DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020
Juízo; (4) afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e
o Município de João Pessoa/PB, que tenha qualquer relação com os fatos apurados no presente feito. - Esta
Corte de Justiça, em complementação às cautelares fixadas pelo STJ, aplicou as seguintes medidas: (1)
recolhimento domiciliar noturno e (2) monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica. - Diante desse cenário,
os agravos internos estão prejudicados pela perda superveniente de seus objetos. Ante o exposto, fulcrado no
art. 127, XXX, do RITJPB1, julgo prejudicados os agravo internos interpostos por MÁRCIO NOGUEIRA
VIGNOLI, RICARDO VIEIRA COUTINHO e MÁRCIA LUCENA DE FIGUEIREDO LIRA. Quanto ao agravo
interno interposto por VLADIMIR DOS SANTOS NEIVA, não está prejudicado, porquanto o agravante se
encontra em liberdade por força de decisão monocrática proferida pela Excelentíssima Ministra do Superior
Tribunal de Justiça, LAURITA VAZ, aos 20 de fevereiro de 2020, a qual, apreciando o habeas corpus nº
561.702/PB (2020/0035996-6), DEFERIU o pedido liminar para determinar a soltura do referido paciente, até o
julgamento final do writ, mediante a imposição das cautelares previstas no art. 319, incisos I, III, IV e VI, do
Código de Processo Penal, sem prejuízo da fixação por este Tribunal Estadual de outras medidas alternativas
entendidas como necessárias. Portanto, tendo em vista tratar-se de uma decisão liminar, reservo-me a
apreciar o agravo interno interposto por VLADIMIR DOS SANTOS NEIVA, após o julgamento do mérito do
habeas corpus nº 561.702/PB (2020/0035996-6) pela Sexta Turma do STJ, porquanto a decisão da mencionada
Corte Superior poderá ensejar na prejudicialidade daquele recurso, não havendo que se cogitar de prejuízo,
porquanto o agravante se encontra em liberdade. Por fim, DEFIRO o pedido formulado por HILÁRIO ANANIAS
QUEIROZ NOGUEIRA, no sentido de cumprir as cautelares a ele impostas no endereço de seu domicílio.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000015-77.2020.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. NOTICIANTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Jose Edvaldo Rosas, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira
Caldas, Jair Eder Araujo Pessoa Junior, Benny Pereira de Lima, Saulo Pereira Fernandes, Mauricio Rocha
Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Valdemar Abila, Marcio Nogueira
Vignoli, Hilario Ananias Queiroz Nogueira E Jardel da Silva Aderico. NOTICIADO: Ricardo Vieira Coutinho,
NOTICIADO: Marcia de Figueiredo Lucena Lira, NOTICIADO: Gilberto Carneiro da Gama, NOTICIADO:
Francisco das Chagas Ferreira, NOTICIADO: Estelizabel Bezerra de Souza, NOTICIADO: Maria Aparecida
Ramos de Meneses, NOTICIADO: Waldson Dias de Souza, NOTICIADO: Coriolano Coutinho, NOTICIADO:
Claudia Luciana de Sousa Macena Veras, NOTICIADO: Aracilba Alves da Rocha, NOTICIADO: Livania Maria
da Silva Farias, NOTICIADO: Ivan Burity de Almeida, NOTICIADO: Ney Robinson Suassuna, NOTICIADO:
Geo Luiz de Souza Fontes, NOTICIADO: Raquel Vieira Coutinho, NOTICIADO: Breno Dornelles Pahim Filho,
NOTICIADO: Breno Dornelles Pahim Neto, NOTICIADO: Denise Krummenauer Pahim, NOTICIADO: Keydison Samuel de Sousa Santiago, NOTICIADO: Leandro Nunes Azevedo, NOTICIADO: Maria Laura Caldas de
Almeida Carneiro, NOTICIADO: Daniel Gomes da Silva, NOTICIADO: Vladimir dos Santos Neiva. ADVOGADO: Gilson Dipp (oab/rs 5.112) E Eduardo de Araujo Cavalcanti (oab/pb 8.392), ADVOGADO: Luiz Pereira do
