DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020
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Comarca de Cuité - 2ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800727-07.2018.8.15.0161.
Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA MELO em face de E OUTROS, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) os eventuais interessados, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 30 de junho de 2020. Eu, Valeriano da Silva
Andrade,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
Comercial S/A pelo que CITO YMPACTUS COMERCIAL S/A para contestar em 15 dias, sob pena de revelia,
devendo neste prazo juntar nos autos, independente de apresentação de contestação, informações existentes
em seus cadastros/sistema referente a transação celebrada com o autor. ADVERTÊNCIA: Caso o promovido(a),
ora citado(a), não ofereça(m) contestação, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados contra ele(a).
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8º. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 30 de junho de 2020. Eu, Maria das Neves
Rufino de Lucena, Técnica Judiciária o digitei.
PIANCÓ
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS Processo PJE nº 080242755.2018.815.0181, ref a ACÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, Forum Dr. Augusto de
Almeida, sito a Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira/PB, tramitam os autos da Ação de Execução
Fiscal acima referenciada, movida pela Exequente ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO contra a Executado ULISSES JOSÉ SALES DANTAS ME (CNPJ 13.105.993/0001-08), com endereço na
Rua João Gomes Maranhão, 69, Centro, Guarabira/PB, CEP 582005-000, em face da mesma não mais se
encontrar no referido endereço, conforme correspondência devolvida no ID nº 22267414, pelo que determinouse a expedição do presente EDITAL para fins de citar a parte executada para que pague a dívida fiscal no valor
executado de R$ 87.699,66 (Oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos)
proveniente de ICMS, MULTA e CORREÇÃO, acrescidos de demais cominações legais pertinentes a espécie,
dívida essa fundada na Certidão de Dívida Ativa (CDA) de n. 180000520181190, de 10 de agosto de 2018, pelo
que CHAMO E CITO o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que
pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do art.
9º e seus incisos e parágrafos da Lei N 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da intimação da penhora. Ressalte-se que, não apresentada impugnação, fica nomeado,
de logo, como curador o Defensor Público atuante nesta comarca, que deverá se manifestar nos autos a fim de
evitar nulidades. E, para que a notícia cheque ao conhecimento de todos e ninguém possar alegar ignorância,
mandou a MMª. Juíza de Direito expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente,
nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80, e afixada cópia no atrium do Fórum local. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Guarabira/PB, aos 01 dias do mês de julho de 2020. Eu, Francineide Anacleto da
Costa Guedes, Técnica Judiciária o digitei. Drª. KÁTIA DENIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0006981-08.2014.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a
INTERDIÇÃO de ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de
patologias descritas no CID 10 F 20 - Esquizofrenia, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de LUANA DE ANDRADE HERMINIO, brasileiro(a), que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem
autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser
publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado
da Paraíba, em 25 de março de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS Processo PJE nº
0803200-71.2016.8.15.0181, ref a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem
interessar possa, que perante este Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, Fórum
Dr. Augusto de Almeida, sito a Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira/PB, tramitam os autos da Ação de
Execução Fiscal acima referenciada, movida pela exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
contra o executado JOSÉ MAGNUS CAVALCANTE AMORIM-ME e o corresponsável JOSÉ MAGNUS CAVALCANTE AMORIM, ambos com endereço na Rua Projetada 50, Areia Branca, Guarabira/PB, CEP 58200-000, por
não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, face a devolução da carta de citação por endereço
insuficiente, conforme ID 8128578, pelo que determinou-se a expedição do presente EDITAL para fins de citar
a(s) parte(s) executada(s) para que pague(m) a dívida fiscal atualizada no valor executado de R$ 10.426,21 (dez
mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), proveniente de ICMS, MULTA e CORREÇÃO,
acrescidos de demais cominações legais pertinentes à espécie, dívida essa fundada na Certidão de Dívida Ativa
(CDA) de n. 180000420160076, de 29 de junho de 2016, pelo que CHAMO E CITO o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo
de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do art. 9º e seus incisos e parágrafos da Lei N 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora,
advertindo-se que, em caso de inércia do executado, será nomeado curador especial, que deverá ser intimado
para manifestação. E, para que a notícia cheque ao conhecimento de todos e ninguém possar alegar ignorância,
mandou a MMª. Juíza de Direito expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente,
nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80, e afixada cópia no átrium do Fórum local. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Guarabira/PB, aos 30 dias do mês de junho de 2020. Eu, Eva Wilma Alves de
Carvalho Sarmento, Analista Judiciaria o digitei. Drª. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Interdição. Prazo: 30 dias. Processo nº º 080031795.2019.8.15.1071 . Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTÔNIO PAULINO DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) do (o CID 10, I69.4), nomeando-lhe como curador(a), LUANA PAULINO DA SILVA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Jacaraú-PB, 30 de Junho de 2020.Eu, Ulisses Ferreira de Paiva Lima/Técnico Judiciário, digitei. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800401-68.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por CELIANA DE ARAÚJO FERNANDES em
