DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020
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5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Assunto: Licença para tratamento de saúde, deferida ad referendum do
Tribunal Pleno, a partir do dia 13.05.2020 até ulterior deliberação. DECISÃO: REFERENDADO. UNÂNIME.
6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.082.702 (Pedido de Providências N.º 000015467.2019.8.15.1001 – PJE Corregedoria de Justiça). RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Requerente: Oscar Stephano Gonçalves Coutinho (Adv. em causa própria - OAB/PB 13.552). Requerida: Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de
Direito da 5ª Vara de Família da Capital (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega - OAB/PB 8.028). COTA: APÓS
O VOTO DO RELATOR, DETERMINANDO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
CONTRA A MAGISTRADA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO
AO ART. 35, I, DA LOMAN, SEM O SEU AFASTAMENTO DO CARGO, PEDIU VISTA A DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA
MAGISTRADA, O ADVOGADO EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA OAB PB 8028. PAUTA SUPLEMENTAR:
PS.1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.209.750. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva.
Assunto: Transferência das férias, deferidas para o interstício de 15 de junho a 14 de julho de 2020, para o
período de 16 de novembro a 18 de dezembro de 2020, incluídos 03 dias de compensação dos Plantões
Judiciário. DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO. UNÂNIME. PS.2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.178.741. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: Portaria GAPRE nº 779/2020, ad referendum do Tribunal Pleno, transferindo as férias do Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho, deferidas para o período de 04.06 a 04.07.2020, a fim de serem gozadas no
interstício de 05.11 a 05.12.2020, incluído 01 (um) dia de compensação do plantão judiciário (Pub. no DJE
do dia 08.06.2020). DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO. UNÂNIME. PS.3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2019.208.886. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Assunto: Portaria GAPRE nº 790/2020, ad referendum do Tribunal Pleno, suspendendo as férias do
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, agendadas para o período de 07.06 a 07.07.2020, incluído 01
(um) dia de compensação do plantão judiciário, referente ao período aquisitivo 2019/02 (Pub. no DJE do
dia 08.06.2020). COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. PS.4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.082.850. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Assunto: Protocolo de Intenções nº 12/2020, firmado com o Município de Cruz do Espírito
Santo – Cessão de uso de bem imóvel. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. PS.5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.064.974. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Assunto: Protocolo de Intenções nº 13/2020, firmado com o Município de Monteiro – Cessão
de uso de bem imóvel. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. PS.6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.048.263. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: Protocolo de Intenções nº 14/2020, firmado com o TRE-PB – Cessão de uso de bem imóvel.
DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. PS.7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.202.156,
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente à indicação de
Juiz de Direito para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, na Egrégia Corte de Justiça
e demais órgãos fracionários, no interstício de 1º a 31 de julho, incluído 01 (um) dia de compensação do
plantão judiciário, referente ao período aquisitivo 2002/02. DECISÃO: INDICADO O MAGISTRADO, DOUTOR GUSTAVO LEITE URQUIZA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME. PS.8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.202.228, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de
Almeida, na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 6 de julho a 5 de agosto,
incluído 01 (um) dia de compensação do plantão judiciário, referente ao período aquisitivo 2004/02.
COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. PS.9º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.208.860. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA N. 693/2020, convocando o Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz de Direito da 2a Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital, “ad referendum” do Tribunal Pleno, referente à indicação de Juiz
de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. José Aurélio da Cruz, na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos
fracionários, no interstício de 04 de junho a 04 de julho, incluído 01 (um) dia de compensação do plantão
judiciário, referente ao período aquisitivo 2015.01. DECISÃO: REFERENDADAS A REPROGRAMAÇÃO DAS
FÉRIAS DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E CONVOCAÇÃO DO DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO
SOARES, PARA SUBSTITUIR O NOMINADO MAGISTRADO, NO PERÍODO INDICADO. UNÂNIME. Nada mais
ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 16h27, da qual foi lavrada a presente Ata.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos- PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE
PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
3ª. (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA EM 04 (QUATRO) DE MARÇO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente em exercício. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Luiz Silvio Ramalho Júnior e Onaldo Rocha de
Queiroga (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. José Aurélio da Cuz). Ausente, justificadamente, o
Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Presente a Sessão, representando o Ministério
Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça convocada.
Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h48min foi aberta e iniciada
a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dia 04 de março de 2020: RELATOR:
EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 0811350-94.2019.8.15.0000. Impetrante:
Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados (Adv.: Taiguara Fernandes de Sousa, OAB/DF 47.823). Impetrado: Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA
19.02.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” O Senhor Desembargador
José Ricardo Porto (Presidente): - Passo a palavra para Sua Excelência, ilustrado Relator. O Senhor Advogado
(Eugênio Gonçalves da Nóbrega): - Senhor Presidente, antes de o nobre Relator fazer uso da palavra, eu queria
suscitar uma questão de ordem. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Vossa Excelência se
dirija ao Relator. O Senhor Advogado (Eugênio Gonçalves da Nóbrega): - A questão de ordem deve ser levantada
a Vossa Excelência, como Presidente. É que, na sessão anterior, na pauta figurava o Desembargador José Aurélio,
na cota diz que foi adiado por indicação do Relator. O Dr. José Aurélio estava ausente, não estava presente.
Parece-me que, regimentalmente, o feito teria que ir à conclusão do substituto, para que venha a assumir a
relatoria. Isso tem algumas implicações, Dr. Onaldo bem sabe, em razão de processo que tramita na 1ª Seção
Especializada Cível, onde lá o Desembargador Onaldo já lançou o voto, em matéria análoga a esta, da mesma
banca impetrante, e houve um pedido de vista por parte da Desembargadora Maria das Graças. No pedido de vista,
a Desembargadora Maria das Graças, expressamente, como consta nas notas taquigráficas, fez uma ligação
daquele processo, que é a mesma matéria deste, com outro da relatoria dela, atinente ao Município de Alhandra. A
participação do Juiz Convocado Onaldo neste contexto, causa ao impetrado uma série de preocupações. Então, a
assunção da relatoria, nesta Seção, enseja a nosso ver, tanto um atropelo de regras regimentais, como também a
necessidade de oportunizar que nós possamos suscitar a exceção de suspeição do eminente Desembargador
Onaldo Rocha de Queiroga. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Qual é a vinculação do
Desembargador Onaldo com o processo de Alhandra? O Senhor Advogado (Eugênio Gonçalves da Nóbrega): - No
processo de Alhandra, aqui neste Tribunal, figura o Escritório S. Chaves, que é defendido na Comarca de Alhandra,
pelo filho, Advogado Onaldo Rocha de Queiroga Filho. Textual, prova documental, basta consultar os autos. Então,
não com prazer, não com alegria pessoal, mas por dever de ofício, tenho que trazer essa matéria ao conhecimento
da sessão, para que se delibere. A minha questão, Senhor Presidente, é só essa. A assunção da relatoria de inopino,
a nosso ver, causa esse embaraço. Se tivesse havido o lançamento da ratificação do relatório pelo Desembargador
Onaldo, eu teria, no modo próprio, feito essas considerações, e Sua Excelência iria se posicionar e a sessão
deliberar. Mas, dada a situação de trazer à pauta, é que estou fazendo essa colocação para Vossas Excelências.
O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Passo a palavra para Sua Excelência, Desembargador
Relator. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Senhor Presidente, eu gostaria de (...). A posição do
Tribunal de Contas, na minha opinião, é extremamente estranha, vou explicar o porquê. Desembargador Onaldo
está neste processo porque está substituindo o Desembargador Aurélio num acervo, não é especificamente neste
processo, é em qualquer outro processo da relatoria do Desembargador José Aurélio. Então, ele não caiu aqui de
paraquedas neste processo. Então, a posição do Tribunal de Contas é extremamente, até porque quer se fazer uma
suspeição preventiva, que nem foi requerida, referente a outro processo. E outra coisa, se há uma posição de
impedimento, de suspeição, primeiramente, quem tem que argui-la é o próprio Relator, não é? Eu vou arguir a minha
suspeição, porque a suspeição é subjetiva ou objetivamente você argui o seu impedimento. Se o filho ou qualquer
outro parente meu, do Desembargador José Ricardo ou Desembargador Júnior atua no processo ou vai atuar no
processo de que eu sou Relator, ou já atua, eu vou me declarar impedido. Meu parente, como eu faço nos
processos do Banco do Nordeste. Minha sobrinha é Advogada do Banco do Nordeste, eu averbo meu impedimento.