Nascimento Junior (oab/pb 18.895) E Yvson Cavalcanti de Vasconcelos (oab/pb 22.249), ADVOGADO: Italo
Oliveira (oab/pb 16.004) E Rafal Vilhena Coutinho (oab/pb 19.947) E Geilson Salomao Leite (oab/pb 6.570)
E Gabriel de Lima Cirne (oab/pb 20.728), ADVOGADO: Arthur Bernardo Cordeiro (oab/pb 19.999), ADVOGADO: Rodrigo Trindade (oab/pe 1081-b) E Luiz Pereira Nascimento Junior (oab/pb 18.896), ADVOGADO:
Fabrizio Feliciano (oab/rn 5.142-b) E Getúlio de Souza Junior (oab/pb 20.686), ADVOGADO: Christiane
Araruna Sarmento Braga (oabpb 20.284), ADVOGADO: Ademar Rigueira Neto (oab/pe 11.308) E Giselle
Hoover Silveira (oab/pe 39.265) E Francisco de Assis Leitao (oab/pe 18.663) E Filipe Oliveira de Melo (oab/
pe 39.245) E Brunno Tenorio dos Santos (oab/pe 24.450), ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes
(oab/pb 1.663) E Bruno Lopes de Araujo (oab/pb 7.588-a) E Romero Sa S. Dantas de Abrantes (oab/pb
21.289) E Felipe Augusto Fortes Negreiros Deodato (oab/pb 8.596), ADVOGADO: Thiago de França Nascimento (oab/pb 23.372), ADVOGADO: Veronica Abdalla Sterman (oab/sp 257.237) E Laiza Roesner Sin (oab/
sp 399.805), ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes (oab/pb 1.663), ADVOGADO: Carlos Alfredo de
Paiva John (oab-pb 25.729), ADVOGADO: Brunno Krummenauer Pahim Costa (oab/rn 16.421) E Raphael
Corlett da Ponte Garziera (oab/pb 25.011) E Erick Wilson Pereira (oab/rn 2.723) E Marilia Castellano Pereira
de Souza Yurtdas (oab/rn 7.210), ADVOGADO: Raphael Corlett da Ponte Garziera (oab/pb 25.011), ADVOGADO: Coriolano Dias de Sa Filho, ADVOGADO: Jose Carlos S. Hilst (oab/pb 8.007) E Luiz Eduardo de
Andrade Hilst (oab/pb 14.325), ADVOGADO: Caius Marcellus de Lima Lacerda (oab/pb 23.661) E Claudio
Serpa da Costa (oab/rj 104.313) E Diogo Mentor de Mattos Rocha (oab/rj 181.864) e ADVOGADO: Rogerio
Varela (oab/pb 9.359) E Felipe Augusto F. de Negreiros Deodato (oab/pb 8.596) E Kaleby Sobral (oab/pb
22.792). Em face de todo o acima exposto: (a) DEFIRO o pedido de habilitação dos advogados dos
denunciados GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e MÁRCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA; (b) DEFIRO o
pedido de concessão de prazo em dobro para que GILBERTO CARNEIRO DA GAMA apresente resposta
escrita, estendendo, de imediato, esse benefício para os demais denunciados; (c) DEFIRO o pedido de
correção/atualização de endereço residencial/profissional dos denunciados FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA e MÁRCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA; (d) NÃO CONHEÇO dos pedidos de extensão do
perímetro de recolhimento domiciliar noturno e de inclusão do Município de João Pessoa/PB como comarca
domiciliar elaborados pela denunciada MÁRCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA;(e) INDEFIRO o pedido de
suspensão do prazo para apresentação de resposta escrita deduzido pelo denunciado RICARDO VIEIRA
COUTINHO; Intime-se todos os advogados dos denunciados acerca deste decisum, notadamente sobre a
concessão do prazo em dobro para apresentação de resposta escrita. Anotações necessárias. Ademais: Junte-se as defesas escritas apresentadas por CORIOLANO COUTINHO e ARACILBA ALVES DA ROCHA
(9992020P018706 e 9992020P018268, respectivamente); - Junte-se os petitórios de DENISE KRUMMENAUER PAHIM e RAQUEL VIEIRA COUTINHO (9992020P018367); de BRENO DORNELLES PAHIM NETO
e BRENO DORNELLES PAHIM FILHO (9992020P018359); de CORIOLANO COUTINHO (9992020P018714);
de WALDSON DIAS DE SOUZA (9992020P018292 e 9992020P018151); e de MÁRCIA DE FIGUEIREDO
LUCENA LIRA (9992020P018821).
