DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
(PJE-11º) – Mandado de Segurança nº 0807163-77.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrantes: José de Abrantes Gadelha, Magnólia Abrantes de Oliveira, Milton Marques de Oliveira Melo
Filho, Salime Abras Gadelha, Yohanna Katherine Abras Gadelha, José Luciano Gadelha, representado por sua
curadora Maria José Menezes Cunha Gadelha e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco Pereira
Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL. Obs.:
Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 3452339)
(art. 40 do R.I.T.J.-PB). Averbaram impedimentos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da
Cunha Ramos (ID 3914607) e Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente (art. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM, EM RAZÃO DA
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, E DO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
(PJE-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0811231-36.2019.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerida: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-13º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0812602-35.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Quixaba (Adv. Adalberto José Fernandes Alves – OAB/PB 7814).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE
QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810395-63.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Prefeito do Município de Catingueira (Adv. Antônio
Eudes Nunes da Costa Filho – OAB/PB 16.683). Requerido: Câmara Municipal de Catingueira. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-15º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806679-62.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Nova Olinda (Advs. José
Marcílio Batista – OAB/PB 8535 e Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968). Requerida: Câmara Municipal
de Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207). COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-16º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0800101-15.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Catolé do
Rocha. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
DE QUÓRUM.
(PJE-17º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804153-25.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de
Veículos do Estado da Paraíba - SINCODIV/PB (Adv. Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050).
Requerido: Município de João Pessoa. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-18º) – Mandado de Segurança nº 0802622-98.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Andréa Medeiros Bezerra (Adv. Eduardo Marcelo Carneiro de Araújo
– OAB/PB 15.453). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-19º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813309-03.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Gurjão. COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-20º) – Revisão Criminal nº 0812058-47.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Marconi Alves da
Silva (Adv. Paulo Roberto de Lacerda Siqueira – OAB/PB 11.880). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-21º) – Revisão Criminal nº 0811228-81.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ivanildo Juvino
Silva (Advs. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro – OAB/PB 11.050 e outros). Requerida: Justiça Pública.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-22º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 080058819.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargantes: Odair José
Linhares e Diego de Sousa Dutra (Advs. Ennio Alves de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 23.187 e Hellen Damália
de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 16.751). Embargada: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-23º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0804792-77.2017.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Agravado: CDL Central de Distribuição e Logística
Ltda. (Defensor Público: Paulo Fernando Torreão).
(PJE-24º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813307-33.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Prefeito do Município de Patos, representado pelo
Procurador-Geral JONAS GUEDES DE LIMA – OAB/PB 18.027. Requerida: Câmara Municipal de Patos.
(PJE-25º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813310-85.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de São Bento.
(PJE-26º) – Mandado de Segurança nº 0809637-84.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Ana Cristina Pereira da Silva Rêgo (Advs. Yuri Paulino de Miranda
– OAB/PB 8448 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
(PJE-27º) – Mandado de Segurança nº 0809640-39.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Higina Camilla Lourenço Oliveira Rangel (Advs. Yuri Paulino de Miranda
– OAB/PB 8448 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
(PJE-28º) – Mandado de Segurança nº 0806282-37.2017.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Município de Lagoa Seca, representado pelo Procurador
IANKEL DE SOUSA LUCENA – OAB/PB 21.737. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba. (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028).
15
(PJE-32º) – Revisão Criminal nº 0811852-33.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Carlos Eduardo
Brandão Araújo (Advs. Luísa Costa Sampaio – OAB/PE 48.856 e outro). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-33º) – Revisão Criminal nº 0811851-48.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Gustavo Henrique
Brandão Araújo (Advs. Luísa Costa Sampaio – OAB/PE 48.856 e outro). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-34º) – Revisão Criminal nº 0804382-48.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: José Zenilson Soares (Adv. José Alves Cardoso – OAB/
PB 3.562). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-35º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0812604-05.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO ALVES DA SILVA).
