DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, em
desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
APELAÇÃO N° 0000166-09.2014.815.0241. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho. APELANTE: Miisterio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Raimundo Nonato de Souza
Lima. ADVOGADO: Osneide Cordeiro Cruz. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE
ARMAS. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO PELA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
No procedimento criminal brasileiro, impera o princípio da presunção de inocência, sendo atribuição da acusação
afastar tal princípio através da gestão da prova ao longo de toda a instrução criminal, por meio da qual buscará
fundamentar o pedido de condenação em dados objetivos, que indiscutivelmente evidenciem o delito e a autoria, não
bastando a probabilidade da prática da empreitada criminosa. Existindo dúvidas e incertezas que não foram satisfatoriamente dirimidas no curso da instrução criminal, devido, especialmente, ao frágil contexto probatório produzido,
deve ser mantida a sentença absolutória. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0000208-05.2017.815.2003. ORIGEM: 6ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho. APELANTE: Jose Monteiro Azevedo. ADVOGADO: Gustavo dos Santos Svenson E Igor
Guimaraes Lima. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE
USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PROVAS, BEM ASSIM, DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO BASTANTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO, PARA
O CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI 10.826/03. NECESSIDADE. PORTARIA Nº 1.222 DE 12 DE AGOSTO
DE 2019. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PROVIMENTO PARCIAL. Se o fólio processual revela, incontestavelmente, a materialidade e a autoria, ante o conjunto de circunstâncias que circundam o apelante, diante dos
esclarecedores elementos extraídos das provas anexadas, há que se considerar correta e legítima a conclusão
de que a hipótese contempla os fatos típicos narrados na denúncia, não havendo que se falar, assim, de
absolvição, por inexistência de provas. Devem ser prestigiados os depoimentos dos policiais que efetuaram a
prisão em flagrante do acusado, pois são indivíduos credenciados a prevenir e reprimir a criminalidade, não tendo
interesse em acusar e incriminar inocentes, merecendo, portanto, o crédito devido até prova robusta em
contrário. O crime em disceptação ocorreu em 29 de janeiro de 2017, porém, foi publicada em 15 de agosto de
2019 a Portaria nº 1.222/2019 em observância aos termos do Decreto nº 9.847/2019, tornando de uso permitido
armas que antes eram de uso restrito e, por se tratar de novatio legis in melius, deve ser aplicada ao caso em
disceptação. Dosimetria refeita, por força da desclassificação para o crime do art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
33ª SESSÃO ORDINÁRIA
1º DE SETEMBRO DE 2020 (POR VIDEOCONFERÊNCIA)
TERÇA-FEIRA - 09:00 HORAS
PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2020
AVISO
Os pedidos de sustentação oral devem ser requeridos com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas
do horário de início da sessão, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected].
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0809829-80.2020.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Walter Batista da Cunha Júnior (OAB/PB nº 15.267).
Paciente: CARLOS ESTEVAM DA SILVA.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0810270-61.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Luiz Weber do Rego Luna Neto (OAB/PB 26.825). Paciente:
RILDO LEÔNCIO ALVES.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0809854-93.2020.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Adahylton Sérgio da Silva Dutra (OAB/PB nº
20.694). Paciente: ELIEZER BEZERRA RAMOS JÚNIOR.
4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802871-78.2020.8.15.0000. 7ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Iara Bonazolli (Defensoria Pública). Paciente: adolescente
identificado nos autos.
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0806935-34.2020.815.0000. 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Renildo Feitosa Gomes (OAB/PB nº 17.967).
Paciente: ROBEKSANDRO RODRIGUES DE LUCENA.
6º - PJE) Habeas Corpus nº 0808551-44.2020.815.0000. Vara de Execução Penal da comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Caio Fábio Cardoso Ribeiro (OAB/MS nº
22.824). Paciente: FRANCISCO DE ASSIS MENESES FILHO.
7º - PJE) Habeas Corpus nº 0810172-76.2020.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior (OAB/PB
nº 11.698). Paciente: LUIZ CARLOS DE ARAÚJO JÚNIOR.
8º - PJE) Agravo de Execução Penal nº. 0808582-64.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES DE
QUEIROGA (Defensora Pública: Iara Bonazolli). Agravada: Justiça Pública.
9º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0810290-52.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: LUAN JEFFERSON DA SILVA MARTINS (Adv.: Arthur da Silva Fernandes Cantalice, OAB/PB nº 24.868). Agravada: Justiça Pública.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0810113-88.2020.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Pedro Miguel Melo de Almeida (OAB/PB
nº 23.316). Paciente: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA.
6º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0018354-95.2013.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADEILTON PEREIRA DE LIMA (Advs.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017 e Franklin Cabral Avelino, OAB/PB nº 22.092. Defensor Público: José
Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
7º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000617-57.2013.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GILSEPPE DE OLIVEIRA SOUSA (Advs.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813, José
Bezerra M. Pires, OAB/PB nº 11.936 e Diogo Sérgio Maciel Maia, OAB/PB nº 17.262). Apelada: Justiça
Pública.
8º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001582-67.2013.815.0331. 5ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: CARLOS
ALBERTO LEITE AGUIAR (Adv.: Antônio Brito Dias Júnior, OAB/PB nº 8.386). 2º Apelado: WALDECIR
LUCINDO DE SOUSA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). 3º Apelado: ANTÔNIO CLÉZIO
COSTA (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho).
9º) Apelação Criminal nº 0003694-40.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: Husselyn de Lima Amorim (Adv.: Starsky Lee Gouveia, OAB/PE 31.204 D). Apelada: Justiça
Pública.