favor de ADELGICIO AMARO FERNANDES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 04/10/2019, decretando a
interdição de ADELGICIO AMARO FERNANDES, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ADELGICIO AMARO FERNANDES, que representará a interdita
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 01 de julho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802293-75.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por JOSÉ JORLANIO NUNES DE LIMA em
favor de JULIA NUNES DE LIMA e MARIA JORDANIA NUNES DE LIMA, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 26/06/20120, decretando a interdição de JULIA NUNES DE LIMA e MARIA JORDANIA NUNES DE LIMA em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a
JOSÉ JORLANIO NUNES DE LIMA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do
art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do
CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 01 de julho de 2020. Eu,
Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0804940-14.2017.815.0251
AÇÃO DE EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juizo se processa uma acao
de execucao de Titulo Judicial promovida por MARIA GORTE DE SOUSA BRASILEIRO em face de Ympactus
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Drº. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 17 de setembro de 2020, a partir das 08h:00min,
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 000088713.2005.8.15.0261, em que é, Exequente JOSE QUEIROZ DE BRITO e Executado(s) FLAVIA SERRA GALDINO,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01- três (03)
lotes de terrenos destinados a construção, ambos cercados por uma murada construída em alvenaria, localizados no Loteamento Ouro Branco II, nesta cidade de Piancó-PB, lotes 02, 03 e 04 da quadra 65, medindo 10,00
metros de frente e fundos por 30,00 metros de extensão de ambos os lados cada lote),com os seguintes limites:
Nascente com o lote nº 05, pertencente a Zilma Brasilino de Almeida; Poente com a FEBEMA; Norte com Ivete
Soares Oliveira Arruda e Sul com a rua Projetada, conforme escritura Pública de Compra e Venda lavrada no
Cartório do 1° Ofício de Notas- Registro de Imóveis- desta Comarca de Piancó- PB, no Livro nº 2-AC, fls.188/
v,, Registro sob o nº R47-5.375, datado de 23/03/2007, contendo a construção de um pequeno imóvel em
alvenaria composto de três(03)cômodos, ou seja, um quarto, um banheiro e uma pequena sala, construídos em
ditos terrenos, conjugados à residência da executada. Avaliado cada lote de terreno no valor de R$ 60.000,00,
(sessenta mil reais), perfazendo um total de 180.000,0(cento e oitenta mil reais). Item 02 – um (01) lote de terreno
destinado a construção, cercado por uma murada construída em alvenaria, localizado no Loteamento Ouro
Branco II, nesta cidade de Piancó-PB, lote nº 01 da quadra 65, medindo 10,00 metros de frente e fundos por 30,00
metros de extensão de ambos os lados, com os seguintes limites: Nascente com a compradora Flávia Serra
Galdino; Poente com a FEBEMA; Norte com Ivete Soares Oliveira Arruda e Sul com a rua Projetada, conforme
Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Cartório do 1° Ofício de Notas- Registro de Imóveis, desta
Comarca de Piancó-PB, no Livro nº 2-AD,fls.69, registro sob o nº R49-5.375, Datado de 28/03/2007. Avaliado
referido lote de terreno no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais) em 16 e fevereiro de 2016. ÔNUS: Item 01; Penhora nos autos de nº 026.2009.000.2655 e outros eventuais ônus na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e
custas judiciais, não atualizados. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia
17 de setembro de 2020, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente
forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1)
Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a
ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser
paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a
ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo
o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU
e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor
não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.
895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas
e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de
que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir
do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s) FLAVIA SERRA
GALDINO e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra
os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e
no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó/PB, aos 30 de junho de 2020. PEDRO DAVI
ALVES DE VASCONCELOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE PIANCO.PROCESSO 0001561-39.2015.8.15.0261 SEGUNDA VARA. EDITAL INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: Acao: INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que RAFAEL DA SILVA
PEDRO, brasileiro, solteiro, nascido no dia 27 de junho de 1997,filho de Antonio Pedro Sobrinho e Ivonete
Soaresda Silva,residente e domiciliada na Rua João Rufino da Silva, n°41, Conjunto Capitulino Loureiro, EmasPB,, foi interditado, por ser portador(a) de doença mental não curável - CID 10 F71 – Retardo Mental
Moderado; que esta enfermidade compromete a compreensão do sentido e alcance dos atos de natureza
negociais; que o (a) paciente supracitado (a) é incapaz para os atos da vida civil sem auxilio de terceiros,
necessita de pessoa idônea para responder por ele (a), pois não possui o (a) mesmo (a), condições de gerir
sua vida, seus negócios e a si próprio”, sendo-lhe nomeado curador CURADOR(A), EM CARÁTER
DEFINITIVO, O(A) SRª. MARIA DAS NEVES DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora ,portadora do RG n°
2337817- SSP/PB, CPF n° 031847274-08,residentee na Rua João Rufino da Silva,n°41, Conjunto Capitulino
Loureiro, Emas, para cuidar da pessoa, dos bens e dos interesses do interditado. O edital deve ser
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, num intervalo de dez dias entre as publicações. E