DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020
RELATOR: EXMO. dr eduardo josé de carvalho soares, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM
SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 49- -(VIDECONFERÊNCIA) Apelações Cíveis nº
0020733-53.2013.8.15.2001 ORIGEM: 4ª Vara Cível da Capital Apelante: UNIMED João Pessoa Cooperativa de
Trabalho Médico Advogado: Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8463, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS
OAB/PB 13.040. Recorrente (recurso adesivo): Ronaldo Guedes de Vasconcelos Advogado: Rodolfo Nóbrega
Dias OAB/PB 14.945
RELATOR: EXMO. dr eduardo josé de carvalho soares, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM
SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 50—(VIDECONFERÊNCIA) Apelação Cível nº
0837106-24.2016.8.15.2001 ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante: Celso Carlos Fernandes
Duarte Advogados: Ramon Pessoa de Morais, Ricardo de Almeida Fernandes OAB/PB 16.460 Apelado: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. dr eduardo josé de carvalho soares, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM
SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 51—(VIDECONFERÊNCIA) Apelação Cível nº
0800775-09.2017.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante: Edilma Dias Marinho
Advogado: Ramon Pessoa Morais OAB/PB Nº 13.771 Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador PROCURADORIA DO ESTADO PARAIBA
RELATOR: EXMO. dr eduardo josé de carvalho soares, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM
SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.52 VIDECONFERÊNCIA) —AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807676-11.2019.8.15.0000ORIGEM:5ª Vara Mista da Comarca de CabedeloAGRAVANTE: CARLOS
ALBERTO DE SOUZAADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO SOUZA ROCHA (OAB/PB Nº 15.284) AGRAVADOS:
BRUNO DE CARVALHO NÓBREGA VERAS E OUTROSADVOGADO: ALEX NEYVES VERAS MARIANI ALVES
(OAB/PB Nº 12.677) OBS: Suspeição do exmo des. abraham lincoln da cunha ramos ID 5135242
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA DÉCIMA TERCEIRA (13ª) SESSÃO VIRTUAL DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO PERÍODO DE 29
DE JUNHO À 06 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE (2020). Participaram da Sessão a Excelentíssima
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – Presidente, o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, e, ainda, a Dra. Vanina
Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, Procuradora de Justiça. PJE -RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo de Instrumento Nº 0809839-61.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Walber Rodrigues Mota. Advogado: Walber Rodrigues Mota OAB/PB 9.348. Agravados: Reginaldo Alves e Jacqueline Gomes de Souza Alves. Advogada: Vera Lúcia
Souza Bonfim - OAB/BA 48.386. Na sessão de 18.02.2020-Cota: Após o voto da relatora negando provimento
ao recurso e do Exmo. Des. José Ricardo Porto que a acompanhava, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos
Santos. Fez sustentação oral, em causa própria, o Dr. Walber Rodrigues Mota.Na sessão de 10.03.2020-Cota:
Adiado. Aguardando o retorno da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, relatora, que
encontra-se em período de férias regulares.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Cota: Retirado de pauta virtual
para julgamento presencial.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Conflito de Competência nº 0800218-06.2020.8.15.00001.Oriundo do 3º Juizado Especial Cível da
Comarca de Campina Grande. Suscitante: 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. Suscitado: Juízo da
3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Declarou-se
competente o juízo suscitado, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Conflito de Competência nº 080098107.2020.8.15.0000. Oriundo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitante: 2º
Juizado Especial Cível de Campina Grande. Suscitado: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Declarou-se competente o juízo suscitado, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo
Interno nº 0812757-38.2019.8.15.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB
8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo Interno nº 0818048-69.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus
Ferreira Freire. Agravado(s): Rafael Vicente da Silva. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/
PB 16.791.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.06) Agravo Interno nº 0806737-28.2019.8.15.0001.Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Agreste Comércio de Óculos Ltda. - ME.Na sessão de 29.06 a
06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo Interno nº 0800484-90.2020.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Fundação de Seguridade Social. Advogado(s): Letícia
Felix Saboia - OAB/DF 58.170 e outros. Agravado(s): Aderson Bezerra de Carvalho. Advogado(s): Thiago
Bezerra de Melo – OAB/PB 23.782.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08)
Agravo Interno nº 0813303-93.2019.815.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
GEAP – Fundação de Seguridade Social. Advogado(s): Letícia Felix Saboia - OAB/DF 58.170 e outros.
