DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0000687-22.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des. Ricardo Vital de Almeida. APELANTE:
Renata Kelly dos Reis Arruda, APELANTE: Josenildo do Nascimento, APELANTE: Robson de Souza Lima.
ADVOGADO: Luciano Jose Guedes Pinheiro (oab-pb 20.634), ADVOGADO: Romulo Leal Costa (oab-pb 16.582) e
ADVOGADO: Franklin Cabral Avelino (oab-pb 22.092). APELADO: Justica Puplica. RECURSOS EM SENTIDO
ESTRITO. HOMICÍDIO CONSUMADO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DE 03 RÉUS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS. 1. PLEITO DE DESPRONÚNCIA COMUM AOS RECORRENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MATERIALIDADE INCONTESTE DO HOMICÍDIO. LAUDO TANATOSCÓPICO CONCLUSIVO.
DEPOIMENTOS JUDICIAIS QUE APRESENTAM INDÍCIOS DE AUTORIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO DA ACUSAÇÃO. 2. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Na decisão de pronúncia o magistrado fundamentou seu convencimento acerca da materialidade em prova
técnica, especificamente o Laudo Tanatoscópico. Quanto aos indícios de autoria, estes estão assentados em
depoimentos de testemunhas, notadamente dos policiais que realizaram a prisão da ré Renata Kelly dos Reis
Arruda. - Os depoimentos apontam que Renata, no momento da prisão, confirmou ter marcado um encontro com
a vítima, a fim de que os demais acusados pudessem cometer o crime. Segundo apurado, Renata teria confirmado
que, no momento do fato delitivo, estava em um veículo na companhia dos acusados Lucas, Robson e Josenildo,
enquanto Thiago estava em uma motocicleta, sendo este o responsável pelos disparos de arma de fogo que
ocasionaram a morte da vítima. - Não merece guarida, destarte, a tese recursal, porquanto a manifestação judicial
de pronúncia apresentou elementos suficientes acerca dos indícios de autoria. - TJPB: “A decisão de pronúncia
encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, cuja apreciação exige apenas o exame da ocorrência do crime
e de indícios de sua autoria, não se demandando aos requisitos de certeza necessários à prolação de um decreto
condenatório, nem apreciação das teses defensivas, tais como excludente de culpabilidade, desclassificação de
crime ou exclusão de qualificadoras, sob pena de usurpar a competência do Tribunal do Júri.” (Processo n. 000101554.2016.815.0000, Câmara Especializada Criminal, Relator: Des. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, j. em 28-032017). 2. Desprovimento dos recursos em sentido estrito, em harmonia com o parecer ministerial. ACORDA a
Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento aos
Recursos em Sentido Estrito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo Interno nº 0801425-74.2019.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): JR Indústria Comércio e Servicos de Informática Ltda.
Advogado(s): Aurora de Barros Souza – OAB/PB 11.674.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo Interno nº 0806282-66.2019.8.15.0000. Oriundo
da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Verdeagro Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. –
ME e outros. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo Interno nº 0808009-60.2019.815.0000. Oriundo da
1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): S & A Comércio de Artigos Esportivos Ltda.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo Interno nº 0801091-28.2018.8.15.0371. Oriundo
da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Maria de Fátima Cesino de Medeiros.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo Interno nº 0803102-42.2019.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Instituto Brenda Pinheiro – IBP – AMA.
Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9.164. Agravado(s): Harlon Mineiro Costa e outros. Advogado(s):
Paulo Esdras Marques Ramos – OAB/PB 10.538.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Embargos de Declaração nº 0807335-82.2019.815.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador Sérgio Roberto Felix Lima. Embargado(s): Soelânia Barreto. Defensora: Maria de Lourdes
Araújo Melo.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Embargos de Declaração nº 0806662-89.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, por seu
Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): CINAP – Comércio e Indústria Nordestina de Artefatos de
Papel S/A. Advogado(s): Evandro Nunes de Souza – OAB/PB 5.113.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000680-30.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. RECORRENTE: Rodolfo Raulin Figueirôa dos Santos. RECORRIDO:
Justica Publica. - RECURSO ADMINISTRATIVO. EDITAL Nº 46/2019. REMOÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA.
IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO ÀS REMOÇÕES. LEGALIDADE. TEMA DEBATIDO PELO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. - “O edital é a lei do processo seletivo, vinculando todos os participantes. Nele
devem constar as regras do certame e os critérios objetivos de julgamento, indispensáveis à garantia de sua
legalidade, afastando toda e qualquer ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia. 3.
Não tendo o autor cumprido a disposição do edital, a sua exclusão do concurso demonstra-se correta...” (Apelação
Cível, Nº 70063486740, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 0510-2016) - O conselheiro Valtércio de Oliveira julgou improcedente o Pedido de Providências nº 000531827.2019.2.00.0000, no qual o Sindojus atacava o Edital de Vacância para Remoção nº 46/2019, da Presidência do
TJPB, que tornou pública a remoção de cargos vagos de oficiais de Justiça em determinadas comarcas. Na análise
do caso, o julgador entendeu que o referido edital não apresentava ilegalidade, tendo em vista o reconhecimento da
legalidade do Ato nº 55/2019 do TJPB, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 000524385.2019.2.00.00000. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. - ACORDA o egrégio Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Embargos de Declaração nº 0802571-53.2019.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Roberto Mizuki. Embargado(s): Alexandre Martins da Câmara. Advogado(s): Danilo Braga de Sá
Costa - OAB/PB 16.192.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Embargos de Declaração nº 0803124-15.2018.8.15.0751.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargado(s):
Município de Bayeux, representado por seu Procurador Israel Rêmora Pereira de Aguiar Mendes
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Embargos de Declaração nº 0825737-96.2017.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Marco Antônio Tomé de Sousa. Advogado(s): Kehilton
Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.20) Embargos de Declaração nº 0833650-66.2016.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Severino Lourenço da Fonseca.
Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256. Embargado(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Des. João Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0001563-64.2014.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. APELANTE: Valter de Melo E Outros. ADVOGADO: Valter de Melo, Oab/pb 7.994. APELADO:
Severina Ferreira de Oliveira,tabelia do Cartorio de Registro Civil E Tabelinato do Municipio de Sobrado. ADVOGADO: Remulo Barbosa Gonzaga, Oab/pb 11.033. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Impõe-se o não conhecimento do apelo interposto, quando ausente um dos pressupostos processuais subjetivos, qual seja, a ausência da capacidade
postulatória. A C O R D A o Egrégio Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
em NÃO SE CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000450-26.2018.815.1001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. João Benedito da Silva. RECORRENTE: Maria de Fatima Pereira da Silva. ADVOGADO: Manoel Felizardo
Neto, Oab/pb 1.714 E Adriene Caline de Andrade Felizardo, Oab/pb 14.451. RECORRIDO: Corregedoria Geral de
Justica. RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE NA TRAMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MOROSIDADE INJUSTIFICADA.
MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO. DESPROVIMENTO. O recorrente não trouxe à
baila nenhum fato probatório novo que desautorize a decisão impugnada, apenas repetindo os mesmos argumentos que deram origem ao Pedido de Providências inicial e, da análise do conjunto probante, efetivamente não
restava outro caminho ao Exmo. Corregedor Geral de Justiça deste Estado, senão o arquivamento do procedimento. A C O R D A o Egrégio Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
3ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA - INÍCIO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2019 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
AUDITÓRIO DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Embargos de Declaração nº 0805322-13.2019.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s): Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda. e
Alphaville Paraíba Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Rafael Nascimento Accioly – OAB/PE
30.789 e outros. Embargado(s): Luciana Cristina Gomes de Miranda. Advogado(s): Cynthia Maria Maciel Cohen
– OAB/PB 10.462.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Embargos de Declaração nº 0819629-37.2017.8.15.0001.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Josyclesio Lima da Silva. Advogado(s):
Giuseppe Fabiano do Monte Costa – OAB/PB 9.861. Embargado(s): Zenildo Gonzaga Farias. Advogado(s):
Astrogildo Matias – OAB/PB 7.859.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Embargos de Declaração nº 0800365-66.2019.8.15.0000.
Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Fundação Petrobrás de Seguridade Social –
Petros. Advogado(s): Carlos Fernando Siqueira Castro – OAB/PB 106.094-A. Embargado(s): Thiana Clara da
Costa Lyra. Advogado(s): Soraya Chaves de Sousa Alves – OAB/PB 10.576.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Embargos de Declaração nº 0810513-89.2015.8.15.2001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Honda S/A. Advogado(s): Ailton Alves
Fernandes – OAB/GO 16.854. Embargado(s): Filipe Augusthus Pires Souto Silva. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Embargos de Declaração nº 0800477-08.2014.8.15.0001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s):
Antônio Braz da Silva - OAB/PB 12.450-A. Embargado(s): José Ornez dos Santos Oliveira. Advogado(s): Angelina
Souto Pinho – OAB/PB 16.474.