Suscitante: Juízo da 11ª Vara Cível da Capital. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
(PJE-36º) – Revisão Criminal nº 0803913-02.2019.8.15.0000RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Valmir Benício de Sá
(Advs. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro – OAB/PB 9.132 e outro). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-37º) – Revisão Criminal nº 0804431-26.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. EVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Dejailson da Silva Félix
(Advª. Anna Elizabeth Campos Ramos – OAB/PB 24.931). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-38º) – Revisão Criminal nº 0803668-25.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Manoel Galdino de
Oliveira Neto (Advs. Abraão Costa Florêncio de Carvalho – OAB/PB 12904 e Renan Palmeira da Nóbrega – OAB/
PB 17.317). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-39º) – Revisão Criminal nº 0808792-52.2019.8.15.0000RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: José de Farias Falcão
Júnior (Advs. Sávio Diniz Falcão Silva - OAB/PB 20.885 e outro). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-40º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807604-58.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. Requerente: Prefeito do Município de Cuité (Advs. Pedro Filype Pessoa Ferreira Oliveira –
OAB/PB 22.033 e outros). Requerida: Câmara Municipal de Cuité (Adv. Fábio Venâncio dos Santos – OAB/PB
8.176). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-41º) – Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000389-30.2019.815.0000 (Nos autos da Apelação
Criminal n. 0001979-54.2009.815.0271)RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante:
Desembargador João Benedito da Silva. Suscitado: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Lourenço Barbosa Alves(Adv. José Maria Rodrigues Bezerra–OAB/RN
1.919). COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR CONHECENDO DO
CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE, PEDIU VISTA O DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-42º) – Embargos Infringentes Criminal nº 0000611-95.2019.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante:
Adriano Gerônimo de Lima (Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida – OAB/PB 23.316). Embargada: Justiça Pública.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS E RICARDO VITAL DE ALMEIDA; E DO
VOTO DO DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, ACOLHENDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.
(PF-43º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001693-98.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - Jurandi
Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Adv. Fernando Erick Queiroz de Carvalho – OAB/PB 20.189);
e 2º – Lourival dos Santos (Adv. Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232). COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.12.2019:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO FORMULADO NA TRIBUNA PELO PATRONO DO
PRIMEIRO DENUNCIADO, ADVOGADO FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO – OAB – PB 20189.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PF-44º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0588255-29.2013.815.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba – ASPB (Advs. Felipe de Figueiredo Silva – OAB/PB 13.990 e outros). Requerido: Município de
João Pessoa. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PF-45º) – Ação Penal nº 0101117-60.2011.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Autor: Ministério Público Estadual. Réu:
Gildivan Lopes da Silva, Ex-Prefeito do Município de São José de Caiana (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes
– OAB/PB 1663 e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-46º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000482-90.2019.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Giovana Leite
Cavalcanti Olímpio, Prefeita do Município de São Bentinho (Adv. Rhafael Sarmento Fernandes – OAB/PB 17.319)
e Ivanildo Wanderley de Andrade (Adv. Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB 11.984). COTA: NA SESSÃO DO
DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-47º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001047-88.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: Jurandi
Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá. Advogado: Fernando Erick Queiroz de Carvalho – OAB/PB
20.189. 2º Noticiado: Jocel Farias de Queiroz. Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho. 3º Noticiado:
Wellington Farias Ribeiro. Advogada: Mariana de Almeida Pinto - OAB/PB 123.767. 4º Noticiado: Evandro Queiroz
da Silva Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho. 5º Noticiada: Maria Lúcia de Farias. Advogado: Marcos
Dantas Vilar – OAB/PB 16.232. 6º Noticiado: Leonardo Vilar Bezerra. Advogado: Marcos Dantas Vilar – OAB/PB
16.232. 7º Noticiado: Elton Bezerra da Silva. Advogado: Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232. 8º Noticiado:
Herick Fabrício Lima Trajano. Advogado: Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232. COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PF-48º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001675-77.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: Ailton Nixon
Suassuna Porto, Prefeito do Município de Tavares. Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. 2º
Noticiado: Michael Allyson Suassuna Porto. Advogado: Aécio Farias Filho – OAB/PB 12.864. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-29º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803289-21.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
– FBHA (Advs. Samuel Carvalho Gaudêncio – OAB/PB 11.774, Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti OAB/PB
12.085 e outros). Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS; 2º – Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL
PEIXOTO NETO. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1651580) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PF-49º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção da Verdade nº 002849345.2016.815.2002.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: Laura Taddei Alves
Pereira Pinto Berquó (Advª. Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó – OAB/PB 11.151). Embargado: Cláudio
Coelho Lima, Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba (Adv. José Alberto Batista
Martins – OAB/PB 15.761. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-30º) – Mandado de Segurança nº 0807183-68.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrantes: José Luciano Gadelha, representado por sua curadora Maria José
Menezes Cunha Gadelha, e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha –
OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE.
(PF-50º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Embargos de Declaração nos autos do
Procedimento Investigatório Criminal nº 0001258-61.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Embargante: Bernardo Vidal Domingues dos Santos (Adv. Fabrízio Antônio de Araújo
Feliciano – OAB/RN 5.142-B). Embargada: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-31º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806611-15.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos:
1º - Município de Patos e 2º - Câmara Municipal de Patos (Advs. José Lacerda Brasileiro – OAB/PB 3.911 e keylla
Medeiros Lacerda e Lacerda OAB/PB 22.128).
(PF-51º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0022834-82.2014.815.0011.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. Agravada: Olga Maria Pereira da Silva (Advs. Ivanildo Anízio
de Assunção Júnior – OAB/PB 16.742 e outros).