Agravado(s): Alan Lúcio Alves Inácio. Advogado(s): Lisanka Alves de Sousa - OAB/PB 10.662.Na sessão de
29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo Interno nº 0801300-72.2020.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Teixeira. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Eduardo Henrique
Videres de Albuquerque. Agravado(s): Ivete Marcelino Campos. Advogado(s): Weliton Alves Ferreira – OAB/
PB 26.257.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo Interno nº 080537907.2017.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria
das Neves de Oliveira Teixeira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Agravado(s):
Banco Pan S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura - OAB/PB 21.714-A.Na sessão de 29.06 a 06.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo Interno nº 0822595-36.2018.8.15.0001.Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Luzia Elita de Carvalho Mendonça. Advogado(s):
Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Agravado(s): Embratel Tvsat Telecomunicações S/A.Na sessão de
29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Agravo Interno nº 0801733-86.2018.8.15.0181.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador,
Sebastião Florentino de Lucena. Agravado(s): Valdeci Rocha de Lima. Defensora: Maria da Conceição Agra
Cariri.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Agravo Interno nº 080299646.2020.8.15.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João PessoaCooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040 e Hermano
Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463. Agravado(s): Maria da Glória Medeiros Nóbrega. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo Interno nº
0801470-44.2020.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador George Suetônio Ramalho
Júnior - OAB/PB 11.576. Agravado(s): Condomínio Residencial People Park.Na sessão de 29.06 a 06.07.20Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Agravo Interno nº 0808664-34.2016.8.15.0001. Oriundo da 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Volkswagen S/A. Advogado(s): Bruno Henrique
de Oliveira Vanderlei - OAB/PB 21.678. Agravado(s): Arnaldo Gomes de Assis Nunes – EPP. Advogado(s):
Maria Emanuela Lima Felex - OAB/PB 26.768.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 16) Agravo Interno nº 0000857-52.2015.8.15.0511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Hermes Alves
Simões Neto. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007.Na sessão de 29.06 a 06.07.20Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Agravo Interno nº 0812342-55.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.
Agravado(s): Bianca Vieira Sales da Silva. Advogado(s): Eliana dos Santos Leite - OAB/PB 21.501.Na sessão
de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Agravo Interno nº 0019110-90.2009.815.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Agenor de Almeida Lélis. Defensora:Maria da
Conceição Agra Cariri.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
5
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Agravo Interno
nº 0820867-76.2015.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Carlos Alberto
Henrique da Silva. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967. Na sessão de 29.06 a
06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Agravo Interno nº 0856151-77.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Agravado(s):
Joselito de Araújo Vicente Silva. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967. Na sessão
de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Agravo Interno nº 0123513-08.2012.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Marconi Alves Borges. Advogado(s): José Lacerda
Cavalcante Neto - OAB/PB 18.702.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22)
Agravo Interno nº 0821042-65.2018.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/
PB 17.281. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Agravado(s): Paulo Gonçalves de Lima.
Advogado(s): Heleno Luiz da Silva - OAB/PB 7.882.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Agravo Interno nº 0812249-92.2019.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): Hélio Wilson Feitosa. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior - OAB/PB
12.765. Agravado(s): Planc Buerle Marx Ville Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Advogado(s): José
Mário Porto Neto - OAB/PB 16.800. Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24)
Agravo Interno nº 0805631-97.2020.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara de Comarca de Patos. Agravante(s): Estado
da Paraíba, rep. por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Damião Mamede Leite
Cereais – ME.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Agravo Interno nº
0003589-94.2013.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Agravado(s): Indústria e Comércio de Bebidas Tubarão
Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589.Na sessão de 29.06 a 06.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Agravo Interno nº 0812375-45.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu ProcuradorGeral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Daniel Hugo de Freitas Lima. Advogado(s): Brenda Moniely de Sá
- OAB/PE 47.702.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Agravo Interno
nº 0810237-08.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): P. H. M. R. C., representado por seu genitor, David
Douglas Ramalho Chaves. Advogado(s): Luiz César Gabriel Macêdo – OAB/PB 14.737.Na sessão de 29.06 a
06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Agravo Interno nº 0800155-78.2020.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): GEAP – Fundação de Seguridade Social. Advogado(s):
Gabriel Albanese Diniz de Araújo - OAB/DF 20.334, Eduardo da Silva Cavalcante - OAB/DF 24.923 e Letícia
Felix Saboia - OAB/DF 58.170. Agravado(s): Maria de Lourdes Serafim da Costa. Advogado(s): Iara Oliveira
Silva – OAB/PB 18.458.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 29) Agravo Interno
nº 0112235-10.2012.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Daniel Bezerra de
Queiroz. Advogado(s): Bruno Brilhante – OAB/PB 15.517.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 30) Agravo Interno nº 0808890-37.2019.8.15.0000. Oriundo da
5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Lilyane Fernandes
Bandeira de Oliveira. Agravado(s): José Venâncio de Paula Neto - ME.Na sessão de 29.06 a 06.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Embargos de Declaração nº 0803527-91.2017.8.15.0371. Oriundo
da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargado(s):
Município de Nazarezinho. Advogado(s): Danilo Sarmento Rocha de Medeiros - OAB/PB 17.586.Na sessão de
29.06 a 06.07.20-Resultado: Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Embargos de Declaração nº 0800169-03.2017.815.0571. Oriundo
da Comarca de Pedras de Fogo. Embargante(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Mailson Lima
Maciel - OAB/PB – 10.732. Embargado(s): Rita de Cássia Chaves de Rocha Baracho. Advogado(s): Ananias
Lucena de Araújo Neto – OAB/PB 6.295.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Embargos acolhidos
parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
33) Embargos de Declaração nº 0800011-45.2017.8.15.0571. Oriundo da Vara da Comarca de Pedras de Fogo.