É ato meu arguir o meu impedimento ou da parte interessada. E se for suspeição, é subjetiva. Isso é extremamente
comum. Agora, só se Desembargador Onaldo, que já está sendo indicado suspeito, assim, no meio de uma sessão,
de outro processo, por causa de lá, de cá, isso é surreal. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz
Convocado): - Eu tenho dois filhos que são... (intervenção) O Senhor Desembargador José Ricardo Porto
(Presidente): - Desembargador Onaldo, só um minuto. O que eu não entendi até agora é porque o Dr. Onaldo estaria
suspeito, porque tem um processo em Alhandra, eu não estou me fazendo entender, até agora. O Senhor Advogado
(Taiguara Fernandes de Sousa): - Excelência, eu peço apenas um aparte. Há um caso ainda mais interessante...
(intervenção) O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Eu não vou passar a palavra a Vossa
Excelência ainda não, porque nós ainda estamos debatendo. No final, passarei com maior prazer, muita satisfação
e muita honra. Vossa Excelência entendeu? Porque eu não estou entendendo qual é a vinculação desse processo...
(intervenção) O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Vossa Excelência se averba... (intervenção) O
Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Não. Eu não me averbo suspeito. Eu
estranho a posição do Representante do Tribunal de Contas do Estado. Meu filho Onaldo trabalha em um processo,
cuja matéria é idêntica, por isso, eu teria que me averbar de suspeito de todas as ações que eles fossem funcionar
em relação à matéria? Quer dizer que se ele atuar em uma ação de despejo, eu também não posso mais, na 5ª Vara
e nem no Tribunal, atuar da mesma forma. Indenização por danos morais, também não posso, porque a matéria é
a mesma. Eu não estou criando nenhuma situação, no voto, que eu já lancei, na outra turma, eu não criei nenhuma
jurisprudência, eu estou julgando com base em decisões do próprio Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores.
Então, eu me sinto à vontade para poder julgar. E não tenho medo. Estranho porque, nos corredores, o Dr. Eugênio
já havia me “peitado”, vou usar essa palavra, no sentido de querer colocar temor na minha conduta de Julgador e
eu não temo. Eu tenho vinte e oito anos de Magistrado e não afasto um minuto sequer da minha condição de Juiz
para poder atender capricho de ninguém. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Desembargador Leandro? O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Eu rejeito. Eu gostaria que constasse na ata dos
trabalhos, a solicitação do eminente Advogado, mas eu pelo menos já voto contra porque isso não tem sentido
jurídico. O procedimento não é esse. Não é? Por causa de outro processo. O Senhor Desembargador José Ricardo
Porto (Presidente): - Desembargadora Fátima, a Senhora ouviu o ponto em questão. O eminente Advogado do
Tribunal de Contas suscita, agora da tribuna, uma suspeição ou impedimento ad futurum do Desembargador Onaldo,
uma vez que até agora, salvo melhor juízo, o Relator está aqui, não chegou ao caderno processual qualquer
manifestação no tocante a esse dois incidentes. Eu vou passar a palavra a Vossa Excelência. Ele está, da tribuna,
dizendo o que ainda pretende realizar. Não é isso, Excelência? O Senhor Advogado (Eugênio Gonçalves da
Nóbrega): - Na verdade, o questionamento foi de ordem regimental. Disse eu que, se houvesse a ratificação do
relatório para que o Desembargador Onaldo assumisse a relatoria, esses fatos, que eu ventilei, seriam materializados na forma correta, via apresentação dos argumentos. Questão regimental. Só para justificar o porquê da
questão regimental, é que eu ventilei a razão. E o fiz respeitosamente, como sempre ajo, e também, obviamente,
com destemor como a categoria e a nossa profissão exige. Mas, a questão regimental, porque não houve assunção
à relatoria. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Eu peço desculpas a Vossa Excelência. Eu
estou sem entender uma coisa, qual é a questão regimental? O Senhor Advogado (Eugênio Gonçalves da Nóbrega):
- A questão regimental, Senhor Presidente, é que não há, nos autos, ratificação do relatório lançado pelo Desembargador José Aurélio. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Salvo engano, na
sessão anterior, eu disse que ratificava os relatórios e solicitei o adiamento. Eu tenho... (intervenção) O Senhor
Desembargador Leandro dos Santos: - De todos os processos pautados. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha
de Queiroga (Juiz Convocado): - De todos os processos. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Não esse
especificamente. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Exatamente. O Senhor