PJE – SESSÃO VIRTUAL
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Embargos de Declaração nº 0002632-88.2015.8.15.2003.
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): José Pereira Marques Filho.
Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Embargado(s): TAM Linhas Aéreas S/A (Latam) e outras.
Advogado(s): Fábio Rivelli – OAB/PB 20.357-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Conflito de Competência nº 0808544-86.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Capital.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Embargos de Declaração nº 0807898-76.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, repr. por
seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): A J N Comércio de Alimentos Ltda - ME.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Conflito de Competência nº 0808373-32.2019.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Suscitante: Juízo de Direito da Comarca de Pedras de Fogo. Suscitado:
Juízo de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Embargos de Declaração nº 0800999-62.2019.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio
Roberto Félix Lima. Embargado(s): Gilvana Claudino de Pontes. Advogado(s): Guido Maria Ferreira de Araújo
Júnior – OAB/PB 15.195.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 0805967-38.2019.8.15.0000. Oriundo da1ª
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, por sua Procuradora Mônica
Nóbrega Figueiredo. Agravado(s): Construtora Gama Ltda – ME. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravos Internos nº 0808994-29.2019.8.15.0000. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºAgravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Tadeu Almeida Guedes. 2ºAgravante(s): Paulo Sérgio das Neves Silva. Advogado(s): Ângela Maria de
Souza Monteiro – OAB/PB 25.186. Agravado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 0807601-69.2019.8.15.0000. Oriundo
da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Comercial Gabriel de Mat. de Livraria e
Papelaria Ltda e outros. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo Interno nº 0800604-70.2019.815.0000. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Agravado(s): Frigorífico Virgínio Ltda. Advogado(s): Boanerges Félix da Silva OAB/PB 11.326.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo Interno nº 0817744-85.2017.8.15.0001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Flamagil Sigma Gráfica e Editora LTDA - ME.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo Interno nº 0807991-39.2019.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Adlany Alves Xavier. Agravado(s): Multi Peixes Comércio de Pescados Ltda – ME. Defensora: Maria
da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo Interno nº 0805370-69.2019.8.15.0000. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): João Antônio Barbosa Leal. Advogado(s):
Ceres Rabelo – OAB/PB 13.152. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele
Cristina C. T. de Albuquerque.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Embargos de Declaração nº 0803000-30.2017.8.15.0181.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Embargado(s): Cerâmica Costa Eireli – ME. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Embargos de Declaração nº 0800799-37.2017.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Iranaldo Dinarte Mariz da Silva.
Advogado(s): Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053-A. Embargado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 31) Embargos de Declaração
nº 0802181-93.2017.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Márcio José Alves
de Sousa e Elisianne da Costa Florêncio. Advogado(s): Márcio José Alves de Sousa – OAB/PB 12.844-B.
Embargado(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Júlio César Nunes da Silva - OAB/PB 18.798.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Embargos de Declaração nº 0803535-22.2017.8.15.2003.
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): Cred - System Administradora de Cartões de Crédito Ltda., Catão & Cia Ltda. Advogado(s): Luciana Amaral – OAB/PE 26.571 e outros.
Embargado(s): Higor Oliveira da Silva. Advogado(s): Alan Gomes Patrício – OAB/PB 18.069.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Embargos de Declaração nº 0801655-55.2015.8.15.0001.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Renata Wanderley Guedes. Advogado(s):
Rosan Guedes Rangel – OAB/PB 19.073. Embargado(s): Edmundo Monteiro Nóbrega. Advogado(s): Antônio
José Ramos Xavier – OAB/PB 8.911.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Agravo de Instrumento nº 0800628-98.2019.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Josuellinton Silva de Vasconcelos.
Advogado(s): Ana Paula Gouveia Fernandes – OAB/PB 20.222. Agravado(s): Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Agravo de Instrumento nº 0803809-10.2019.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Sindicato dos Professores Municipais de Sousa –
SINDPROMS. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060. Agravado(s): Município de Sousa.