DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2020
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PORTARIA DIGEP N.º 109, DE 20 DE JULHO DE 2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme Ato da Presidência de nº 30/
2017 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2020094297, RESOLVE Designar a servidora
Ila Maria Brito de Lima, Técnica Judiciária, Matrícula: 4757611, lotada no Banco de Recursos Humanos da
Comarca de Campina Grande, para exercer suas atribuições junto à Central de Distribuição, com efeitos
retroativos a 25/06/2020. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 20 de julho de 2020.
Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo 0809121-30.2020.8.15.0000 (PJE). Relatora:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante:Banco Santander Brasil S/A. Agravado: DIEGO ARAUJO DOS SANTOS. Advogada: MARIA NATALYA BATISTA DA CAMARA,
inscrita na OAB/PB SOB O Nº 27510. intimando a parte agravada por sua patrona, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de João Pessoa processo de número 0830903-07.2020.8.15.2001. Gerencia
de Processamento, aos 13 de julho de 2020.
n. 15/2006. É como Voto Presidiu a sessão, com voto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo
da Cunha Ramos – Presidente. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Participaram ainda do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves
Teodósio (Vice-Presidente), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito
da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins
Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes – férias, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores João
Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des Luiz Sílvio Ramalho Júnior) e Gustavo Leite Urquiza (Juiz
convocado para substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes). Ausente, ainda, justificadamente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Presente à sessão o Excelentíssimo
Senhor Doutor Álvaro Gadelha Campos, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Tribunal Pleno, Sala de Sessões “Des. Manoel Fonsêca Xavier de Andrade” do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 08 de julho de 2020. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides – Relator.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
APELAÇÃO N° 0000046-17.2018.815.021 1. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Francisco Aldenor de Lima, Alcunha ¿toiô¿. ADVOGADO: Johnnys
Guimaraes Oliveira. APELADO: Justica Publica. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Pedido de Providência n. 0000033-98.2020.815.0000 - Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário - Agraciado: Ex-Juiz Aposentado Edailton
Medeiros Silva. ADMINISTRATIVO. MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO. CATEGORIA DISTINÇÃO.
TEMA REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO Nº 15/2006. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO. Considerando que o indicado ao recebimento da Medalha preenche todos os requisitos necessários, é
de se atender ao pleito e, por conseguinte, conceder a comenda. Acordam, os integrantes do Egrégio Tribunal
Pleno, à unanimidade, aprovar a concessão da medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba e
do Diploma respectivo, na categoria de Distinção, ao Excelentíssimo Juiz de Direito Aposentado Edailton
Medeiros Silva, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento retro. RELATÓRIO: Trata-se de
expediente formulado pelo Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, propondo a concessão de
Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, na categoria Distinção, ao Excelentíssimo Juiz de Direito Aposentado –
Edailton Medeiros Silva. Junto à respectiva proposta fora colacionado o Curriculum Vitae do eminente Jurista
(fls. 06/07). Por força do art. 7º, “a”, da Resolução nº 15/2006 e obedecendo à distribuição automática dos
processos em nossa Corte, os autos vieram-me conclusos. VOTO O indicado a honraria, Edailton Medeiros Silva,
Juiz de Direito aposentado, exerceu suas atividades laborais em várias comarcas do estado paraibano, havendo
sempre o destaque quanto a sua forma humanizada de tratar os jurisdicionados, bem como na implantação da
“Justiça Cidadã”. Recebeu títulos de cidadão de Catolé do Rocha, Brejo dos Santos, Bom Sucesso, Cuité, Nova
Floresta e Areia, havendo sempre a demonstração do apreço da população pelo magistrado nas cidades que
exerceu a atividade judicante. Desta feita, demasiadamente justos e merecidos os motivos que ensejaram a
homenagem ao magistrado aposentado, haja vista a contribuição do homenageado para o crescimento do meio
jurídico. A Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba foi criada com o objetivo de condecorar
pessoas que tenham se dedicado ao estudo do Direito, ou prestado serviços relevantes ao Poder Judiciário do
Estado e à Justiça brasileira (art. 1º da Resolução nº 15/2006). O art. 8º da Resolução nº 15/2006 prevê as
categorias da Ordem do Mérito Judiciário, nos seguintes termos: Art. 8º – São três as categorias da Ordem do
Mérito Judiciário do Estado da Paraíba: a) Medalha de Alta Distinção – em ouro; b) Medalha de Distinção – em
prata; c) Medalha de Bons Serviços – em bronze. De acordo com o art. 7º da mencionada Resolução, a proposta
de concessão da Medalha, em qualquer de suas categoriais, deverá ser fundamentada e instruída com o
curriculum vitae do homenageado, bem como deverá ser assinada por um ou mais Desembargadores e
apresentada até o dia 15 de agosto de cada ano. In casu, a Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho propôs a concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, na categoria Distinção, ao Magistrado
Edailton Medeiros Silva. Impende registrar que o procedimento administrativo formulado em questão atende aos
requisitos legais, visto que proposto por Desembargador, estando devidamente fundamentado e instruído com
o curriculum vitae do homenageado (fls. 06/07), conforme preceitua o art. 7º, alínea “a”, da Resolução n. 15/
2006, deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cabe anotar, ainda, que a condecoração proposta está prevista no art.
8º, alínea “b”, da respectiva norma, podendo a mesma ser concedida, dentre outras hipóteses, a Jurista e
Professores de Direito, consoante previsão encartada no art. 10, verbis: Art. 10º. A Medalha de Distinção poderá
ser ainda concedida a: (...) 02) Magistrados e membros do Ministério Público que se tenham notabilizado pela
prestação de relevantes serviços à Justiça e de reconhecida cultura jurídica. Posta tais considerações sobre o
normativo aplicado ao caso dos autos, destaca-se, por oportuno, que o Edailton Medeiros Silva nasceu em 11 de
setembro de 1964, na cidade de Picuí, Estado da Paraíba, tendo cursado o curso de direito na Universidade
Estadual da Paraíba – Campus Campina Grande e anos depois aprovado para o cargo de Juiz no estado
paraibano. Logo, demonstrados todos os requisitos formais estabelecidos na legislação que rege a matéria,
indicando a conveniência de se acolher a formulação, para que o Tribunal de Justiça conceda, ao magistrado
aposentado Edailton Medeiros Silva, a Medalha da Ordem do Mérito do Estado da Paraíba, na categoria Distinção
Ante o exposto, sou PELA CONCESSÃO DA MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO, na categoria
Distinção, ao Dr. Edailton Medeiros Silva, com fulcro no art. 8ª, alínea “a” c/c art. 10, item 2, ambos da Resolução
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
JULHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
26.07
10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
VARA MILITAR
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JULHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
26.07
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JULHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
26.07
2ª VARA MISTA DE SAPÉ
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JULHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
26.07
7ª VARA MISTA DE PATOS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
JULHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
26.07
1ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de julho de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 23 de julho de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
23/07
JOSÉ AURELIO DA CRUZ
SERVIDORES
23/07
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Robson de Lima Cananéa e
José Carlos Novaes da Fonseca
João Paulo Lins Ferreira e
Mário Eugênio Zenaide Cavalcanti
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de julho de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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