Desembargador Leandro dos Santos: - Isso é feito aqui, eu já fiz isso, a Desembargadora Fátima, Desembargador
José Ricardo...(intervenção) O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - E disse que
adiava justamente pelo fato de que... (intervenção). O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Todos
ratificamos para dar celeridade, dar efetividade ao julgamento, não ficar esperando. Dr. Aurélio está em situação
de recuperação, que pode se estender mais, você vai adiar, o processo vai cair naquela questão do CNJ dos cem
dias. O Senhor Advogado (Eugênio Gonçalves da Nóbrega): - A minha ponderação, Senhor Presidente... (intervenção) O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - O Desembargador Luiz Sílvio Ramalho com a
palavra. Inclusive, o posicionamento dele é um posicionamento que deve ser muito respeitado, porque Sua
Excelência, inclusive, é o pai da LOJE e do Regimento Interno do nosso Tribunal. O Senhor Desembargador Luiz
Sílvio Ramalho Júnior: - Presidente, é o seguinte, eu acho que essa questão deve ser resolvida exclusivamente
pelo Relator. Nós não podemos nos manifestar sobre esse aspecto, se sim, se acolhe ou não. Essa questão de
ordem só o Relator pode resolver, porque é uma coisa pessoal dele, ele reconhece a suspeição ou não. O Senhor
Desembargador Leandro dos Santos: - Eu me manifestei porque direcionou ao Presidente, dizendo que nem era ao
Relator. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Eu sei, Desembargador, eu entendi. Agora, estou
só querendo esclarecer, para não ficarmos nos manifestando. O Senhor Advogado (Eugênio Gonçalves da
Nóbrega): - É o §3º do art. 129, que diz: “Não havendo a comunicação de que trata o § 1º deste artigo, o Presidente
do órgão determinará a conclusão dos autos ao juiz convocado”. Então, o que houve foi o processo pautado para
o dia 19, em nome do Relator, Desembargador José Aurélio, e vem, na data de hoje, em nome do Desembargador
Onaldo. Então, não há nos autos as providências que o Regimento determina. Eu entendo a praxe, até de
celeridade, mas as nuances do caso fazem com que o Tribunal requeira desta Seção o cumprimento desta regra
regimental, para possibilitar, aí sim, que se maneje o instrumento adequado. E, claro, o Desembargador Onaldo vai
se pronunciar, a sessão vai se pronunciar, com toda tranqüilidade, como se dá normalmente nos autos. A Senhora
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - Senhor Presidente, eu estou com a palavra? O
Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Vossa Excelência com a palavra. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - A questão é muito simples e de fácil entendimento. O
Desembargador Júnior já se manifestou. O que nós fazemos aqui, e de uma forma correta, é ratificar os relatórios
dos Colegas Desembargadores, cujos Desembargadores estão sendo substituídos por Juízes convocados. Isso é
comum e não se trata de nenhuma afronta ao Regimento, tendo em vista que, deve constar na ata, consta do
conhecimento público, que, em sessão anterior, o Desembargador Onaldo ratificava todos os processos, todos os
relatórios... (intervenção) O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Por isso que saiu a pauta, agora, no
nome dele, porque ele ratificou. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - Eu ia
chegar neste ponto. O Desembargador Onaldo ratificou todos os relatórios da lavra do Desembargador José
Aurélio, motivo pelo qual, hoje, sai publicado em nome do Desembargador Onaldo. A primeira questão saneada e
explicada a meu ver. Segundo ponto, suspeição. Fica a critério do Desembargador Onaldo, aceitar ou não essa
questão da suspeição. A partir do momento que ele se sente apto, tranquilo e sereno para votar, é uma questão de
foro íntimo, então, vamos iniciar o julgamento. Ele é quem poderá... (intervenção) O Senhor Desembargador
Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Eu já me manifestei, aqui, dizendo que me encontro apto a votar...
(intervenção) A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - Já se manifestou, não
vejo mais polêmica. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Não vejo motivo
para me sentir suspeito para julgar esse processo. Até porque, qual o motivo? Até, agora, não vi um motivo
plausível... (intervenção) O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Senhor Presidente, o art. 146, e
seguintes, dizem: “Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, - a parte vai arguir a
suspeição do Juiz - o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário,
determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões,
acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.”