10º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008484-67.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelantes: SEVERINO ROQUE DE OLIVEIRA e ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (Adv.:
Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública.
11º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001170-48.2013.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: RAIMUNDO ALVES DA SILVA (Adv.: Francisco Carlos Meira da Silva, OAB/PB nº
12.053. Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
12º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001070-82.2013.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SÉRGIO GALDINO DA COSTA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça
Pública.
13º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000634-97.2013.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelados: JOSÉ PINTO NETO, ex-prefeito do Município de Boa
Ventura-PB, EDME PEREIRA DOS SANTOS e FRED QUEIROGA PINTO (Adv.; Paulo ítalo de Oliveira Vilar
OAB/PB nº 14233).
14º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0027378-16.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSIVALDO BARBOSA MONTEIRO – Assistente de Acusação
(Advs.: Afonso Vilar, OAB/PB nº 6.811 e Artemísia Bezerra Vilar, OAB/PB nº 18.077). 1º Apelado: FELIPE
LUCAS DA SILVA (Adv.: Aécio de Souza Melo Silva, OAB/PB nº 17.159). 2ª Apelada: Justiça Pública.
15º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0022606-10.2014.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ LEANDRO DOS
SANTOS (Advs.: Moisés Lima dos Anjos, OAB/PB nº 23.940 e Gerson Brasiliano do Nascimento, OAB/PB
nº 24.859). Apelada: Justiça Pública.
16º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001159-03.2015.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: LEANDRO ANSELMO DOS PASSOS (Advs.: Diego Fabrício C. de Albuquerque, OAB/PB
nº 15.577 e André Leandro de Carvalho Lemes, OAB/PB nº 15.000). Apelada: Justiça Pública.
17º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000943-23.2016.815.0241. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: VANDEMILSON URBANO FIGUEIRA DA SILVA
(Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino, OAB/PB nº 5.368). Apelada: Justiça Pública.
18º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000052-13.2016.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: CARLOS AMARAL DOS SANTOS (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública.
19º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0032593-43.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ODAIR TRAVASSOS SARINHO (Advs.: Ronaldo de Lima Clementino,
OAB/PB nº 15.857 e Alisson Ulisses Moura Matias, OAB/PB nº 23.033). Apelada: Justiça Pública.
20º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0014550-24.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PAULO DAVID DA SILVA CHAVES (Advs.: Thiago Bezerra de Melo,
OAB/PB nº 23.782 e Lara Galiza de Carvalho, OAB/PB nº 25.008). Apelada: Justiça Pública.
21º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001645-30.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: WELLINGTON DOS SANTOS LIMA JÚNIOR (Adv.: João
Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 3º Apelante: HÉRCULES FERREIRA DA COSTA (Adv.: João Hélio
Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelados: os mesmos.
22º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0039064-97.2017.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RODOLFO DE OLIVEIRA DA SILVA (Defensor Público:
Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Assistente Acusação: ALEXANDRA MÔNICA
FERREIRA (Advs.: Francicléia de França Rodrigues, OAB/PB nº 24.951 e Suênia Cruz de Medeiros, OAB/
PB nº 17.464).
PROCESSOS FÍSICOS
23º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000056-74.2017.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALEXSANDRO PEREIRA DE LIMA (Defensora Pública: Diana Guedes de Sousa). Apelada: Justiça
Pública.
1º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001098-89.2007.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: RODRIGO MARTINS GUEDES (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz
e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública.
24º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0043996-31.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JÉSSYCA MAYARA VIDAL FELINTO (Adv..: Marcelo Eduardo de Melo Silva nº 26.828).
Apelada: Justiça Pública.
2º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000067-92.2009.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: IVALDO CORREIA DE LIMA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada:
Justiça Pública.
25º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007158-55.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ HÉLIO PAULO DE SOUSA (Adv.: Paulo Antônio Maia e Silva, OAB/PB
nº 7.854 e Caeser Augustus Maia e Silva, OAB/PB nº 20.864). Apelada: Justiça Pública.
3º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001129-41.2010.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO HERBERT Patrício da Cruz (Defensores Públicos: Maria de Fátima Andrade de
Sousa e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
26º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001220-84.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
1º Apelante: MANASSES CAROLINO DE SOUZA MELO (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva OAB/PB nº 15.868).
2º Apelante: JEFFERSON RUFINO DE CALDAS (Advª.: Paula Wanessa Perira de Oliveira OAB/PB nº
18.886). Apelada: Justiça Pública.
4º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003783-06.2012.815.0351. 3ª Vara Criminal da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB
nº 15.309). 2º Apelada: LAÉRCIO LIMA DE LUCENA (Adv.: Francisco de Assis Barbosa dos Santos, OAB/PB
nº 18.049). 3º Apelante: ANDREZA KAROLINE DOS SANTOS (Adv.: Francisco de Assis Barbosa dos Santos,
OAB/PB nº 18049). Apelada: Justiça Pública.
5º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000898-03.2012.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: SEVERINO FERREIRA CORDEIRO (Advs.: José Francisco
Ramalho, OAB/PB nº 8.025 e João Wianney Morais Pereira, OAB/PB nº 25.087).
27º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000731-68.2018.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
1º Apelante: RAFAEL RODRIGUES DIAS DA SILVA (Adv.: Max Willy Cabral de Araújo OAB nº 6.811). 2º
Apelante: HOZANA ROQUE DA SILVA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho). Apelada: Justiça Pública.
28º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0011965-62.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: TALYSON FERREIRA DE MORAIS (Adv.ª: Raissa Rodrigues Martins Nogueira Guimarães, OAB/PB nº 20.723). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: PAG-FÁCIL (Advª.: Natália
Lopes Alves, OAB/PB nº 22.977).