Embargante(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Mailson Lima Maciel - OAB/PB – 10.732.
Embargado(s): Maria José Ferreira de Araújo Lima. Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto – OAB/PB
6.295.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Embargos acolhidos parcialmente, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 34) Embargos de Declaração
nº 0822030-43.2016.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Regina Maria Fernandes da Silva. Advogado(s): Wênio Vasconcelos Catão - OAB/PB 17.157. Embargado(s):
Saulo Silva. Advogado(s): Flauber José Dantas Carneiro - OAB/PB 23.221.Na sessão de 29.06 a 06.07.20Resultado: Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 35) Embargos de Declaração nº 0820672-43.2016.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento
RCI Brasil S/A. Advogado(s): Fábio Frasato Caires – OAB/PB 20.461-A. Embargado(s): Suelene de Oliveira
Silva. Advogado(s): Eliana dos Santos Leite – OAB/PB 21.501.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 36) Embargos de Declaração nº 0000333-12.2015.8.15.0881. Oriundo da Comarca de São Bento.
Embargante(s): Joselita Carlos Silva dos Santos. Advogado(s): Alberto da Silva Rodrigues – OAB/PB 13.662.
Embargado(s): Município de São Bento. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB
11.268. Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 37) Embargos de Declaração nº 081117685.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por
sua Procuradora Mônica Figueiredo. Embargado(s): Braz Caetano Junior – ME. Defensora: Maria da Conceição
Agra Cariri.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 38) Embargos de Declaração nº 081078970.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da
Paraíba, rep. por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Município de João Pessoa, rep.
por sua Procuradora Julyana Perrelli de Ayalla Dória.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
39) Embargos de Declaração nº 0800177-14.2016.8.15.0571. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo.
Embargante(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Mailson Lima Maciel - OAB/PB 10.732. Embargado(s):
Elimárcia Pontes do Nascimento França. Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto - OAB/PB 6.295.Na
sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Embargos acolhidos parcialmente, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.40) Embargos de Declaração nº 081248107.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da
Paraíba, rep. por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Galvão Amorim Construção
e Incorporação Ltda. - ME. Advogado(s): Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega – OAB/PB 11.642.Na sessão
de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.41) Embargos de Declaração nº 0800026-14.2017.815.0571. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo. Embargante(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Bruna
Regina de Andrade Cabral Gomes - OAB/PB 21.404 Embargado(s): Maria José Gomes da Silva Costa.
Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto – OAB/PB 6.295.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS.42) Embargos de Declaração nº 0001278-80.2014.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Patos. Embargante(s): Alba Lúcia de Medeiros. Advogado(s): Taciano Fontes de Freitas – OAB/PB
9.366.1ºEmbargado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
2ºEmbargado(s): Ivanildo Rodrigues de Lima Filho. Advogado(s): Hálem Roberto Alves de Souza – OAB/PB
11.137. Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Embargos acolhidos parcialmente, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.43) Embargos de Declaração nº
0814788-96.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Marcos Felipe Soares de Souza. Advogado(s): Hellinton de Sousa – OAB/PB 23.865 e
outros.1ºEmbargado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade.2ºEmbargado(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.44) Embargos de Declaração nº 002582650.2013.8.15.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): R9 Constru-