de Segurança n.º 0807992-24.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrante: CLÁUDIA CRISTINA SILVA DE MELO COUTINHO (Adv.: Manolys
Marcelino Passerat de Silans, OAB/PB 11.536). Impetrado: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Obs.:
pauta publicada em 26.08.2019. Julgado: “Denegou-se a segurança, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Manolys Marcelino Passerat de
Silans”. 7º - PJE) Agravo de execução penal nº. 0807980-10.2019.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO).
Agravante: ALEXANDRE VIEIRA DE ALENCAR (Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431).
Agravada: Justiça Pública. Obs.: pauta publicada em 26.08.2019. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080831007.2019.8.15.0000 – 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrantes: Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB 20.255) e Kelson
Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB 19.857). Paciente: JÉSSICA MARTINS DE SOUZA. Cota da Sessão de
03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0807998-31.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: GABRIELA PEREIRA CORREIA. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0807261-28.2019.8.15.0000
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Rodrigo
Augusto Santos. Paciente: JOÃO MARIANO DE AQUINO JÚNIOR. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar ministerial. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0808488-53.2019.8.15.0000. Comarca de Santana Dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carlos Cicero de Sousa. Paciente: JOSÉ SEVERINO DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para aplicar as cautelares previstas no art. 319
do CPP, I, IV e V, do CPP, julgando prejudicado quanto ao argumento de incompetência para julgamento do
crime de descaminho, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. Cópia desta certidão servirá de ofício para as comunicações necessárias”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0808714-58.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Marciel Pereira de Paiva.
Paciente: ALEXANDRO MONTEIRO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080829453.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Emília Maria de Almeida e outros. Paciente: EZAQUIEL SIMPLÍCIO SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial oral complementar. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0807751-50.2019.815.0000. 1ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Abdon
Salomão Lopes Furtado. Paciente: JUVANILDO DANTAS MILITÃO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0807847-65.2019.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: João Alves do Nascimento
Júnior. Paciente: FELIPE DA SILVA MARQUES. Julgado: “Ordem denegada, julgando-se prejudicado o
pedido alternativo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º PJE) Habeas Corpus nº 08008172-40.2019.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Thiago Bezerra de Melo e outra. Paciente:
CLODOALDO INÁCIO DA SILVA BENEDITO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0808457-33.2019.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João Gabriel Hamann Moacyr Gomes Paciente: BRUNO FIRMINO DA SILVA. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º
- PJE) Habeas Corpus nº 0808701-59.2019.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Raphael Corlett da Ponte Garziera. Paciente:
JOSÉ ALEXANDRE SENA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0808737-04.2019.815.0000 – Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: João Gabriel Hamann Moacyr Gomes. Paciente: BRUNO FIRMINO DA SILVA. Julgado: “Ordem
não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 20º PJE) Habeas Corpus nº 0808700-74.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ricardo Wagner de Lima.
Paciente: IREMAR FREIRE DA SILVA JÚNIOR. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS- PAUTA SUPLEMENTAR - 1º)
Questão de Ordem nos autos da Apelação Criminal nº 0002754-02.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: WALTER DE
SOUSA CORREIA JÚNIOR (Advs.: Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo, OAB/PB nº 22.516, e Ítalo Augusto
Dantas Vasconcelos do Nascimento, OAB/PB nº 24.123). 2º Apelante: ANAXIMANDRO RODRIGUES PEREIRA (Advs.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874, e Genival Batista Lima Júnior, OAB/PB nº
21.885). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a questão de ordem no sentido de corrigir erro material,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000645-59.2013.815.0201. 1ª Vara
da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: JOSÉ
IVONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (Advª.: Wennya Maria de Souza Silva). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”.3º) Embargos de Declaração nº 0001553-70.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: ISRAEL DO RAMO VIEIRA
(Adv.: Humberto Albino de Morais). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, mediante
correção de erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
4º) Embargos de Declaração nº 0003101-67.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: JOSÉ EDSON NÓBREGA VITAL (Adv.: Saulo
de Tarso dos Santos Cantalice). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº
0000457-77.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: JONAS FEITOSA DOS SANTOS (Adv.: Rubens Yago
Morais Tavares Alexandrino e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Retirado de pauta para melhor
tramitação”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº 0124165-26.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: HÉRCULES FERREIRA DA COSTA
(Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8732). Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 15.08.2019: “Após o voto do
relator, que desprovia o apelo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho, o vogal aguarda. Julgamento
previsto para 29.08.2019”. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 29.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 27.08.2019: “Após o voto do relator,
que negava provimento ao apelo, e do revisor, que o provia o recurso ministerial para condenar o apelado
pelo delito de roubo e de disparo de arma de fogo, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Julgamento
previsto para a sessão de 03.09.2019”. Cota da Sessão de 29.09.2019: Adiado para a Sessão de 03.09.2019”.
Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado para a próxima sessão”. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000479-38.2019.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: EDNALDO BARBOSA DA SILVA (Adv: Évanes César
Figueiredo de Queiroz, OAB nº 13.759/PB). Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Deferido pedido de habilitação de
novo defensor, somando-se ao anterior advogado habilitado, adiou o relator o julgamento para a quinta-feira,