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009576-34.2016.815.0011 Relator: Dr. João Batista Barbosa, em substituição ao Exmo.
Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Eduardo Carlos Brandão Silva Júnior e outra.
Apelado: José Arimatéa Barbosa e outra. Intime-se os Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José
Alexandre Soares da Silva, OAB/PB 10.083, para, apresentarem, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros,
contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses próximos passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal
e das custas prévias, emitidas através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade dos insurgentes, e outros documentos que julgue relevantes para provar a necessidade de deferimento da benesse, ou, ainda alternativamente, para que procedam ao recolhimento das custas, sob
pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 03 de março de 2020.
Apelação Cível - Processo nº 0002259-87.2013.815.0981. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Recorrente: SANTANDER LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Recorrido: DEBORA MARIA ANDRADE MACIEL. Intimação ao (s) Bel.(is) GILBERTO BORGES DA SILVA, OAB/
PR 58647, para no prazo de 10 (dez) dias, seja sanado o referido vício (fls.115/116), sob pena de não conhecimento do recurso.
Apelação Cível - Processo nº 0063983-73.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelado: ELI JORGE CORREIA DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) DANILO CAZE BRAGA, OAB/PB
12236, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sobre a alegação de coisa julgada levantada na petição
de fl.126.
Apelação Cível - Processo nº 0001435-12.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelado: JOSE APARECIDO PERECIN. Intimação ao (s) Bel.(is) AMERICO GOMES DE ALMEIDA,
OAB/PB 8424, para que no prazo de 10 (dez) dias, seja sanado o referido vício (fl.10), sob pena de não
conhecimento do recurso.
Apelação Cível - Processo nº 0046153-36.2008.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: PEDRO COUTINHO DE
MOURA. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON BELCHIOR, OAB/PB 17314-A, para, no prazo de 10 (dez) dias,
informar se o referido acordo com Edmilson Gomes da Silva, foi finalizado.
Apelação Cível - Processo nº 0002329-90.2009.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: JOSE CARLOS PATRICIO,ANTONIO FERREIRA DE DE LIMA E
OUTROS. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) THAISA CRISTINA CANTONI, OAB/PB
35670-A, WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PB 17314-A, para informarem se, além dos senhores Severino
Pedro da Silva e José Carlos Patrício, mais algum promovente aderiu ao acordo coletivo.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0079253-40.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAIBA. Embargado:
ANA CRISTINA VIEIRA CORREIA MARTINS. Intimação ao (s) Bel.(is), HENRIQUE GADELHA CHAVES, OAB/
PB 11524; a fim de na condição de patrono do embargado para no prazo de 05 (cinco) dias, responderem, sobre
os embargos opostos, conforme art. 1.023 § 2º do NCPC..
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Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0047133-46.2009.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: 1º ITALLO JOSE
AZEVEDO BONIFACIO, 2º ENERGISA PARAIBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Embargado: os mesmos. Intimação ao (s) Bel.(is) LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONÇALVES OAB/PB 14846, CARLOS
FREDERICO NÓBREGA FARIAS, OAB/PB 7119, a fim de oferecerem contrarrazões aos recursos de fls. 577/
580 e 582/593, no prazo legal, nos termos do despacho retro.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0001504-92.2010.815.0391. Relator(a): Exmo
Des(a) Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Embargado: JOSE ADEILTON RAFAEL DE ARAUJO. Intimação ao (s)
Bel.(is) FELISBERTO DE SOUTO XAVIER, OAB/PB 14667; a fim de, para se manifestarem sobre os embargos
opostos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023 § 2º do NCPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0067539-15.2014.815.2001. Exmo Des(a) Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: CLARO S/A. Embargado: GERLANE
OLIVEIRA DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO, OAB/PB 15401; a fim
de, para no prazo de 10 (dez) dias, seja sanado o refeirdo vício, sob pena de não conhecimento do recurso, nos
termos do despacho de fl.142.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000443-27.2013.815.0381. Relator(a): Exmo
Des(a) Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargantes: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Embargado: CLAUDIA MARIA DE ARAUJO. Intimação ao (s) Bel.(is) WALMIRO JOSÉ DE SOUSA,
OAB/PB 15551; a fim de, na condição de Advogado do embargado para se manifestarem sobre os embargos
opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023 § 2º do NCPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0039997-61.2010.815.2001. Relator: Exmo. Des. Maria das
Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ENERGISA PARAIBA-DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A. Embargado:PADARIA E PASTELARIA NOVO HORIZONTE LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is)
GIORDANO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO, OAB/PB 11134; a fim de, na condição de Advogado do embargado, para se manifestarem sobre os embargos opostos. no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023 § 2º
do NCPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0047514-15.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: CLEONICE FELIX DA SILVA. Embargado: ITAU SEGUROS S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19353 e
INGRID GADELHA, OAB/PB 15488; a fim de, na condição de Advogado do embargado, para se manifestarem
sobre os embargos opostos. no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023 § 2º do NCPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000046-29.2013.815.0781. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A.