A forma da suspeição é essa, processualmente falando. Então, o Desembargador Onaldo lançou relatório desde a
semana passada. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Quinze dias. O Senhor
Desembargador Leandro dos Santos: - Então, o Tribunal de Contas, no seu direito, de arguir o impedimento e
suspeição, deveria ter direcionado uma petição de suspeição. Teve quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira, segundafeira, aí sim, nós teríamos a forma processual, o procedimento correto para se examinar uma suspeição e/ou
impedimento. Não é essa aqui, por isso eu estou estranhando. Dr. Eugênio é um excelente processualista, um
Advogado de conhecimentos jurídicos que ninguém nem contesta... (intervenção) A Senhora Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - Eu estou a me indagar, porque ainda não ficou claro... (intervenção)
O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Muito bem, Desembargadora, também não. A Senhora
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - Que o Dr. Eugênio não está arguindo neste
momento a suspeição. Não está. O Senhor Advogado (Eugênio Gonçalves da Nóbrega): - Não, Desembargadora.
Esse fato é o que ventilei, o motivo para que se cumpra o Regimento, para possibilitar (...). Senhor Presidente, só
para tentar ser objetivo. Eu acho que dormi muito mal e não estou sabendo me expressar. A questão é: não há, nos
autos, um documento de ratificação de relatório e a inserção do Desembargador Onaldo, como Relator, sem que
tenha, nos autos, nenhum documento, nem ata de sessão, nada, nenhuma cota, é que causa essa situação. O que
o Tribunal pede é só que se cumpra o §3º do art. 129 do Regimento. Aí sim, veja esse meu questionamento não
causa prejuízo a ninguém. Há uma liminar favorecendo o impetrante. Não causa prejuízo a ninguém. Pugna, aqui,
o pleito aqui é somente pela boa ordem do processo. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz
Convocado): - Mais uma vez, eu esclareço, na sessão anterior, eu disse que ratificava os relatórios dos processos.
O Senhor Advogado (Eugênio Gonçalves da Nóbrega): - Só não há nos autos. O Senhor Desembargador Onaldo
Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Está constando nas notas taquigráficas. Se buscar tem. Tenho certeza. E,
ratifico, novamente, agora. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - Presidente,
tendo em vista... (intervenção) O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Vossa Excelência
ratificou e essa arguição implícita de suspeição, Vossa Excelência não toma conhecimento? O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Tomo não. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti: - Presidente, se ele não tivesse ratificado, o nome dele não sairia na publicação da
pauta. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - E tem umo assunto, também, aqui, que a
Assessoria me comunicou agora. Para essa sessão, a pauta já veio com o nome do Dr. Onaldo. A Senhora
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - É isso que eu disse. O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto (Presidente): - Dr. Onaldo, Vossa Excelência tem a palavra. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha
de Queiroga (Juiz Convocado): - Já para o relatório, Senhor Presidente? O Senhor Desembargador José Ricardo
Porto (Presidente): - Para o relatório. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado):
Relatório lido. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Por favor, o nome de Vossa Excelência
e a OAB. O Senhor Advogado (Taiguara Fernandes de Sousa): - Pelo impetrante, Excelência. Taiguara Fernandes
de Sousa, OAB nº 19.533 PB. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Vossa Excelência tem
a palavra, pelo prazo regimental. O Senhor Advogado (Taiguara Fernandes de Sousa): - Excelentíssimo Senhor
Presidente, Excelentíssimo Senhor Relator, Excelentíssimos Desembargadores, ilustre Procurador e ilustres
Colegas Advogados aqui presentes e Servidores desta Casa. (5AL) É a segunda vez, em que me encontro aqui,
diante de Vossas Excelências, para defender a nossa causa, a causa do nosso escritório, Escritório Paraguay
Ribeiro Coutinho. Eu vou frisar muito bem o nome, Vossas Excelências sabem qual é o nome do escritório,
Paraguay Ribeiro Coutinho, e depois direi o porquê. Defendemos a nossa causa como uma causa de justiça e de
segurança jurídica, desde o primeiro momento, nós nos apresentamos diante de Vossas Excelências, apresentando