DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS. A Dra. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da
Comarca da Capital, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei FAZ SABER: que tramita perante este
Juízo os autos da ação de Execução 0058527-45.2012.8.15.2001. ajuizada pelo EXEQUENTE: BAHIANA
DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, EM FACE DO EXECUTADO: GEORGEANE GOMES LEAL- ME CNPJ:
05.466.774/001-2, por se encontrar este último em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para
o pagamento da dívida em até 03 dias, em consonância com os artigos 829, CPC/2015 na importância de
R$ 22.892,85 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), bem como
acrescido dos acessórios vencidos e vincendos, multa legal, custas e honorários advocatícios, sob pena de
penhora de bens (art.830,NCPC/2015), devendo o executado apresentar a sua defesa no prazo legal. Não
embargada apresente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Fica
advertido, desde já, que será nomeado curador especial em caso de revelia. No caso de pagamento integral,
no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, parág.1º, NCPC). O prazo
para embargar a execução será de 15 dias, a contar do presente edital. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o
executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 915, CPC/2015). Para que não se alegue ignorância, é
expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 e ss. do CPC/2015, sera nomeado curador
especial em caso de revelia. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. 16 de setembro
de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito. Para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves,
Técnico Judiciário, o digitei e assino.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS. A Dra. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca
da Capital, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei FAZ SABER: que tramita perante este Juízo os autos
da ação de: de Execução 0822307-39.2017.8.15.2001. ajuizada pelo EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES, EM FACE DO EXECUTADO: ADRIANA MARIA MONTEIRO QUELE CPF: 396.738.394-68, por se
encontrar este último em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para o pagamento da dívida em
até 03 dias, em consonância com os artigos 829, CPC/2015 na importância de R$ 39.128,10 (trinta e nove mil,
cento e vinte e oito reais e dez centavos), bem como acrescido dos acessórios vencidos e vincendos, multa
legal, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art.830,NCPC/2015), devendo o executado apresentar a sua defesa no prazo legal. Não embargada apresente ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Fica advertido, desde já, que será nomeado curador especial em caso
de revelia. No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade
(art. 827, parág.1º, NCPC). O prazo para embargar a execução será de 15 dias, a contar do presente edital. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários
advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 915, CPC/2015). Para que não se alegue
ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 e ss. do CPC/2015, sera nomeado
curador especial em caso de revelia. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. 16 de
setembro de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves,
Técnico Judiciário, o digitei e assino.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS. A Dra. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da
Comarca da Capital, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei FAZ SABER: que tramita perante este
Juízo os autos da ação de: AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS PROCEDIMENTO
SUMÁRIO 0831976-53.2016.8.15.2001. Faz saber a todos os interessados, herdeiros, réus ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo tramita ação acima descrita, AUTOR: FRANCISCO DE MORAES
LIMA, RÉU: OTL - OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA - ME, JOSIFLÂNCIO PINTO DA SILVA,desta Comarca
CITANDO RÉU: OTL - OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ 12209596/0001-13,residente em local
incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que no prazo de 15 dias ofereça contestação aos termos da ação
acima indicada, ciente de que deixando escoar o prazo sem defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo
publicado na forma da lei art. 257 CPC será nomeado curador especial em caso de revelia. Cujo despacho
foi o seguinte: “Vistos, etc. Cite-se o promovido através de edital com as observações do artigo 257 e
ss.,CPC/15 com prazo de 30 (trinta) dias para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. João
Pessoa, 16 de setembro de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner
Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
PRAZO DE 30 DIAS. A Dra. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca
da Capital, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei FAZ SABER: que tramita perante este Juízo os autos
da ação de Execução 0078911-29.2012.8.15.2001. ajuizada pelo EXEQUENTE: RODOLFO NUNES DE
FIGUEIREDO CAVALCANTI, EM FACE DO EXECUTADO: MARCILEIDE BARROS DA SILVA CPF:053.338.78412, por se encontrar este último em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para o pagamento da
dívida em até 03 dias, em consonância com os artigos 829, CPC/2015 na importância de R$ 2.142,48 (dois mil,
cento e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), bem como acrescido dos acessórios vencidos e
vincendos, multa legal, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art.830,NCPC/2015),
devendo o executado apresentar a sua defesa no prazo legal. Não embargada apresente ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Fica advertido, desde já, que será nomeado curador
especial em caso de revelia. No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão
reduzidos à metade (art. 827, parág.1º, NCPC). O prazo para embargar a execução será de 15 dias, a contar do
presente edital. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive
custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 915, CPC/2015). Para que
não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 e ss. do CPC/2015,
sera nomeado curador especial em caso de revelia. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/
PB. 16 de setembro de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito. Para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves,
Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0042981-80.2008.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 1ª. Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber que
fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) ao representante legal da ré ou quem às vezes o faça, INFORMARK COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA (EXECUTADO) , inscrição no CPF 010.581.834.86 em nome de RODRIGO
ANDRADE SILVA, conforme contrato de venda da mercadoria adguirida pelo EXEQUENTE, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para cumprimento de sentença, devendo portanto, Em atenção ao art.523 do CPC,
determino a intimação do executado, através de advogado (art.513, §2°, I, doCPC) para, em 15 (quinze)
dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento
(10%) e, também, de honorários de advogado de dez porcento(10%). Decorrido o prazo, será certificado. Caso não haja pagamento voluntário, será seguido dos atos de expropriação, consoante art. 523,
§3°, do CPC . no prazo de 15 (quinze dias) dias. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0042981-80.2008.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara
Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: WANDEMBERTO FORMIGA DO
NASCIMENTO em face de REU: INFOR MARK COMPUTACAO E INFORMATICA. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 17 de
setembro de 2020. Eu, SILVANA DE CARVALHO FERREIRA, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei. Drª. Leila
Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0815140-39.2015.8.15.2001
- PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de HENRIQUE MARTINS DE ARAUJO, e nomeou como sua curadora NORMANDA EVANGELISTA DE
ARAUJO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
aos 31.08.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0839400-10.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARLI DIAS PALITOT DOS SANTOS como CURADOR(A) de
REQUERIDO(A): LEONARDO PALITOT DOS SANTOS, é portador de doença mental com CID 10 F 20.0, por ser
portador de Esquizofrenia e Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos, que a
incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 28 de agosto de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
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Comarca de 6ª Vara de Família da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 082501035.2020.8.15.2001. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara de Família da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA
SILVA em face de JOÃO GALDINO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 6ª Vara de Família da Capital-PB, 17 de setembro de 2020. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
44889020158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juizo e
Cartorio tramitam os presentes autos, e, por estar oréu em ligar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz fosse
expedido opresente Edital para que o reu tomasse ciencia da Sentença que o conde nou a pena de seis anos de
reclusao em regime fechado mais multa. Dadoe passo nesta cidade de Joao Pessoa, aos 16 dias do mês
setembro de 2020, eu Sérvio Túlio Ramalho Tiburtino, o digitei e assino. (aa) Shirley Abrantes Moreira Regis Juiza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS – INTIMAÇÃO DE
MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 0801691-35.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: J.C. DA S. P. DE M., e REQUERIDO DAVID INESIO. A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA
MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva
em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manterse distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes
sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As
medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das
mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. Digitado por Macia Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0807120-54.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
DAVID BRUNO SILVA VICENTE FERREIRA, portador(a) de: Esquizofrenia (CID 10 F 20.8), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: HUGO AWDREAN DA SILVA VICENTE FERREIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 17 de setembro de
2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805790-79.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
DANILA INGRID ALVES MARAVILHA, portador(a) de: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
ANALICE ALVES LIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 17 de setembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805620-44.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARIA DE LOURDES NUNES DE SOUZA, portador(a) de: transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave
com sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: CLIDIANA NUNES DE SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0807169-55.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de CRISTIANO DELMIRO
DOS SANTOS, portador de deficiência intelectual leve, transtornos emocionais e de comportamento (CID 10 F
70), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ERIKA DELMIRO DOS
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 17 de setembro de
2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0801292-77.2018.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A MM. Juíza
de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
FABIO JONAS DE MELLO NASCIMENTO, portador(a) de Outras Esquizofrenias (CID 10 F 20.8), nomeando-lhe
para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) AUTOR: VALDILENE MELO DE ARAGAO. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 17 de setembro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0807144-42.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARLENE ANDRADE
SILVEIRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), GEANE SILVEIRA OSORIO. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 17 de setembro de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0007834-80.2014.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de CLEBER DE
HOLANDA FALCAO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), WELLINGTON DE HOLANDA
FALCAO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 17 de setembro de
2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Antonio Carlos Xavier de Andrade e Giovanna Kelly
Lima Cavalcanti/Itapuan Silva Barreto e Glauris Ferreira Alexandre/José Cristiano do Nascimento e Maria
Jailma Ferreira/Peterson Souza de Lima e Juliana de Lima Bezerra/Dino Clecio de Oliveira da Silva e