Embargado: ALEXANDRE CASADO DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) WAMBERTO BALBINO SALES, OAB/
PB 6846; a fim de, na condição de Advogado do embargado, para se manifestarem sobre os embargos opostos.
no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023 § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0008055-97.2014.815.0181. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Agravado:
JOSINALDO LEMOS DE OLIVEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO, OAB/
PB 13394, a fim de, para se manifestar sobre o agravo interno de fls.1057/1064, no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme art. 1.021, § 2º do NCPC. nos termos do despacho retro.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0024959-24.2001.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: O
CAMIZAO COM DE ARMARINHO,MALHARIA E CONFECCAO LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) GILSON DE
BRITO LIRA, OAB/PB 7830, a fim de, para se manifestar sobre o agravo interno de fls.157/160, no prazo de 15
(quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC. nos termos do despacho retro.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0017017-81.2014.815.2001 Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BRADESCO SEGUROS S/A. Agravado:
RODRIGO DIEGO ALVES NUNES. Intimação ao (s) Bel.(is) ANA RAQUEL DE S.E S.COUTINHO, OAB/PB
11968, a fim de, para se manifestar sobre o agravo interno de fls.86/92, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
art. 1.021, § 2º do NCPC. nos termos do despacho retro.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0000433-96.2016.815.0471. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/
A. Agravado: ANTONIO GOMES DA CRUZ. Intimação ao (s) Bel.(is), WILLIAM WAGNER DA SILVA, OAB/PB
13604; a fim de, na condição de Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno, no prazo de
15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0021029-65.2012.815.0011. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO BV FINANCEIRA S/A-CREDITO.
Agravado: SARAKELLY MEDEIROS DE MORAIS. Intimação ao (s) Bel.(is) LUCIANO PIRES LISBOA, OAB/PB
10856, a fim de, na condição de Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno, no prazo de
15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0000003-12.2016.815.0321 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: Estado da Paraíba,
Agravado: Francisco de Assis Santos. Intimação à causídica: Juliana Jessica da Nóbrega Simão (OAB/PB
21.442), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em Epígrafe,
conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 3 de março de 2020
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0092280-90.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: Estado da Paraíba,
Agravado: Marcos Humberto da Cunha Lima. Intimação ao causídico: Francisco de Andrade Carneiro Neto (OAB/
PB 7.964), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em
Epígrafe, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 3 de março de 2020
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0010158-15.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: PBPrev – Paraíba
Previdência, Agravado: Juvenal Pedro Gomes. Intimação à causídica: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB
11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 3 de março de 2020
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0061202-10.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: PBPrev – Paraíba
Previdência, Agravado: Anderson David Rodrigues do Nascimento. Intimação ao causídico: Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto
nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 3 de março de 2020
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0020843-18.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: PBPrev – Paraíba
Previdência, Agravado: Raimundo Bezerra Nunes Intimação ao causídico: Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB
23.256), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em Epígrafe,
conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 3 de março de 2020
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0065296-69.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: PBPrev – Paraíba
Previdência. Agravado: Klefesf de Souza Batista. Intimação ao causídico: André Beltrão Gadelha de Sá (OAB/
PB 16.336), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em
Epígrafe, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 3 de março de 2020.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0027292-79.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Idalino José de Menezes. Intimação ao causídico: Bruno Souto da Franca (OAB/PB 9.595), para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em Epígrafe, conforme
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 3 de
março de 2020.